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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SMCAIS Nº 01/2010

(Publicação DOM 09/10/2010: Suplemento)

DISCIPLINA AS DIRETRIZES, OBJETIVOS, RESULTADOS ESPERADOS, INDICATIVOS DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS NÍVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL, PARA O COFI NANCIAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL QUE EXECUTA SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS), NO EXERCÍCIO DE 2011.

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 204, inciso I, que dispõe sobre a participação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na execução de programas de assistência social;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 8.742, de 07/12/1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS;
CONSIDERANDO o Decreto Federal 6.308, de 14/12/2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social;
CONSIDERANDO as Diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, que definem a implantação do Sistema Único da Assistência Social, através da Norma Operacional Básica 01/2005;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS Nº 109 de 11/11/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Lei Nº 12.101, de 27/11/ 2009, que dispõe sobre a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS Nº 16, de 05/05/2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.237 de 20/07/2010, que regulamenta a Lei Nº 12.101 de 27/11/09;
CONSIDERANDO o Plano Plurianual de Assistência Social 2010 a 2013, que organiza as ações da política de assistência social no município;
CONSIDERANDO o processo de reordenamento, em 2011, dos programas, projetos e serviços a partir da aprovação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO o Ofício GS-SMCAIS nº 751/2010, que se refere à nomenclatura dos serviços a serem potencializados em 2011;
CONSIDERANDO o diagnóstico apontado no Mapa da Vulnerabilidade de Campinas 2005 e 2007;
CONSIDERANDO as deliberações das Conferências Municipais dos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, de Direitos da Pessoa com Deficiência e de Direitos da Mulher;
CONSIDERANDO o disposto no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária de 13/12/2008;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente/1990, o Estatuto do Idoso/2003, Plano Nacional de Atenção à Pessoa Idosa de 22/08/2006,
Lei Municipal 11.819 /03, que disciplina padrões de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos ILPI(s);
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal 11.204 /02, que dispõe sobre a População Adulta em Situação de Rua de Campinas;
CONSIDERANDO o Decreto 7.053 de 23 de dezembro 2.009 , que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua;
CONSIDERANDO a Resolução da ANVISA, RDC 101, de 30 de maio de 2001, que normatiza Comunidades Terapêuticas;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Maria da Penha Nº 11.340 de 07/08/2006, do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
CONSIDERANDO a Resolução Conanda nº 119, de 11 de dezembro de 2006, que dispõe sobre os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE;
CONSIDERANDO o Guia de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do MDS de Junho/2009;
CONSIDERANDO a Convenção Internacional de 25/08/2.006, sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a
Resolução Nº 06 /2001 da Comissão de Família do CMDCA;
CONSIDERANDO a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência de 1991;
CONSIDERANDO a
Resolução Nº 09 /2005 da Comissão de Violência Doméstica do CMDCA;
CONSIDERANDO a
Resolução CMDCA Nº 27 /03 da Comissão de Abrigos;
CONSIDERANDO a
Resolução 023 /2010 Pacto Intersecretarias do CMDCA de 09 de julho de 2010
CONSIDERANDO Decreto Federal nº 7179 de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao crack e outras drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências > Art. 2º - , inciso II);
CONSIDERANDO a análise pelos Conselhos Municipais da área social e a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, através desta Resolução , a Senhora Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Dar publicidade às Diretrizes , Objetivos, Resultados Esperados e Indicativos de Estratégias Metodológicas, em consonância com os níveis de Proteção Social, dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que serão considerados para o cofinanciamento do exercício de 2011, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos dos anexos, visando à composição da rede socioassistencial, executora das ações da Política de Assistência Social no Município de Campinas, pela conjugação de esforços complementares com as entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, devidamente inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 1º - - Os Planos de Ação a serem encaminhados pelas entidades para participação no processo de cofinanciamento de 2011, além de atenderem as orientações de Decreto específico para o cofinanciamento, deverão estar em consonância com as Diretrizes , Objetivos , Resultados Esperados, Indicativos de Estratégias Metodológicas de cada nível protetivo de seus respectivos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais:

Art. 2º - - São Diretrizes da Política Municipal de Assistência Social:
Prioridade para os territórios de maior vulnerabilidade social com base no diagnóstico apontado no Mapa de Vulnerabilidade 2005 e 2007;
I. matricialidade sociofamiliar;
II. territorialidade;
III. intersetorialidade e articulação das ações da rede socioassistencial e demais políticas sociais;
IV. formação continuada dos trabalhadores do SUAS;
V. participação popular e controle social;
VI. desenvolvimento de ações de prevenção às diversas formas de violência e mendicância em todos os serviços e a prevenção ao trabalho infantil nos serviços de atendimento a crianças e adolescentes;
VII. notificações em todos os casos de violência identificados pela rede de serviços socioassistenciais;
VIII. participação do processo de monitoramento da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC;
IX. acessibilidade nos espaços físicos de acessibilidade no atendimento aos usuários;
X. inclusão dos beneficiários do BPC nos serviços socioassistenciais;
XI. acesso do grupo familiar a programas de transferência de renda;
XII. acesso a programas de qualificação profissional, trabalho e emprego;
XIII. referenciamento e contra-referenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais;
XIV. articulação intersetorial com as políticas públicas de saúde, educação, habitação, esporte, lazer; cultura, transporte e segurança pública;
XV. assegurar a garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;
XVI. assegurar a participação dos usuários e suas famílias em espaços que favoreçam a avaliação das atenções recebidas, expressão de opiniões e reivindicações;
XVII. inclusão até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

