Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SMCAIS Nº 01/2010
(Publicação DOM 09/10/2010: Suplemento)
Ver Resolução nº 48 , de 08/10/2010 - CMAS
DISCIPLINA AS DIRETRIZES, OBJETIVOS, RESULTADOS ESPERADOS, INDICATIVOS DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS NÍVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL, PARA O COFI NANCIAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL QUE EXECUTA SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS), NO EXERCÍCIO DE 2011.
CONSIDERANDO
a Constituição Federal de 1988 em
seu artigo 204, inciso I, que dispõe sobre a participação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na execução de programas de assistência
social;
CONSIDERANDO
a Lei Federal Nº 8.742, de 07/12/1993, que dispõe sobre a
Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS;
CONSIDERANDO
o Decreto Federal 6.308, de 14/12/2007, que dispõe sobre as
entidades e organizações de assistência social;
CONSIDERANDO
as Diretrizes da Política Nacional de Assistência Social,
que definem a implantação do Sistema Único da Assistência Social, através da
Norma Operacional Básica 01/2005;
CONSIDERANDO
a Resolução CNAS Nº 109 de 11/11/2009, que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO
a Lei Nº 12.101, de 27/11/ 2009, que dispõe sobre a
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social;
CONSIDERANDO
a Resolução CNAS Nº 16, de 05/05/2010, que define os
parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de
assistência social;
CONSIDERANDO
o Decreto Nº 7.237 de 20/07/2010, que regulamenta a Lei Nº
12.101 de 27/11/09;
CONSIDERANDO
o Plano Plurianual de Assistência Social 2010 a 2013, que
organiza as ações da política de assistência social no município;
CONSIDERANDO
o processo de reordenamento, em 2011, dos programas,
projetos e serviços a partir da aprovação da Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais;
CONSIDERANDO
o Ofício GS-SMCAIS nº 751/2010, que se refere à
nomenclatura dos serviços a serem potencializados em 2011;
CONSIDERANDO
o diagnóstico apontado no Mapa da Vulnerabilidade de
Campinas 2005 e 2007;
CONSIDERANDO
as deliberações das Conferências Municipais dos Conselhos
Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, do
Idoso, de Direitos da Pessoa com Deficiência e de Direitos da Mulher;
CONSIDERANDO
o disposto no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária de
13/12/2008;
CONSIDERANDO
o Estatuto da Criança e do Adolescente/1990, o Estatuto do
Idoso/2003, Plano Nacional de Atenção à Pessoa Idosa de 22/08/2006,
Lei
Municipal 11.819
/03,
que disciplina padrões de funcionamento das Instituições de Longa Permanência
para Idosos ILPI(s);
CONSIDERANDO
o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra a
Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal 11.204
/02, que dispõe sobre a População
Adulta em Situação de Rua de Campinas;
CONSIDERANDO
o Decreto 7.053 de 23 de dezembro 2.009 , que institui a
Política Nacional para a População em Situação de Rua;
CONSIDERANDO
a Resolução da ANVISA, RDC 101, de 30 de maio de 2001, que
normatiza Comunidades Terapêuticas;
CONSIDERANDO
o que dispõe a Lei Maria da Penha Nº 11.340 de 07/08/2006,
do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
CONSIDERANDO
a Resolução Conanda nº 119, de 11 de dezembro de 2006, que
dispõe sobre os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo SINASE;
CONSIDERANDO
o Guia de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento
para Crianças e Adolescentes do MDS de Junho/2009;
CONSIDERANDO
a Convenção Internacional de 25/08/2.006, sobre os Direitos
da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO
a
Resolução Nº 06
/2001 da Comissão de Família do CMDCA;
CONSIDERANDO
a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência de 1991;
CONSIDERANDO
a
Resolução Nº 09
/2005 da Comissão de Violência Doméstica do CMDCA;
CONSIDERANDO
a
Resolução CMDCA Nº 27
/03 da Comissão de Abrigos;
CONSIDERANDO
a
Resolução 023
/2010 Pacto Intersecretarias do CMDCA de 09 de julho de
2010
CONSIDERANDO
Decreto Federal nº 7179 de 20 de maio de 2010, que institui
o Plano Integrado de Enfrentamento ao crack e outras drogas, cria o seu Comitê
Gestor, e dá outras providências >
CONSIDERANDO
a análise pelos Conselhos Municipais da área social e a
aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, através desta Resolução
, a Senhora Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social,
no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Dar publicidade às Diretrizes , Objetivos, Resultados Esperados e Indicativos de Estratégias Metodológicas, em consonância com os níveis de Proteção Social, dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que serão considerados para o cofinanciamento do exercício de 2011, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos dos anexos, visando à composição da rede socioassistencial, executora das ações da Política de Assistência Social no Município de Campinas, pela conjugação de esforços complementares com as entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, devidamente inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social.
Prioridade para os territórios de maior vulnerabilidade social com base no
diagnóstico apontado no Mapa de Vulnerabilidade 2005 e 2007;
I.
matricialidade sociofamiliar;
II.
territorialidade;
III.
intersetorialidade e articulação das ações da rede
socioassistencial e demais políticas sociais;
IV.
formação continuada dos trabalhadores do SUAS;
V.
participação popular e controle social;
VI.
desenvolvimento de ações de prevenção às diversas formas de
violência e mendicância em todos os serviços e a prevenção ao trabalho infantil
nos serviços de atendimento a crianças e adolescentes;
VII.
notificações em todos os casos de violência identificados pela rede
de serviços socioassistenciais;
VIII.
participação do processo de monitoramento da Coordenadoria
Setorial de Avaliação e Controle - CSAC;
IX.
acessibilidade nos espaços físicos de acessibilidade no atendimento
aos usuários;
X.
inclusão dos beneficiários do BPC nos serviços socioassistenciais;
XI.
acesso do grupo familiar a programas de transferência de renda;
XII.
acesso a programas de qualificação profissional, trabalho e
emprego;
XIII.
referenciamento e contra-referenciamento à rede socioassistencial
e às políticas sociais;
XIV.
articulação intersetorial com as políticas públicas de saúde,
educação, habitação, esporte, lazer; cultura, transporte e segurança pública;
XV.
assegurar a garantia do direito de crianças e adolescentes à
convivência familiar e comunitária;
XVI.
assegurar a participação dos usuários e suas famílias em espaços
que favoreçam a avaliação das atenções recebidas, expressão de opiniões e
reivindicações;
XVII.
inclusão até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança
Municipal (SIGM).
I.
a compatibilização do quadro de recursos humanos para a execução do
objeto e as metas a serem cofinanciadas;
II.
a compatibilização da oferta de espaço físico acessível e adequado
às ações as quais se propõe executar para proteção, acolhimento e escuta;
III.
a ênfase no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
IV.
o desenvolvimento de ações intersetoriais e em rede;
V.
a análise do processo de monitoramento e avaliação realizada pela
CSAC, destacando-se a capacidade de gestão institucional, técnica e financeira;
VI.
a utilização de Estratégias Metodológicas fundamentadas em base
científica e também produzidas a partir do exercício profissional cotidiano das
vulnerabilidades e dos riscos, visando gerar capacidade técnica de
resolutividade e qualidade nas respostas da política a cada usuário;
VII.
as estratégias e instrumentais utilizados, visando garantir acesso
às informações aos usuários da política, para a concretização dos direitos
socioassistenciais;
VIII.
procedimentos para a inclusão no BPC e/ou referenciamentos para
outros programas de transferência de renda;
IX.
procedimentos à notificação no SISNOV em todos os casos de Violência
Doméstica identificados durante a intervenção socioassistencial;
X.
inclusão dos beneficiários do BPC nos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais;
XI.
acesso do grupo familiar a programas de transferência de renda;
XII.
acesso a programas de qualificação profissional, trabalho e
emprego;
XIII.
referenciamento e contra-referenciamento à rede socioassistencial
e às políticas sociais;
XIV.
articulação intersetorial com as políticas de saúde, educação,
habitação, esporte, lazer e cultura;
XV.
assegurar a garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência
familiar e comunitária;
XVI.
uso e manutenção atualizada do Cadastro Social dos usuários no
Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
ANEXO I
1- PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA
A proteção social
básica, "destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade
social decorrente da pobreza, situação de privação (ausência de renda, precário
ou nulo acesso aos serviços públicos), em situação de fragilização de vínculos
afetivos, relacionais e de pertencimento social (discriminação etárias, étnicas,
de gênero ou por deficiência, dentre outras)". (PNAS, 2004).
Os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais objetivam
processar a inclusão de grupos em situação de vulnerabilidade nas políticas
públicas, no mundo do trabalho e na vida social e comunitária. As ações devem
ter por referência os territórios, garantindo espaço de acolhimento,
convivência e socialização das famílias e o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho.
Devem garantir ainda a articulação com as demais políticas públicas a fim de
buscar a efetividade das ações, o protagonismo das famílias, a superação das
condições de vulnerabilidade e a prevenção das situações de risco.
Atividades de gestão
operacional a serem consideradas
1.1. POTENCIALIZAÇÃO DO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA PAIF
DIRETRIZES
Potencializar a família como unidade de referência, respeitando sua diversidade
e fortalecendo seus vínculos relacionais e comunitários;
Articular o conhecimento do território com a realidade das famílias,
para planejamento das ações a serem desenvolvidas;
Realizar o acompanhamento socioassistencial de famílias nos
territórios de abrangência e referenciadas pelos CRAS;
Contribuir para o processo de autonomia, protagonismo e emancipação
social da família e seus membros;
Potencializar a função de proteção e de socialização da família e da
comunidade;
Desenvolver ações de forma interdisciplinar, adotando metodologias
participativas e dialógicas de trabalho com as famílias;
Potencializar ações com a rede de serviços e o acesso aos benefícios
sociais e previdenciários;
Desenvolver ações, de forma a envolver diversos setores, voltadas para
o rompimento do ciclo de reprodução da condição de vulnerabilidade entre as gerações;
Elaborar em conjunto com as equipes dos CRAS projeto técnico de
acompanhamento às famílias;
Construir o Plano de Ação em conjunto com os profissionais dos CRAS;
Planejar de forma sistemática e contínua, em conjunto com os
profissionais dos CRAS, o projeto de acompanhamento às famílias com relação à:
referência e contrareferência, metodologia de trabalho, fluxos de atendimento,
fluxos de aquisições de materiais para as atividades, definição de oficineiros,
avaliação e desligamento das famílias;
Realizar semanalmente em conjunto com a equipe dos CRAS reunião
técnica de trabalho;
Participar de supervisão, fóruns intersetoriais, seminários e
processos de formação;
Garantir nas reuniões semanais a construção de um cronograma de
trabalho do processo de transição da potencialização do serviço para a gestão
pública do CRAS, até dezembro de 2011;
Elaborar e manter prontuários e relatórios atualizados;
Realizar a contra referência ao CRAS do processo de acompanhamento à
família na ocasião de desligamento da família.
OBJETIVO GERAL
Prevenir as
situações de vulnerabilidades e riscos sociais de famílias e indivíduos,
garantindo a convivência familiar e comunitária, tendo em vista o enfrentamento
do processo de exclusão social.
RESULTADOS ESPERADOS
Orientação
e acesso da família à documentação básica;
Melhorias na qualidade de vida;
Melhoria nas relações e dinâmica familiar;
Fortalecimento dos vínculos familiares, grupais e comunitários;
Interação das famílias entre si favorecendo a formação de redes de
solidariedade;
Desenvolvimento de habilidades e potencialidades que facilitem a
inserção no mercado de trabalho e a geração de renda;
Inclusão em programas de qualificação profissional;
Superação da fragilidade pessoal e familiar, respeitando o ciclo de
vida;
Ampliação do universo informacional e da ação participativa;
Melhoria da participação social e comunitária da família, seus membros
e indivíduos (conselhos, conferências, orçamento participativo, comissões de
gerenciamento, etc.);
Desenvolvimento da capacidade de autonomia e tomada de decisão;
Desenvolvimento de ações de sensibilização, mobilização e informação
das famílias de todas as formas de violências, principalmente VDCCA;
Acesso à educação formal (matricula, permanência e desempenho);
Desenvolvimento da iniciativa e capacidade da família para tomar
decisões e resolver questões referentes aos seus problemas;
Acesso a serviço básico e especializado da Saúde;
Acesso de crianças à vacinação.
INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS
METODOLÓGICAS
Oferta de
espaço grupal de expressão, reflexão e orientação, visando troca de
experiências;
Acompanhamento familiar;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Atendimentos socioeducativos grupais;
Atividades recreativas, lúdicas, culturais e sócio-comunitárias;
Referenciamento e contra-referência à rede socioassistencial e outras
políticas sociais;
Oficinas alternativas de geração de renda que facilitem a inserção no
mercado de trabalho e a geração de renda;
Inclusão em programas de qualificação profissional;
Superação da fragilidade pessoal e familiar, respeitando o ciclo de
vida;
Ampliação do universo informacional e da ação participativa;
Melhoria da participação social e comunitária da família, seus membros
e indivíduos (conselhos, conferências, orçamento participativo, comissões de
gerenciamento, etc.);
Desenvolvimento da capacidade de autonomia e tomada de decisão;
Desenvolvimento de ações de sensibilização, mobilização e informação
das famílias de todas as formas de violências, principalmente VDCCA;
Acesso à educação formal (matricula, permanência e desempenho);
Desenvolvimento da iniciativa e capacidade da família para tomar
decisões e resolver questões referentes aos seus problemas;
Acesso a serviço básico e especializado da Saúde;
Acesso de crianças à vacinação;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança
Municipal (SIGM).
1.1. SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
1.1.1. PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 06 A 14 ANOS e 11 MESES
DIRETRIZES
Assegurar
espaços socioeducativos que contribuam para o desenvolvimento de habilidades e
potencialidades de crianças e adolescentes na concepção da educação integral e,
consequentemente, constituindo-se em espaços preventivos e protetivos;
Garantir atendimento continuado e sistemático a crianças e
adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses, de segunda a sexta-feira em horário
complementar à rede regular de ensino, por, no mínimo, 4 horas por período, com
metodologia pautada na educação não formal considerando os interesses,
demandas, necessidades e as especificidades das faixas etárias de 06 a 10 anos
e 11 meses e de 11 a 14 anos e 11 meses;
As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas,
esportivas, culturais, artísticas e recreativas como formas de expressão,
interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social;
Assegurar a participação das crianças, adolescentes e suas famílias no
planejamento e avaliação das ações desenvolvidas;
Formação continuada dos técnicos do serviço que atende crianças e
adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses para a construção de propostas de
trabalho, conceitos, procedimentos e fluxos de atendimento da rede executora
cuja metodologia deverá ser implementada em 2012;
Referência pelos CRAS ou DAS das novas demandas de atendimento dos
serviços da Proteção Social Básica;
Planejar as ações a serem desenvolvidas no território considerando a
realidade socioeconômica cultural das famílias residentes e dos serviços
oferecidos;
Articular parcerias com as políticas setoriais de educação, saúde,
cultura, esporte, lazer e demais políticas afins;
Participar de supervisão, fóruns intersetoriais, seminários e
processos de formação;
Elaborar e manter prontuários e relatórios atualizados;
Desenvolver ações com o grupo familiar de forma articulada, integrada
e continuada com as demais políticas sociais e setoriais.
