Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.094, DE 10 DE JUNHO DE 2010
(Publicação DOM 11/06/2010 p.01)
Dispõe sobre a utilização de recursos do Fundo de Assistência ao Desporto Amador em eventos realizados fora do Município de Campinas, nos termos do Art. 4º, VI, da Lei 4.334, de 29/10/1973.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na
Lei nº 4.334
, de 29 de outubro de 1973, que "Cria o Fundo de
Assistência ao Desporto Amador";
CONSIDERANDO o disposto no art. 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da
Lei nº 12.803
, de 27 de dezembro de 2006, que
"Dispõe sobre o Regime de Adiantamento",
DECRETA:
I - Jogos Abertos da Juventude;
II - Jogos Regionais da Zona Leste;
III - Jogos Abertos do Interior;
IV - Jogos Regionais do Idoso;
V - Jogos Estaduais do Idoso.
I - Comitê Olímpico Brasileiro-COB;
II - Comitê Paraolímpico Brasileiro;
III - entidades nacionais de administração do desporto;
IV - entidades regionais de administração do desporto;
V - ligas regionais e nacionais;
VI - entidades de prática desportiva filiadas ou não àquelas referidas nos
incisos anteriores.
I - alimentação de atletas e integrantes da delegação;
II - transporte;
III - taxas de inscrição e de arbitragem;
IV - medicação;
V - outras despesas extraordinárias e urgentes, não elencadas nos incisos
anteriores, de natureza excepcional, que deverão ser devidamente justificadas.
I - nome do responsável;
II - valor discriminado das despesas efetuadas, por data, em ordem cronológica;
III - saldo a devolver, se houver;
IV - data da retirada do(s) cheque(s) ou da disponibilização do numerário;
V - data prevista para a prestação de contas;
VI - notas fiscais de despesas, bilhetes de passagem, no caso de viagens, ou
recibos de pagamento, quando a operação envolver pessoas ou entidades
dispensadas por lei da emissão de documentos fiscais.
VII - identificação de cada despesa, com comprovante devidamente atestado;
VIII - termo de quitação dos comprovantes de despesa;
IX - guia ou recibo de restituição do saldo, se houver.
I - data de emissão;
II - descrição dos serviços contratados ou mercadorias adquiridas com a
especificação da quantidade e valores unitários e total;
III - qualificação do fornecedor;
IV - se for o caso, chancela, carimbo ou autenticação mecânica apostos no
documento.
I - apresentarem rasuras, emendas ou alterações que prejudiquem a clareza e
exatidão das informações, sem a necessária ressalva por autoridade competente;
II - não forem emitidos em nome da Prefeitura, exceto nos casos elencados nos
§§ 1º e 2º do art. 6º deste Decreto;
III - estiverem em desacordo com a legislação fiscal pertinente;
IV - não estiverem dentro do prazo determinado para utilização do adiantamento.
I - exatidão aritmética;
II - legitimidade da documentação apresentada.
I - determinar o recolhimento da importância a ser ressarcida, decorrente da
rejeição total ou parcial das contas apresentadas;
II - solicitar a instauração de procedimento disciplinar;
III - considerar cumprida a prestação de contas, determinando o arquivamento do
processo.
I - desconto em folha de pagamento do valo r a ser ressarcido, atualizado
monetariamente, mediante autorização prévia;
II - incidência de juros moratórios, em caráter indenizatório, de 0,5% (meio
por cento) ao mês ou fração.
Campinas, 10 de junho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário De
Assuntos Jurídicos
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário De
Esporte E Lazer
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 09/10/43.741, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe Do
Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Direitor Do
Departamento De Consultoria Geral
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