Art. 3º - - A Comissão Técnica observará, quando da avaliação e análise dos Planos de Ação de cada entidade e organização de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, o disposto nesta Resolução e seus anexos, que disciplina cada nível protetivo dos mesmos, com ênfase nas questões referentes:
I. a compatibilização do quadro de recursos humanos para a execução do objeto e as metas a serem cofinanciadas;
II. a compatibilização da oferta de espaço físico acessível e adequado às ações as quais se propõe executar para proteção, acolhimento e escuta;
III. a ênfase no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
IV. o desenvolvimento de ações intersetoriais e em rede;
V. a análise do processo de monitoramento e avaliação realizada pela CSAC, destacando-se a capacidade de gestão institucional, técnica e financeira;
VI. a utilização de Estratégias Metodológicas fundamentadas em base científica e também produzidas a partir do exercício profissional cotidiano das vulnerabilidades e dos riscos, visando gerar capacidade técnica de resolutividade e qualidade nas respostas da política a cada usuário;
VII. as estratégias e instrumentais utilizados, visando garantir acesso às informações aos usuários da política, para a concretização dos direitos socioassistenciais;
VIII. procedimentos para a inclusão no BPC e/ou referenciamentos para outros programas de transferência de renda;
IX. procedimentos à notificação no SISNOV em todos os casos de Violência Doméstica identificados durante a intervenção socioassistencial;
X. inclusão dos beneficiários do BPC nos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
XI. acesso do grupo familiar a programas de transferência de renda;
XII. acesso a programas de qualificação profissional, trabalho e emprego;
XIII. referenciamento e contra-referenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais;
XIV. articulação intersetorial com as políticas de saúde, educação, habitação, esporte, lazer e cultura;
XV. assegurar a garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;
XVI. uso e manutenção atualizada do Cadastro Social dos usuários no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

ANEXO I

1- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
A proteção social básica, "destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, situação de privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos), em situação de fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social (discriminação etárias, étnicas, de gênero ou por deficiência, dentre outras)". (PNAS, 2004).
Os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais objetivam processar a inclusão de grupos em situação de vulnerabilidade nas políticas públicas, no mundo do trabalho e na vida social e comunitária. As ações devem ter por referência os territórios, garantindo espaço de acolhimento, convivência e socialização das famílias e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho. Devem garantir ainda a articulação com as demais políticas públicas a fim de buscar a efetividade das ações, o protagonismo das famílias, a superação das condições de vulnerabilidade e a prevenção das situações de risco.

Atividades de gestão operacional a serem consideradas
º Reuniões com a equipe de trabalho para planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas;
º Participação nas reuniões com gestão operacional do DAS e CRAS;
º Referência pelos CRAS e/ou DAS das novas demandas de atendimento dos serviços da Proteção Social Básica;
º Reuniões intersetoriais para articulação junto à rede de serviços do território;
º Reuniões da equipe técnica com os dirigentes;
º Reuniões com a comunidade local para diagnóstico e planejamento das ações;
º Formação teórico-prática continuada da equipe de trabalho;
º Participação em reuniões das comissões e grupos de trabalho nos conselhos municipais;
º Participação em eventos e reuniões oferecidos pelo gestor público;
º Realização de eventos para divulgação do serviço e captação de recursos;
º Articulações com a rede de serviços de atendimento à criança e ao adolescente para potencialização das ações;
º Articulação de parcerias com as políticas setoriais de cultura, esporte, habitação, educação e saúde;
º Relatórios técnicos de atendimento à demanda da área;
º Reuniões com voluntários e estagiários;
º Reuniões com equipe multi e interdisciplinar;
º Proceder à notificação SISNOV em todos os casos de Violência Doméstica identificados durante a intervenção socioassistencial;
º Participação nos Fóruns da rede socioassistencial nos territórios dos CRAS e/ou DAS;
º Realização do cadastro e atualização dos dados dos usuários no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM;
º Preenchimento dos instrumentais de monitoramento da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC, via web;
º Estabelecer estratégias de formas de participação dos usuários e famílias no processo de elaboração, execução e avaliação das ações em que estão envolvidos.