OBJETIVO GERAL
Contribuir
para a prevenção e/ou proteção às situações de vulnerabilidade e/ou risco
social de crianças e adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses e suas famílias,
propiciando o desenvolvimento integral e o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários;
Garantir a constituição de espaço de convivência, formação para a
participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das
crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades na
faixa etária de 06 a 14 anos e 11 meses;
Possibilitar acesso a experiências e manifestações lúdicas,
artísticas, culturais, esportivas e de lazer visando o desenvolvimento da
sociabilidade e criatividade;
Contribuir para a inserção, reinserção e permanência das crianças e
adolescentes no sistema regular de ensino;
Favorecer a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência e
vítimas de violação de direitos;
Potencializar a família como unidade de referência, respeitando sua
diversidade e fortalecendo seus vínculos relacionais e comunitários;
Fortalecer a função protetiva da família e dos vínculos sociais e
comunitários, contribuindo na melhoria de sua qualidade de vida por meio da
superação de situações de fragilidade social e pessoal vivenciadas;
Complementar as ações da comunidade na proteção e desenvolvimento de
crianças e adolescentes;
Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças e
adolescentes, jovens e idosos;
Promover acesso a benefícios e serviços socioassistenciais,
fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
Promover acesso a serviços setoriais de educação, saúde, cultura,
esporte e lazer e outros existentes no território;
Desenvolver atividades que contribuam para re-significar vivências de
isolamento e violação de direitos, bem como propiciar experiências
favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações
de risco social;
Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre
participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos
usuários;
Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e
social;
Assegurar espaços para o desenvolvimento de relações de afetividade,
solidariedade e respeito mútuo;
Acesso a vivências/oficinas/grupos que possibilitem a ampliação do
universo informacional, artístico, lúdico, esportivo e cultural das crianças e
adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades,
habilidades e talentos;
Acesso a vivências fundamentadas em valores universais e princípios
éticos de justiça e cidadania;
Assegurar o desenvolvimento de oficinas/grupos de prevenção a violação
de direitos de forma sistemática com o grupo familiar;
Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver
competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo
contemporâneo;
Acesso a vivências que contribuam para a construção de projetos
individuais e coletivos, desenvolvimento da auto-estima e autonomia;
Acesso e troca de experiências com grupos de outras localidades e
faixas etárias semelhantes.
RESULTADOS ESPERADOS
Ter
acolhida de suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;
Ter reduzido o descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa
Família e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
Acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de
renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos;
Acesso a serviços básicos e especializados de saúde;
Acesso a serviços setoriais de educação, cultura, esporte e lazer e
outros existentes no território;
Acesso à educação alimentar e cuidados básicos de higienização, entre
outros aspectos que contribuam para o desenvolvimento da auto-estima;
Acesso a atividades de lazer, esporte, manifestações artísticas e
culturais do território e da cidade;
Acesso à documentação civil;
Ter contribuído para a inclusão de crianças e adolescentes na rede
regular de ensino;
Ter aumentado a frequência, permanência e desempenho das crianças e
adolescentes na rede regular de ensino;
Acesso a atividades de lazer, esporte, manifestações artísticas e
culturais do território e da cidade;
Ter ampliado sua formação cidadã (informações sobre direitos sociais,
civis, políticos e condições sobre seu usufruto);
Ter ampliado comportamentos e ações de prevenção e proteção a violação
de direitos;
Ter ampliado comportamentos de prevenção ao meio ambiente;
Ter ampliado o universo informacional, tecnológico, artístico, lúdico,
esportivo e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento
de potencialidades, habilidades e talentos;
Ter ampliada sua capacidade de escolha, de decisão, de avaliação, de
expressão de opiniões e de reivindicações;
Ter ampliada sua capacidade de conviver em grupo, de administrar
conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de agir e pensar;
Ter ampliado comportamentos e ações proativas de autonomia,
protagonismo, emancipação, sociabilidade, convivência com a diversidade,
habilidades cognitivas e pessoais, valores éticos e políticos;
Ter ampliada a capacidade protetiva e socializadora da família;
Ter ampliado a capacidade de superação de dificuldades de convívio;
Ter ampliado sua capacidade de convivência intergeracional e
comunitária;
Ter ampliado a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência no
serviço;
Ter ampliado a capacidade de fortalecimento dos vínculos
afetivo-solidários;
Ter ampliado a capacidade de reconhecimento das potencialidades de
todos os envolvidos;
Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de
acolhimento e orientação a crianças, adolescentes e suas famílias;
Entrevistas;
Visitas domiciliares;
Atividades/Grupos/Oficinas/Vivências lúdicas, culturais, artísticas,
esportivas e recreativas;
Roda de conversa ou atividade de aquecimento ou sensibilização;
Grupos de reflexão;
Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;
Grupos socioeducativos temáticos;
Oficinas/Vivências/Grupos sistemáticos sobre prevenção à violação de
direitos/cidadania;
Palestras;
Passeios e visitas culturais externas;
Apresentações internas e externas;
Participação em conselhos, fóruns e eventos;
Atividades em interação com outras políticas sociais;
Referenciamento e contrareferencimento para a rede de serviços;
Encaminhamento monitorado para programas da Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial;
Encaminhamentos de pessoas idosas e com deficiência para inclusão em
programas de benefícios sociais e previdenciários;
Articulações com as políticas setoriais de educação, saúde, cultura,
lazer e esportes e outras;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de
Governança Municipal (SIGM);
Alimentar o Sistema de Notificação de Violência (SISNOV/SINAN).
1.1.1. PARA ADOLESCENTES
E JOVENS DE 15 A 24 ANOS
DIRETRIZES
A
metodologia de trabalho deverá ser adequada às demandas, necessidades e
especificidades das faixas etárias dos adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e
11 meses e de 18 a 24 anos;
Formação continuada dos técnicos do serviço para aprimorar a proposta
de trabalho, a partir de uma construção coletiva, desenvolvendo conceitos e
formações padronizadas para implementação em 2012;
Garantia de atendimento, sistemático e continuado, 03 (três) vezes por
semana, três horas por período.
OBJETIVOS
Contribuir
para a erradicação e/ou diminuição da incidência de vulnerabilidade e risco
social e pessoal em adolescentes e jovens de 15 anos a 24 anos residentes no
município de Campinas, com ênfase no exercício do protagonismo juvenil;
Complementar as ações da família e comunidade na proteção e
desenvolvimento dos adolescentes e jovens no fortalecimento dos vínculos
familiares e sociais;
Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e
social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito
mútuo;
Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e
cultural dos adolescentes e jovens, bem como estimular o desenvolvimento de
potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social;
Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver
competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo
contemporâneo;
Promover acessos a benefícios e serviços sociassistenciais,
principalmente do programa Ação Jovem, fortalecendo a rede de proteção social
de assistência social nos territórios;
Promover o acesso a serviços setoriais, em especial das políticas de
educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território,
contribuindo para o usufruto dos jovens aos demais direitos;
Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito
de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e
competências específicas básicas;
Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no
sistema educacional.
RESULTADOS ESPERADOS
Acesso à
documentação civil;
Ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas
dificuldades de convívio;
Acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e
condições sobre o seu usufruto;
Acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e
culturais do território e da cidade;
Acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de
renda;
Aquisição de conhecimentos para a vida profissional;
Aquisição de habilidades para o acesso ao trabalho;
Participação em espaços que favoreceram oportunidades de escolha e
tomada de decisão;
Participação em espaços que favoreceram a avaliação das atenções
recebidas, expressão de opiniões e reivindicações;
Apresentação de níveis de satisfação positivos em relação ao serviço.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Orientação
e encaminhamentos (referenciamento e contra referenciamento);
Atendimento por meio de entrevistas e visitas domiciliares às
famílias;
Articulações em rede com serviços socioassistenciais, serviços dos
demais setores, Conselhos, Programas e projetos de desenvolvimento de talentos
e capacidades;
Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;
Atividades para o desenvolvimento do convívio comunitário e social;
Atividades que promovam a participação social em fóruns, conselhos,
movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização
social;
Atividades que propiciem a formação cidadã;
Atividades que possibilitem a construção de projeto de vida e projetos
coletivos;
Atividades que promovam informação, comunicação e defesa de direitos;
Atividades para ampliação do universo informacional e o
desenvolvimento de habilidades e talentos;
Atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer;
Atividades para mobilização e fortalecimento de redes sociais de
apoio;
Atividades para desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e
competências específicas básicas (elaboração de curriculum vitae);
Atividades que estimulem a participação social para a livre expressão
de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Articular com a central de vagas da Secretaria de Trabalho e Renda;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança
Municipal (SIGM).
1.1.1. CENTROS DE
CONVIVÊNCIA INCLUSIVOS E INTERGERACIONAIS
DIRETRIZES
Propiciar
espaços
diários
de acolhimento e convivência destinados a pessoas, em seus
diferentes ciclos de vida, na perspectiva de se constituir em um espaço de
prevenção à fragilidade humana;
Garantir a construção de redes de apoio, solidariedade e convivência;
Possibilitar interações geracionais e intergeracionais;
Dirigir a intervenção técnica para a realização de atividades baseadas
no interesse e necessidades das pessoas;
Respeitar as particularidades de cada território, incentivando ações
comunitárias e intersetoriais.
OBJETIVO
Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de
situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças,
adolescentes, jovens e idosos, em especial, às pessoas com deficiência,
assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
Possibilitar experiências que promovam aos idosos o autoconhecimento e
autocuidado;
Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais,
fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de
educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território,
contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre
participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos
usuários;
Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas,
culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas
sociabilidades;
Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais,
propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a
solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
RESULTADOS ESPERADOS
Acesso à
documentação civil;
Ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas
dificuldades de convívio;
Acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e
condições sobre o seu usufruto;
Acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais
do território e da cidade;
Acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de
renda;
Participação em espaços que favoreçam oportunidades de escolha e
tomada de decisão;
Participação em espaços que favoreçam a avaliação das atenções
recebidas, expressão de opiniões e reivindicações;
Interação familiar e comunitária fortalecidas;
Convívio geracional e intergeracional asseguradas;
Redução da ocorrência de situações de risco social, tais como o
isolamento, situações de violência e violações de direitos, e demais riscos
identificados pelo trabalho preventivo junto aos usuários;
Processo de envelhecimento ativo e saudável;
Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;
Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais;
Redução do descumprimento das condicionalidades do PBF;
Inclusão de pessoas idosas e com deficiência nos benefícios
previdenciários e socioassistenciais.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Orientação
e encaminhamentos (referenciamento e contra referenciamento);
Atendimento por meio de entrevistas e visitas domiciliares às
famílias;
Articulações em rede com serviços socioassistenciais e serviços dos
demais setores, Conselhos, programas e projetos de desenvolvimento de talentos
e capacidades;
Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;
Atividades para conhecer o território bem como possibilitar o convívio
comunitário e social;
Atividades que promovam a participação social em fóruns, conselhos,
movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização
social;
Atividades que propiciem a formação cidadã;
Atividades que possibilitem a construção de projeto de vida e projetos
coletivos;
Atividades que promovam informação, comunicação e defesa de direitos;
Atividades para ampliação do universo informacional e o
desenvolvimento de habilidades e talentos;
Atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer;
Atividades para mobilização e fortalecimento de redes sociais de
apoio;
Atividades que estimulem a participação social para a livre expressão
de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança
Municipal (SIGM).
1.2.4. BENEFÍCIO
EVENTUAL PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA
Os Benefícios
Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) são
prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho
continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços
previstos, além de promover superação das situações de vulnerabilidade.
Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a
públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios
Eventuais.
O Benefício Eventual é uma modalidade de provisão de Proteção Social Básica de
caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de
cidadania e nos direitos sociais e humanos. >
Os Benefícios Eventuais configuram-se como elementos potencializadores da
proteção ofertada pelos serviços de natureza básica ou especial, contribuindo
dessa forma, com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e
familiares.
DIRETRIZES
As diretrizes para
a operacionalização do benefício eventual para famílias em situações de
vulnerabilidade temporária atendem ao
DECRETO Nº 6.307, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2007
, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da
Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conforme o que se segue:
I -
integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao
atendimento das necessidades humanas básicas;
II -
constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e
presteza eventos incertos;
III -
proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação
a contrapartidas;
IV -
adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política
Nacional de Assistência Social - PNAS;
V -
garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem
como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos;
VI -
garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à
fruição do benefício eventual;
VII -
afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à
cidadania;
VIII -
ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e
IX -
desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza,
que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência
social.
I - riscos: ameaça de sérios padecimentos;
II - perdas: privação de bens e de segurança material; e
III - danos: agravos sociais e ofensa.
I - da falta de:
a)acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do
solicitante e de sua família,
principalmente a de alimentação
;
b) documentação; e
c) domicílio.
II - da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos
filhos;
III - da perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da
presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de
ameaça à vida;
IV - de desastres e de calamidade pública; e
V - de outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
OBJETIVOS
Promover o
direito humano à alimentação às famílias que se encontram em situação de
vulnerabilidade temporária pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade
pessoal e familiar;
Garantir o direito humano a alimentação com agilidade e presteza;
Complementar a alimentação fornecida pelas entidades e organizações de
assistência social aos seus usuários;
Assegurar o direito humano à alimentação para as famílias que residem
especialmente em territórios de vulnerabilidade e risco social;
Realizar atendimento às famílias de forma descentralizada;
Garantir o direito humano à alimentação por um período de12 meses,
podendo ser prorrogado o benefício por mais um período, mediante avaliação
técnica, de acordo com a necessidade;
Promover o acesso aos serviços e benefícios socioassistenciais e às
demais políticas públicas setoriais.
ESTRATÉGIAS
METODOLÓGICAS
Utilizar o
SIGM para vinculação das famílias, registro de atendimento e prontuário;
Manter o cadastro do SIGM atualizado;
Referenciar os beneficiários e o seu grupo familiar aos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais e as demais políticas
setoriais visando acompanhamento e inclusão;
Garantir igualdade de condições no acesso às informações e à fruição
do benefício eventual por meio de ampla divulgação dos critérios para a sua
concessão;
Realizar entrevistas e visitas domiciliares tendo em vista os
critérios de elegibilidade para o benefício, em pontos descentralizados do
município.
RESULTADOS ESPERADOS
Direito
humano à alimentação assegurado;
Garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como
de espaços para manifestação e defesa de seus direitos;
Acesso das famílias aos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais e demais políticas setoriais.
Atendimento das famílias em pontos descentralizados.
1. PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL
A proteção social especial
é a modalidade de atendimento assistencial destinado às famílias e indivíduos
que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de
abandono, maus-tratos físico e/ou psíquico, abuso sexual, uso de substâncias
psicoativas, cumprimento de medida sócio-educativas, situação de rua, situação
de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamentos
individualizados e maior flexibilização nas soluções protetivas.
Necessitam de encaminhamentos monitorados, apoio e processos que assegurem a
qualidade e efetividade das ações desenvolvidas. Têm estreita interface com o
Sistema de Garantia de Direitos e exigem gestão articulada com o Poder
Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e outros órgãos do poder
executivo (PNAS 2004).
1.1. PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
São considerados
serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e
indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e
comunitários não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação
técnico operacional e atenção especializada e mais individualizada, e/ou de
acompanhamento sistemático e monitorado. (PNAS 2004).
Atividades de gestão operacional a serem consideradas
1.1.1. POTENCIALIZAÇÃO
DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS
PAEFI
DESCRIÇÃO:
Serviço de apoio,
orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em
situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações
direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de
vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função
protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam
e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades,
valores, crenças e identidades das famílias e na compreensão das relações e
dinâmica familiar, visando à superação processual dos conflitos e riscos
pessoais e sociais. O serviço prevê atenção aos membros do grupo familiar de
forma estreita, sistemática e monitorada , exigindo articulação e trabalho
integrado com rede socioassistencial do território e as outras políticas
sociais. O serviço integra e interage diretamente com os demais órgãos do
Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir o atendimento e providências
necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços
socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a
qualificar a intervenção e restaurar o direito.
PÚBLICO ALVO:
2. Famílias, crianças e adolescentes que vivenciam violações de direitos
(VDCCA, PETI, POASF) por ocorrência de:
Violência
física, psicológica e negligência;
Situação de rua e mendicância, sem rompimento dos vínculos familiares
e comunitários;
Abandono;
Vivência de trabalho infantil;
Violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a
situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de
usufruir autonomia e bem estar.
