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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 10/2009

(Publicação DOM 07/11/2009 p.09)

Dispõe sobre o Processo de Atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e Locais de trabalho aos Professores e aos Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.399 , de 08/11/55, que dispõe sobre o estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.894 , de 24/12/91, que dispõe sobre o estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.987 , de 28/06/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.280 , de 04/04/08, que altera dispositivos das Leis nº 12.985 de 28/06/07, nº 12.987 de 28/06/07, nº 12.988 de 28/06/07 e nº 12.989 de 28/06/07;
CONSIDERANDO o Edital Nº 002, de 16/10/08, que torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos de Especialistas de Educação e Docentes da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a legislação vigente, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 04, de 07/04/09, que estabelece normas para a elaboração de Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico das unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e das Instituições Privadas de Educação Infantil do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 05, de 15/05/09 , que dispõe sobre a regulamentação do trabalho do Professor Adjunto;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço SME Nº 05 , de 11/09/09, que regulamenta o registro e a atualização de dados funcionais de todos os profissionais lotados na Secretaria Municipal de educação SME, para fins de processo de classificação geral que subsidiará os procedimentos organizacionais do ano letivo de 2009/2010, os quais serão regulamentados em Resoluções específicas e errata, publicada em 12/09/09; e
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 09, de 06/11/09, que fixa normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos realizados pelos Professores de Educação Básica da Rede municipal de Ensino de Campinas;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Esta Resolução regulamenta o processo de atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, unidades educacionais, blocos de unidades educacionais e Locais de trabalho da Secretaria Municipal de Educação de Campinas, SME, aos Professores de Educação Básica e aos Especialistas de Educação.
Parágrafo único. Os Especialistas de Educação, citados no caput, compreendem o Orientador Pedagógico, o Coordenador Pedagógico e o Supervisor Educacional.

Art. 2º  O processo de atribuição aos Professores de Educação Básica, realizar-se-á em até 4 (quatro) Fases:
I - a Fase I ocorrerá na unidade Sede e será coordenada pelo Diretor da unidade Educacional;
II - as Fases II e III ocorrerão centralmente e serão coordenadas pelo titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, CGP;
III - a Fase IV inicia-se em 22/12/09, estender-se-á ao longo do ano letivo de 2010 e será coordenada pelo Representante Regional da SME, conforme Resolução SME específica.
§ 1º O Professor de Educação Básica deverá participar da Fase I em sua unidade Sede, exceto o Professor de Educação Especial.
§ 2º Para efeitos desta Resolução, a unidade Sede corresponde ao centro de custo de cada profissional.

Art. 3º  O processo de atribuição aos Especialistas de Educação realizar-se-á em Fase Única , exceto aos Orientadores Pedagógicos, e será coordenada pelo Representante Regional da SME.

Art. 4º  O processo de atribuição, nas Fases I e Única, poderá ocorrer a partir dos critérios pedagógicos definidos por esta Resolução e, nas demais Fases, realizar-se-á respeitando-se a classificação do profissional e a ordem das Faixas indicadas no item 2.4 e no subitem 2.4.1 da Ordem de Serviço SME Nº 05/2009.
Parágrafo único. Nas Fases I e Única, em situação de impasse, deverá ser utilizada a classificação geral dos profissionais, obtida por meio da Ordem de Serviço SME nº 05/2009.

Art. 5º  As horas-aula, atribuídas aos Professores de Educação Básica, serão caracterizadas como Carga suplementar, somente após excederem o total das horas-aula de Trabalho Docente com Aluno, TDA, que compõe a jornada de trabalho do professor.

Art. 6º  A Carga suplementar, imposta pela matriz curricular, deverá ser atribuída, nas Fases I e II, conforme Parágrafo único , artigo 17 , da Lei Municipal nº 12.987/07.

Art. 7º  As horas-aulas do componente curricular denominado Atividade Curricular Especial, ACE, deverão ser atribuídas em todas as Fases do processo de atribuição.
Parágrafo único.  Nas Fases I e II, as horas-aulas deverão ser atribuídas como Carga suplementar, observando-se as seguintes diretrizes:
I - o ensino de uma única área do conhecimento; ou
II - o ensino das diferentes áreas do conhecimento.

Art. 8º  A manutenção ou a redução ou a ampliação de jornada de trabalho dos Professores de Educação Básica poderá ocorrer no ato da atribuição, nas Fases I e II.

Art. 9º  A jornada de trabalho do Professor de Educação Básica, resultante do processo de atribuição 2009/2010, vigorará a partir do primeiro dia útil de fevereiro de 2010, após as férias regulamentares.

Art. 10.  O processo de atribuição aos Professores de Educação Básica e aos Especialistas de Educação deverá ser registrado em livro próprio, em todas as Fases.
Parágrafo único.  Na Fase I, além do registro em livro próprio, o processo de atribuição deverá ser registrado em ata específica.

CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO

Seção I
Dos critérios pedagógicos para o Processo de Atribuição

Art. 11.  Os critérios pedagógicos citados no artigo 4º, desta Resolução, compreendem:
I - participação efetiva na construção, implementação e avaliação do projeto pedagógico;
II - domínio do conhecimento específico relativo ao trabalho pedagógico da função que desempenha;
III - envolvimento e iniciativa no trabalho didático de avaliar, planejar e implementar as ações educativas adequadas ao ensino-aprendizagem dos educandos;
IV - comprometimento com a organização e realização de registros que documentam o desenvolvimento do trabalho pedagógico;
V - comprometimento com a organização e cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à documentação relativa ao trabalho didático;
VI - participação em cursos, seminários, congressos, palestras, simpósios, debates e outras atividades de formação/atualização profissional;
VII - atuação em comissões de trabalho e representações, reuniões coletivas e encontros entre escola e comunidade;
VIII - articulação e desenvolvimento de trabalhos coletivos de forma cooperativa e solidária;
IX - assiduidade e pontualidade nas atividades de sua função.

Seção II
Das Condições de Atribuição

Art. 12.  Para o processo de atribuição, o Diretor da unidade Educacional deverá dar ciência aos professores das seguintes diretrizes:
I - horário do Trabalho Docente Coletivo, TDC, para o ano letivo de 2010;
II - organização dos componentes curriculares no horário semanal de aulas, conforme o indicado:
a) na segunda-feira, não constarão do horário as aulas de Português e de Inglês;
b) na terça-feira, não constarão do horário as aulas de Educação Física e de Artes;
c) na quarta-feira, não constarão do horário as aulas de Matemática, de ERET e de Ciências;
d) na quinta-feira, não constarão do horário as aulas de história e de Geografia;
III - organização das turmas, que compõem cada Ciclo, preferencialmente, em um único período;
IV - organização flexibilizada de EJA;
V - a indivisibilidade dos blocos de aulas de EJA.