1.1. POTENCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA PAIF
DIRETRIZES
Potencializar a família como unidade de referência, respeitando sua diversidade e fortalecendo seus vínculos relacionais e comunitários;
Articular o conhecimento do território com a realidade das famílias, para planejamento das ações a serem desenvolvidas;
Realizar o acompanhamento socioassistencial de famílias nos territórios de abrangência e referenciadas pelos CRAS;
Contribuir para o processo de autonomia, protagonismo e emancipação social da família e seus membros;
Potencializar a função de proteção e de socialização da família e da comunidade;
Desenvolver ações de forma interdisciplinar, adotando metodologias participativas e dialógicas de trabalho com as famílias;
Potencializar ações com a rede de serviços e o acesso aos benefícios sociais e previdenciários;
Desenvolver ações, de forma a envolver diversos setores, voltadas para o rompimento do ciclo de reprodução da condição de vulnerabilidade entre as gerações;
Elaborar em conjunto com as equipes dos CRAS projeto técnico de acompanhamento às famílias;
Construir o Plano de Ação em conjunto com os profissionais dos CRAS;
Planejar de forma sistemática e contínua, em conjunto com os profissionais dos CRAS, o projeto de acompanhamento às famílias com relação à: referência e contrareferência, metodologia de trabalho, fluxos de atendimento, fluxos de aquisições de materiais para as atividades, definição de oficineiros, avaliação e desligamento das famílias;
Realizar semanalmente em conjunto com a equipe dos CRAS reunião técnica de trabalho;
Participar de supervisão, fóruns intersetoriais, seminários e processos de formação;
Garantir nas reuniões semanais a construção de um cronograma de trabalho do processo de transição da potencialização do serviço para a gestão pública do CRAS, até dezembro de 2011;
Elaborar e manter prontuários e relatórios atualizados;
Realizar a contra referência ao CRAS do processo de acompanhamento à família na ocasião de desligamento da família.

OBJETIVO GERAL
Prevenir as situações de vulnerabilidades e riscos sociais de famílias e indivíduos, garantindo a convivência familiar e comunitária, tendo em vista o enfrentamento do processo de exclusão social.

RESULTADOS ESPERADOS
Orientação e acesso da família à documentação básica;
Melhorias na qualidade de vida;
Melhoria nas relações e dinâmica familiar;
Fortalecimento dos vínculos familiares, grupais e comunitários;
Interação das famílias entre si favorecendo a formação de redes de solidariedade;
Desenvolvimento de habilidades e potencialidades que facilitem a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda;
Inclusão em programas de qualificação profissional;
Superação da fragilidade pessoal e familiar, respeitando o ciclo de vida;
Ampliação do universo informacional e da ação participativa;
Melhoria da participação social e comunitária da família, seus membros e indivíduos (conselhos, conferências, orçamento participativo, comissões de gerenciamento, etc.);
Desenvolvimento da capacidade de autonomia e tomada de decisão;
Desenvolvimento de ações de sensibilização, mobilização e informação das famílias de todas as formas de violências, principalmente VDCCA;
Acesso à educação formal (matricula, permanência e desempenho);
Desenvolvimento da iniciativa e capacidade da família para tomar decisões e resolver questões referentes aos seus problemas;
Acesso a serviço básico e especializado da Saúde;
Acesso de crianças à vacinação.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de espaço grupal de expressão, reflexão e orientação, visando troca de experiências;
Acompanhamento familiar;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Atendimentos socioeducativos grupais;
Atividades recreativas, lúdicas, culturais e sócio-comunitárias;
Referenciamento e contra-referência à rede socioassistencial e outras políticas sociais;
Oficinas alternativas de geração de renda que facilitem a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda;
Inclusão em programas de qualificação profissional;
Superação da fragilidade pessoal e familiar, respeitando o ciclo de vida;
Ampliação do universo informacional e da ação participativa;
Melhoria da participação social e comunitária da família, seus membros e indivíduos (conselhos, conferências, orçamento participativo, comissões de gerenciamento, etc.);
Desenvolvimento da capacidade de autonomia e tomada de decisão;
Desenvolvimento de ações de sensibilização, mobilização e informação das famílias de todas as formas de violências, principalmente VDCCA;
Acesso à educação formal (matricula, permanência e desempenho);
Desenvolvimento da iniciativa e capacidade da família para tomar decisões e resolver questões referentes aos seus problemas;
Acesso a serviço básico e especializado da Saúde;
Acesso de crianças à vacinação;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

1.1. SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
1.1.1. PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 06 A 14 ANOS e 11 MESES
DIRETRIZES
Assegurar espaços socioeducativos que contribuam para o desenvolvimento de habilidades e potencialidades de crianças e adolescentes na concepção da educação integral e, consequentemente, constituindo-se em espaços preventivos e protetivos;
Garantir atendimento continuado e sistemático a crianças e adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses, de segunda a sexta-feira em horário complementar à rede regular de ensino, por, no mínimo, 4 horas por período, com metodologia pautada na educação não formal considerando os interesses, demandas, necessidades e as especificidades das faixas etárias de 06 a 10 anos e 11 meses e de 11 a 14 anos e 11 meses;
As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, esportivas, culturais, artísticas e recreativas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social;
Assegurar a participação das crianças, adolescentes e suas famílias no planejamento e avaliação das ações desenvolvidas;
Formação continuada dos técnicos do serviço que atende crianças e adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses para a construção de propostas de trabalho, conceitos, procedimentos e fluxos de atendimento da rede executora cuja metodologia deverá ser implementada em 2012;
Referência pelos CRAS ou DAS das novas demandas de atendimento dos serviços da Proteção Social Básica;
Planejar as ações a serem desenvolvidas no território considerando a realidade socioeconômica cultural das famílias residentes e dos serviços oferecidos;
Articular parcerias com as políticas setoriais de educação, saúde, cultura, esporte, lazer e demais políticas afins;
Participar de supervisão, fóruns intersetoriais, seminários e processos de formação;
Elaborar e manter prontuários e relatórios atualizados;
Desenvolver ações com o grupo familiar de forma articulada, integrada e continuada com as demais políticas sociais e setoriais.