DIRETRIZES
Adequação
do RH em conformidade com a NOB/RH/SUAS:
Meta de 30 famílias para cada dupla psicossocial de 30 h/semanais nas cinco
regiões administrativas
Adequação de espaço físico propiciando acessibilidade, condições de
recepção, escuta profissional qualificada, informação, referência, atividades
sociais, e lúdicas;
Atendimento das famílias com violações de direitos de forma
regionalizada conforme previsto pela NOB/SUAS, preferencialmente pelas próprias
entidades da região do Distrito de Assistência Social;
Estabelecimento de fluxo técnico-operacional para inclusão, atendendo
as demandas e encaminhamentos do CREAS;
Gestão Pública do Serviço;
Intensificar as ações com foco na matricialidade sociofamiliar;
Construção do PIFA Plano Individual e Familiar de Atendimento de
forma articulada, interinstitucional e intersetorial com o Sistema de Garantia
de Direitos - SGD e com a participação dos indivíduos e suas famílias;
Trabalhar de forma articulada e intersetorialmente com os diferentes
níveis da proteção social e com a rede socioassistencial, SGD e demais
políticas públicas;
Oferta de serviço em espaço próprio da instituição atendendo as
necessidades territoriais;
Garantir infra-estrutura de transporte e motorista para as equipes;
Assegurar transporte/passe para atendimento das famílias;
Fomentar o protagonismo infanto-juvenil e das famílias atendidas pelo
CREAS pelos serviços na execução e avaliação de algumas etapas do trabalho;
Acompanhamento psicossocial estreito e sistemático a todo grupo
familiar;
Formação continuada das equipes na temática das violações de direitos
e no trabalho com famílias e outros temas pertinentes, inclusive por meio de
supervisão;
Garantir recursos humanos, físicos e materiais para desenvolvimento do
trabalho;
Notificar violação de direitos no Sistema de Notificação de Violências
- SISNOV, e nos órgãos competentes;
Cadastro atualizado dos usuários e de todo grupo familiar no Sistema
Integrado de Governança Municipal SIGM;
Participação nas reuniões de fluxos e procedimentos com a gestão do
CREAS;
Participação nas comissões e Grupos de Trabalhos nos Conselhos
Municipais;
Participação em eventos e reuniões com temas pertinentes ao
desenvolvimento do trabalho.
OBJETIVOS
Realizar
acompanhamento sociofamiliar através do atendimento psicossocial, contribuindo
para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva e
garantia de seus direitos;
Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos
serviços públicos, conforme necessidades;
Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de
autonomia dos usuários;
Contribuir para romper com padrões violadores de direitos;
Contribuir para a diminuição da incidência e reincidência de violação
de direitos.
RESULTADOS ESPERADOS
Contribuir para:
Redução das violações dos direitos, seus agravamentos ou reincidência;
Orientação e proteção social a famílias e indivíduos com
fortalecimento de sua função protetiva;
Acesso a serviços socioassistenciais e demais políticas públicas
setoriais;
Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais;
Melhoria da qualidade de vida das famílias;
Desenvolvimento do protagonismo infanto-juvenil, bem como do grupo
familiar;
Mapeamento e diagnostico continuado das situações das violações de
direito;
Realização de diagnóstico situacional dos fenômenos presentes nas
violações de direitos;
Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes enquanto
prioridade absoluta;
Referência e contra-referência das famílias junto à rede de serviços
sócioassistenciais e demais políticas setoriais.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de
espaços de proteção, acolhimento, escuta, orientação e atendimento ao usuário e
ao grupo familiar;
Atendimento e acompanhamento social, psicossocial e orientação
jurídica individual e grupal;
Identificação e mobilização da família extensa ou ampliada;
Acompanhamento sistemático às famílias através da elaboração de um
Plano Individual e Familiar de Atendimento;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Ações de referenciamento e contra-referenciamento das famílias;
Articulação da rede intersetorial para os atendimentos em rede;
Abordagem lúdica nos atendimentos;
Utilizar-se de instrumentais técnicos para compreensão das violações
de direitos e da dinâmica familiar;
Efetivar a notificação dos casos nos órgãos competentes e no Sistema
de Notificação de violências SISNOV;
Realizar reuniões de equipe e discussão de casos;
Participação em encontros, seminários, capacitações e supervisões de
forma continuada;
Elaboração de estudos sociais e diagnósticos socioeconômico,
relatórios qualitativos e quantitativos mensais e planilhas, conforme modelo
indicado pelo gestor;
Participação em reuniões intersetoriais, de serviços do Sistema de
Garantia de Direitos, gestão e comissões dos Conselhos;
Participação em reuniões sistemáticas com a gestão do CREAS e equipes
técnicas para a organização de fluxo e procedimentos de casos e situações das
famílias em acompanhamento;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de
Governança Municipal (SIGM).
PÚBLICO ALVO:
1. Mulher em situação de violência doméstica de gênero (violência física,
psicológica, patrimonial, sexual, moral e ameaça de morte) e seu respectivo
núcleo familiar.
Outras
formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a
situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de
usufruir autonomia e bem estar.
DIRETRIZES
01 dupla
psicossocial para 30 metas para todo o município.
Adequação de espaço físico propiciando acessibilidade, condições de
recepção, escuta profissional qualificada, informação, referência, atividades
sociais, e lúdicas;
Atendimento das famílias com violações de direitos de forma
regionalizada conforme previsto pela NOB/SUAS, preferencialmente pelas próprias
entidades da região do Distrito de Assistência Social;
Estabelecimento de fluxo técnico-operacional para inclusão, atendendo
as demandas e encaminhamentos do CREAS e dos Serviços Especiais de Proteção
Social às Mulheres;
Gestão Pública do Serviço;
Intensificar as ações com foco na matricialidade sociofamiliar;
Construção do Plano Individual e Familiar de Atendimento (PIFA) de
forma articulada, interinstitucional e intersetorial com o Sistema de Garantia
de Direitos SGD e com a participação dos indivíduos e suas famílias;
Trabalhar de forma articulada e intersetorialmente com os diferentes
níveis da proteção social e com a rede socioassistencial, SGD e demais
políticas públicas;
Oferta de serviço em espaço próprio da instituição atendendo as
necessidades territoriais;
Garantir infra-estrutura de transporte e motorista para as equipes;
Assegurar transporte/passe para atendimento das famílias;
Acompanhamento psicossocial estreito e sistemático a todo grupo
familiar;
Formação continuada das equipes na temática das violações de direitos
e no trabalho com famílias e outros temas pertinentes, inclusive por meio de
supervisão;
Garantir recursos humanos, físicos e materiais para desenvolvimento do
trabalho;
Notificar violação de direitos no Sistema de Notificação de Violências
- SISNOV, e nos órgãos competentes;
Cadastro atualizado dos usuários e de todo grupo familiar no Sistema
Integrado de Governança Municipal SIGM;
Participação nas reuniões de fl uxos e procedimentos com a gestão do
CREAS/Serviço de Proteção Social às Mulheres;
Participação nas comissões e Grupos de Trabalhos nos Conselhos
Municipais;
Participação em eventos e reuniões com temas pertinentes ao
desenvolvimento do trabalho.
OBJETIVOS
Prestar
atendimento psicológico, social, psicossocial e orientação jurídica às mulheres
vítimas de violência doméstica de gênero (física, psicológica, sexual, moral e
patrimonial) e suas famílias, visando o resgate de sua cidadania, autonomia, e
autoestima;
Garantir a efetivação dos direitos das mulheres vítimas de violência
doméstica e suas famílias;
Enfrentar e combater os efeitos da violência doméstica contra as
mulheres, em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006);
Contribuir para o fortalecimento da mulher, visando o rompimento do
ciclo de violência de gênero, no interior da sua família;
Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos
serviços públicos, conforme necessidades;
Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de
autonomia da mulher e sua família;
Realizar acompanhamento sociofamiliar através do atendimento
psicossocial, contribuindo para o fortalecimento da família no desempenho de
sua função protetiva e garantia de seus direitos;
Contribuir para romper com padrões violadores de direitos;
Contribuir para a diminuição da incidência e reincidência de violação
de direitos.
RESULTADOS ESPERADOS
Contribuir para:
Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus
agravamentos ou reincidência;
Orientação e proteção social a mulheres e suas famílias;
Acesso aos serviços socioassistenciais e às políticas públicas
setoriais;
Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais;
Melhoria da qualidade de vida das mulheres e suas famílias;
Identificação da situação de violência e seu enfrentamento;
Rompimento do ciclo da violência de gênero;
Melhoria na autonomia e auto-estima da mulher;
Resgate da cidadania da mulher;
Aumento da capacidade de proteção e segurança das mulheres para seus
filhos;
Construção de novas relações familiares baseadas na relação de
igualdade.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de
espaços de proteção, acolhimento, escuta, orientação e atendimento ao usuário e
ao grupo familiar;
Atendimento e acompanhamento social, psicossocial e orientação
jurídica individual e grupal;
Identificação e mobilização da família extensa ou ampliada;
Acompanhamento sistemático às famílias através da elaboração de um
Plano Individual e Familiar de Atendimento;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Ações de referenciamento e contra-referenciamento das famílias;
Articulação da rede intersetorial para os atendimentos em rede;
Abordagem lúdica nos atendimentos;
Utilizar-se de instrumentais técnicos para compreensão das violações
de direitos e da dinâmica familiar;
Efetivar a notificação dos casos nos órgãos competentes e no Sistema
de Notificação de violências SISNOV;
Realizar reuniões de equipe e discussão de casos;
Participação em encontros, seminários, capacitações e supervisões de
forma continuada;
Elaboração de estudos sociais e diagnósticos socioeconômico,
relatórios qualitativos e quantitativos mensais e planilhas, conforme modelo
indicado pelo gestor;
Participação em reuniões intersetoriais, de serviços do Sistema de
Garantia de Direitos, gestão e comissões dos Conselhos;
Participação em reuniões sistemáticas com a gestão do CREAS/Serviço de
Proteção Social às Mulheres a e equipes técnicas para a organização de fluxo e
procedimentos de casos e situações das famílias em acompanhamento;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
das mulheres e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança
Municipal (SIGM).
PÚBLICO ALVO:
1. Idosos e suas famílias que vivenciam violações de direitos por decorrência
de:
Violência
física, psicológica e negligência;
Abandono;
Violência sexual;
Violação de direitos decorrentes de submissão a situações que provocam
danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem
estar;
Exploração financeira
DIRETRIZES
04 duplas
psicossociais para 30 metas para cada uma, atendendo as cinco regiões
administrativas do município;
Adequação de espaço físico propiciando acessibilidade, condições de
recepção, escuta profissional qualificada, informação, referência, atividades
sociais, e lúdicas;
Atendimento das famílias com violações de direitos de forma
regionalizada conforme previsto pela NOB/SUAS, preferencialmente pelas próprias
entidades da região do Distrito de Assistência Social;
Estabelecimento de fluxo técnico-operacional para inclusão, atendendo
as demandas e encaminhamentos do CREAS e dos Serviços Especiais de Proteção
Social ao Idoso Vítima de Violência;
Gestão Pública do Serviço;
Intensificar as ações com foco na matricialidade sociofamiliar;
Construção do Plano Individual e Familiar de Atendimento (PIFA) de
forma articulada, interinstitucional e intersetorial com o Sistema de Garantia
de Direitos SGD e com a participação dos indivíduos e suas famílias;
Trabalhar de forma articulada e intersetorialmente com os diferentes
níveis da proteção social e com a rede socioassistencial, SGD e demais
políticas públicas;
Oferta de serviço em espaço próprio da instituição atendendo as
necessidades territoriais;
Garantir infra-estrutura de transporte e motorista para as equipes;
Assegurar transporte/passe para atendimento das famílias;
Acompanhamento psicossocial estreito e sistemático a todo grupo
familiar;
Formação continuada das equipes na temática das violações de direitos
e no trabalho com famílias e outros temas pertinentes, inclusive por meio de
supervisão;
Garantir recursos humanos, físicos e materiais para desenvolvimento do
trabalho;
Notificar violação de direitos no Sistema de Notificação de Violências
- SISNOV, e nos órgãos competentes;
Cadastro atualizado dos usuários e de todo grupo familiar no Sistema
Integrado de Governança Municipal SIGM;
Participação nas reuniões de fluxos e procedimentos com a gestão do
CREAS/Serviço de Proteção Social ao Idoso Vítima de Violência;
Participação nas comissões e Grupos de Trabalhos nos Conselhos
Municipais;
Participação em eventos e reuniões com temas pertinentes ao
desenvolvimento do trabalho.
OBJETIVOS
Prestar
atendimento psicossocial à pessoa idosa vítima de violência doméstica, ao
familiar agressor e aos demais membros da família;
Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua
função protetiva e de cuidados;
Contribuir para restaurar a integridade e as condições de autonomia da
pessoa idosa;
Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos
serviços públicos, conforme a necessidade;
Contribuir para romper com padrões violadores de direitos;
Contribuir para a diminuição da incidência e reincidência de violação
de direitos.
RESULTADOS ESPERADOS
Redução
das violações de direitos socioassistenciais e/ou sua reincidência;
Orientação e Proteção social as pessoas idosas, vítimas de violência e
suas famílias;
Acesso aos serviços socioassistenciais e às políticas públicas
setoriais;
Rompimento dos ciclos de violência;
Melhoria na qualidade de vida das pessoas idosas e de seus cuidadores,
fortalecendo a cidadania;
Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Valorização do papel da pessoa idosa na família e na sociedade;
Redução dos preconceitos e mitos acerca do envelhecimento.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de
espaços de proteção, acolhimento, escuta, orientação e atendimento a pessoa
idosa e ao grupo familiar;
Atendimento e acompanhamento social, psicossocial e orientação
jurídica individual e grupal;
Identificação e mobilização da família extensa ou ampliada;
Acompanhamento sistemático às famílias através da elaboração de um
Plano Individual e Familiar de Atendimento;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Ações de referenciamento e contra-referenciamento das famílias;
Articulação da rede intersetorial para os atendimentos em rede;
Utilizar-se de instrumentais técnicos para compreensão das violações
de direitos e da dinâmica familiar;
Efetivar a notificação dos casos nos órgãos competentes e no Sistema
de Notificação de violências SISNOV;
Realizar reuniões de equipe e discussão de casos;
Participação em encontros, seminários, capacitações e supervisões de
forma continuada;
Elaboração de estudos sociais e diagnósticos socioeconômico,
relatórios qualitativos e quantitativos mensais e planilhas, conforme modelo
indicado pelo gestor;
Participação em reuniões intersetoriais, de serviços do Sistema de
Garantia de Direitos, gestão e comissões dos Conselhos;
Participação em reuniões sistemáticas com a gestão do CREAS/ Serviço
de Proteção Social a Pessoa Idosa Vítima de Violência e equipes técnicas para a
organização de fluxo e procedimentos de casos e situações das famílias em
acompanhamento;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
da pessoa idosa e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal
(SIGM).
1.1.1. POTENCIALIZAÇÃO
DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS
PAEFI
- Violência Sexual - Criança e Adolescente
DESCRIÇÃO:
Serviço de apoio,
orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em
situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações
direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de
vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função
protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam
e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades,
valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as
atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços
socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do
Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento e providências
necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços
socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a
qualificar a intervenção e restaurar o direito.