Art. 13.  Haverá a garantia de manutenção do período de trabalho do Professor de Educação Básica, exceto quando ocorrer:
I - o disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 12.987/07;
II - a reorganização dos Agrupamentos, Ciclos, Turmas e Termos, que implique em alteração de período de funcionamento da unidade Educacional;
III - a redução de períodos de funcionamento da unidade Educacional.

Seção III
Do Acúmulo Legal

Art. 14.  A acumulação remunerada de cargos públicos será permitida nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e no Art. 11 da Lei Municipal nº 12.987/07.
§ 1º no ato da atribuição, em qualquer Fase, todos os profissionais preencherão o formulário de declaração de acumulação de cargos, o qual deverá ser arquivado no prontuário do profissional.
§ 2º Os profissionais que, no ato da atribuição, declararem acumulação de cargos, deverão atender ao disposto em Resolução específica.

Seção IV
Dos Afastamentos Legais

Art. 15.  O profissional que está afastado do exercício do seu cargo, nos termos do Art. 66 - da Lei Municipal n.º 6.894/91, estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas, terá a atribuição realizada pela chefia imediata, após a atribuição aos seus pares, respeitando-se o seu local de trabalho.
Parágrafo único.  Excetuam-se do caput deste artigo os profissionais afastados pelos incisos II e VI do artigo 66 da Lei Municipal nº 6.894/91, aos quais aplicam-se as normas gerais do processo de atribuição, dispostas por esta Resolução.

Art. 16.  Os profissionais readaptados/limitados, impossibilitados de exercer o núcleo de sua função ou em Licença para Tratamento de Saúde, LTS, por um período igual ou superior a dois anos, consecutivos ou não, contados a partir de 1º de agosto de 2006 até 31 de julho do ano em curso, terão sua jornada de trabalho garantida, mas não o local de trabalho.
§ 1º O tempo, citado no caput deste artigo, será contado incluindo-se os períodos de férias e de recesso escolar, ainda que as LTS tenham sido interrompidas nestes períodos.
§ 2º O profissional, citado no caput deste artigo, ao retornar à função de seu cargo, deverá:
I - apresentar-se à CGP com o atestado do serviço médico da Prefeitura Municipal de Campinas, PMC, indicando que está apto para retornar à sua função;
II - permanecer, até o final do ano letivo, no local de trabalho indicado pela CGP;
III - participar da atribuição, para o ano seguinte, na Fase II.

Art. 17.  Ao final da sessão de atribuição da Fase I ou da Fase única, a chefia imediata fará a atribuição:
I - aos profissionais readaptados/limitados que estejam atuando fora da função de seu cargo por um período inferior a dois anos, contados a partir de 1º de agosto de 2007 até 31 de julho de 2009;
II - aos profissionais que estiveram em LTS por um período superior a 60 dias, de forma consecutiva ou não, contado a partir de 1º de agosto de 2008 até 31 de julho de 2009.
§ 1º A atribuição aos profissionais, citados nos incisos I e II deste artigo, ocorrerá após atribuição feita aos seus pares e respeitando-se o disposto no artigo 4º, desta Resolução.
§ 2º na impossibilidade de atribuição aos profissionais que se encontram nas situações descritas nos incisos I e II deste artigo, os mesmos participarão das demais Fases de atribuição.

Art. 18.  Excetuam-se do disposto nos artigos 16 e 17, os profissionais descritos nos artigos 110 e 111 da Lei Municipal nº 1.399, de 08/11/1955 .

Seção V
Das Fases do Processo de Atribuição 

Art. 19 - A Fase I compreende:
I - a atribuição da jornada de trabalho ao Professor de Educação Básica, que se encontra em regime jurídico denominado Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade;
II - a atribuição de Agrupamento ao Professor que atua na Educação Infantil, de Ciclo I ou II ao Professor que atua nos Anos Iniciais de Ensino Fundamental, de Turmas de alunos aos Professores que atuam nos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA;
a) as Turmas de alunos, que compõem os Agrupamentos e os Ciclos I e II, serão atribuídas imediatamente após a atribuição dos Agrupamentos e Ciclos;
b) o professor terá o direito de permanecer por 03 (três) anos no Ciclo I e por 02 (dois) anos no Ciclo II, se demonstrar interesse e se houver avaliação positiva por parte da equipe Gestora da unidade educacional;
III - a atribuição aos profissionais descritos nos artigos 15 e 17 desta Resolução;
IV - a redução de jornada de trabalho, por opção do professor, e desde que não haja prejuízo ao trabalho pedagógico, segundo a avaliação da equipe Gestora da unidade Educacional;
V - a ampliação da jornada de trabalho, por opção do professor, e após a atribuição da jornada de trabalho a todos os professores vinculados à unidade Sede;
VI - a atribuição de aulas suplementares aos professores interessados, após a ampliação da jornada dos professores e respeitado o disposto por esta Resolução.

Art. 20.  O Professor de Educação Básica que não completou a sua jornada de trabalho, na Fase I, deverá participar da Fase II.