OBJETIVO GERAL
Contribuir para a prevenção e/ou proteção às situações de vulnerabilidade e/ou risco social de crianças e adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses e suas famílias, propiciando o desenvolvimento integral e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Garantir a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades na faixa etária de 06 a 14 anos e 11 meses;
Possibilitar acesso a experiências e manifestações lúdicas, artísticas, culturais, esportivas e de lazer visando o desenvolvimento da sociabilidade e criatividade;
Contribuir para a inserção, reinserção e permanência das crianças e adolescentes no sistema regular de ensino;
Favorecer a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência e vítimas de violação de direitos;
Potencializar a família como unidade de referência, respeitando sua diversidade e fortalecendo seus vínculos relacionais e comunitários;
Fortalecer a função protetiva da família e dos vínculos sociais e comunitários, contribuindo na melhoria de sua qualidade de vida por meio da superação de situações de fragilidade social e pessoal vivenciadas;
Complementar as ações da comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes;
Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças e adolescentes, jovens e idosos;
Promover acesso a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
Promover acesso a serviços setoriais de educação, saúde, cultura, esporte e lazer e outros existentes no território;
Desenvolver atividades que contribuam para re-significar vivências de isolamento e violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social;
Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social;
Assegurar espaços para o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
Acesso a vivências/oficinas/grupos que possibilitem a ampliação do universo informacional, artístico, lúdico, esportivo e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades e talentos;
Acesso a vivências fundamentadas em valores universais e princípios éticos de justiça e cidadania;
Assegurar o desenvolvimento de oficinas/grupos de prevenção a violação de direitos de forma sistemática com o grupo familiar;
Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
Acesso a vivências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da auto-estima e autonomia;
Acesso e troca de experiências com grupos de outras localidades e faixas etárias semelhantes.

RESULTADOS ESPERADOS
Ter acolhida de suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;
Ter reduzido o descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
Acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos;
Acesso a serviços básicos e especializados de saúde;
Acesso a serviços setoriais de educação, cultura, esporte e lazer e outros existentes no território;
Acesso à educação alimentar e cuidados básicos de higienização, entre outros aspectos que contribuam para o desenvolvimento da auto-estima;
Acesso a atividades de lazer, esporte, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade;
Acesso à documentação civil;
Ter contribuído para a inclusão de crianças e adolescentes na rede regular de ensino;
Ter aumentado a frequência, permanência e desempenho das crianças e adolescentes na rede regular de ensino;
Acesso a atividades de lazer, esporte, manifestações artísticas e culturais do território e da cidade;
Ter ampliado sua formação cidadã (informações sobre direitos sociais, civis, políticos e condições sobre seu usufruto);
Ter ampliado comportamentos e ações de prevenção e proteção a violação de direitos;
Ter ampliado comportamentos de prevenção ao meio ambiente;
Ter ampliado o universo informacional, tecnológico, artístico, lúdico, esportivo e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades e talentos;
Ter ampliada sua capacidade de escolha, de decisão, de avaliação, de expressão de opiniões e de reivindicações;
Ter ampliada sua capacidade de conviver em grupo, de administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de agir e pensar;
Ter ampliado comportamentos e ações proativas de autonomia, protagonismo, emancipação, sociabilidade, convivência com a diversidade, habilidades cognitivas e pessoais, valores éticos e políticos;
Ter ampliada a capacidade protetiva e socializadora da família;
Ter ampliado a capacidade de superação de dificuldades de convívio;
Ter ampliado sua capacidade de convivência intergeracional e comunitária;
Ter ampliado a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência no serviço;
Ter ampliado a capacidade de fortalecimento dos vínculos afetivo-solidários;
Ter ampliado a capacidade de reconhecimento das potencialidades de todos os envolvidos;
Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de acolhimento e orientação a crianças, adolescentes e suas famílias;
Entrevistas;
Visitas domiciliares;
Atividades/Grupos/Oficinas/Vivências lúdicas, culturais, artísticas, esportivas e recreativas;
Roda de conversa ou atividade de aquecimento ou sensibilização;
Grupos de reflexão;
Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;
Grupos socioeducativos temáticos;
Oficinas/Vivências/Grupos sistemáticos sobre prevenção à violação de direitos/cidadania;
Palestras;
Passeios e visitas culturais externas;
Apresentações internas e externas;
Participação em conselhos, fóruns e eventos;
Atividades em interação com outras políticas sociais;
Referenciamento e contrareferencimento para a rede de serviços;
Encaminhamento monitorado para programas da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
Encaminhamentos de pessoas idosas e com deficiência para inclusão em programas de benefícios sociais e previdenciários;
Articulações com as políticas setoriais de educação, saúde, cultura, lazer e esportes e outras;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM);
Alimentar o Sistema de Notificação de Violência (SISNOV/SINAN).

