Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 16/01/1993 p.01)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Campanhas de prevenção ao uso indevido de drogas e substâncias que causem dependência física e / ou psíquica;
II - Realização e participação de cursos, seminários e palestras sobre o tema;
III - Apoio a entidades e instituições sem fins lucrativos;
IV - Convênios e intercâmbios com entidades congêneres;
V - Estruturação, aquisição de acervo e divulgação do Conselho;
VI - Outras ações pertinentes às suas atribuições.
O Fundo do Conselho Municipal de Entorpecentes FUNCOMEN , vinculado ao gabinete do Prefeito será gerido pelo Conselho Municipal de Entorpecentes.Art. 2º O Funcomad ficará subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - Comad. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.428, de 20/07/2023)
I - Dotações consignadas anualmente no orçamento municipal;
II - Dotações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de entidades nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais;
III - Receitas advindas de convênios, acordos e contratos firmados entre municípios e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, para repasse a entidades governamentais e não governamentais executoras de programas de prevenção, tratamento e recuperação;
IV - Recursos provenientes do Sistema Federal de Entorpecentes;
V - Doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
VI - Rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes de aplicação de seus recursos financeiros;
VII - Outras receitas;
I - dotações orçamentárias próprias do Município;
II - repasses, subvenções, doações, contribuições ou quaisquer outras transferências de recursos de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou ainda de entidades nacionais e internacionais e de organizações governamentais e não governamentais;
III - receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo realizadas na forma da lei;
IV - produtos de convênios firmados com entidades financiadoras;
V - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas;
VI - recursos provenientes do Fundo Nacional Antidrogas - Funad.
Parágrafo único. Os recursos que compõem o fundo serão depositados em instituição bancária, em conta especial, sob a denominação 'Fundo Municipal sobre Drogas - Funcomad'.
São atribuições do Chefe de Gabinete do Prefeito:
I -
Executar as providências administrativas
necessárias a movimentação e registro contábil dos recursos vinculados ao
presente fundo;
II -
Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações
contábeis e relatórios exigidos por lei;
I - Financiamento total ou parcial de programas e de projetos aprovados pelo COMEN;
II - Aquisição de material permanente e de consumo e outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos;
III - Construção, reforma, ampliação ou locação de imóveis necessários aos objetivos do COMEN;
IV - Desenvolvimento de programas de estudos, pesquisas, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos;
V - Atendimento de despesas diversas de caráter urgente, necessárias à execução de ações previstas no artigo 1º.
I - financiamento total ou parcial de programas e atividades que visem alcançar as metas propostas na política municipal sobre drogas;
II - aquisição de material permanente, de consumo e outros necessários ao desenvolvimento das ações do Comad;
III - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestar os serviços necessários à execução da política municipal sobre drogas, bem como para sediar o Comad.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de janeiro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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