Art. 21.  A FASE II compreende:
I - a atribuição de aulas aos Professores que atuam na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e da EJA, que se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo, Função Pública e Função Atividade e que não completaram as suas respectivas jornadas de trabalho;
a) o titular da CGP, após parecer da equipe Gestora da unidade educacional, e respeitado o período/horário das aulas, poderá alterar os blocos de aulas para a atribuição na Fase II, quando houver necessidade de compor a carga horária da jornada do Professor que atua nos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA.
II - a redução da jornada de trabalho do Professor, que atua nos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA, quando ocorrer o disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 12.987/07:
a) na situação descrita no inciso II, deste artigo, serão garantidos ao professor a jornada mínima de 15/20 horas-aula e os vencimentos relativos a esta jornada;
b) o professor, ao qual não foram atribuídas horas de TDA ou com jornada mínima incompleta, deverá, obrigatoriamente, participar das sessões de atribuição da Fase IV, coordenadas pelo Representante Regional da SME, até que complete sua jornada, conforme Resolução específica da SME;
c) o professor, ao qual não foram atribuídas horas-aula de TDA, deverá cumprir a jornada mínima de 15/20 horas-aula na unidade Sede/2009, conforme Diretrizes da SME, até que tenha TDA atribuído na Fase IV.
III - a garantia da jornada semanal de trabalho de 24/32 horas-aula e os vencimentos relativos a esta jornada ao professor, que atua na Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em regime jurídico denominado Titular de Cargo Efetivo, Função Pública e Função Atividade, que ainda permanecer sem atribuição de Turma nesta Fase;
a) o professor, descrito no inciso III, cumprirá sua jornada semanal de trabalho na unidade Sede/2009, conforme Diretrizes da SME, até que tenha turma atribuída na Fase IV.
IV - a redução de jornada de trabalho, por opção do professor, e desde que não haja prejuízo ao trabalho pedagógico, segundo a avaliação da equipe Gestora da unidade educacional, da equipe educativa do NAED e do titular da CGP;
V - a ampliação de jornada de trabalho do professor, após a composição da jornada de todos aqueles que perderam turmas;
VI - a atribuição de carga suplementar, após a ampliação da jornada dos professores;
VII - a atribuição de local de trabalho ao Professor de Educação Especial que perdeu a sua unidade Sede;
VIII - a atribuição de unidade ou bloco de unidades Educacionais ao Orientador Pedagógico que perdeu a sua unidade Sede.
§ 1º O Professor, que atua nos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA, manterá o mesmo centro de custo quando, a ele, forem atribuídas aulas em outra unidade Educacional, para completar a sua jornada.
§ 2º Os professores, que no ano de 2009, permaneceram com jornada incompleta ou sem atribuição de TDA, deverão participar da Fase II do processo de atribuição.

Art. 22.  A FASE III compreende a atribuição de aulas e de turmas em caráter de substituição aos Professores Substitutos Reintegrados Judicialmente.

Art. 23.  A FASE IV compreende a atribuição de aulas e de turmas em caráter de substituição aos Professores de Educação Básica, durante o ano letivo, conforme Resolução específica da SME.

Seção VI
Da Atribuição do Componente Curricular ERET

Art. 24.  As aulas de ERET, não atribuídas após a FASE II, deverão ser transformadas em ACE para atribuição nas FASES III e IV, exceto as aulas que compõem a jornada de cargos vagos de ERET, os quais deverão ser encaminhados para remoção.

Art. 25.  Após o processo de remoção, os cargos de ERET que permanecerem vagos serão transformados em ACE.

Seção VII
Do Processo de Atribuição aos Professores de Educação Especial

Art. 26.  A atribuição de locais de trabalho aos professores de Educação Especial realizar-se-á no NAED, ao qual está vinculado o professor, será coordenada pelo respectivo Representante Regional da SME e deverá ser respeitado o disposto para a Fase I do processo de atribuição.
Parágrafo único. Os professores, citados no caput , são aqueles que se encontram em regimes jurídicos denominados Titulares de Cargo Efetivo, Função Pública e Função Atividade e os locais de trabalho compreendem:
I - unidade educacional;
II - bloco de unidades educacionais;
III - sala de recursos;
IV - classe hospitalar.

Art. 27.  Os locais de trabalho, que compõem o Anexo I desta Resolução, foram organizados a partir:
I - de critérios definidos conjuntamente entre as representantes da Assessoria de educação Especial da Coordenadoria Setorial de Educação Básica, CEB, e as Equipes Educativas dos NAEDS;
II - da inclusão de todas as unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, nos diferentes blocos, independentemente de demanda;
III - da definição de carga horária específica e dos turnos de trabalho para cada local de trabalho;
IV - da vinculação administrativa e pedagógica da sala de recursos e da classe hospitalar à determinada unidade Educacional Sede;
V - da definição de uma unidade Sede para cada local de trabalho.

Art. 28.  Ao Professor de Educação Especial será atribuída a jornada de trabalho correspondente à carga horária de cada local de trabalho.
Parágrafo único. Na impossibilidade da manutenção da unidade Sede/2009, o professor deverá participar da Fase II do processo de atribuição.

Art. 29.  As horas-aula, que compõem a jornada de trabalho do Professor de Educação Especial, deverão ser distribuídas em todos os dias da semana e, o horário, organizado pela equipe Gestora da unidade Sede.
Parágrafo único.  Na organização do horário de trabalho do Professor de Educação Especial deverá ser prevista a disponibilidade do período da manhã, da terça-feira.

Art. 30.  As salas de recursos para deficiência auditiva, deficiência visual e acessibilidade serão atribuídas ao profissional com formação específica para a área.
§ 1º na atribuição das salas de recursos para deficiência auditiva considerar-se-á a fluência em LIBRAS.
§ 2º na atribuição das salas de recursos para deficiência visual considerar-se-á o domínio em Braille, Sorobã e informática e orientação e mobilidade interna.
§ 3º Na atribuição das salas de recursos de acessibilidade considerar-se-á o domínio dos meios de comunicação alternativa.

Seção VIII
Da atribuição de Unidade Educacional ou Bloco de Unidades Educacionais aos Especialistas de Educação

Art. 31.  O processo de atribuição ao Especialista de Educação ocorrerá de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º, desta Resolução.

Art. 32.  Ao Orientador Pedagógico deverá ser atribuída a unidade Sede/2009 ou o bloco de unidades Educacionais, que contemple a sua unidade Sede/2009.
Parágrafo único.  Na impossibilidade da manutenção da unidade Sede, o Orientador Pedagógico deverá participar da Fase II do processo de atribuição.

Art. 33.  Ao Coordenador Pedagógico e ao Supervisor Educacional poderão ser atribuídos os mesmos blocos de unidades Educacionais, exceto nas situações:
I - de reorganização de blocos;
II - de utilização de critérios pedagógicos, que implique em alterações.

Art. 34.  As unidades Educacionais e os blocos de unidades Educacionais, que permanecerem vagos, após o processo de atribuição aos Especialistas de Educação, serão oferecidos no processo de Remoção.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 35.  Compete ao titular da CGP:
I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento central do processo de atribuição em todas as suas Fases;
II - a coordenação das comissões de trabalho relativas ao processo de atribuição, nas Fases II e III;
III - a alteração de jornada de trabalho dos Professores de Educação Básica, decorrente do processo de atribuição, nas Fases II e III;
IV - a alteração do centro de custo do profissional, quando necessário;
V - a definição e o encaminhamento, aos NAEDS e às unidades educacionais, dos impressos relativos à atribuição, inclusive aqueles relativos à acumulação de cargos dos profissionais.