1.1.1. PARA ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 24 ANOS
DIRETRIZES
A metodologia de trabalho deverá ser adequada às demandas, necessidades e especificidades das faixas etárias dos adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e 11 meses e de 18 a 24 anos;
Formação continuada dos técnicos do serviço para aprimorar a proposta de trabalho, a partir de uma construção coletiva, desenvolvendo conceitos e formações padronizadas para implementação em 2012;
Garantia de atendimento, sistemático e continuado, 03 (três) vezes por semana, três horas por período.

OBJETIVOS
Contribuir para a erradicação e/ou diminuição da incidência de vulnerabilidade e risco social e pessoal em adolescentes e jovens de 15 anos a 24 anos residentes no município de Campinas, com ênfase no exercício do protagonismo juvenil;
Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento dos adolescentes e jovens no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos adolescentes e jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social;
Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
Promover acessos a benefícios e serviços sociassistenciais, principalmente do programa Ação Jovem, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
Promover o acesso a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos jovens aos demais direitos;
Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas;
Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.

RESULTADOS ESPERADOS
Acesso à documentação civil;
Ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades de convívio;
Acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto;
Acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais do território e da cidade;
Acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda;
Aquisição de conhecimentos para a vida profissional;
Aquisição de habilidades para o acesso ao trabalho;
Participação em espaços que favoreceram oportunidades de escolha e tomada de decisão;
Participação em espaços que favoreceram a avaliação das atenções recebidas, expressão de opiniões e reivindicações;
Apresentação de níveis de satisfação positivos em relação ao serviço.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Orientação e encaminhamentos (referenciamento e contra referenciamento);
Atendimento por meio de entrevistas e visitas domiciliares às famílias;
Articulações em rede com serviços socioassistenciais, serviços dos demais setores, Conselhos, Programas e projetos de desenvolvimento de talentos e capacidades;
Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;
Atividades para o desenvolvimento do convívio comunitário e social;
Atividades que promovam a participação social em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social;
Atividades que propiciem a formação cidadã;
Atividades que possibilitem a construção de projeto de vida e projetos coletivos;
Atividades que promovam informação, comunicação e defesa de direitos;
Atividades para ampliação do universo informacional e o desenvolvimento de habilidades e talentos;
Atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer;
Atividades para mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio;
Atividades para desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas (elaboração de curriculum vitae);
Atividades que estimulem a participação social para a livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Articular com a central de vagas da Secretaria de Trabalho e Renda;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

1.1.1. CENTROS DE CONVIVÊNCIA INCLUSIVOS E INTERGERACIONAIS
DIRETRIZES
Propiciar espaços diários de acolhimento e convivência destinados a pessoas, em seus diferentes ciclos de vida, na perspectiva de se constituir em um espaço de prevenção à fragilidade humana;
Garantir a construção de redes de apoio, solidariedade e convivência;
Possibilitar interações geracionais e intergeracionais;
Dirigir a intervenção técnica para a realização de atividades baseadas no interesse e necessidades das pessoas;
Respeitar as particularidades de cada território, incentivando ações comunitárias e intersetoriais.

OBJETIVO
Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, às pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
Possibilitar experiências que promovam aos idosos o autoconhecimento e autocuidado;
Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.

RESULTADOS ESPERADOS
Acesso à documentação civil;
Ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades de convívio;
Acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto;
Acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais do território e da cidade;
Acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda;
Participação em espaços que favoreçam oportunidades de escolha e tomada de decisão;
Participação em espaços que favoreçam a avaliação das atenções recebidas, expressão de opiniões e reivindicações;
Interação familiar e comunitária fortalecidas;
Convívio geracional e intergeracional asseguradas;
Redução da ocorrência de situações de risco social, tais como o isolamento, situações de violência e violações de direitos, e demais riscos identificados pelo trabalho preventivo junto aos usuários;
Processo de envelhecimento ativo e saudável;
Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;
Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais;
Redução do descumprimento das condicionalidades do PBF;
Inclusão de pessoas idosas e com deficiência nos benefícios previdenciários e socioassistenciais.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Orientação e encaminhamentos (referenciamento e contra referenciamento);
Atendimento por meio de entrevistas e visitas domiciliares às famílias;
Articulações em rede com serviços socioassistenciais e serviços dos demais setores, Conselhos, programas e projetos de desenvolvimento de talentos e capacidades;
Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;
Atividades para conhecer o território bem como possibilitar o convívio comunitário e social;
Atividades que promovam a participação social em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social;
Atividades que propiciem a formação cidadã;
Atividades que possibilitem a construção de projeto de vida e projetos coletivos;
Atividades que promovam informação, comunicação e defesa de direitos;
Atividades para ampliação do universo informacional e o desenvolvimento de habilidades e talentos;
Atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer;
Atividades para mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio;
Atividades que estimulem a participação social para a livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