PÚBLICO ALVO:
Famílias,
crianças e adolescentes que vivenciam violações de direitos por ocorrência de
Violência sexual: violência doméstica sexual e ESCCA
DIRETRIZES
Adequação
do RH em conformidade com a NOB/RH/SUAS: meta 30 famílias para cada dupla
psicossocial de 30 h/semanais e um educador;
Adequação de espaço físico propiciando acessibilidade, condições de
recepção, escuta profissional qualificada, informação, referência, atividades
sociais, socioeducativas e lúdicas;
Atendimento de indivíduos e famílias com violações de direitos
preferencialmente de forma regionalizada, previsto pela NOB/SUAS;
Estabelecer fluxo técnico-operacional para inclusão, atendendo as
demandas encaminhadas pelo CREAS;
Gestão Pública do Serviço;
Intensificar as ações com foco na matricialidade sociofamiliar;
Construção do PIFA Plano Individual e Familiar de Atendimento de
forma articulada, interinstitucional e intersetorial com o Sistema de Garantia
de Direitos SGD e com a participação dos indivíduos e suas famílias;
Trabalhar de forma articulada e intersetorialmente com os diferentes
níveis da proteção social e com a rede socioassistencial, SGD e demais
políticas públicas;
Garantir infraestrutura de transporte e motorista para as equipes;
Garantir transporte para atendimento das famílias;
Fomentar o protagonismo infanto-juvenil e das famílias na execução e
avaliação de algumas etapas do programa;
Acompanhamento psicossocial estreito e sistemático a todo grupo
familiar;
Formação continuada das equipes na temática das violações de direitos
e no trabalho com famílias e outros temas pertinentes, inclusive por meio de
supervisão;
Garantir recursos humanos, físicos e materiais para desenvolvimento do
trabalho;
Notificar violação de direitos no SISNOV (banco de dados) e nos órgãos
competentes;
Cadastro e atualização dos usuários no SIGM;
Participação nas reuniões de fluxos e procedimentos com gestão do
CREAS;
Participação nas Comissões e nos Conselhos;
Participação em eventos e reuniões com temas pertinentes ao
desenvolvimento do trabalho;
Estabelecer vínculos com crianças, adolescentes e jovens em situação
de VDCCA sexual e ESCCA e a seus familiares;
Fomento de discussão de políticas públicas juntos aos Conselhos
Municipais para implantação de serviço para atendimento a adolescentes autores
de violências sexuais;
Referenciamento à Proteção Social Especial de Alta Complexidade após
esgotarem-se todas as medidas de proteção anteriores.
OBJETIVOS
Realizar
acompanhamento sociofamiliar através do atendimento psicossocial, contribuindo
para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;
Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos
serviços públicos, conforme necessidades;
Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de
autonomia dos usuários;
Contribuir para romper com padrões violadores de direitos;
Contribuir para a diminuição da incidência e reincidência de violação
de direitos;
Realizar atendimentos socioeducativos para indivíduos e famílias.
RESULTADOS ESPERADOS
Contribuir para:
Redução das violações dos direitos, seus agravamentos ou reincidência;
Orientação e proteção social a Famílias e indivíduos com
fortalecimento de sua função protetiva;
Acesso a serviços socioassistenciais e demais políticas públicas
setoriais;
Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais;
Melhoria da qualidade de vida das famílias;
Desenvolvimento do protagonismo infanto-juvenil bem como do grupo
familiar;
Mapeamento e diagnóstico continuado das situações atendidas;
Assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes enquanto
prioridade absoluta;
Referência e contra-referência das famílias junto à rede de serviços
sócioassistenciais e demais políticas setoriais;
Inserção das crianças e adolescentes em situação de VDCCA Sexual e
ESCCA na rede de atendimento psicoterapêutico (saúde);
Encaminhamento para ações de responsabilização dos autores da
violação.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de
espaços de proteção, acolhimento, escuta e orientação para o grupo familiar;
Identificação e mobilização da família extensa ou ampliada;
Atendimento e acompanhamento psicossocial individual e grupal;
Acompanhamento sistemático às famílias através da elaboração de um
Plano Individual e Familiar de Atendimento;
Atividades socioeducativas;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Ações de referenciamento e contra-referenciamento das famílias;
Articular a rede intersetorial para os atendimentos em rede;
Abordagem lúdica nos atendimentos;
Utilizar-se de instrumentais técnicos para compreensão das violações
de direitos e da dinâmica familiar;
Orientação sócio-jurídica às crianças, adolescentes e seus familiares,
no âmbito do CREAS;
Efetivar a notificação dos casos nos órgãos competentes e no SISNOV;
Realizar reuniões de equipe e discussão de casos.
Participar de encontros, seminários, capacitações e supervisões de
forma continuada;
Elaborar estudos sociais e diagnósticos socioeconômico, relatórios
qualitativos e quantitativos mensais e planilhas, conforme modelo indicado pelo
gestor;
Participação em reuniões intersetoriais, de serviços do Sistema de
Garantia de Direitos, gestão e comissões dos Conselhos;
Participação em reuniões sistemáticas com a gestão do CREAS e equipes
técnicas dos serviços para a organização de fl uxo e procedimentos das famílias
em acompanhamento;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de
Governança Municipal (SIGM).
1.1.1. Potencialização
do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC).
DESCRIÇÃO:
O serviço tem por
finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e
jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas
judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a
ressignificação de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e
jovens.
Na sua operacionalização é necessária a elaboração do Plano Individual de
Atendimento (PlA) com a participação do (a) adolescente e da família, devendo
conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida,
perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de
acordo com as necessidades e interesses do (a) adolescente.
O acompanhamento social ao (a) adolescente e ao grupo familiar deve ser
realizado de forma sistemática, garantindo o acompanhamento contínuo e o
desenvolvimento do PIA. Aos adolescentes deve haver a garantia de frequência
mínima semanal.
No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço
deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a
exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e
outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar
em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas
semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes
maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção
do (a) adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas
aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social.
PÚBLICO ALVO:
Adolescentes de 12
a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida
socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade,
aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude e suas famílias.
OBJETIVOS:
Realizar
acompanhamento psicossocial a adolescentes e suas famílias durante o
cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de
Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas
socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;
Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que
visem à ruptura com a prática de ato infracional;
Estabelecer contratos com o (a) adolescente a partir das
possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o
período de cumprimento da medida socioeducativa;
Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de
reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias;
Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo
informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;
Fortalecer a convivência familiar e comunitária;
Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua
função protetiva;
Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de
autonomia dos usuários;
Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior
da família;
Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de
direitos;
Realizar acompanhamento sociofamiliar através do atendimento
psicossocial;
Garantir atendimento especializado para adolescentes com deficiência.
DIRETRIZES
Atender a
Resolução nº119 de 11/12/2.006, que dispõe sobre o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo SINASE;
Participação nas reuniões de gestão do CREAS;
Assegurar locais de cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade.
Adequação do RH em conformidade com a NOB/RH/SUAS;
Adequação de espaço físico propiciando acessibilidade, condições de
recepção, escuta profissional qualificada, informação, referência, aquisições
materiais, sociais e socioeducativas.
Gestão Pública do Serviço;
Intensificar as ações com foco na matricialidade sociofamiliar;
Construção do PIA Plano Individual de Atendimento com a participação
dos adolescentes e suas famílias;
Trabalhar de forma articulada e intersetorialmente com os diferentes
níveis da proteção social e com a rede socioassistencial, SGD e demais
políticas públicas;
Garantir infraestrutura de transporte e motorista para as equipes e
assegurar valetransporte para adolescentes e suas famílias;
Fomentar o protagonismo juvenil na execução e avaliação de algumas
etapas do programa;
Acompanhamento psicossocial a todo grupo familiar;
Formação continuada das equipes na temática das violações de direitos
e no trabalho com famílias e outros temas pertinentes, inclusive por meio de
supervisão;
Disponibilizar internet para notificações SISNOV/CT em todos os casos
de violações identificados durante a intervenção socioassistencial e cadastro e
atualização do Sistema Integrado de Governança Municipal Cadastro Social -
SIGM;
Participação nas reuniões, Comissões e GTs nos Conselhos Municipais;
Participação em eventos e reuniões com temas pertinentes ao
desenvolvimento do trabalho;
Ações de prevenção de reincidência dos atos infracionais;
Respeito à diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa
como eixo da prática pedagógica;
Garantir atendimento técnico especializado (psicossocial e jurídico)
imediato ao adolescente e seus responsáveis, logo após admissão no atendimento
socioeducativo, conforme preconiza o SINASE, item 6 "parâmetros
socioeducativos".
RESULTADOS ESPERADOS
Contribuir para:
Orientação e proteção social a Famílias e indivíduos com
fortalecimento de sua função;
Ressignificação e a superação da experiência vivida;
Inclusão dos adolescentes na rede de ensino formal e/ou
profissionalizante;
Redução das práticas de atos infracionais e violações de direitos,
seus agravamentos ou reincidência;
Acesso a serviços socioassistenciais e às políticas públicas
setoriais;
Desenvolvimento do protagonismo juvenil;
Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Assegurar os direitos dos adolescentes enquanto prioridade absoluta;
Referência e contra-referência das famílias junto à rede de serviços
sócioassistenciais e demais políticas setoriais.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Atividades
socioeducativas, culturais e de lazer;
Orientação sócio-jurídica;
Ações e projetos de vida em conjunto com os adolescentes visando sua
autonomia;
Atendimento psicossocial do adolescente e do grupo familiar, através
da elaboração de um Plano de Atendimento Familiar para ressignificar as
experiências vividas;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Atendimento complementar em grupo;
Articulação e encaminhamentos para programa de transferência de renda,
quando necessário;
Acompanhamento do desenvolvimento e frequência escolar promovendo
inclusive sua matrícula;
Encaminhamentos para regularização dos documentos civis dos
adolescentes e grupo familiar;
Referenciamento e contra-referenciamento do adolescente e sua família
à rede socioassistencial e às demais políticas sociais;
Articulação e discussão das ações com a rede socioassistencial, demais
políticas públicas sociais, Conselho Tutelar e Sistema de Justiça, garantindo a
proteção integral do adolescente e grupo familiar;
Oferta de espaços de proteção, acolhimento, escuta e orientação para
as crianças, adolescentes e seus familiares;
Identificação e mobilização da família extensa ou ampliada, quando
necessário;
Notificação de todos os casos de violações de direitos no SISNOV e nos
órgãos competentes;
Realização de reuniões de equipe e discussão de casos;
Participação em encontros, seminários, capacitações e supervisões de
forma continuada;
Elaborar estudos sociais e diagnósticos socioeconômico, relatórios
qualitativos e quantitativos mensais, conforme modelo indicado pelo gestor;
Garantia de participação em reuniões intersetoriais, de serviços do
Sistema de Garantia de Direitos, gestão e comissões dos Conselhos Municipais;
Participação em reuniões sistemáticas com o gestor e equipes técnicas
para a organização de fluxo e procedimentos de casos e situações;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Avaliação pelo adolescente e pela família quanto aos serviços
ofertados;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
dos adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança
Municipal (SIGM).
1.1.1. SERVIÇO
ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL
DESCRIÇÃO:
Serviço ofertado de
forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de
abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de
trabalho infantil, mendicância, exploração sexual comercial, situação de rua,
dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas,
fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de
intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus,
trens e outros.
O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a
inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas
na perspectiva da garantia dos direitos.
O Serviço Especializado em Abordagem Social terá gestão única com equipes de
trabalho distintas, uma para abordagem de 0 a 17 anos e 11 meses, sem a
presença de familiares, e outra para abordagem de pessoas acima de 18 anos e
grupo familiar.
PÚBLICO ALVO:
Crianças,
adolescentes, jovens, adultos, idosos (as) e famílias que utilizam espaços
públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.
DIRETRIZES:
Priorizar
o atendimento nos territórios de maior incidência de crianças e adolescentes em
situação de trabalho infantil, exploração sexual comercial, mendicância, e
situação rua , conforme indicativo destes fenômenos;
Priorizar o atendimento de jovens, adultos, idosos (as) e famílias nos
territórios de maior incidência de situação de moradia e/ou sobrevivência na
rua;
Desenvolver o pronto atendimento de denúncias e solicitações de forma
continuada e programada;
Promover a busca ativa do público alvo nos territórios;
Referenciar a população alvo para os diversos programas da rede de
serviços socioassistenciais e outros, de forma a garantir sua inserção na
família, escola e comunidade;
Trabalhar de forma integrada com os serviços de pronto atendimento da
saúde;
Capacitar de forma continuada e sistemática as equipes do serviço nas
temáticas pertinentes ao trabalho;
Propiciar espaços de participação popular nas várias etapas do
trabalho fomentando o protagonismo infanto-juvenil, individual e familiar;
Promover a participação sistemática das equipes e dos usuários nos
espaços de controle social;
Obedecer ao disposto no artigo 13 do ECA, comunicando os casos de
suspeita ou confirmação de violações de direitos, seguindo o fluxo e as formas
de encaminhamento das denúncias estabelecidas pela SMCAIS e rede de atendimento
especializada;
Desenvolver as ações de forma articulada, com características do
trabalho intersetorial e interinstitucional;
Participar das reuniões de fluxos e procedimentos programadas com o
gestor;
Participar das reuniões do CMDCA e com o CMAS, com destaque as
reuniões das comissões que abordem os fenômenos trabalho infantil, mendicância,
exploração sexual de crianças e adolescentes e situação de moradia na rua;
Garantir espaço institucional adequado, destinado a atividades
administrativas, de planejamento e reuniões de equipe;
Garantir materiais permanentes e de consumo necessários para a
realização do serviço;
Garantir transporte para as equipes e usuários;
Adequação do RH em conformidade com a NOB/RH/SUAS, envolvendo
coordenador, duplas psicossociais, agentes de ação social, administrativo,
serviços gerais e motorista;
Garantir um atendimento que respeite a identidade, a integridade e as
histórias de vida dos usuários;
Trabalhar de forma articulada e intersetorial sob a gestão do CREAS
Pop Rua para usuários adultos e grupo familiar e sob a gestão do CREAS/PAEFI
quando tratar-se de crianças e adolescentes.
OBJETIVOS:
Construir
o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de
serviços e a benefícios assistenciais;
Identificar crianças, adolescentes, famílias e indivíduos com direitos
violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de
sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com
as instituições;
Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho
realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de
parcerias;
Promover ações para a reinserção familiar e comunitária.
RESULTADOS ESPERADOS
Redução
das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou
reincidência;
Proteção social a famílias e indivíduos;
Identificação de situações de violação de direitos;
Redução do número de crianças e adolescentes em trabalho infantil,
mendicância, exploração sexual comercial, situação de moradia na rua, assim
como de jovens, adultos, idosos e famílias em situação de moradia e/ou
sobrevivência na rua.
Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Retorno à convivência familiar e comunitária;
Acesso e inclusão, referenciamento e contrarefenciamento a rede
socioassistencial e as demais políticas públicas e sociais;
Inserção dos usuários na rede de atendimento da saúde;
Desenvolvimento do protagonismo infanto-juvenil, individual e
familiar;
Encaminhamento imediato de crianças e adolescentes, adultos e famílias
não residentes no município para serviço de recâmbio, propiciando o retorno ao
município de origem;
Acesso à cidadania, espaços de cultura, esporte e lazer;
Diagnóstico da realidade situacional dos usuários e dos fenômenos.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Ações de
abordagem, identificação, acolhimento, escuta em espaços abertos com
referenciamento a rede de atenção intersetorial a esta população;
Busca ativa dos usuários;
Proteção social pró-ativa;
Conhecimento do território;
Informação e comunicação de direitos;
Escuta, orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços
locais com resolutividade;
Articulação com a rede de serviços socioassistenciais;
Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais;
Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos;
Alimentar e retroalimentar dados para geoprocessamento e georeferenciamento
de informações a ser realizado pelos CREAS;
Mapeamento contínuo dos principais pontos de ocorrência dos fenômenos;
Elaboração de plano de atendimento familiar individual (PAFI), a serem
seguidos por todos os parceiros envolvidos no atendimento;
Reuniões sistemáticas com o gestor e equipes técnicas para a
organização de fluxo e procedimentos de casos e situações;
Reuniões sistemáticas entre as duas equipes do serviço de abordagem;
Reuniões de equipes para discussão de casos e situações;
Manutenção de prontuários individuais atualizados;
Notificação dos casos no SISNOV e Conselho Tutelar;
Participação em reuniões intersetoriais e com o Sistema de Garantia de
Direitos;
Elaboração de relatórios qualitativos e quantitativos mensais, conforme
modelo indicado pelo gestor e pela CSAC;
Realização de encontros, seminários, capacitações e supervisões de
forma continuada;
Ações de referenciamento e contra referenciamento dos casos;
Ações articuladas intersetorialmente com serviços de pronto
atendimento da saúde;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Encaminhamento para serviços de apoio/orientação sócio-jurídico a
crianças, adolescentes, indivíduos e famílias;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança
Municipal (SIGM).
