Inclui parágrafo único no art. 80 da Lei Orgânica do Município de Campinas para determinar o comparecimento à Câmara Municipal de secretários municipais nomeados, para que prestem informações sobre suas propostas de gestão.
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Campinas instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo. (DOM 07/05/2011: 15)