Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.455 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 12/12/2011 p.02)

Regulamenta a Lei 13.959, de 14 de Dezembro de 2010, que Dispõe sobre a Obrigatoriedade dos Restaurantes, Lanchonetes e Similares em Disponibilizar Cadeira Infantil nas Especificações da Norma Técnica que Especifica, e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam os restaurantes, lanchonetes e demais similares obrigados a disponibilizar cadeira infantil nas especificações contidas na norma técnica NBR 13919 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, nos termos da Lei nº 13.959 , de 14 de dezembro de 2010..

Art. 2º  O descumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 13.959 , de 14 de dezembro de 2010 acarretará ao infrator as sanções previstas no Art. 56 - da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1998, Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

Art. 3º  A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 13.959 , de 14 de dezembro de 2010 serão aplicadas pelo PROCON, Departamento de Proteção ao Consumidor.
§ 1º O descumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 13.959 , de 14 de dezembro de 2010, poderá ser noticiado por qualquer munícipe pelos telefones 151 ou 156, pessoalmente, no endereço da sede do PROCON ou no site www.procon.campinas.sp.gov.br.
§ 2º Fica assegurado ao infrator, mediante procedimento instaurado pelo PROCON, o devido recurso, no prazo de 10 (dez) dias, em face das autuações aplicadas, observado o princípio do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto no Decreto Federal nº 2.181 , de 20 de março de 1997, e demais normas pertinentes.
§ 3º O valor recolhido em face das multas aplicadas será revertido para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos, disciplinado pela Lei Municipal nº 9.766 , de 10 de junho de 1988.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de dezembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2010/08/11.718, em nome de Câmara Municipal de Campinas (Ver. Francisco Sellin), e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe De Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...