1.1.1. SERVIÇO
ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA (ADULTO)
DESCRIÇÃO:
Serviço ofertado
para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.
Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o
desenvolvimento de sociabilidade, na perspectiva de fortalecimento de vínculos
interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de
vida.
Deve oferecer trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários,
orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços
socioassistenciais e demais políticas públicas que possam contribuir na
construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de
violência.
DIRETRIZES
Atender
pessoas adultas e famílias, que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou
sobrevivência. O atendimento será realizado em três unidades distintas, sendo
01 com capacidade de atendimento a 100 usuários, 01 com capacidade para 60
usuários e uma com capacidade de atendimento a 30 usuários;
Promover o acesso à alimentação, higienização, vestuário e espaço para
guarda de pertences;
Atendimento em modelo psicossocial;
Desenvolver atividades de sociabilidades, na perspectiva de
fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares para construção de
novos projetos de vida;
Propiciar espaço de escuta em ambiente protegido e eticamente
orientado;
Articulação intersetorial com a Saúde Mental e demais políticas
sociais;
Trabalhar articulado intersetorialmente sob a gestão do CREAS Pop.
Rua, alimentando e retroalimentando o sistema de informações;
Promover acesso as oficinas de geração de renda em ambiente protegido.
OBJETIVOS
Possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial;
Contribuir para a construção de novos projetos de vida, respeitando as
escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento;
Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da
população em situação de rua;
Promover ações para reinserção familiar e/ou comunitária.
Estimular a participação em espaços de defesa de direitos;
Elaborar o PDU Plano de Desenvolvimento do Usuário em conjunto com o
mesmo e com o CREAS Pop Rua;
Estimular as potencialidades e o resgate de hábitos para o mercado de
trabalho.
RESULTADOS ESPERADOS
Ressignificação das experiências vividas frente ao contexto rua, visando à
elaboração de um novo projeto de vida;
Proteção Social ás famílias e indivíduos;
Redução dos danos provocados por situações violadoras Urbanas;
Desenvolvimento da participação social e do protagonismo;
Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e grupo
familiar.;
Inserção em alternativas de trabalho formal e/ou informal.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Espaço de
escuta, acolhimento, higienização, alimentação, vestuário e convivência;
Entrevistas psicossociais para elaboração do diagnóstico da realidade
situacional das pessoas atendidas;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Grupo sócio educativo, reflexivo, de lazer, culturais, operativos,
entre outros;
Oficinas socioeducativas;
Oficinas de Geração de Renda;
Referenciamento e contra referenciamento à rede socioassistencial e
demais políticas sociais;
Realizar parcerias públicas e privadas para inserção desta demanda
populacional ao mercado de trabalho;
Ações articuladas intersetoriamente com a Saúde Mental e as demais
políticas sociais.
Elaboração de documentação e prontuário dos usuários atendidos;
Alimentação e retroalimentação das informações desta demanda junto ao
CREAS POP RUA;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança
Municipal (SIGM).
1.1.1. PROGRAMA DE
ATENDIMENTO À POPULAÇÃO MIGRANTE, ITINERANTE E EM SITUAÇÃO DE RUA.
DIRETRIZES
Respeitar
o fluxo operacional do recâmbio estabelecido em conjunto com o gestor da SMCAIS
e a rede socioassistencial de atenção à população em situação de rua;
Propiciar um espaço de escuta em ambiente protegido e eticamente
orientado;
Oferecer atendimento social aos usuários demandatários do serviço.
OBJETIVOS
Articular
recursos e serviços para fixação das pessoas adultas e famílias, migrantes,
itinerantes e em situação de rua, no município de origem, com vistas ao resgate
da sua cidadania e reinserção social.
RESULTADOS ESPERADOS
Resgate
dos vínculos familiares de pessoas em situação de rua, migrante, itinerante;
Acesso ao serviço de recâmbio, liberação de passagens para o município
de origem;
Reinserção do Indivíduo ao convívio familiar;
Articulação com a rede socioassistencial do município de origem;
Referenciamento e contrareferenciamento à rede sócio assistencial e às
demais políticas sociais do município;
Referenciamento e contrareferenciamento á rede socioassistenciais e às
políticas sociais do município de Campinas, para o atendimento emergencial e
imediato, dependendo da necessidade;
Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e grupo
familiar.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de
espaço protetivo de escuta e de acolhimento;
Visitas e entrevistas domiciliares aos usuários em situação de rua,
Migrante e Itinerante, quando necessário;
Referenciamento e contrareferenciamento à rede socioassistencial e
demais políticas sociais de Campinas, para o atendimento emergencial e
imediato, dependendo da necessidade;
Oferta de passagens para o município de origem;
Ações articuladas intersetorialmente com a Saúde e demais políticas
socais.
1.1.1. PROGRAMA DE
ATENDIMENTO DOMICILIAR A IDOSOS COM GRAU DE DEPENDÊNCIA II VITIMAS DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
DIRETRIZES
Atender e
acompanhar, no domicílio, as dificuldades e/ou necessidades dos idosos em
situação de maior vulnerabilidade social com nível de dependência - Grau II,
conforme preconiza a ANVISA, prioritariamente aqueles vítimas de violência
doméstica;
Inclusão e atualização das pessoas idosas e suas famílias no Sistema
Integrado de Governança Municipal SIGM, até julho de 2011.
OBJETIVOS
Garantir o
atendimento e melhoria da qualidade de vida dos idosos com dependência de Grau
II, através de cuidadores domiciliares secundários e supervisão de equipe
psicossocial.
RESULTADOS ESPERADOS
Re-significação das relações dos idosos e do grupo familiar, visando melhoria
na convivência social e saudável, prevenindo o abrigamento;
Estimular a participação cidadã dos idosos e do grupo familiar,
fortalecendo e preservando os vínculos familiares e comunitários;
Prevenção a situações de risco pessoal e social;
Proteção e prevenção aos casos de violação de direitos e ao
isolamento;
Qualificação das famílias no exercício de sua responsabilidade quanto
aos cuidados com os idosos, possibilitando melhor qualidade de vida;
Fortalecimento da auto-estima;
Desenvolvimento de habilidades para as Atividades de Vida Diária -
AVDs e Atividades de Vida Prática Social - AVPSs, tanto dos idosos quanto do
grupo familiar.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS DA DUPLA PSICOSSOCIAL:
Visitas e
entrevistas no domicilio;
Planejamento das ações junto aos técnicos, cuidadores, idosos e
familiares;
Acompanhamento e supervisão do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;
Atendimento individual e grupal ao idoso e ao grupo familiar;
Referenciamento e contra-referenciamento das famílias à rede de
proteção básica, e/ou proteção especial e demais políticas setoriais;
Ações articuladas intersetoriamente com as demais políticas sociais.
DOS CUIDADORES
DOMICILIARES SECUNDÁRIOS:
Atendimento das dificuldades temporárias e/ou permanentes;
Acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento ao grupo familiar, no
domicilio;
Atendimento ao idoso quanto a: higiene pessoal e do ambiente
domiciliar, preparo de alimentos, administração de medicamentos prescritos pelo
médico; acompanhamento aos recursos socioassistenciais e comunitários,
atividade física, auxílio a compras, lazer e demais necessidades;
Participação no planejamento técnico das ações.
1.1.1. PROGRAMA DE
FORMAÇÃO DE CUIDADORES DE IDOSOS
DIRETRIZES:
Ofertar,
para o público interessado, curso básico de formação de cuidadores informais de
idosos, para o desenvolvimento dessa atividade, quer no domicílio, quer em
espaços de acolhimento institucional;
Planejar e realizar eventos e seminários para discussão do tema
violência doméstica e institucional contra a pessoa idosa;
Elaborar material educativo (Cartilhas, folders, vídeos) para divulgar
propostas de prevenção à violência contra a pessoa idosa.
OBJETIVOS:
Capacitar
e sensibilizar pessoas para desenvolverem atividades de cuidadores de idosos;
Realizar eventos e seminários abordando tema do envelhecimento
saudável e prevenção às situações de violência contra pessoa idosa no âmbito
doméstico e institucional;
Divulgar, através de material educativo, características do
envelhecimento, papel do idoso na família e na sociedade, prevenção à violência
doméstica contra a pessoa idosa.
RESULTADOS ESPERADOS:
Pessoas
capacitadas para desenvolver atividades de cuidadores informais de idosos em
domicílios ou espaços institucionais;
Dispor de arquivo com currículos de pessoas capacitadas para serem
cuidadores de idosos para encaminhamento quando solicitado;
Possibilitar o direcionamento das pessoas com formação para cuidadores
de idosos para cadastramento em serviços que ofertam vagas nessa modalidade;
Elevar o número de cuidadores de idosos capacitados no município.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de
espaço físico adequado, bem como material de apoio para realização dos cursos
de formação;
Realizar divulgação, inscrição e seleção de pessoas interessadas em
capacitar-se como cuidadores de idosos para participar do curso de formação;
Articular-se com profissionais da rede socioassistencial e de saúde
para atuarem como monitores no curso;
Garantir material didático aos participantes;
Identificar espaços físicos adequados nas comunidades para realização
de seminários e eventos;
Criar material educativo sobre temas do envelhecimento e violência
contra a pessoa idosa.
1.1. PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Os Serviços de
Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aqueles que garantem proteção
integral - moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para
famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de
ameaça, necessitando de acolhimento institucional e familiar.
Atividades de gestão
operacional a serem consideradas
1.1.1. SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Acolhimento em
diferentes tipos de equipamentos conforme a necessidade de cada criança e
adolescente com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir
proteção integral.
1.1.1.1. ABRIGO
INSTITUCIONAL
"Serviço que
oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em
função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se
temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção,
até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na
sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na
comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições
institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. "Deve ofertar
atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar
e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos
equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local" (Orientações
Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, MDS / Junho
2009)
DIRETRIZES
Atender a doutrina
da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da
medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e
da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
OBJETIVOS
Garantir os
meios para que todas as crianças e adolescentes com medida de proteção de
abrigamento tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas
potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e
social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e
comunitária.
Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação
judicial em contrário;
Reintegrar na família de origem ou extensa e rede social
significativa;
Possibilitar a inclusão na família substituta quando esgotadas as
tentativas de reintegração familiar;
Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o
autocuidado.
RESULTADOS ESPERADOS
Reinserção
da criança ao convívio familiar e comunitário;
Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde
(avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à
alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade
adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas
atividades diárias;
Garantir o acesso à documentação civil;
Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;
Convivência entre irmãos em grupos;
Desenvolvimento individual e grupal;
Prevenção e proteção contra riscos;
Inserção da família na rede de proteção social e programas de
transferência de renda;
Manutenção de registro em prontuário do histórico da
criança/adolescente e dos membros da família;
Garantia do sigilo das informações;
Referenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos,
acompanhadas de seus históricos.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Acolhida/Recepção; escuta;
Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
Estudo Social;
Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;
Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com
resolutividade;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a
família, a criança e o adolescente ;
Orientação sociofamiliar;
Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos
realizados; referência e contra-referência;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Trabalho interdisciplinar;
Diagnóstico socioeconômico;
Informação, comunicação e defesa de direitos;
Orientação para acesso a documentação pessoal;
Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a
participação da criança e adolescente;
Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o
trabalho;
Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
Valorização do direito de ser ouvido;
Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
Mobilização para o exercício da cidadania;
Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e
de defesa de direitos;
Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos;
Monitoramento e avaliação do serviço;
Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre
organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia
de Direitos;
Oferta de proteção integral por meio de: moradia; alimentação;
vestuário; higienização;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo
judicial junto à VIJ;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de
Governança Municipal (SIGM).
1.1.1.1. CASA LAR
"Serviço de
Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos
uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente em uma casa que
não é a sua prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes
afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA,
Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se
temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção,
até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na
sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas
do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação
social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada,
deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e
seguir o padrão sócio econômico da comunidade onde estiverem inseridas.
O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar
vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as crianças e
adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos
mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na
comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e
do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos
vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a (re)
inserção na família de origem ou substituta. "[...] Este equipamento é
particularmente adequado ao atendimento a grupos de irmãos e a crianças e
adolescentes com perspectiva de acolhimento de média ou longa duração." (Orientações
Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, MDS / Junho
2009).
DIRETRIZES
Atender até 10
crianças/adolescentes a partir da doutrina da proteção integral, do caráter da
excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de abrigamento, das
peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência
familiar e comunitária.
OBJETIVOS
Garantir
os meios para que todas as crianças e adolescentes com a medida de proteção de
abrigamento, preferencialmente grupos de irmãos com poder familiar destituído
ou liminarmente destituído e/ou com processo verificatório com perspectiva de
destituição e/ou perspectiva de acolhimento de média e longa duração, em
acolhimento em unidades residenciais, tenham restabelecidos seus direitos, o
desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de
independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a
convivência familiar e comunitária.
Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação
judicial em contrário;
Reintegrar na família de origem ou extensa e rede social
significativa;
Possibilitar a inclusão na família substituta quando esgotadas as
tentativas de reintegração familiar;
Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o
autocuidado.
RESULTADOS ESPERADOS
Reinserção
da criança ao convívio familiar e comunitário;
Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde
(avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à
alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade
adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas
atividades diárias;
Garantir o acesso à documentação civil;
Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;
Convivência entre irmãos em grupos;
Desenvolvimento individual e grupal;
Prevenção e proteção contra riscos;
Inserção da família na rede de proteção social e programas de
transferência de renda;
Manutenção de registro em prontuário do histórico da
criança/adolescente e dos membros da família;
Garantia do sigilo das informações;
Referenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos,
acompanhadas de seus históricos.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Acolhida/Recepção;
escuta;
Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
Estudo Social;
Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;
Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com
resolutividade;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a
família, a criança e o adolescente ;
Orientação sociofamiliar;
Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos
realizados; referência e contra-referência;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Trabalho interdisciplinar;
Diagnóstico socioeconômico;
Informação, comunicação e defesa de direitos;
Orientação para acesso a documentação pessoal;
Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a
participação da criança e adolescente;
Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o
trabalho;
Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
Valorização do direito de ser ouvido;
Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
Mobilização para o exercício da cidadania;
Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e
de defesa de direitos;
Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos;
Monitoramento e avaliação do serviço;
Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre
organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia
de Direitos;
Oferta de proteção integral por meio de: moradia; alimentação;
vestuário; higienização;
Atendimento psicossocial e sociofamiliar;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Referenciamentos e contra referenciamentos à rede de proteção social;
Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo
judicial junto a VIJ;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de
Governança Municipal (SIGM).
1.1.1.1. ABRIGO
ESPECIALIZADO
"Serviço que
oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em
função de se encontrarem em situação de rua, exploração sexual e/ou em medidas
socioeducativas, usuários ou não de substâncias psicoativas e/ou com agravos em
saúde mental;
O serviço deve ser semelhante ao de uma residência e estar inserido na
comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições
institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar
atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar
e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos
equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local." (Orientações
Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, MDS / Junho
2009 e Conceito elaborado CSAC/DOAS).
DIRETRIZES
Atender a doutrina
da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da
medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e
da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
Atender crianças e adolescentes referenciadas pelo CREAS, com medida de
proteção expedida por órgão competente conforme legislação vigente.
OBJETIVOS
Garantir
os meios para que todas as crianças e adolescentes, em situação de rua e/ou
exploração sexual, usuários ou não de substâncias psicoativas, com agravos ou
não em saúde mental, com a medida de proteção de abrigamento tenham
restabelecido seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a
conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da
garantia do direito a convivência familiar e comunitária.
Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação
judicial em contrário;
Reintegrar na família de origem ou extensa e rede social
significativa;
Possibilitar a inclusão da família substituta quando esgotadas as
tentativas de reintegração familiar;
Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o
autocuidado.