Art. 36.  Compete ao Representante Regional da SME:
I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento regional do processo de atribuição, em todas as suas Fases;
II - o encaminhamento dos Professores de Educação Básica aos seus locais de trabalho, decorrente do processo de atribuição na Fase IV;
III - o encaminhamento à CGP:
a) da alteração de jornada do Professor de Educação Especial;
b) da relação dos locais de trabalho atribuídos aos Professores de Educação Especial e aos Especialistas de Educação;
c) da relação de cargos vagos e das aulas livres das unidades Educacionais, dos locais de trabalho não atribuídos aos Professores de Educação Especial, dos cargos vagos de unidades Educacionais e de bloco de unidades Educacionais, não atribuídos aos Especialistas de Educação;
d) dos cartazes de todos os cargos vagos;
e) da relação nominal dos profissionais afastados, com suas respectivas jornadas de trabalho, horários e locais de trabalho;
f) dos documentos descritos no inciso VI do artigo 37, subscritos pelo Supervisor Educacional.

Art. 37.  Compete à equipe Gestora da unidade educacional:
I - a orientação aos professores sobre o disposto por esta Resolução;
II - a convocação de todos os professores para a Fase I do processo de atribuição;
III - a atualização dos dados dos profissionais referentes à atribuição na Fase I no sistema informatizado denominado Sistema Eletrônico de Remoção, SER;
IV - o registro, no documento denominado Anexo (Registro de Aulas Atribuídas) , pertencente ao professor, da atribuição a ele realizada, na unidade Educacional;
V - a orientação ao professor para que apresente o documento denominado Anexo (Registro de Aulas Atribuídas) , devidamente atualizado, nas demais Fases de atribuição;
VI - o encaminhamento ao NAED, conforme cronograma publicado em DOM:
a) da alteração de jornada e da carga suplementar de cada professor, decorrente da atribuição na Fase I, por meio de formulário próprio, assinado pelo professor e pelo Diretor da unidade Educacional;
b) dos Ciclos, das Turmas e das aulas que compõem a jornada do professor que está afastado;
c) dos cargos vagos e das aulas livres, com os respectivos períodos, horários de TDC e jornadas, para o ano letivo de 2010;
d) da relação nominal dos professores que durante o ano de 2009, mantiveram-se na situação descrita no § 2º do artigo 21.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38.  Após a finalização das Fases I e II, não será possível a alteração ou o cancelamento dos atos efetuados nestas Fases.

Art. 39.  O professor que, no ano de 2010, desistir parcial ou integralmente das aulas suplementares, não terá direito a suplementar sua jornada em 2011.

Art. 40.  O professor, independentemente de sua situação funcional, que faltar sistematicamente em determinado dia da semana, em quaisquer das atividades contidas em sua jornada ou carga horária, estará sujeito a responder legalmente pelo não cumprimento dos incisos II e XX, do artigo 64 , da Lei Municipal nº 6.894 de 24/12/1991.

Art. 41.  O Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá atuar em conjunto com os Professores de Educação Física e de Artes, durante o horário de aula destes professores.

Art. 42.  Todos os atos previstos nesta Resolução poderão ser efetuados por procuração, mediante apresentação de documento de identidade do procurador.

Art. 43.  Os recursos administrativos, a respeito do disposto nesta Resolução, não terão efeito suspensivo.
Parágrafo único. Os recursos, citados no caput , serão analisados pelo Representante Regional da SME, quando se tratar de recursos interpostos pelos profissionais vinculados às unidades Educacionais, e por uma Comissão de Supervisores Educacionais, designada pelo titular da SME, quando se tratar de recursos interpostos pelos demais profissionais da SME.

Art. 44.  As datas para o cumprimento do disposto nesta Resolução encontram-se no Anexo II.

Art. 45.  Os casos não previstos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional e/ou do titular da CGP.

Art. 46.  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 06 de novembro de 2009.

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I
NAED Leste

Bloco 01

Escola Sede: CEMEI PROFªGessy Gabriel Martins de Camargo C.C.-E0 246

Professora: Jornada Atual: 30/40 +4CHP

CEMEI PROFªGessy Gabriel M. de Camargo M/T

EMEI Dr. Perseu Leite de barros M/T

CEMEI/EMEI PRES.Arthur Bernardes M/T

Bloco 02

Escola Sede: EMEI Pref. Rafael Andrade Duarte C.C.-E0 263

Professora: - Jornada Atual: 24/32 +4CHP

EMEI Pref. Rafael Andrade Duarte M/T

EMEI P. Lafayette A. S. Camargo M/T

Bloco 03

Escola Sede: EMEI Prof. Hilton Federicci C.C:E0 267

Professora: Jornada Atual: 24/32 +4CHP

EMEI Prof. Hilton Federicci M/T

CEMEI Isaura Roque Quercia M/T

Bloco 04

Escola Sede: CEMEI Maria Ap. Vilela G. Júlio C.C.-E0 248

Professora: Jornada Atual: 24/32

CEMEI Maria Ap. Vilela G. Júlio M/T

EMEI Profª Noemia Cardoso Asbahr M/T

Bloco 05

Escola Sede: CEMEI D. Júlia S. Dias C.C.-E0 251

Professora : Jornada Atual: 24/32

CEMEI D. Júlia S. Dias M/T

EMEI Profº José Vilagellin neto M/T

Bloco 06 ( Ver errata abaixo )

Escola Sede: CEMEI Alexandre Sartori Faria C.C: E0252

Professora: Jornada Atual: 30/40 + 4CHP

CEMEI Alexandre Sartori Faria M/T

EMEI Profª Zuleika H. Novaes M/T

Obs:BLOCO DE 24/32

Bloco 07

Escola Sede: EMEI Fadinha Azul C. C: E0268

Professora: Jornada Atual: 30/40 + 4CHP

EMEI Fadinha Azul M/T

CEMEI São João Batista M/T

EMEI Recanto da Alegria M/T

Bloco 08

Escola Sede: EMEI Márcia Maria Otranto Jorge C. C: E0 277

Professora: BLOCO VAGO Jornada : 24/32

EMEI Márcia Maria Otranto Jorge M/T

EMEI Carlos Gomes M/T

Bloco 09 ( Ver errata abaixo )