1.2.4. BENEFÍCIO EVENTUAL PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA
Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover superação das situações de vulnerabilidade.
Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais.
O Benefício Eventual é uma modalidade de provisão de Proteção Social Básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. > Art. 2º - da Resolução nº 212) - A RESOLUÇÃO CNAS Nº 212 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social.)
Os Benefícios Eventuais configuram-se como elementos potencializadores da proteção ofertada pelos serviços de natureza básica ou especial, contribuindo dessa forma, com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares.

DIRETRIZES
As diretrizes para a operacionalização do benefício eventual para famílias em situações de vulnerabilidade temporária atendem ao DECRETO Nº 6.307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 , que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conforme o que se segue:
Art. 1º - Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
§ 1º Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Art. 2º - O benefício eventual deve atender, no âmbito do SUAS, aos seguintes princípios:
I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas;
II - constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos;
III - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas;
IV - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
V - garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos;
VI - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual;
VII - afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania;
VIII - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e
IX - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social.

Art. 7º - A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:
I - riscos: ameaça de sérios padecimentos;
II - perdas: privação de bens e de segurança material; e
III - danos: agravos sociais e ofensa.
Parágrafo único - Os riscos, as perdas e os danos podem decorrer:
I - da falta de:
a)acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação ;
b) documentação; e
c) domicílio.
II - da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos filhos;
III - da perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida;
IV - de desastres e de calamidade pública; e
V - de outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

OBJETIVOS
Promover o direito humano à alimentação às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade temporária pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar;
Garantir o direito humano a alimentação com agilidade e presteza;
Complementar a alimentação fornecida pelas entidades e organizações de assistência social aos seus usuários;
Assegurar o direito humano à alimentação para as famílias que residem especialmente em territórios de vulnerabilidade e risco social;
Realizar atendimento às famílias de forma descentralizada;
Garantir o direito humano à alimentação por um período de12 meses, podendo ser prorrogado o benefício por mais um período, mediante avaliação técnica, de acordo com a necessidade;
Promover o acesso aos serviços e benefícios socioassistenciais e às demais políticas públicas setoriais.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Utilizar o SIGM para vinculação das famílias, registro de atendimento e prontuário;
Manter o cadastro do SIGM atualizado;
Referenciar os beneficiários e o seu grupo familiar aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e as demais políticas setoriais visando acompanhamento e inclusão;
Garantir igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual por meio de ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;
Realizar entrevistas e visitas domiciliares tendo em vista os critérios de elegibilidade para o benefício, em pontos descentralizados do município.

RESULTADOS ESPERADOS
Direito humano à alimentação assegurado;
Garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos;
Acesso das famílias aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e demais políticas setoriais.
Atendimento das famílias em pontos descentralizados.

1. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinado às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos físico e/ou psíquico, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamentos individualizados e maior flexibilização nas soluções protetivas.
Necessitam de encaminhamentos monitorados, apoio e processos que assegurem a qualidade e efetividade das ações desenvolvidas. Têm estreita interface com o Sistema de Garantia de Direitos e exigem gestão articulada com o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e outros órgãos do poder executivo (PNAS 2004).

1.1. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnico operacional e atenção especializada e mais individualizada, e/ou de acompanhamento sistemático e monitorado. (PNAS 2004).
Atividades de gestão operacional a serem consideradas
º Gestão Pública do Serviço;
º Realizar acompanhamento social e monitoramento dos encaminhamentos;
º Realizar reuniões com Conselhos Municipais, Fóruns, grupos de trabalho e/ou visitas técnicas visando orientações, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas;
º Realizar reuniões com funcionários técnicos operativos e gerenciais visando o planejamento e avaliação das ações desenvolvidas, avaliação de capacidade de gestão (administrativa, financeira e operacional), bem como, capacitação continuada;
º Reuniões técnicas internas e externas para discussão de casos;
º Realizar reuniões com a rede socioassistencial visando à melhoria na qualidade dos serviços;
º Realizar reuniões com atores que atendem a essa demanda para avaliação diagnóstica de competências e responsabilização (saúde, assistência social, educação e /ou outros);
º Realizar reuniões para articulação da rede socioassistencial com a rede de saúde, visando o atendimento às demandas dos usuários/famílias;
º Realizar participações e/ou eventos internos e externos visando à divulgação do serviço;
º Participar e/ou realizar eventos na comunidade;
º Realizar articulação com a comunidade e usuários objetivando discussão/reflexão sobre a demanda;
º Discussões realizadas juntos aos atores envolvidos na ampliação do atendimento, bem como sobre esta demanda e políticas públicas pertinentes;
º Assegurar o direito a convivência familiar e comunitária, nos programas desenvolvidos;
º Trabalhar de forma articulada e intersetorialmente sob a gestão do CREAS;
º Proceder à notificação no SISNOV em todos os casos de Violência Doméstica identificados durante a intervenção socioassistencial.