RESULTADOS ESPERADOS
Reinserção
da criança ao convívio familiar e comunitário;
Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde
(avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à
alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade
adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas
atividades diárias;
Garantir o acesso à documentação civil;
Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;
Convivência entre irmãos em grupos;
Desenvolvimento individual e grupal;
Prevenção e proteção contra riscos;
Inserção da família na rede de proteção social e programas de
transferência de renda;
Manutenção de registro em prontuário do histórico da
criança/adolescente e dos membros da família;
Garantir ações integradas com a saúde mental;
Garantia do sigilo das informações;
Referenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos,
acompanhadas de seus históricos.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Acolhida/Recepção; escuta;
Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
Estudo Social;
Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;
Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com
resolutividade;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a
família, a criança e o adolescente ;
Orientação sociofamiliar;
Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos
realizados; referência e contra-referência;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Trabalho interdisciplinar;
Diagnóstico socioeconômico;
Informação, comunicação e defesa de direitos;
Orientação para acesso a documentação pessoal;
Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a
participação da criança e adolescente;
Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o
trabalho;
Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
Valorização do direito de ser ouvido;
Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
Mobilização para o exercício da cidadania;
Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e
de defesa de direitos;
Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos;
Monitoramento e avaliação do serviço;
Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre
organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia
de Direitos;
Oferta de proteção integral por meio de: moradia; alimentação;
vestuário; higienização;
Atendimento psicossocial e sociofamiliar;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Referenciamentos e contra referenciamentos à rede de proteção social;
Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo
judicial junto a VIJ;
Encaminhamento e acompanhamento para a rede de proteção social, com
ênfase nos serviços de saúde mental;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de
Governança Municipal (SIGM).
1.1.1.1. CASA DE
PASSAGEM ESPECIALIZADA DE 7 A 17 ANOS e 11 meses
"Serviço que
atua junto ao processo de "saída da rua" de crianças e adolescentes.
Caracteriza-se por intenso fluxo de entrada e saída, incluindo até mesmo
entradas durante o período noturno, que podem ser motivadas inclusive, pela
demanda espontânea da criança e do adolescente. Funciona como um serviço de
transição entre a rua e a reintegração familiar ou encaminhamento para um serviço
de acolhimento mais estável.
Para tanto, deve contar com equipe técnica e educadores com experiência em
trabalho com criança e adolescente em situação de rua e conhecimentos em
temáticas relacionadas como, por exemplo, violência, uso, abuso ou dependência
de álcool e outras drogas, etc. Diferentemente dos demais serviços de
acolhimento, a Casa de Passagem deverá ofertar em suas dependências atividades
lúdicas, culturais e outras, organizadas como oficinas, como parte integrante
de uma estratégia para aproximação gradativa e construção de um vínculo de
confiança com a criança e adolescente, de forma a facilitar o desenvolvimento
do trabalho. A articulação permanente com educadores de rua, com o Conselho
Tutelar, com a rede de saúde e educação é fundamental para trazer cada criança
e adolescente para a Casa de Passagem, como também proceder aos encaminhamentos
necessários.
A articulação com a área de educação deverá possibilitar o planejamento de uma
reinserção gradativa da criança e do adolescente na rede de ensino. A
articulação com a Saúde deve incluir a capacitação continuada e o
acompanhamento dos profissionais do abrigo em relação aos cuidados adequados a
crianças e adolescentes com histórico de uso, abuso ou dependência de álcool e
outras drogas, além de disponibilizar aos usuários atendimento especializado,
inclusive em saúde mental, quando necessário.
Tanto o trabalho de aproximação, quanto o acolhimento propriamente dito tem
como objetivo re-introduzir a criança e o adolescente gradativamente em práticas
de cuidado e proteção, resgatar e fortalecer o convívio familiar e comunitário
e reinseri-los na rede de proteção. (Orientações Técnicas: Serviços de
Acolhimento para crianças e adolescentes, MDS 2008)
DIRETRIZES
Atender a doutrina
da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da
medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e
da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
OBJETIVOS
Garantir
os meios para que todas as crianças e adolescentes, em situação de rua e/ou
exploração sexual, usuários ou não de substâncias psicoativas, que necessitam
de acolhimento transitório e emergencial tenham restabelecidos seus direitos, o
desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de
independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a
convivência familiar e comunitária.
Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação
judicial em contrário;
Reintegrar na família de origem ou extensa e rede social
significativa;
Possibilitar a inclusão na família substituta quando esgotadas as
tentativas de reintegração familiar;
Referenciar para abrigos especializados;
Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o
autocuidado.
RESULTADOS ESPERADOS
Reinserção
da criança e do adolescente ao convívio familiar e comunitário;
Recâmbio da criança e do adolescente para sua cidade de origem, quando
necessário;
Desenvolvimento ou resgate dos vínculos familiar e comunitário;
Acesso à saúde, à educação formal ou informal, ao esporte, cultura e
lazer;
Inserção da criança e do adolescente na sala de transição;
Acesso à: vestimenta e material de higiene; vivências recreativas e
lúdicas em quantidade e qualidade adequadas; alimentação adequada; à atenção
especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;
Atendimento na rede socioassistencial;
Desenvolvimento individual e grupal;
Referenciamento e contra-referenciamento da criança e do adolescente
para outros abrigos, acompanhados de seus históricos;
Prevenção e proteção contra riscos pessoais e sociais;
Inserção da família na rede de proteção social;
Acesso à documentação civil;
Manutenção de registro em prontuário do histórico de cada
criança/adolescente e dos membros da família;
Garantia do sigilo das informações.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Acolhida/Recepção; escuta;
Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
Estudo Social;
Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;
Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com
resolutividade;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a
família, a criança e o adolescente ;
Orientação sociofamiliar;
Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos
realizados; referência e contra-referência;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Trabalho interdisciplinar;
Diagnóstico socioeconômico;
Informação, comunicação e defesa de direitos;
Orientação para acesso a documentação pessoal;
Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a
participação da criança e adolescente;
Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o
trabalho;
Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
Valorização do direito de ser ouvido;
Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
Mobilização para o exercício da cidadania;
Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e
de defesa de direitos;
Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos;
Monitoramento e avaliação do serviço;
Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre
organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia
de Direitos;
Oferta de alimentação adequada para o desenvolvimento biopsicossocial;
vestuário; material de higiene;
Referenciamento e contra-referenciamento à rede de proteção social,
com ênfase no serviço de saúde mental;
Atendimento psicossocial e sociofamiliar;
Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo
judicial junto a VIJ;
Articulações com a rede de serviços de atendimento a criança e ao
adolescente em situação de rua e ESCCA para potencialização das ações;
Encaminhamento e acompanhamento para a rede de proteção social, com
ênfase nos serviços de saúde mental;
Estreita interface com o CREAS;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de
Governança Municipal (SIGM).
1.1.1.1. CASA DE
PASSAGEM DE 7 A 17 ANOS E 11 MESES
"Serviço que
tem como objetivo oferecer acolhimento de caráter emergencial, com espaço
adequado e profissionais preparados para receber a criança/adolescente em
qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza o estudo diagnóstico
detalhado da situação, com a finalidade de:
I. avaliar as condições de manutenção do convívio familiar ou necessidade de
afastamento do mesmo;
II. Identificar qual solução é mais adequada naquele momento: retorno imediato
ao convívio com a família de origem (nuclear ou extensa) ou pessoas da
comunidade que lhe sejam significativas; ou
III. encaminhamento para outros serviços de acolhimento, no caso de
impossibilidade imediata de reintegração familiar. Tal serviço deve contar com
equipe técnica qualificada para um trabalho ágil para o diagnóstico da situação,
bem como com cuidadores/educadores capacitados para acolher crianças e
adolescentes em momento de peculiar situação de vulnerabilidade."
(Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes,
MDS 2008).
DIRETRIZES
Atender a doutrina
da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da
medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e
da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
OBJETIVOS
Garantir
os meios para que todas as crianças e adolescentes que necessitam de
acolhimento transitório e emergencial tenham restabelecidos seus direitos, o
desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de
independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a
convivência familiar e comunitária.
Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação
judicial em contrário;
Reintegrar na família de origem ou extensa e rede social
significativa;
Possibilitar a inclusão na família substituta quando esgotadas as
tentativas de reintegração familiar;
Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o
autocuidado.
RESULTADOS ESPERADOS
Reinserção
da criança ao convívio familiar e comunitário;
Recambio da criança e do adolescente para sua cidade de origem, quando
necessário;
Referenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos,
acompanhados de seus históricos;
Acesso: ao ensino formal e/ou informal (acesso, frequência e
desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material
de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e
qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados
básicos nas atividades diárias; a documentação civil e fortalecimento dos
vínculos familiares e da rede significativa;
Convivência entre irmãos em grupos;
Desenvolvimento individual e grupal;
Prevenção e proteção contra riscos;
Inserir a família na rede de proteção social e programas de
transferência de renda;
Garantia do sigilo das informações;
Manutenção de registro em prontuário do histórico da
criança/adolescente e dos membros da família;
Articulação intersetorial com as políticas públicas de assistência
social, saúde, educação, habitação, esporte e cultura.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Acolhida/Recepção; escuta;
Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
Estudo Social;
Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;
Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com
resolutividade;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a
família, a criança e o adolescente ;
Orientação sociofamiliar;
Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos
realizados; referência e contra-referência;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Trabalho interdisciplinar;
Diagnóstico socioeconômico;
Informação, comunicação e defesa de direitos;
Orientação para acesso a documentação pessoal;
Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a
participação da criança e adolescente;
Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o
trabalho;
Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
Valorização do direito de ser ouvido;
Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
Mobilização para o exercício da cidadania;
Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e
de defesa de direitos;
Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos;
Monitoramento e avaliação do serviço;
Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre
organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia
de Direitos;
Oferta de: moradia; alimentação adequada para o desenvolvimento
biopsicossocial; vestuário; material de higiene;
Referenciamento e contra-referenciamento à rede de proteção social;
Atendimento psicossocial e sociofamiliar;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo
judicial junto a VIJ;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de
Governança Municipal (SIGM).
1.1.1. SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
"Serviço que
organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de
crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida
protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou
responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua
função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio
com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.
Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada
e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da
criança/adolescente.
Tal serviço encontra-se contemplado, expressamente, na Política Nacional de
Assistência Social (2004), como um dos serviços de Proteção Social Especial de
Alta Complexidade e no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de
Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária
(2006).
Os Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora devem organizar-se segundo os
princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente
no que se refere à excepcionalidade e à provisoriedade do acolhimento; ao
investimento na reintegração à família de origem, nuclear ou extensa; à
preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos; a
permanente articulação com a Justiça da Infância e da Juventude e a rede de
serviços.
Trata-se de um serviço de acolhimento provisório, até que seja viabilizada uma
solução de caráter permanente para a criança ou adolescente reintegração
familiar ou, excepcionalmente, adoção. É uma modalidade de acolhimento
diferenciada, que não se enquadra no conceito de abrigo em entidade, nem no de
colocação em família substituta, no sentido estrito, porém podendo ser
entendido como regime de colocação familiar preconizado no artigo 90 do Estatuto
da Criança e do Adolescente." (Orientações Técnicas: Serviços de
Acolhimento para Crianças e Adolescentes, MDS / Junho 2009)
DIRETRIZES
Atender a doutrina
da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da
medida de proteção de colocação familiar, das peculiaridades do segredo de
justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
OBJETIVOS
Garantir
os meios para que todas as crianças e adolescentes com a medida de proteção em
colocação familiar tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de
suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e
social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e
comunitária.
Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas
temporariamente de sua família de origem;
Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;
Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação
judicial em contrário;
Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas
públicas;
Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem.
RESULTADOS ESPERADOS
Reinserção
da criança ao convívio familiar e comunitário;
Acesso: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde
(avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à
alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade
adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas
atividades diárias; à documentação civil;
Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;
Convivência entre irmãos em grupos;
Desenvolvimento individual e grupal;
Prevenção e proteção contra riscos pessoais e sociais;
Inserção da família na rede de proteção social;
Garantia do sigilo das informações;
Manutenção de registro em prontuário do histórico da
criança/adolescente e dos membros da família.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Seleção,
preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras;
Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
Construção do plano individual e familiar de atendimento;
orientação sociofamiliar;
Informação, comunicação e defesa de direitos;
Apoio à família na sua função protetiva; providência de documentação
pessoal da criança/adolescente e família de origem;
Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de
defesa de direitos;
Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;
Articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de
Direitos;
Oferta de: moradia; alimentação; vestuário; higienização;
Atendimento psicossocial;
Atendimento sociofamiliar;
Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo
judicial junto a VIJ;
Divulgação permanente do serviço na comunidade;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de
Governança Municipal (SIGM).
1.1.1. SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO E RUA (Adulto)
1.1.1.1. ABRIGO INSTITUCIONAL
DESCRIÇÃO:
Acolhimento em
diferentes tipos de equipamentos, destinado a indivíduos com vínculos
familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes,
às tradições e à diversidade.
Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade, pessoas
adultas em situação de rua , por abandono. Migração e ausência de residência.
DIRETRIZES
Assegurar
proteção integral, espaço de escuta a 60 pessoas, em três unidades distintas,
sendo 02 para o sexo masculino com vagas para 20 usuários e 01 para o sexo
feminino com 20 vagas, em situação de rua com potencial para trabalho, formal
e/ou informal, podendo estar em processo de reabilitação por dependência
química;
Atender seguindo o modelo psicossocial, oferecendo condições de
reabilitação, reinserção e de inclusão social, oportunizando a independência
institucional e o fortalecimento da cidadania;
Construir com os usuários de forma coletiva e participativa as regras
de gestão e convivência do equipamento;
Propiciar moradia com, alimentação, higienização, vestuário e
convivência;
Atender o fluxo operacional da rede estabelecida em conjunto com o
gestor da SMCAIS;
Preparar os usuários para acessar as diversas formas de moradias
(Famílias, Comunidade, Repúblicas e outras).
OBJETIVOS
Contribuir
para o fortalecimento e autonomia de pessoas adultas em situação de rua com
potencial para o trabalho, com vistas à reinserção no mercado de trabalho
formal e/ou informal;
Promover o acesso de qualificação e/ou requalificação com vistas à
inclusão produtiva;
Dar continuidade ao PDU Plano de Desenvolvimento do Usuário
construído em rede, visando à complementaridade de acordo com os novos objetivos;
Propiciar o resgate dos vínculos familiares e comunitários;
Estimular a participação em espaços de defesa de direitos;
Monitorar sistematicamente o processo gradativo de desligamento do
usuário.
RESULTADOS ESPERADOS
Resignificação das experiências vividas dos usuários com potencial para
trabalho frente ao contexto rua;
Elaboração de um novo projeto de vida;
Fortalecimento da auto-estima;
Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e do grupo
familiar.
Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Referenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais;
Acesso a benefícios previdenciários e sociais;
Desenvolvimento da participação social e do protagonismo;
Desenvolvimento das potencialidades das pessoas que estavam em
situação de rua para o mercado de trabalho formal e/ou informal
Reinserção no mercado de trabalho;
Independência institucional do usuário.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de
espaço protetivo de escuta, acolhimento, higienização, alimentação, vestuário e
convivência;
Visitas e entrevistas domiciliares psicossociais;
Desenvolvimento de grupos sócio educativos, reflexivos, de lazer, com
vistas á troca de experiências;
Oficinas socioeducativas, de potencialização para o mercado de
trabalho formal e/ou informal;
Acesso aos benefícios eventuais, previdenciários e sociais;
Realizar parcerias públicas e privadas para inserção no mercado de
trabalho formal e/ou informal desta demanda populacional;
Ações articuladas intersetorialmente com a Saúde e as demais políticas
sociais;
Alimentação e retroalimentação das informações desta demanda junto ao
CREAS POP RUA;
Elaboração de documentação e prontuário dos usuários atendidos;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança
Municipal (SIGM).
1.1.1. ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS
1.1.1.1. GRAU DE DEPENDÊNCIA I
DESCRIÇÃO :
Acolhimentos para
idosos com 60 anos ou mais, residentes no Município de Campinas, ambos os
sexos, independentes ou com Dependência Grau I.A natureza do acolhimento deverá
ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência, quando esgotadas
todas as possibilidades de auto-cuidado e convívio com familiares.