Escola Sede: EMEF Profaª Ângela Cúria Zakia C.C - E0287

Professora: Jornada Atual: 30/40 + 4CHP

EMEF Profaª Ângela Cúria Zakia M/T/N

Bloco 10

Escola Sede: EMEF Dr. Lourenço Bellocchio C.C: E0 286

Professora: Jornada Atual: 30/40 + 4CHP

EMEF Dr. Lourenço Bellocchio M/T

Bloco 11

Escola Sede: EMEF Raul Pila C. C: E0 285

Professora: Jornada Atual: 24/32 +4CHP Manhã

EMEF Raul Pila M

Bloco 12

Escola Sede: EMEF Raul Pila C. C: E0 285

Professora: BLOCO VAGO - Jornada Atual: 24/32 Tarde

EMEF Raul Pila T

Bloco 13

Escola Sede: CEMEFEJA Prof . Sérgio Rossini - C.C: E0 295

Professora: Jornada Atual: 30/40 + 4CHP

CEMEFEJA Prof . Sérgio Rossini N

CEMEFEJA Paulo Freire T

EMEF/Supletivo Raul Pilla N

Bloco 14

Escola Sede: EMEI Dr. Perseu Leite de Barros C.C.-E0 260

Professora: Jornada Atual: 24/32

EMEI Dr. Perseu Leite de Barros M/T

Sala de Recurso

Bloco 15

Escola Sede: EMEI Dr. Perseu Leite de Barros C.C.-E0 260

Professora: Jornada Atual: 24/32

EMEI Dr. Perseu Leite de Barros M/T

Sala de Recurso

NAED Noroeste

Bloco 01

Escola Sede: EMEF Pe Francisco Silva CC E0 412

Professora: Jornada Atual: 24/32 - Manhã

EMEF Pe Francisco Silva Manhã

Bloco 02

Escola Sede: EMEF Pe Francisco Silva -CC E0 412

Professora: Jornada Atual: 24/32 Vespertino

EMEF Pe Francisco Silva Vespertino

Bloco 03

Escola Sede: EMEF Profª Silvia Simões Magro C. C: E0 414

Professora: Jornada Atual: 30/40 +4CHP M/N

EMEF Profª Silvia Simões Magro Manhã e Noite

Bloco 04

Escola Sede: EMEF Profª Silvia Simões Magro C. C: E0 414

Professora : Jornada Atual: Tarde

EMEF Profª Silvia Simões Magro Tarde

Bloco 05

Escola Sede: EMEF Clotilde Barraquet Von Zuben - E0 410

Professora: Jornada Atual: 24/32 Manhã

EMEF Clotilde Barraquet Von Zuben Manhã

Bloco 06

Escola Sede: EMEF Clotilde Barraquet Von Zuben C. C: E0 410

Professora: Jornada Atual: 30/40 I/V

EMEF Clotilde Barraquet Von Zuben I/V

Bloco 07

Escola Sede: EMEF Pe Leão Valerrie - C.C: E0 413

Professora: Jornada Atual: 30/40 M/I

EMEF Pe Leão Valerrie M/I

Bloco 08

Escola Sede: EMEF Pe Leão Valerrie C .C: E0 413

Professora: , Jornada Atual: 30/40 V/N

EMEF Pe Leão Valerrie V/N

EMEF Clotilde Barraquet Von Zuben N

Bloco 09

Escola Sede: EMEF Edson Luis Chaves C.C.-E0 411 V

Professora: Jornada Atual: 24/32 Vespertino

EMEF Edson Luis Chaves Vespertino

Bloco 10

Escola Sede: EMEF Edson Luis Chaves C.C.-E0 411

Professora: Jornada Atual: 24/32 M/ I

EMEF Edson Luis Chaves M/I

Bloco 11

Escola Sede: EMEI Hermínia Ricci CC- E -390

Professora: Jornada Atual: 30/40

EMEI Hermínia Ricci M/T

CEMEI Marília Martorano M/T

CEMEI Pres. Castelo Branco M/T

EMEI Recanto das Criança s M/T

Bloco 12

Escola Sede: Aurora Santoro CC- E 376 M/T

Professora: Jornada Atual: 30/40

CEMEI Aurora Santoro M/T

CEMEI Maria A. R. Massucci M/T

EMEI Jd. Nova Esperança M/T

Bloco 13

Escola Sede: CEMEI Cláudio Souza Novaes C.C: E0 378

Professora: J ornada Atual: 30/40

CEMEI Cláudio Souza Novaes M/T

EMEI Gasparzinho M/T

EMEI Pequeno Príncipe M/T

EMEI Satélite Iris M/T

Bloco 14

Escola Sede: CEMEI Amélio Rossini C.C: E0 377

Professora: Jornada Atual: 24/32

CEMEI Amélio Rossini M/T

CEMEI Rui de Almeida M/T

CEMEI Maria de Lourdes D. Passos M/T

Bloco 15

Escola Sede: EMEI João Vialta C.C: E0 394

Professora: Jornada Atual: 24/32

EMEI João Vialta M/T

CEMEI Dep. João Hermann M/T

EMEI Else Feijó Gomes M/T

Bloco 16

Escola Sede: CEMEI Idalina Caldeira C. C: E0 387

Professora: B Jornada Atual: 24/32

CEMEI Idalina Caldeira M/T

CEMEI Prof. Otávio C. Borghi M/T

CEMEI Parque S. Bento M/T

Bloco 17

Escola Sede: CEMEI Lea Luchovinni C.C: E0 380

Professora: Jornada Atual: 24/32

CEMEI Lea Luchovinni M/T

EMEI Silvia Binu M/T

EMEI Chapeuzinho Vermelho M/T

Bloco 18 VAGO

Escola Sede: EMEF Pe Francisco Silva C.C: E0 412

Professora: Jornada Atual: 30/40

EMEF Pe Francisco Silva Intermediario

EMEF Clotilde Barraquet Von Zuben Vespertino

NAED NORTE

Bloco 01

Escola sede: CEMEI Profª Aparecida Cassiolato CC:E 0102

Professora: Jornada Atual 30/40 + ( CHP )

CEMEI Profª Aparecida Cassiolato M/T

EMEI Esperança do Amanhã M/T

CEMEI Vila Olímpia M/T

EMEF Edson Luis Lima Souto M

Bloco 02

Escola sede: CEMEI Maria da Glória CC:E0113

Professora: VAGO JORNADA 24/32

CEMEI Maria da Glória M/T

EMEI Pinóquio M/T

EMEF João Alves dos Santos M

Bloco 03

Escola sede: EMEI Conego Manoel Garcia CC:E 0126

Professora: Jornada Atual 24/32

EMEI Conego Manoel Garcia M/T

EMEI Maria Hermínia M/T

EMEI Mário Gatti M/T

EMEF Dulce Bento Nascimento T

Bloco 04

Escola sede: EMEI Regente Feijó CC:E 0125

Professora: Jornada Atual 24/32

EMEI Regente Feijó M/T

CEMEI Cha Il Sun M/T

EMEF Pe. Domingos Zatti T

Bloco 05

Escola sede: EMEI Agostinho Pátaro - CC: E 0131

Professora: Jornada Atual 24/32+ ( 4 CHP)

