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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.013 DE 25 DE MAIO DE 2015

(Publicação DOM 26/05/2015 p.1)

DENOMINA CELIA APARECIDA JORDÃO VELARDI GASPAR A NAVE MÃE DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PORTO SEGURO, MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º   Fica denominada CELIA APARECIDA JORDÃO VELARDI GASPAR a nave mãe localizada entre as Ruas 10, 08 e 11, no Loteamento Residencial Porto Seguro, no município de Campinas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de maio de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Jorge da Farmácia
Protocolado nº 15/08/02635


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