É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a
família, pelos vínculos rompidos ou fragilizados e/ou com vivência de situações
de violência e negligência.
O atendimento deve ser em unidade institucional com característica domiciliar
para idosos com diferentes necessidades e Grau de Dependência I .Deve assegurar
a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua,
bem como acesso às atividades culturais, educativas e de lazer na comunidade. A
capacidade das unidades deve seguir as normas da Vigilância Sanitária,
assegurado o atendimento de qualidade, personalizado, com até 4 idosos por
quarto.
OBJETIVOS:
Acolher e
garantir proteção social integral;
Ofertar ambiente social protegido para idosos, evitando convivência
com situações de violência e/ou negligência;
Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
Possibilitar convivência comunitária;
Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema
de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas;
Promover acesso a programações culturais e de lazer, de acordo com
interesses dos usuários;
Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a
realização de atividades de vida diária;
Desenvolver condições para a independência e auto cuidado;
Promover acesso à renda;
Promover convivência mista entre os usuários com Grau de Dependência I
e II.
RESULTADOS ESPERADOS:
Redução
das violações de direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou
reincidências;
Indivíduos protegidos, cuidados e incluídos em serviços
socioassistenciais, demais políticas públicas e atividades da comunidade;
Resgate da autonomia, auto-estima, saúde e capacidade para atividades
de vida diária;
Restabelecimento de vínculos familiares;
Rompimento de ciclos de violência doméstica/familiar.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de
espaço de acolhimento e proteção integral;
Reuniões entre diretoria, equipe técnica e funcionários para
planejamento das ações a serem desenvolvidas com os usuários e avaliar
procedimentos adotados e capacidade de gestão;
Estimular convivência social, familiar e comunitária, com participação
dos usuários em atividades culturais e de lazer;
Possibilitar acesso aos serviços socioassistenciais comunitários e
demais políticas públicas;
Integrar-se com a rede de acolhimento institucional para troca de
experiências, aprimoramento da qualidade do serviço prestado;
Mapear procedimentos de saúde, operacionalizados para atendimento da
demanda em tratamento no abrigo;
Manter contato estreito com órgão gestor para adequar-se às normas
estabelecidas no SUAS;
Participar de programas de capacitação e outros eventos para
Instituições de Longa Permanência para idosos;
Adequar-se e promover melhorias regulares das estruturas físicas da
instituição, de acordo com normas da Vigilância Sanitária, de forma a
proporcionar bem estar aos idosos;
Articular-se permanentemente com os Sistemas de Garantias de Direitos;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança
Municipal (SIGM);
1.1.1.1. GRAU DE
DEPENDÊNCIA II
DESCRIÇÃO:
Acolhimentos para
idosos com 60 anos ou mais, residentes no Município de Campinas, ambos os
sexos, com Dependência Grau II. A natureza do acolhimento deverá ser provisória
e, excepcionalmente, de longa permanência, quando esgotadas todas as
possibilidades de auto-cuidado e convívio com familiares.
É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a
família, pelos vínculos rompidos ou fragilizados e/ou com vivência de situações
de violência e negligência.
O atendimento deve ser em unidade institucional com característica domiciliar
para idosos com diferentes necessidades e Grau de Dependência II.
Deve assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de
forma contínua, bem como acesso às atividades culturais, educativas e de lazer
na comunidade. A capacidade das unidades deve seguir as normas da Vigilância
Sanitária, assegurado o atendimento de qualidade, personalizado, com até 4
idosos por quarto.
OBJETIVOS:
Acolher e
garantir proteção social integral;
Ofertar ambiente social protegido para idosos, evitando convivência
com situações de violência e/ou negligência;
Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
Possibilitar convivência comunitária;
Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema
de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas;
Promover acesso a programações culturais e de lazer, de acordo com
interesses dos usuários;
Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a
realização de atividades de vida diária;
Desenvolver condições para a independência e auto cuidado;
Promover acesso à renda;
Promover convivência mista entre os usuários com Grau de dependência
II e I.
RESULTADOS ESPERADOS:
Redução
das violações de direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou
reincidências;
Indivíduos protegidos, cuidados e incluídos em serviços
socioassistenciais, demais políticas públicas e atividades da comunidade;
Resgate da autonomia, auto-estima, saúde e capacidade para atividades
de vida diária;
Restabelecimento de vínculos familiares;
Rompimento de ciclos de violência doméstica/familiar.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de
espaço de acolhimento e proteção integral;
Reuniões entre diretoria, equipe técnica e funcionários para
planejamento das ações a serem desenvolvidas com os usuários e avaliar
procedimentos adotados e capacidade de gestão;
Estimular convivência social, familiar e comunitária, com participação
dos usuários em atividades culturais e de lazer;
Possibilitar acesso aos serviços socioassistenciais comunitários e
demais políticas públicas;
Integrar-se com a rede de acolhimento institucional para troca de
experiências, aprimoramento da qualidade do serviço prestado;
Mapear procedimentos de saúde, operacionalizados para atendimento da
demanda em tratamento no abrigo;
Manter contato estreito com órgão gestor para adequar-se às normas
estabelecidas no SUAS;
Participar de programas de capacitação e outros eventos para
Instituições de Longa Permanência para idosos;
Adequar-se e promover melhorias regulares das estruturas físicas da
instituição, de acordo com normas da Vigilância Sanitária, de forma a
proporcionar bem estar aos idosos;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança
Municipal (SIGM).
2. PROGRAMAS EM PROCESSO
TRANSIÇÃO A SEREM COFINANCIADOS EM 2011 POR ESTA SECRETARIA QUE APRESENTAM
INTERFACE COM AS ÁREAS DA SAUDE E EDUCAÇÃO QUE SERÃO PAUTA DE DISCUSSÃO
INTERSETORIAL ENTRE AS SECRETARIAS ENVOLVIDAS E CONSELHOS MUNICIPAIS
Considerando que as
legislações vigentes não prevêem os programas abaixo descritos, por se tratar
de demanda de natureza da saúde e educação, manter-se-ão as diretrizes
pactuadas na Resolução SMCAIS Nº 01/2009 e, no transcorrer do ano de 2011,
serão realizados os reordenamentos necessários em consonância com as
respectivas legislações.
O processo de transição às políticas setoriais pertinentes será realizado em
conjunto com a rede executora, na perspectiva de continuidade dos serviços
prestados à demanda atendida, estabelecendo planejamento, competências e
cronograma das ações a serem desenvolvidas, contando também com o controle
social através dos respectivos conselhos municipais.
As entidades que executarão os serviços e programas abaixo relacionados,
deverão, ao longo de 2011, proceder a transição dos serviços prestados em
consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e
observado o princípio da universalidade do atendimento >
2.1. PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA:
2.1.1. SERVIÇO DE AÇÕES COMPLEMENTARES ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE FRAGILIDADES
CIRCUNSTANCIAIS E EMERGENCIAIS DE APOIO À SAÚDE
DIRETRIZES
Atender
prioritariamente famílias residentes no município de Campinas que apresentem
inseguranças de acolhida, renda e convívio, conforme PNAS 2004;
Articular sistematicamente com a rede básica e especializada de saúde;
Articular a rede socioassistencial das famílias atendidas e residentes
em outros municípios
OBJETIVOS
Fortalecer
a função protetiva da família, contribuindo para melhoria da sua qualidade de
vida;
Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e
serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção dos usuários/famílias
na rede de serviços de proteção social contribuindo para a superação das
fragilidades dos indivíduos e suas famílias, em decorrência dos agravos das
condições de saúde, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários para os munícipes e intercambio com os outros municípios de origem
da demanda atendida.
RESULTADOS ESPERADOS
Redução da
ocorrência de situações de vulnerabilidade social no território de abrangência
do CRAS;
Prevenção de riscos sociais, seu agravamento e ou reincidência no
território de abrangência do CRAS;
Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;
Melhoria da qualidade de vida das famílias residentes no território de
abrangência do CRAS.
Acesso a política de Trabalho e Emprego;
Articulação com a rede socioassistencial dos municípios de origem das
famílias.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferecer
acolhida e escuta;
Realizar estudo social;
Realizar atividades individuais e grupais, como forma de intervenção
social visando prevenir as ocorrências de situações vulnerabilidades e riscos
sociais;
Oferecer orientação, referenciamento e contra-referenciamento à rede
socioassistencial e às políticas sociais, para indivíduos e o grupo familiar;
Realizar a inclusão de pessoas e do grupo familiar em programas de
transferência de renda, benefícios previdenciários e assistenciais;
Construção de planos individuais e familiar de atendimento;
Grupos socioeducativos temáticos;
Oficinas de geração de renda;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Referenciamento e contra referenciamento dos indivíduos e das famílias
aos seus municípios de origem;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança
Municipal (SIGM).
2.1. PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
2.1.1. COMUNIDADE TERAPÊUTICA MASC/FEM ADULTO
DIRETRIZES
Serviço de
apoio e abrigamento temporário para pessoas residentes no Município de
Campinas, dependentes de substancias psicoativas, com o acompanhamento focado
na matricialidade familiar, com orientação e encaminhamentos dos usuários e
seus familiares que se encontram em situação de ameaça ou violação de direitos.
Compreende atenção e orientações direcionadas para a promoção de
direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários
e sociais para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do
conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou submetem as situações de risco
pessoal e social;
Assegurar a inclusão dos usuários e seus familiares na rede
socioassistencial, promovendo a re-significação de suas experiências frente aos
contextos sociais, culturais e a sua relação com a dependência de substâncias
psicoativas;
Trabalhar na prevenção, no atendimento e no tratamento dos indivíduos,
em pequenos grupos, no modelo psicossocial, oferecendo um ambiente protegido e
eticamente orientado, que forneça suporte tanto aos dependentes, quanto aos
seus familiares;
Considerar a preconização da RDC 101/ - ANVISA, referente á
regulamentação de Comunidades Terapêuticas.
OBJETIVOS
Atender
adolescentes, adultos e idosos dependentes de substâncias psicoativas,
residentes prioritariamente no município de Campinas, que encontram-se em
situação de vulnerabilidade pessoal e social, viabilizando o tratamento da
dependência;
Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua
função protetiva;
Realizar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos
serviços públicos, conforme necessidades;
Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de
autonomia dos usuários;
Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior
da família;
Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de
direitos;
Prevenir a reincidência de violação de direitos.
RESULTADOS ESPERADOS
Acesso aos
direitos socioassistenciais;
Redução de prevenção de situações de isolamento social e abrigamento
institucional;
Diminuição de sobrecarga dos cuidados advinda da prestação continuada
de cuidados a pessoas com dependência química;
Fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
Melhoria da qualidade de vida familiar;
Redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de direitos;
Proteção social e cuidados individuais e familiares voltados ao
desenvolvimento de autonomias;
Ressignificação de suas experiências frente ao contexto social e
cultural e a sua relação com a dependência psicoativa;
Inclusão dos usuários e famílias na rede socioassistencial existente
no município;
Participação dos usuários e familiares em atividades grupais externas
e internas á Comunidade Terapêutica;
Propiciar acesso ao mercado de trabalho e a escolarização.
INDICATIVOS DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de
espaço de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento aos indivíduos e
suas famílias em caráter provisório;
Atendimento individual e grupal, por equipe psicossocial a indivíduos
e familiares;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Oficinas socioeducativas, recreativas, lúdicas e culturais, desenvolvidas
internamente e/ou externamente;
Inclusão em ambientes de convivência e sociabilidade, que busquem
restabelecer e fortalecer os vínculos sociais em grupos de convívio social e
socioeducativos;
Referenciamento e contra-referenciamento das famílias à rede de
Proteção Social Básica e/ou Especial e demais políticas setoriais;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança
Municipal (SIGM).
2.1.1. COMUNIDADE
TERAPÊUTICA DE ADOLESCENTE
DIRETRIZES
Atender
adolescentes dependentes de substâncias psicoativas residentes em Campinas;
Atender adolescentes dependentes de substâncias psicoativas em
situação de rua / ESCCA referenciados pelo CREAS e serviços de abortdagem
social;
Realizar atendimento psicossocial, oferecendo ambiente protegido, que
forneça suporte tanto aos usuários quanto aos seus familiares;
Atender adolescentes dependentes de substâncias psicoativas que se
encontram em situação de vulnerabilidade pessoal e social.
RESULTADOS ESPERADOS
Redução da
ocorrência de situações de vulnerabilidade social, tais como isolamento,
situações de violência, e violações de direitos e demais riscos identificados
pelo trabalho de caráter preventivo junto aos usuários;
Prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento
institucional;
Redução de ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou
reincidência;
Famílias protegidas e orientadas;
Aumento de acesso aos serviços socioassistenciais e setoriais;
Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais;
Ressignificação das experiências vividas;
Fortalecimento dos vínculos pessoais, familiares e comunitários;
Participação dos usuários e familiares em atividades grupais;
Propiciar acesso ao mercado de trabalho quando necessário;
Contribuir para o desenvolvimento da autonomia para a reinserção
social;
Propiciar a inclusão na Rede de Ensino Formal.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Realizar
diagnóstico socioeconômico, referenciamento e contra referenciamento da
população atendida;
Realizar trabalho interdisciplinar;
Articular de forma interinstitucional com os demais órgãos do sistema
de garantia de direitos;
Orientação e apoio sociofamiliar com acesso a documentação pessoal;
Articulação com a rede de serviços socioassistencias e as demais
políticas públicas setoriais;
Estimular o convívio familiar, grupal e social;
Construir o plano individual e familiar do atendimento;
Ofertar de espaço de acolhimento escuta e orientação ao usuário e suas
famílias;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Atendimento psicossocial individual e/ou grupal
Realização de oficinas socioeducativas;
Atividades recreativas, lúdicas e culturais;
Atividades grupais internas e externas envolvendo a família e a
comunidade;
Ações de referenciamento e contra-referencia dos usuários e suas
famílias à rede de proteção socioassistencial;
Referenciamento e contra-referenciamento aos programas de
transferência e geração de renda, quando necessário;
Articulação com os municípios de origem dos usuários que residem fora
de Campinas;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal
(SIGM).
2.1.1. PROGRAMA DE
ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DIRETRIZES
Garantir o
acesso às políticas públicas e aos serviços, programas, projetos e benefícios
da política de assistencial social e demais políticas setoriais;
Atender as normas de acessibilidade da ABNT -NBR 9050.
OBJETIVOS
Contribuir
para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários das pessoas com
deficiência e seu grupo familiar, promovendo a inclusão nos serviços
socioassistenciais e acesso aos benefícios assistenciais e previdenciários.
RESULTADOS ESPERADOS
Realizar
ações articuladas nos territórios com os DAS / CRAS;
Oferta de espaços de convivência, por meio de atividades
socioeducativas, culturais, lúdicas, recreativas, de lazer, esportivas e
tecnológicas, garantindo acessibilidade, com ênfase na matricialidade
sociofamiliar;
Valorizar a experiência de vida e potencialidades para o exercício da
autonomia e independência;
Inclusão e o acompanhamento no BPC;
Inclusão e acompanhamento das pessoas com deficiência na rede de
ensino formal;
Acesso a cursos de formação e qualificação profissional, com estreita
interlocução com a política de trabalho e emprego;
Inclusão e acompanhamento ao mercado de trabalho;
Fortalecimento do vínculo familiar e comunitário;
Favorecer o acesso à habilitação e reabilitação das pessoas com
deficiência.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Acolhimento, orientação e encaminhamentos das pessoas com deficiência e seu
grupo familiar para inclusão em programas de transferência de renda, benefícios
assistenciais e previdenciários;
Encaminhamento monitorado do grupo familiar para programas da Proteção
Social Básica e Especial;
Grupos socioeducativos temáticos;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Referenciamento e contra referenciamento à rede socioassistencial dos
municípios de origem dos usuários;
Atividades de inclusão digital para a pessoa com deficiência;
Atendimento psicossocial aos usuários e famílias;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança
Municipal (SIGM).