EMEI Agostinho Pátaro M/T

CEMEI Cristiano Osório M/T

CEMEI Leonor Mota Zuppi M/T

EMEF Dulce Bento Nascimento M

Bloco 06

Escola sede: CEMEI Roberto Telles Sampaio CC: E 0110

Professora: Jornada Atual 24/32 + ( 4 CHP)

EMEI Roberto Telles Sampaio M/T

CEMEI Fernando Alpheo Miguel M/T

EMEF Pe. Narciso Enheremberg T

Bloco 07

Escola sede: EMEI Benjamin Constant CC:E0132

Professora: Jornada Atual 24/32

EMEI Benjamin Constant M/T

CEMEI Betty Pierro M/T

EMEF Edson Luis Lima Souto M

Bloco 08 ( Ver errata abaixo )

Escola sede: EMEI Bolinha de Mel CC:E 0129

Professora: Jornada Atual -24/32

EMEI Bolinha de Mel M/T

CEMEI São João Batista M/T

CEMEI Maria Lázara M/T

EMEF Narciso Enhremberg M

Bloco 09

Escola sede: EMEI Padre Anchieta CC:E 0124

Professora: Jornada 24/32

EMEI Padre Anchieta M/T

CEMEI Brasília M/T

EMEF João Alves dos Santos M

Bloco 10

Escola sede: EMEI Reino Encantado CC:E 0121

Professora: Jornada Atual 24/32 + (4 CHP)

EMEI Reino Encantado M/T

EMEI Papai Noel M/T

EMEF Pe. Domingos Zatti M

Bloco 11

Escola sede: CEMEI Domingos Walter Schimit CC:e 0114

Professora: Jornada Atual 24/32 + ( 4 CHP)

CEMEI Domingos Walter Schimit M/T

EMEI Adão Emiliano M/T

EMEF Edson Luis Lima Souto T

Bloco 12

Escola sede: CEMEI Sonia Lenita Galdino Torrezan Camara CC:e 0111

Professora: Jornada Atual -24/32

CEMEI Sonia Lenita Galdino T. Camara M/T

CEMEI Joana Kallajian M/T

EMEF João Alves dos Santos T

Bloco 13

Escola sede: EMEF Edson Luis Lima Souto CC: e 0142

Professora: VAGO JORNADA 24/32

EMEF Edson Luis Lima Souto N

EMEF Profª Dulce Bento Nascimento T

Bloco 14

Escola sede: EMEF Pe. Domingos Zatti CC:E140

Professora: Jornada Atual 24/32

EMEF Pe. Domingos Zatti N

EMEF João Alves dos Santos N

EMEF Pe. Narciso Enremberg N

Bloco 15 ( Ver errata abaixo )

Escola sede: EMEF Dulce Bento Nascimento - CC:E 0141

Professora: Anajara de Oliveira Machado - Jornada Atual 24/32

EMEF Dulce Bento Nascimento T

Bloco 16

Escola sede: EMEF Pe. Domingos Zatti - CC:e 0140

Professora: Jornada Atual 24/32

EMEF Pe. Domingos Zatti T

Bloco 17

Escola sede: EMEF Profª Dulce Bento Nascimento - CC:E 0141

Professora: Jornada: 24/32

EMEF Profª Dulce Bento Nascimento M

Bloco 18 ( Ver errata abaixo )

Escola sede: EMEF Pe. Domingos Zatti CC:E 0140

Professora: Regina Dalva da Silva - Jornada Atual 24/32

EMEF Pe. Domingos Zatti M

Bloco 19

Escola sede: EMEF Pe. José Narciso V. Ehremberg CC:E0144

Professora: Jornada Atual 24/32 + ( 4CHP)

EMEF Pe. José Narciso V. Ehremberg M

Bloco 20

Escola sede: EMEF Pe. José Narciso V. Ehremberg CC:E 0144

Professora: Jornada Atual 30/40 + ( 4CHP)

EMEF Pe. José Narciso V. Ehremberg T/N

Bloco 21

Escola sede: EMEF João Alves dos Santos CC: E 0143

Professora: Jornada Atual 24/32

EMEF João Alves dos Santos T

Bloco 22

Escola sede: EMEF Edson Luis Lima Souto CC:E 0142

Professora: Jornada Atual 30/40 + (4 CHP)

EMEF EMEF Edson Luis Lima Souto M/T

NAED Sul

Bloco 01

Escola sede: EMEI Celisa Cardoso do Amaral CC E0180

Professora: Jornada Atual + ( 04 CHP )

EMEI Celisa Cardoso do Amaral M/T

EMEI Manoela A Ferreira M/T

EMEI Hilário Pereira M. Júnior M/T

EMEI Eduardo Pereira de Almeida M/T

Bloco 02

Escola Sede: CEMEI Brígida Chináglia Costa CC: 0173

Professora: Jornada atual: 30/40 + ( 04CHP )

CEMEI Brigida M/T

CEMEI Lions Club M/T

EMEI Pires Neto M/T

EMEI Parque Jambeiro M/T

Bloco 03

Escola Sede: CEMEI Zoe Valente Bellóchio CC: 170

Professora: Jornada atual: 24/32 + ( 04 CHP )

CEMEI Zoe Valente Bellóchio M/T

EMEI Campios Sales M/T

Bloco 04

Escola sede: EMEI Carrossel CC: E0194

Professora: Jornada atual: 24/32 + ( 04 CHP )

EMEI Carrossel M/T

EMEI Carlos Zink M/T

Bloco 05

Escola sede:CEMEI Esther Ap. Viana _ CC: E0163

Professora: Jornada atual: 24/32 + ( 04 CHP)

CEMEI Esther Ap. Viana M/T

EMEI Formosinha M/T

CEMEI São Francisco de Assis M/T

EMEI Casinha Feliz M/T

Bloco 06

Escola Sede: CEMEI Maria Antonina M. de Barros CC: E 0166

Professora: Jornada Atual : 24/32 = ( 04 CHP)

CEMEI Maria Antonia M de Barros M/T

Bloco 07

Escola sede: EMEI Comecinho de Vida CC: E0200

Professora: Jornada Atual: 24/32 + ( 04 CHP )

EMEI Comecinho de Vida M/T

EMEI Pezinhos Descalços M/T

EMEI Recanto Infantil Vila Rica M/T

CEMEI Maria do Carmo Abreu Sodré M/T

Bloco 08

Escola Sede: CEMEI Maria Beatriz C. Moreira CC: E0167

Professora: Jornada Atual: 24/32 + ( 04 CHP )

