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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.308, DE 07 DE ABRIL DE 2011

(Publicação DOM 08/04/2011 p.02)

 

Dispõe sobre a criação de Centros de Educação Infantil - CEIs NAVEs-MÃE no Município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes unidades de educação infantil:
I- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Rua Durvalina de Moura Ferrao, s/n, Jardim Marisa; (denominado CEI, "BEM QUERER" Governador Leonel de Moura Brizola de acordo com o Decreto nº 21.128, de 22/10/2020) 
II- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Rua Carlos Gardel, 85, Jardim Fernanda;
(denominado  CEI, "BEM QUERER", Professor Anísio Spínola Teixeira, de acordo com o Decreto nº 21.128, de 22/10/2020) 
III- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Avenida Um, s/n, Cidade Satélite Íris II; (denominado CEI, "BEM QUERER", Professor Paulo Reglus Neves Freire  de acordo com o Decreto nº 21.128, de 22/10/2020)
IV- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Rua Cezario José Gebara, s/n, Conjunto Habitacional Vida Nova; (denominado CEI, "BEM QUERER", Professor Darcy Ribeiro de acordo com o Decreto nº 21.128, de 22/10/2020)
V- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE MÃE, localizado na Rua Antonio Benedito Gerreiro, 217, Villa Réggio; (denominado CEI, "bEm QUERER" Doutor José Aristodemo Pinotti, de acordo com o Decreto nº 21.128, de 22/10/2020)
VI- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE MÃE, localizado na Rua Jorge Miguel Baida, s/n, DIC VI;  (denominado CEI, "BEM QUERER" Ministro Gustavo Capanema, de acordo com o Decreto nº 21.128, de 22/10/2020)
VII - CEI - Centro de Educação Infantil NAVE MÃE, localizado na Rua Walter Benedito Costa, 225, DIC III;
VII- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Rua Antonia Avelar Ridal, s/nº, Parque Vista Alegre; ( nova redação e denominado CEI, "BEM QUERER" Senador João de Medeiros Calmon de acordo com o Decreto nº 21.128, de 22/10/2020)
VIII- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Rua Francisco Delphino, s/n, Residencial Cosmos; (denominado CEI, "BEM QUERER" José Bonifácio Coutinho Nogueira, de acordo com o Decreto nº 21.128, de 22/10/2020)
IX- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Rua Dirce de Oliveira Santos, s/n, Alto Belém; (denominado CEI, "bEm QUERER" Bento Faria, de acordo com o Decreto nº 21.128, de 22/10/2020)
X- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Rua Nehme Antônio Haddad, 375, Parque das Indústrias; (denominado CEI, "BEM QUERER" Doutora Zilda Arns, de acordo com o Decreto nº 21.128, de 22/10/2020 ; autorizado o início das atividades de acordo com a Portaria nº 14, de 07/02/2023-SME)
XI- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Rua Mônica Silveira Pisani, 185, Jardim Vista Alegre; (denominado CEI, "BEM QUERER" Professor Pierre Weil, de acordo com o Decreto nº 21.128, de 22/10/2020; )
XII- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Rua Tenente Moacyr Brilhante, s/n, Novo Mundo; (denominado CEI, "BEM QUERER" Vandir Justino da Costa Dias de acordo com o Decreto nº 21.128, de 22/10/2020 ; autoriza funcionamento de acordo com a Resolução FUMEC nº 05 de 03/03/15 ;  Encerrada as atividades da Classe Descentralizada de acordo com a Portaria nº 24, de 10/03/2022-FUMEC ; autorizado o início das atividades de acordo com a Portaria nº 13, de 07/02/2023-SME)
XIII- CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE, localizado na Rua Maria Benedita N. de Andrade, s/n, Ouro Preto; 
(denominado CEI, "BEM QUERER" Professor Pierre Weil, de acordo com o Decreto nº 21.128, de 22/10/2020)
XIV- CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Avenida José Lopes Serra, 376, no loteamento Vila Palmeiras;  (ver Decreto nº 18.664, de 03/03/2015 - altera para
Centros de Educação Infantil (CEIs ;  ver Portaria nº 45, de 17/11/2020-SME  - autoriza funcionamento CEI Benemérita Sylvia Miranda Da Cruz Paschoal) 
XV- CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Humberto Formicola, 288, Conjunto Habitacional Parque Itajaí;  (ver Decreto nº 18.664, de 03/03/2015 - altera para Centros de Educação Infantil (CEIs ; ver Portaria nº 44, de 17/11/2020-SME - autoriza o funcionamento CEI Deputado João Herrmann Neto)
XVI- CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Professora Ruth Oliveira Silveira Bello, s/n, Jardim do Lago II.  (ver Decreto nº 18.664, de 03/03/2015 - altera para Centros de Educação Infantil (CEIs ; Ver Portaria nº 45, de 17/11/2020-SME - autoriza o funcionamento CEI Professora Maria Isabel Baltar da Rocha Rodrigues)

Art. 2º  Ficam criadas as seguintes unidades de ensino municipais:
I- Ensino Fundamental: EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental, localizada na Rua Luiz Alberto Wustemberg, 49, Jardim Ouro Branco;
II- Educação de Jovens e Adultos: EMEJA - Escola Municipal de Educação de Jovens e Adultos, localizada na Rua Salvador Salmora, s/n, Bairro Vida Nova.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de abril de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário de Educação

ALAIR ROBERTO DE GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME O PROTOCOLADO Nº 08/10/44937, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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