1.1.1. POTENCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS PAEFI
DESCRIÇÃO:
Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias e na compreensão das relações e dinâmica familiar, visando à superação processual dos conflitos e riscos pessoais e sociais. O serviço prevê atenção aos membros do grupo familiar de forma estreita, sistemática e monitorada , exigindo articulação e trabalho integrado com rede socioassistencial do território e as outras políticas sociais. O serviço integra e interage diretamente com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir o atendimento e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.

PÚBLICO ALVO:
2. Famílias, crianças e adolescentes que vivenciam violações de direitos (VDCCA, PETI, POASF) por ocorrência de:
Violência física, psicológica e negligência;
Situação de rua e mendicância, sem rompimento dos vínculos familiares e comunitários;
Abandono;
Vivência de trabalho infantil;
Violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar.

DIRETRIZES
Adequação do RH em conformidade com a NOB/RH/SUAS:
Meta de 30 famílias para cada dupla psicossocial de 30 h/semanais nas cinco regiões administrativas
Adequação de espaço físico propiciando acessibilidade, condições de recepção, escuta profissional qualificada, informação, referência, atividades sociais, e lúdicas;
Atendimento das famílias com violações de direitos de forma regionalizada conforme previsto pela NOB/SUAS, preferencialmente pelas próprias entidades da região do Distrito de Assistência Social;
Estabelecimento de fluxo técnico-operacional para inclusão, atendendo as demandas e encaminhamentos do CREAS;
Gestão Pública do Serviço;
Intensificar as ações com foco na matricialidade sociofamiliar;
Construção do PIFA Plano Individual e Familiar de Atendimento de forma articulada, interinstitucional e intersetorial com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD e com a participação dos indivíduos e suas famílias;
Trabalhar de forma articulada e intersetorialmente com os diferentes níveis da proteção social e com a rede socioassistencial, SGD e demais políticas públicas;
Oferta de serviço em espaço próprio da instituição atendendo as necessidades territoriais;
Garantir infra-estrutura de transporte e motorista para as equipes;
Assegurar transporte/passe para atendimento das famílias;
Fomentar o protagonismo infanto-juvenil e das famílias atendidas pelo CREAS pelos serviços na execução e avaliação de algumas etapas do trabalho;
Acompanhamento psicossocial estreito e sistemático a todo grupo familiar;
Formação continuada das equipes na temática das violações de direitos e no trabalho com famílias e outros temas pertinentes, inclusive por meio de supervisão;
Garantir recursos humanos, físicos e materiais para desenvolvimento do trabalho;
Notificar violação de direitos no Sistema de Notificação de Violências - SISNOV, e nos órgãos competentes;
Cadastro atualizado dos usuários e de todo grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal SIGM;
Participação nas reuniões de fluxos e procedimentos com a gestão do CREAS;
Participação nas comissões e Grupos de Trabalhos nos Conselhos Municipais;
Participação em eventos e reuniões com temas pertinentes ao desenvolvimento do trabalho.

OBJETIVOS
Realizar acompanhamento sociofamiliar através do atendimento psicossocial, contribuindo para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva e garantia de seus direitos;
Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;
Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;
Contribuir para romper com padrões violadores de direitos;
Contribuir para a diminuição da incidência e reincidência de violação de direitos.

RESULTADOS ESPERADOS
Contribuir para:
Redução das violações dos direitos, seus agravamentos ou reincidência;
Orientação e proteção social a famílias e indivíduos com fortalecimento de sua função protetiva;
Acesso a serviços socioassistenciais e demais políticas públicas setoriais;
Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais;
Melhoria da qualidade de vida das famílias;
Desenvolvimento do protagonismo infanto-juvenil, bem como do grupo familiar;
Mapeamento e diagnostico continuado das situações das violações de direito;
Realização de diagnóstico situacional dos fenômenos presentes nas violações de direitos;
Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes enquanto prioridade absoluta;
Referência e contra-referência das famílias junto à rede de serviços sócioassistenciais e demais políticas setoriais.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de espaços de proteção, acolhimento, escuta, orientação e atendimento ao usuário e ao grupo familiar;
Atendimento e acompanhamento social, psicossocial e orientação jurídica individual e grupal;
Identificação e mobilização da família extensa ou ampliada;
Acompanhamento sistemático às famílias através da elaboração de um Plano Individual e Familiar de Atendimento;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Ações de referenciamento e contra-referenciamento das famílias;
Articulação da rede intersetorial para os atendimentos em rede;
Abordagem lúdica nos atendimentos;
Utilizar-se de instrumentais técnicos para compreensão das violações de direitos e da dinâmica familiar;
Efetivar a notificação dos casos nos órgãos competentes e no Sistema de Notificação de violências SISNOV;
Realizar reuniões de equipe e discussão de casos;
Participação em encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada;
Elaboração de estudos sociais e diagnósticos socioeconômico, relatórios qualitativos e quantitativos mensais e planilhas, conforme modelo indicado pelo gestor;
Participação em reuniões intersetoriais, de serviços do Sistema de Garantia de Direitos, gestão e comissões dos Conselhos;
Participação em reuniões sistemáticas com a gestão do CREAS e equipes técnicas para a organização de fluxo e procedimentos de casos e situações das famílias em acompanhamento;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

