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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 18, DE 10 DE MARÇO DE 2020

(Publicação DOM 11/03/2020 p.7)

A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007,
CONSIDERANDO a Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01, de 11 de junho de 2010, que fixa normas para a elaboração do Regimento Escolar das Unidades Educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01, de 01 de março de 2018, que fixa normas para criação, credenciamento e autorização de funcionamento de unidades educacionais e autorização de cursos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 04, de 03 de julho de 2018, que estabelece procedimentos para a homologação do Regimento Escolar e de adendos/alterações regimentais, das Unidades Educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 07, de 12 de setembro de 2018, que estabelece Normas Complementares para os atos administrativos de que trata a Resolução CME nº 01, de 01 de março de 2018;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão nomeada pela Portaria SME nº 103, de 13 de dezembro de 2019, conforme consta no Processo SEI PMC nº 2019.00010273-81, e as indicações contidas no processo SEI PMC 2020.00013378-34,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar o funcionamento dos Centros de Educação Infantil, CEIs, dos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada, Naeds, da Rede Municipal de Ensino de Campinas para o atendimento de crianças de zero a cinco anos e onze meses de idade:
I - Naed Sudoeste:
a)    CEI CÉLIA APARECIDA JORDÃO VELARDI GASPAR, situado na Rua Nada-lino Colombini, nº 45, Residencial Porto Seguro, criado pelo Decreto nº 18.645, de 06 de fevereiro de 2015, na Rua Nadalino Colombini, s/nº e denominado pela Lei nº 15.013, de 25 maio de 2015;
b)    CEI ROGÉRIO LEANDRO PORTELA SANTANA, situado na Rua João da Rocha, nº 14, Residencial São José, criado pelo Decreto nº 18.645, de 06 de fevereiro 2015, na Rua Belmiro Costa, s/nº, e denominado pela Lei nº15.209, de 12 de maio de 2016;
c)    CEI SENADOR JOÃO DE MEDEIROS CALMON, situado na Rua Antônia Avelar Ridal, s/nº, Parque Vista Alegre, criado pelo Decreto nº 17.308, de 07 de abril de 2011, na Rua Walter Benedito Costa, nº 225, DIC III, alterando conforme as indicações contidas no processo SEI PMC 2020.00013378-34;
II - Naed Noroeste:
a)    CEI CONCEIÇÃO ANITA MENDES FERREIRO GIRONDO, situado na Rua Jair Andrade e Silva, nº 68, Jardim Ibirapuera, criado pelo Decreto nº 18.645, de 06 de fevereiro de 2015 na Rua Jornalista Marco Antônio Quintas, s/nº, e denominado pela Lei nº 15.027, de 16 de junho de 2015;
b)    CEI RUBEM ALVES situado na Avenida Paulo Provenza Sobrinho, nº 75, Jardim Campos Elíseos, criado pelo Decreto nº 18.645, de 06 de fevereiro de 2015, na Rua Paulo Provenza Sobrinho s/nº, no Jardim Campos Elíseos, e denominado pela Lei nº 14.880, de 29 de setembro de 2014;
c)    CEI PROFESSORA ELENICE APARECIDA DE MORAES FERRARI, situado na Rua Leonel Ferreira Gomes, nº 1.112, Jardim Bassoli, criado pelo Decreto nº 18.645, de 06 de fevereiro de 2015, naRua Wilson Romero, s/nº, Jardim Bassoli, e denominado pela Lei nº 15.043, de 17 de julho de 2015;
d)    CEI DOM EDWARD ROBINSON DE BARROS CAVALCANTI, situado na Rua Doutor Dante Erbolato, nº 1.631, Cidade Satélite Íris, criado pelo Decreto nº 17.591, de 16 de maio de 2012, na Rua Romeu Marinelli, s/nº, com a Avenida John Boyd Dunlop, Satélite Íris, e denominado pelo Decreto nº 17.674, 16 de agosto de 2012;
e)    CEI VANDIR JUSTINO DA COSTA DIAS, situado na Rua João Ferreira Dias, s/ nº, Loteamento Residencial Novo Mundo, criado pelo Decreto nº 17.308, de 07 de abril de 2011, na Rua Tenente Moacyr Brilhante, s/nº, Novo Mundo;
III    CEI PROFESSORA AMÉLIA PIRES PALERMO, Naed Norte, situado na Rua Prefeito Celso Daniel, s/nº, Conjunto Habitacional Edivaldo Antônio Orsi, criado pelo Decreto nº 18.645, de 06 de fevereiro de 2015, na Rua Rosa Maria Rosignolli Pereira, s/nº, Residencial San Martine denominado pela Lei nº 15.152, de 04 de março de 2016;
IV    CEI JOÃO BATISTA NARDI NETO, Naed Sul, situado na Avenida Professor Rafael de Paula Oliveira, nº 93, Jardim Stella,ato de criação conforme as indicações contidas no processo SEI PMC 2020.00013378-34, e denominado pela Lei nº 15.420, de 10 de maio 2017.

Art. 2º  Para todos os efeitos ficam ratificados os atos administrativos e pedagógicos anteriores a esta Portaria em observância à Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Campinas.

Art. 3º  Os Diretores dos Centros de Educação Infantil deverão manter os Projetos Pedagógicos e os Regimentos Escolares atualizados e homologados nos termos da legislação específica do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º  A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de março de 2020

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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