Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.997 DE 10 DE AGOSTO DE 1994

(Publicação DOM 11/08/1994: p.01)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.437, DE 15 DE JANEIRO DE 1993, QUE CRIA O FUNDO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES - FUNCOMEN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 2º - e o Art. 4º - , "caput" , da Lei nº 7.437, de 15 de janeiro de 1993, passam a ter, respectivamente, as seguintes redações:
" Art. 2º - O Fundo do Conselho Municipal de Entorpecentes - FUNCOMEN, vinculado à Secretaria Municipal da Família, da Criança, do Adolescente e Ação Social, será gerido pelo Conselho Municipal de Entorpecentes.

Art. 3º - ..........................................................................................................................

Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal da Família, da Criança, do Adolescente e Ação Social:"

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de agosto de 1994

JOSÉ ROBETO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...