Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA Nº 06 DE 19 DE SETEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 21/09/1991 p.18)
(Ver
ADIn nº 12.981-0/9)
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A SEU TEXTO:
O
Art. 82
da Lei Orgânica do Município acrescido de Parágrafo Único passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. (Revogado pela
Emenda nº 50
,
de 14/12/2012-LOM)
Campinas, 19 de setembro de 1991.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
SALVADOR ZIMBALDI
FRANCISCO SELLIN
2º Secretário
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS, 19 DE SETEMBRO DE 1991.
DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral
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