CEMEI Maria Beatriz C. Moreira M/T

EMEI Cantinho da Alegria M/T

CEMEI Ping Pong M/T

Bloco 09

Escola Sede: CEMEI Catarina Milani Manarini

Professora : Jornada Atual: 24/32 + ( 04 CHP )

CEMEI Catarina Milani Manarini M/T

CEMEI Maria Isabel Baltar da R. Rodrigues M/T

Bloco 10

Escola Sede: CEMEI Annita A Ferreira CC: E 0171

Profesora: Jornada Atual: 24/32 + ( 04 CHP )

CEMEI Annita A Ferreira M/T

EMEI Annita A Ferreira M/T

CEMEI Irmã Dulce M/T

Bloco 11

Escola Sede: CEMEI José Fidelis CC: 0176

Professora: - Jornada Atual: 24/32 + ( 04CHP)

CEMEI José Fidelis M/T

EMEI Carlos Drumond de Andrade M/T

Bloco 12

Escola Sede: CEMEI Sylvia Miranda da Cruz Paschola CC: E0177

Professora: Jornada Atual: 24/32 + ( 04 CHP )

CEMEI Sylvia Miranda da Cruz Paschoal M/T

EMEI Campo Belo M/T

EMEI Sossego da Mamãe M/T

Bloco 13

Escola Sede: CEMEI Francisco Xavier Sigrist - CC: E0174

Professora : Cargo Vago Jornada Atual: 24/321 + ( 04 CHP )

CEMEI Francisco Xavier Sigrist M/T

EMEI Verde Amarelo M/T

Bloco 14

Escola sede: EMEF Benevenuto Torres - CC:

Professora: - Jornada Atual: 30/40 + (4 CHP )

EMEF Benevenuto Torres M/I

Bloco 15

Escola Sede: EMEF Odila Maia Rocha Brito CC: E0227

Professora: Jornada atual 30/40 + ( 4CHP)

EMEF Odelia Maia Rocha Brito M/I

Bloco 16

Escola Sede: EMEF Prof. Geny Rodrigues CC: E230

Professora: Jornada Atual: 30/40 + ( 4 CHP )

EMEF Prof. Geny Rodrigues M/T

EMEF Pe. Avelino Canazza M/T

Bloco 17

Escola sede: CEMEFEJA Pierre Bonhomme CC: E 0232

Professora: Jornada atual 24/32

CEMEFEJA Pierre Bonhomme T

Bloco 18

Escola sede:EMEF Prof. Vicente Ráo CC: E0218

Professora: Jornada Atual: 30/40 + ( 4 CHP )

EMEF Prof. Vicente Ráo M

EMEF Violeta dória Lins T

Bloco 19

Escola Sede: EMEF Violeta Dória Lins - CC:

Professora: Jornada Atual: 24/32

EMEF Violeta Dória Lins M

EMEF Vicente Ráo M

Bloco 20 ( Ver errata abaixo )

Escola Sede: EMEF Vicente Ráo CC: E0218

Professora: Flávia Roberta Cominatto da Silva: Jornada Atual: 30/40 + ( CHP )

EMEF Vicente Ráo T

EMEF Geny Rodrigues N

EMEF Benevenuto Torres V

Bloco 21

Escola Sede: EMEF Anália Ferraz C Couto CC: E0220

Professora: Jornada atual: 24/32 + (4 CHP )

EMEF Anália Ferraz C Couto M/T

Bloco 22

Escola Sede: EMEF Francisco Ponzio Sobrinho CC: E 0231

Professora : Jorrnada Atual: 30/40 + ( 4 CHP )

EMEF Francisco Ponzio Sobrinho M/T/N

Bloco 23

Escola Sede: EMEF Ciro Exel Magro - CC: E0219

Professora: Jornada Atual - 24/32

EMEF Ciro Exel Magro M

EMEF Elvira Muraro M

Bloco 24

Escola Sede: EMEF Júlio de Mesquita Filho _ CC: E 0217

Professora: Jornada Atual 30/40 + ( 4 CHP)

EMEF Júlio de Mesquita Filho M/T

EMEF Maria Luiza P. de Camargo T

Bloco 25

Escola Sede: EMEF Maria Luiza P. de Camargo - CC: e 0228

Professora: Jornada Atual 24/32

EMEF Maria Luiza P. de Camargo M

EMEF Humberto de Sousa Mello M

Bloco 26

Escola Sede: EMEF Leonor Savi Chaib CC:E 0224

Professora : Jornada Atual 24/32 + (4 CHP)

EMEF Leonor Savi Chaib M/I

Bloco 27

Escola Sede: EMEF Pres. Humberto de A C. Branco CC: E0216

Professora : Jornada Atual 30/40 + ( 4CHP)

EMEF Pres. Humberto de A C. branco M/T

Bloco 28

Escola Sede: CEMEFEJA Pierre Bonhomme CC: E0232

Professora : Jornada Atual- 24/32 + (4CHP)

CEMEFEJA Pierre Bonhomme M

Bloco 29

Escola Sede: EMEF Floriano Peixoto - CC: E 0222

Professora : Jornada Atual 30/40 + (4CHP)

EMEF Floriano Peixoto M/T

Bloco 30

Escola Sede: EMEF Oziel Alves Pereira - CC:E0233

Professora : Jornada Atual 24/32

EMEF Oziel Alves Pereira M

Bloco 31

Escola Sede: EMEF Ciro Exel Magro CC:E0219

Professora : Jornada Atual 24/32 + ( 4CHP )

EMEF Ciro Exel Magro T

EMEF Elvira Muraro T

Bloco 32

Escola Sede: EMEF Parque Oziel Alves Pereira CC:E0233

Professora : Jornada Atual _ 24/32+( 4 CHP)

EMEF Parque Oziel Alves Pereira V

EMEF Leonor Savi Chaib V

Bloco 33

Escola Sede: EMEF Odila Maia Rocha Brito - CC: E 0227

Professora : Jornada Atual -24/32

EMEF Odila Maia Rocha Brito N

EMEF Violeta Dória Lins N

EMEF Pres. Humberto de A C. branco N

Bloco 34

Escola Sede: CEMEFEJA Pierre Bonhomme CC:E 0232

Professora : Jornada Atual - 24/32

CEMEFEJA Pierre Bonhomme N

EMEF Floriano Peixoto N

Bloco 35

Escola Sede: EMEI Parque Jambeiro CC:E 0188

Professora : Jornada Atual 24/32

Sala de Recurso de Acessibilidade T

Bloco 36

Escola Sede: EMEI Parque Jambeiro CC:E 0188

Professora : Jornada Atual 24/32 + (4CHP)

