Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA Nº 06 DE 19 DE SETEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 21/09/1991 p.18)
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A SEU TEXTO:
O Artigo 82 da Lei Orgânica do Município acrescido de Parágrafo Único passa a ter a seguinte redação:
Art. 82. Os Subprefeitos distritais serão nomeados pelo Prefeito, dentre os integrantes de lista tríplice que será formada pelos três candidatos mais votados, em escolha realizada pela população local, através de voto secreto, desde que obtido o comparecimento mínimo de cinquenta por cento dos eleitores inscritos no distrito.
Parágrafo único. Caso não seja alcançado o mínimo de eleitores previsto no caput deste , haverá segunda eleição com qualquer número de votantes.
Campinas, 19 de setembro de 1991.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
SALVADOR ZIMBALDI
FRANCISCO SELLIN
2º Secretário
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS, 19 DE SETEMBRO DE 1991.
DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral