Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC N° 04/2010
(Publicação DOM 05/10/2010: 03)
Ver
Comunicado n° 09
, de 14/12/2010 FUMEC
Ver
Comunicado n° 10
, de 20/12/2010 FUMEC
Ver Revogação na
Resolução n° 03
de 25/09/2011 -
FUMEC
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC.
O Presidente da Fundação
Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu
cargo, e
CONSIDERANDO
o Art. 2° da
Lei Municipal N° 5.830
, de 16/09/87, que institui a
Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N° 1.399
, de 08/11/1955, que dispõe sobre o Estatuto do
Funcionário Público do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N° 11.134
, de 16/01/2002, que altera dispositivos
da Lei Municipal N°5.830, de 16/09/87;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N° 6.894
, de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do
Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N° 12.985
, de 28/06/2007, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de
Campinas;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N° 12.987
, de 28/06/2007, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de
Campinas;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N° 12.988
, de 28/06/2007, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação
Comunitária;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N° 13.280
, que altera dispositivos das
Leis N°
12.985
, de 28 de
junho de 2007, N°
CONSIDERANDO
a Portaria FUMEC N° 10, de 08/04/2008, que nomeia a
Comissão Técnica de Gestão de Carreiras da FUMEC.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I -
os documentos, considerados de validade permanente para aplicação do
disposto por esta Resolução, os quais correspondem:
a)
aos Certificados e aos Diplomas relativos à conclusão das diferentes
etapas da Educação Básica;
b)
aos títulos acadêmicos relativos à conclusão da graduação e da
pós-graduação
lato sensu
e
strictu sensu
;
c)
as autorias de livros e de capítulos de livros, indexados e
publicados.
II -
os documentos relativos ao tempo de serviço e à assiduidade, cuja
contabilização restringir-se-á aos últimos doze meses imediatamente precedentes
à data base, e cujos dados serão somados ao dos anos anteriores, no caso
específico do tempo de serviço.
I -
os Certificados, os Diplomas e os títulos acadêmicos utilizados como
requisito de ingresso na FUMEC;
II -
os documentos comprobatórios da atuação do servidor em atividades
de formador, exercida em sua jornada de trabalho, expedidos pela FUMEC ou pela
SME;
III -
a soma de tempos de serviço concomitantes e os correspondentes:
a)
ao prestado em outras redes de ensino e em outras instituições
públicas ou privadas, inclusive na SME;
b)
às licenças sem vencimentos;
c)
aos afastamentos para exercer funções de cargos em comissão em outras
Secretarias da Prefeitura Municipal de Campinas, ou em outras instituições
públicas ou privadas;
d)
à suspensão por decisão definitiva em sindicância administrativa
punitiva ou em processo administrativo disciplinar;
e)
às faltas injustificadas.
CAPÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
I -
título de Doutor: 50 (cinquenta) pontos;
II -
título de Mestre: 35 (trinta e cinco) pontos;
III -
título de Especialista de, no mínimo, 360 horas: 10 (dez) pontos;
IV -
título de Especialização anterior à Resolução CFE N° 14, de
23/11/1977, com carga horária inferior a 360 horas: 10 pontos;
V -
título de Graduação em Curso de Licenciatura Plena: 05 (cinco)
pontos;
VI -
Diploma ou Certificado de conclusão de Ensino Médio: 03 (três)
pontos;
VII -
Diploma ou Certificado de conclusão de Curso técnico, relativos ao
ensino médio: 02 (dois) pontos;
VIII -
Certificado de conclusão de Ensino Fundamental: 01 (um) ponto.
I -
livro indexado e publicado: 05 pontos (até 10 pontos);
II -
capítulo de livro indexado e publicado: 02 pontos (até 04 pontos);
III -
publicação de trabalhos completos ou resumos em anais de eventos:
01 ponto (até 02 pontos);
IV -
prefácio, posfácio e resenha, em livro indexado e publicado: 01
ponto (até 02 pontos);
V -
produção de vídeos e CD-Rom para fins de suporte didático, com ficha
catalográfica e circulação regional e/ou nacional: 01 ponto (até 02 pontos);
VI -
Cursos ministrados de, no mínimo, 30 horas: 01 ponto (até 02
pontos);
VII -
artigos em jornal/revista da mídia impressa com circulação
regional e/ou nacional: 0,5 (cinco décimos) de pontos (até 01 ponto);
VIII -
palestras proferidas: 0,5 (cinco décimos) de pontos (até 01
ponto).
I -
Certificado de Curso de aperfeiçoamento ou atualização com duração
de, no mínimo, 180 horas: 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos por
certificado;
II -
Certificado/declaração de Cursos de curta duração com o mínimo de
30 horas: 0,5 (cinco décimos) de pontos por certificado;
III -
Congresso, Seminário, Simpósio, Jornadas, Conferência, Fórum,
Encontro, Colóquio, Mesa Redonda, Debate: 0,5 (cinco décimos) de pontos por
documento comprobatório;
IV -
Certificado/declaração de Cursos com menos de 30 horas: 0,25 (vinte
e cinco centésimos) de pontos por certificado;
V -
Certificado/declaração de Cursos e palestras sem a definição de carga
horária: 0,10 (um décimo) de pontos por certificado.