Sala de Recurso de Acessibilidade M

Bloco 37

Escola Sede: EMEF Anália Ferraz C. Couto CC: E 0220

Professora : Jornada Atual- 24/32 + (4CHP)

Classe hospitalar/brinquedoteca PSi hospital Mário Gatti M

Bloco 38

Escola Sede: EMEF Anália Ferraz C. Couto CC: E 0220

Professora : Jornada Atual 24/32 + (4CHP )

Classe hospitalar/brinquedoteca PSI hospital Mário Gatti V

Bloco 39

Escola Sede: EMEF Anália Ferraz C. Couto CC: E 0220

Professora : Jornada Atual - 24/32

Classe hospitalar/brinquedoteca PSI hospital Mário Gatti T

Bloco 40

Escola Sede: EMEF Anália Ferraz C. Couto CC: E 0220

Professora : Jornada Atual 24/32 + ( 4 CHP )

Classe hospitalar/Pediatria Hospital Mário Gatti M

Bloco 41

Escola Sede: EMEF Anália Ferraz C. Couto CC: E 0220

Professor: Jornada Atual - 24/32

Classe hospitalar/Pediatria Hospital Mário Gatti I

Bloco 42

Escola Sede: EMEF Anália Ferraz C. Couto CC: E 0220

Professora : Jornada Atual 24/32 + ( 4 CHP )

Classe hospitalar/Pediatria hospital Mário Gatti T

Bloco 43

Escola Sede: EMEF Pres. Humberto de Alencar C. branco CC:E 0216

Professora : Jornada Atual 24/32 + ( 4CHP)

Sala de Recurso para Deficientes Visuais M

Bloco 44

Escola Sede: EMEF Pres. Humberto de Alencar C. Branco CC:E 0216

Professora : - Jornada Atual - 24/32

Sala de Recurso para Deficientes Visuais T

Bloco 45

Escola Sede: CEMEFEJA Pierre Bonhomme CCE: 0232

Professora : Jornada Atual 32/40 + (4 CHP )

Sala de Recursos para Deficientes Auditivos M/T

Bloco 46

Escola Sede: CEMEFEJA Pierre Bonhomme CCE: 0232

Professora : Jornada Atual -24/32 + ( 4 CHP)

Sala de Recurso para Deficientes Visuais M/T

Bloco 47

Escola Sede: EMEF Oziel Alves Pereira

Professora : VAGO - JORNADA 30/40

EMEF Oziel Alves Pereira I/N

Bloco 48

Escola Sede: EMEF Odila Maia Rocha Brito CC:E

Professora : VAGO - JORNADA 30/40

EMEF Odila Maia Rocha Brito T/V

EMEF Humberto de Sousa Mello N

Bloco 49

Escola Sede: EMEF Humberto de Sousa Mello CC:E

Professora : VAGO - JORNADA 30/40

EMEF Humberto de Sousa Mello I/V

ERRATA

RESOLUÇÃO SME Nº 10/2009

(DOM 07.11.09)

ANEXO I

NAED LESTE

ONDE SE Lê:

Bloco 06

Escola Sede: CEMEI Alexandre Sartori Faria C.C: E0252

Professora: Jornada Atual: 30/40 + 4CHP

CEMEI Alexandre Sartori Faria M/T

EMEI Profª Zuleika H. Novaes M/T

Obs:BLOCO DE 24/32

LEIA-SE:

Bloco 06

Escola Sede: CEMEI Alexandre Sartori Faria C.C: E0252

Professora: Jornada Atual: 24/32

CEMEI Alexandre Sartori Faria M/T

EMEI Profª Zuleika H. Novaes M/T

ONDE SE Lê:

Bloco 09

Escola Sede:EMEF Profaª Ângela Cúria Zakia C.C - E0287

Professora: Jornada Atual: 30/40 + 4CHP

EMEF Profaª Ângela Cúria Zakia M/T/N

LEIA-SE:

Bloco 09

Escola Sede:EMEF Profaª Ângela Cúria Zakia C.C - E0287

Professora: Jornada Atual: 30/40 + 4CHP

EMEF Profaª Ângela Cúria Zakia M/T/N

CEMEFEJA Paulo Freire M

NAED NORTE

ONDE SE Lê:

Bloco 08

Escola sede: EMEI Bolinha de Mel CC:E 0129

Professora: Jornada Atual -24/32

EMEI Bolinha de Mel M/T

CEMEI São João Batista M/T

CEMEI Maria Lázara M/T

EMEF Narciso Enhremberg M

LEIA-SE:

Bloco 08

Escola sede: EMEI Bolinha de Mel CC:E 0129

Professora: Jornada Atual -24/32

EMEI Bolinha de Mel M/T

CEMEI João Batista Filho M/T

CEMEI Maria Lázara M/T

EMEF Narciso Enhremberg M/T

ONDE SE Lê:

Bloco 15

Escola sede: EMEF Dulce Bento Nascimento - CC:E 0141

Professora: Anajara de Oliveira Machado - Jornada Atual 24/32

EMEF Dulce Bento Nascimento T

LEIA-SE:

Bloco 15

Escola sede: EMEF Dulce Bento Nascimento - CC:E 0141

Professora: - Jornada Atual 24/32

EMEF Dulce Bento Nascimento T

ONDE SE Lê:

Bloco 18

Escola sede: EMEF Pe. Domingos Zatti CC:E 0140

Professora: Regina Dalva da Silva - Jornada Atual 24/32

EMEF Pe. Domingos Zatti M

LEIA-SE:

Bloco 18

Escola sede: EMEF Pe. Domingos Zatti CC:E 0140

Professora: - Jornada Atual 24/32

EMEF Pe. Domingos Zatti M

NAED SUL

ONDE SE Lê:

Bloco 20

Escola Sede: EMEF Vicente Ráo CC: E0218

Professora: Flávia Roberta Cominatto da Silva: Jornada Atual: 30/40 + (CHP)

EMEF Vicente Ráo T

EMEF Geny Rodrigues N

EMEF Benevenuto Torres V

LEIA-SE:

Bloco 20

Escola Sede: EMEF Vicente Ráo CC: E0218

Professora: Jornada Atual: 30/40 + (CHP)

EMEF Vicente Ráo T

EMEF Geny Rodrigues N

EMEF Benevenuto Torres V


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...