Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.803 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
(Publicação DOM 29/12/2006 p.13)
REGULAMENTADA PELO Decreto nº 15.806 , de 13/04/2007
Dispõe sobre o regime de adiantamento.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - miúdas e de
pronto pagamento;
II - efetuadas
distantes da sede do Município;
III - que custeiem
viagens de agentes públicos a serviço do Município;
IV -
extraordinárias e urgentes.
I - despesas já
realizadas, assim entendidas aquelas realizadas antes do empenho e antes da
disponibilização do numerário ou retirada do cheque;
II - despesas
maiores do que as quantias adiantadas;
III - despesas
realizadas após os vencimento do prazo de prestação de contas.
Campinas, 27 de dezembro de 2006 .
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Autoria: Executivo
Municipal
Prot.: 06/10/08385
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