2.1. PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
2.1.1. ABRIGO DE APOIO AOS USUÁRIOS EM ATENDIMENTO NA REDE DE SAÚDE
DIRETRIZES
Oferecer aos
usuários e seus familiares, ambiente protegido com padrões de qualidade no que
se refere à higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e
conforto;
Oferecer a alimentação com padrões nutricionais adequados e adaptados
às necessidades específicas de seus usuários;
Atendimento prioritário para os usuários e famílias residentes no
município de Campinas.
OBJETIVO GERAL
Oferecer
acolhimento temporário com estrutura para acolher com privacidade indivíduos e
familiares em trânsito, sem condições de auto-sustentos e que se encontram no
município de Campinas para tratamento especializado em saúde;
Apoiar a permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de
condições e acesso aos serviços públicos;
Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
Apoiar o usuário e seus familiares no enfrentamento do processo de
saúde e doença por meio de atendimento psicossocial e inclusão na rede
socioassistencial e nas diversas políticas setoriais.
RESULTADOS ESPERADOS
Fortalecimento da cidadania dos usuários e do grupo familiar;
Vínculos familiares e comunitários fortalecidos e preservados;
Acesso a benefícios sociais e previdenciários;
Inclusão dos usuários e famílias nas demais políticas sociais;
Inclusão na rede socioassistencial dos indivíduos e famílias
atendidas.
INDICATIVO DE
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Espaço de
acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento aos usuários e suas famílias;
Atendimento individual e grupal, por equipes psicossociais, aos
usuários e familiares;
Atividades grupais e/ou individuais internas e externas ao Abrigo;
Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
Orientações e informações sobre os serviços, direitos e como
acessá-los,
Referenciamento e contra-referenciamento dos indivíduos e suas
famílias à rede socioassistencial de Proteção Social Básica/ Especial e demais
políticas setoriais;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados
dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança
Municipal (SIGM).
ANEXO II
PLANO DE AÇÃO 2011
OBSERVAÇÕES GERAIS:
A
Instituição deverá elaborar um Plano de Ação específico para cada serviço que
pretender pleitear no cofinanciamento;
Não serão aceitos os dados de mais de uma área de atuação dentro da
descrição de um mesmo Plano de Ação;
O Plano de Ação deverá ser elaborado em formato eletrônico, cujo
arquivo será disponibilizado para as entidades cofinanciadas em 2010, via
e-mail. A entidade também poderá solicitar o arquivo junto à Coordenadoria
Setorial de Avaliação e Controle CSAC através do email
csac@campinas.sp.gov.br.
O arquivo preenchido deverá ser enviado via e-mail para a CSAC.
Após o preenchimento eletrônico, o Plano de Ação deverá ser impresso,
com o timbre da entidade ou organização, e devidamente assinado para ser
protocolizado.
A entidade ou organização deverá protocolizar um único ofício, no
Protocolo Geral no andar térreo da Prefeitura Municipal de Campinas, composto
dos planos de ação dos Serviços e dos documentos imprescindíveis à análise da
solicitação de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 17.178 de 08 de outubro de
2010.
PLANO DE AÇÃO DE 2011
1. IDENTIFICAÇÃO DA
INSTITUIÇÃO ( sede )
1.1. Nome da Instituição:
__________________________________________________________________
1.2.
Endereço:__________________________________________________________
nº ________________
Bairro:______________________________________________ CEP:
________________________________
Região___________________________________________________________________________________
Site:_____________________________________________________________________________________
E-mail da instituição:
_______________________________________________________________________
Fone da instituição: (____)_________________ / (____)_________________ FAX:
(_____)_______________
Fone do representante legal: (____)______________ / (CEL)________________ FAX:
(_____)____________
1.3. Vigência do mandato da diretoria atual:
de
______/______/________até _____/ _____/ _________
1.4. Nº CNPJ:
_____________________________
Data de Inscrição no CNPJ
________________________
1.5. Áreas das atividades preponderante e secundária, de acordo com os
artigos 1º e 2º da Lei Federal nº12.101, de 27/11/2009.
1.5.1
.
Área da atividade preponderante:
( ) Área de Assistência Social
( ) Área de Saúde
( ) Área de Educação
1.5.2. Área da atividade
secundária, quando houver: (pode assinalar mais de 1)
( ) Área de
Assistência Social
( ) Área de Saúde
( ) Área de Educação
1.6. Natureza da
entidade e/ou organização de Assistência Social
de acordo com o artigo 3º da Lei
Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, regulamentado pelo Decreto Federal
nº 6.308 de 14 de dezembro de 2007 e Resolução CNAS nº16 de 05/05/2010 - artigo
2, incisos I, II, III.
(pode assinalar mais de 1)
( ) De atendimento
( ) De assessoramento
( ) De defesa e garantia de direitos.
1.7. O Estatuto Social
está de acordo
com
a Lei Federal nº12.101 de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto
Federal nº 7237 de 20/07/2010.
( ) Sim ( ) Não ( ) Em adequação
8.8.
Inscrições
nos Conselhos de
Assistência Social
Nº de Inscrição: CMAS :
________________Município:__________________________________
CEAS :
__________________________Estado:________________________________________
CNAS : ________________________________________________________________________
8.9.
Inscrições em outros Conselhos
Municipais:
( ) Conselho Municipal de Educação
( ) Conselho Municipal de Saúde
8.10
.
Certificação
Nº CEBAS:_______________________________ Vigência:_______________________________
OSCIP:___________________________________
Vigência:_______________________________
OS:______________________________________
Vigência:_______________________________
1.11. Missão da Instituição (de acordo com o Estatuto Social) (máximo de 10 linhas)
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
2. UNIDADE
EXECUTORA____________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
2.1.ENDEREÇO
:___________________________________________________
nº_______________
Bairro: _______________________________________________________CEP:
________________
Fone da unidade executora: (___)____________ / (___)_________ FAX:
(___)__________________
E-mail da unidade executora:__________________________________________________________
2.2. Nº CNPJ: __________________________ Data de Inscrição no CNPJ ____________________
2.3. IDENTIFICAÇÃO DO
SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL
2.3.1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
( ) POTENCIALIZAÇÃO
DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF
( ) SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
( ) Crianças e adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses
( ) Adolescentes e jovens de 15 a 24 anos
( ) Centros de Convivência Inclusivos e Intergeracionais
( ) Benefício Eventual para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Temporária
2.3.2. SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
( ) POTENCIALIZAÇÃO
DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS
PAEFI
( ) Famílias, crianças e adolescentes que vivenciam violações de direitos
( ) Mulher em situação de violência doméstica de gênero e seu respectivo núcleo
familiar
( ) Idosos e suas famílias que vivenciam violações de direitos
( ) POTENCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A
FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS PAEFI - Violência Sexual - Criança e Adolescente
( ) POTENCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO
DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS de LIBERDADE ASSISTIDA LA e de PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE PSC
( ) SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL
( ) SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA (ADULTO)
( ) PROGRAMA DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO MIGRANTE, ITINERANTE E EM SITUAÇÃO DE
RUA
( ) PROGRAMA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR A IDOSOS COM GRAU DE DEPENDÊNCIA II
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
( ) PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE CUIDADORES DE IDOSOS
2.3.3. SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
( ) SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
( ) Abrigo institucional
( ) Casa Lar
( ) Casa de Passagem
( ) Abrigo Especializado
( ) Casa de Passagem especializada de 7 a 17 anos e 11 meses
( ) Casa de Passagem de 7 a 17 anos e 11 meses
( ) SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIAS ACOLHEDORAS
( ) SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
(Adulto)
( ) Abrigo Institucional
( ) SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS
( ) Abrigo Institucional GRAU DEPENDÊNCIA I
( ) Abrigo Institucional - GRAU DEPENDÊNCIA II
2.4. PROGRAMAS EM
PROCESSO DE TRANSIÇÃO A SEREM COFINANCIADOS EM 2011 POR ESTA SECRETARIA QUE
APRESENTAM INTERFACE COM AS ÁREAS DA SAUDE E EDUCAÇÃO QUE SERÃO PAUTA DE
DISCUSSÃO INTERSETORIAL ENTRE AS SECRETARIAS ENVOLVIDAS E CONSELHOS MUNICIPAIS
2.4.1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
( ) SERVIÇO DE
AÇÕES COMPLEMENTARES ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE FRAGILIDADES CIRCUNSTANCIAIS DE
APOIO À SAÚDE
2.4.2. SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
( ) COMUNIDADE
TERAPÊUTICA MASCULINO/FEMININO ADULTO
( ) COMUNIDADE TERAPÊUTICA DE ADOLESCENTE
( ) PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.4.3. SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
( ) ABRIGO DE APOIO
AOS USUÁRIOS EM ATENDIMENTO NA REDE DE SAÚDE
2.5. Nº de Registro no
CMDCA
(apenas para
serviço de criança/adolescente):
_______________________________________________________________________________________
2.6. IDENTIFICAÇÃO DO
COORDENADOR TÉCNICO DO SERVIÇO
Nome completo do
Coordenador: ____________________________________________________________
CPF:
___________________________________________________________________________________
RG:
______________________
Número do Registro Profissional
:
__________________________________
Formação: _______________________________________________________________________________
Telefone do coordenador para contato:
(____)___________________/(CEL)___________________________
E-mail do coordenador:
_____________________________________________________________________
7.7.
IDENTIFICAÇÃO DO
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Nome completo do Profissional:
__________________________________________________________
CPF:
___________________________________________________________________________________
RG:
________________________
Número do Registro Profissional
:
________________________________
Telefone do profissional para contato:
(____)___________________________________________________
E-mail do profissional:
_____________________________________________________________________
Nome completo do
Profissional:
__________________________________________________________
CPF:
___________________________________________________________________________________
RG:
________________________
Número do Registro Profissional
:
________________________________
Telefone do profissional para contato:
(____)___________________________________________________
E-mail do profissional:
_____________________________________________________________________
Nome completo do
Profissional:
__________________________________________________________
CPF:
___________________________________________________________________________________
RG:
________________________
Número do Registro Profissional
:
________________________________
Telefone do profissional para contato: (____)___________________________________________________
E-mail do profissional:
_____________________________________________________________________
7.8. DETALHAMENTO DO SERVIÇO (Os itens de 2.8.1 a 2.8.14. deverão estar em consonância com as normas e regulamentações PMAS, Resolução nº 01- 2010 SMCAIS, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e demais normas legais pertinentes ao serviço)
7.8.1.
JUSTIFICATIVA (
Deve
conter informações que fundamentem a pertinência e a relevância do Serviço para
o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social conforme o
diagnóstico do território/município - até 15 linhas
)
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
7.8.2.
OBJETIVOS
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
7.8.3.
Condições e
formas de Acesso de Usuários e Famílias (vide Resolução CNAS nº 109/09 de
11/11/2009)
Condições de Acesso:
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
Formas de Acesso:
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.8.4. Cobertura de
Atendimento do Serviço
(
pode
assinalar mais de 1, se for ocaso)
( ) Distrito de Assistência Social - DAS
( ) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
( ) Todo o Município
( ) Região Metropolitana de Campinas
( ) Estado de São Paulo
( ) Outros estados
2.8.5. Capacidade de Atendimento da Unidade (considerar infraestrutura, recursos humanos e financeiros) : ____________________________________________
6.6.6.
Metas a serem
cofinanciadas
Nº de Usuários: _________________ Nº de famílias dos usuários a serem
atendidos:_________________________
Nº de Famílias (somente para Serviços cujo público alvo seja
família):______________________________________
2.8.7. Faixa etária atendida
USUÁRIOS |
PARCIAL |
INTEGRAL (SOMENTE PARA SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL) |
( ) DE 0 A 5 ANOS E 11 MESES |
||
( ) DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES |
||
( ) DE 15 A 17 ANOS E 11 MESES |
||
( ) DE 18 A 24 ANOS |
||
( ) DE 25 ANOS ATÉ 59 ANOS |
||
( ) COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS |
8.8.8.
Metodologia de
trabalho/Estratégias metodológicas e a periodicidade
(É imprescindível a descrição detalhada das ações que serão desenvolvidas
com o público alvo para alcançar os objetivos do Serviço e os resultados
esperados. Descrever também as estratégias de participação dos usuários na
elaboração, execução, avaliação e monitoramento do serviço prestado)
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS |
PERIODICIDADE |
CARGA HORÁRIA |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
D |
Descrição das estratégias
metodológicas:________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________
8.8.9.
ARTICULAÇÃO EM
REDE
Identificar as instituições e/ou organizações com as quais haverá
articulação para o alcance dos objetivos propostos na execução do Serviço
INSTITUIÇÃO/ÓRGÃO |
NATUREZA DA INTERFACE |
PERIODICIDADE |
8.8.10.
ATIVIDADES DE
GESTÃO OPERACIONAL
ATIVIDADES DE GESTÃO
MESES |
|||||||||||||||
ATIVIDADES DE GESTÃO |
PERIODICIDADE |
CARGA HORÁRIA |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
|
1 |
|||||||||||||||
2 |
|||||||||||||||
3 |
|||||||||||||||
4 |
|||||||||||||||
5 |
|||||||||||||||
2.8.11. RESULTADOS
ESPERADOS
AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
DESCRIÇÃO DOS RECURSOS FÍSICOS (Infraestrutura existente para o Serviço)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
RECURSOS HUMANOS
NOME |
ESCOLARIDADE |
FUNÇÃO |
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REGIME TRABALHISTA /VOLUNTÁRIO |
DATA DE CONTRATAÇÃO |
FOLHA DE PAGAMENTO |
MATERIAL CONSUMO |
SERVIÇOS |
ENCARGOS IMPOSTOS BENEFÍCIOS |
|||||
TIPO DESPESA |
HORA/
|
VALOR MENSAL (R$) |
TIPO DESPESA |
VALOR MENSAL (R$) |
TIPO DESPESA |
VALOR MENSAL (R$) |
TIPO DESPESA |
VALOR MENSAL (R$) |
SUBTOTAL |
SUBTOTAL |
SUBTOTAL |
SUBTOTAL |
SUBTOTAL |
||||
TOTAL GERAL ANUAL: R$ |
Obs1: Os recursos
poderão ser utilizados apenas para custeio das atividades, sendo vetada a
aquisição de material permanente e encargos trabalhistas indenizatórios.
Obs 2: Não utilizar centavos no total mensal. Colocar apenas valores inteiros.
2.8.14. AVALIAÇÃO
(Descrever as
formas de avaliação que serão utilizadas sobre o trabalho desenvolvido com a
população alvo - máximo 10 linhas)
QUADRO DE
ATIVIDADES SEMANAIS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 06 A 14 ANOS e 11 meses (POR
PERÍODO - manhã e tarde) e GRUPOS: nomear grupo com faixa etária dos atendidos
, número de participantes e horário conforme as atividades desenvolvidas) .
O
número de quadros deve ser igual ao número de grupos desenvolvidos indicando o
conteúdo principal da atividade.
PERÍODO DA MANHÃ
GRUPO/FAIXA ETÁRIA |
Nº PARTICIPANTES |
HORÁRIO |
2ª FEIRA |
3ª FEIRA |
4ª FEIRA |
5ª FEIRA |
6ª FEIRA |
SÁBADO |
PERÍODO DA TARDE
GRUPO/FAIXA ETÁRIA |
Nº PARTICIPANTES |
HORÁRIO |
2ª FEIRA |
3ª FEIRA |
4ª FEIRA |
5ª FEIRA |
6ª FEIRA |
SÁBADO |
3. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO PRESIDENTE E TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
3.1. PRESIDENTE
Nome:
______________________________________________________________
Data: ____/_____/2010 Assinatura: ______________________________________
3.2. COORDENADOR TÉCNICO
Nome:
______________________________________________________________
Data: ____/_____/2010 Assinatura: ______________________________________
3.3. PROFISSIONAL
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Nome:
______________________________________________________________
Data: ____/_____/2010 Assinatura: ______________________________________
3.4. PROFISSIONAL
RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nome:
______________________________________________________________
Data: ____/_____/2010 Assinatura: ______________________________________
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