I -
0,1 (um décimo) de ponto por dia trabalhado para o titular de cargo
efetivo;
II -
0,05 (cinco centésimos) de pontos por dia trabalhado, relativo ao
tempo de serviço do atual titular de cargo efetivo, correspondente ao período
em que atuou na situação funcional de titular de cargo efetivo em outro cargo
da Carreira do Magistério;
III -
0,03 (três centésimos) de pontos por dia trabalhado mediante as
demais situações funcionais não especificadas nos inciso I e II, deste artigo,
inclusive para os que atuaram/atuam mediante contrato temporário regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho, CLT.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO
I -
Faixa I - Titular de cargo efetivo;
II -
Faixa II - Função Atividade;
III -
Faixa III - Substituto Reintegrado Judicialmente.
I -
primeiro, pela maior pontuação obtida na titulação acadêmica
;
II -
segundo, pela maior idade.
CAPÍTULO IV
DA RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO
I -
a relação dos servidores que tiveram a classificação alterada em virtude
do deferimento do pedido de reconsideração;
II -
a relação dos servidores que tiveram o pedido de reconsideração
indeferido;
III -
a lista classificatória resultante dos atos de reconsideração.
I -
a relação dos servidores que tiveram a classificação alterada em
virtude do deferimento do pedido de recurso;
II -
a relação dos servidores que tiveram o pedido de recurso
indeferido;
III -
a lista classificatória resultante dos atos de recurso.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
I -
dar ciência aos servidores, sob sua responsabilidade, acerca desta
Resolução, bem como orientá-los quanto ao processo de atualização eletrônica
dos dados;
II -
responsabilizar-se pelo uso de sua senha de acesso ao formulário de
dados dos servidores sob sua responsabilidade;
III -
atualizar e emitir cópia do formulário de dados dos servidores sob
sua responsabilidade;
IV -
entregar uma cópia do formulário de dados aos servidores sob sua
responsabilidade;
V -
arquivar:
a)
as cópias reprográficas dos documentos que instruíram a atualização e
a classificação no prontuário do servidor;
b)
o formulário impresso relativo à atualização dos dados dos
servidores, devidamente assinada pela chefia imediata e pelo servidor.
I -
atualizar a documentação do seu prontuário;
II -
responsabilizar-se pelo uso, pessoal e intransferível, de sua senha
de acesso ao sistema de dados;
III -
apresentar-se para atualização dos dados, na CPJA, caso não esteja
atuando diretamente na FUMEC.
I -
coordenar centralmente o processo de atualização dos dados e de
classificação dos servidores públicos;
II -
divulgar a classificação dos servidores da FUMEC em DOM e por meio
do
site
: http://smeprofi ssionais.ima.sp.gov.br.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 04 de outubro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Presidente
Da FUMEC
ANEXO ÚNICO (Ver alteração na Resolução n° 05 , de 29/10/2010)
|
|||
CRONOGRAMA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL 2010/2011 |
|||
AÇÃO CLASSIFICAÇÃO |
DATA |
LOCAL |
RESPONSÁVEL |
PUBLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO |
05/10/10 |
DOM |
FUMEC |
ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO P/ TODAS AS UES, COORDENADORIAS E NAEDS |
DE 05/10 A 22/10/10 |
NAEDS E COORDENADORIAS |
DIRETOR DAS UEF E CPJA |
MONTAGEM DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO CGP |
25/10/2010 |
SISTEMA SER |
CPJA |
ENCAMINHAMENTO PARA PUBLICAÇÃO |
25/10/2010 |
SISTEMA SER |
CPJA |
PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO |
26/10/2010 |
DOM |
CPJA |
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO |
DE 26 A 27/10/2010 |
SISTEMA SER |
CANDIDATO |
ANÁLISE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO |
DE 26 A 28/10/2010 |
SISTEMA SER |
CHEFIA IMEDIATA |
REPROCESSAMENTO E MONTAGEM DAS LISTAS |
29/10/2010 |
SISTEMA SER |
CPJA |
ENCAMINHAMENTO PARA PUBLICAÇÃO |
29/10/2010 |
SISTEMA SER |
CPJA |
PUBLICAÇÃO DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÕES |
03/11/2010 |
DOM |
CPJA |
RECURSO |
03 A 05/11/2010 |
SISTEMA SER |
CANDIDATO |
ANÁLISE DE RECURSOS |
03 A 08/11/2010 |
SISTEMA SER |
EQUIPE DE RECURSOS E CPJA |
REPROCESSAMENTO E MONTAGEM DAS LISTAS |
09/11/2010 |
SISTEMA SER |
CPJA |
ENCAMINHAMENTO PARA PUBLICAÇÃO |
09/11/2010 |
SISTEMA SER |
CPJA |
PUBLICAÇÃO PÓS RECURSO |
10/11/2010 |
DOM |
FUMEC |
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