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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA Nº 06 DE 19 DE SETEMBRO DE 1991

(Publicação DOM de 21/09/1991 p.18)

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A SEU TEXTO:

Artigo 82 da Lei Orgânica do Município acrescido de Parágrafo Único passa a ter a seguinte redação: 

Art. 82.  Os Subprefeitos distritais serão nomeados pelo Prefeito, dentre os integrantes de lista tríplice que será formada pelos três candidatos mais votados, em escolha realizada pela população local, através de voto secreto, desde que obtido o comparecimento mínimo de cinquenta por cento dos eleitores inscritos no distrito. 
Parágrafo único  Caso não seja alcançado o mínimo de eleitores previsto no caput deste , haverá segunda eleição com qualquer número de votantes. 

Campinas, 19 de setembro de 1991.

MARCO ABI CHEDID 
Presidente

SALVADOR ZIMBALDI 
1º Secretário

FRANCISCO SELLIN 
2º Secretário

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS, 19 DE SETEMBRO DE 1991.

DR. ROMEU SANTINI 
Secretário Geral


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