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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 10.936 DE 06 DE SETEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 07/09/2001: p.01)

Revogado pela Lei nº 13.118 , de 18/10/2007

REVOGA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 9.965, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE "DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E REVOGA A LEI Nº 7.189, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992"   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º - Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei nº 9.965 , de 28 de dezembro de 1998, que "Dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso e revoga a Lei nº 7.189, de 16 de outubro de 1992".   

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

Paço Municipal, 06 de setembro de 2001   

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas
  

Autoria: Vereador Luiz Franco
PROTOCOLO P.M.C. 54.671-01
  


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