PÚBLICO ALVO:
1. Mulher em situação de violência doméstica de gênero (violência física, psicológica, patrimonial, sexual, moral e ameaça de morte) e seu respectivo núcleo familiar.
Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar.

DIRETRIZES
01 dupla psicossocial para 30 metas para todo o município.
Adequação de espaço físico propiciando acessibilidade, condições de recepção, escuta profissional qualificada, informação, referência, atividades sociais, e lúdicas;
Atendimento das famílias com violações de direitos de forma regionalizada conforme previsto pela NOB/SUAS, preferencialmente pelas próprias entidades da região do Distrito de Assistência Social;
Estabelecimento de fluxo técnico-operacional para inclusão, atendendo as demandas e encaminhamentos do CREAS e dos Serviços Especiais de Proteção Social às Mulheres;
Gestão Pública do Serviço;
Intensificar as ações com foco na matricialidade sociofamiliar;
Construção do Plano Individual e Familiar de Atendimento (PIFA) de forma articulada, interinstitucional e intersetorial com o Sistema de Garantia de Direitos SGD e com a participação dos indivíduos e suas famílias;
Trabalhar de forma articulada e intersetorialmente com os diferentes níveis da proteção social e com a rede socioassistencial, SGD e demais políticas públicas;
Oferta de serviço em espaço próprio da instituição atendendo as necessidades territoriais;
Garantir infra-estrutura de transporte e motorista para as equipes;
Assegurar transporte/passe para atendimento das famílias;
Acompanhamento psicossocial estreito e sistemático a todo grupo familiar;
Formação continuada das equipes na temática das violações de direitos e no trabalho com famílias e outros temas pertinentes, inclusive por meio de supervisão;
Garantir recursos humanos, físicos e materiais para desenvolvimento do trabalho;
Notificar violação de direitos no Sistema de Notificação de Violências - SISNOV, e nos órgãos competentes;
Cadastro atualizado dos usuários e de todo grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal SIGM;
Participação nas reuniões de fl uxos e procedimentos com a gestão do CREAS/Serviço de Proteção Social às Mulheres;
Participação nas comissões e Grupos de Trabalhos nos Conselhos Municipais;
Participação em eventos e reuniões com temas pertinentes ao desenvolvimento do trabalho.

OBJETIVOS
Prestar atendimento psicológico, social, psicossocial e orientação jurídica às mulheres vítimas de violência doméstica de gênero (física, psicológica, sexual, moral e patrimonial) e suas famílias, visando o resgate de sua cidadania, autonomia, e autoestima;
Garantir a efetivação dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e suas famílias;
Enfrentar e combater os efeitos da violência doméstica contra as mulheres, em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006);
Contribuir para o fortalecimento da mulher, visando o rompimento do ciclo de violência de gênero, no interior da sua família;
Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;
Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia da mulher e sua família;
Realizar acompanhamento sociofamiliar através do atendimento psicossocial, contribuindo para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva e garantia de seus direitos;
Contribuir para romper com padrões violadores de direitos;
Contribuir para a diminuição da incidência e reincidência de violação de direitos.

RESULTADOS ESPERADOS
Contribuir para:
Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
Orientação e proteção social a mulheres e suas famílias;
Acesso aos serviços socioassistenciais e às políticas públicas setoriais;
Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais;
Melhoria da qualidade de vida das mulheres e suas famílias;
Identificação da situação de violência e seu enfrentamento;
Rompimento do ciclo da violência de gênero;
Melhoria na autonomia e auto-estima da mulher;
Resgate da cidadania da mulher;
Aumento da capacidade de proteção e segurança das mulheres para seus filhos;
Construção de novas relações familiares baseadas na relação de igualdade.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de espaços de proteção, acolhimento, escuta, orientação e atendimento ao usuário e ao grupo familiar;
Atendimento e acompanhamento social, psicossocial e orientação jurídica individual e grupal;
Identificação e mobilização da família extensa ou ampliada;
Acompanhamento sistemático às famílias através da elaboração de um Plano Individual e Familiar de Atendimento;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Ações de referenciamento e contra-referenciamento das famílias;
Articulação da rede intersetorial para os atendimentos em rede;
Abordagem lúdica nos atendimentos;
Utilizar-se de instrumentais técnicos para compreensão das violações de direitos e da dinâmica familiar;
Efetivar a notificação dos casos nos órgãos competentes e no Sistema de Notificação de violências SISNOV;
Realizar reuniões de equipe e discussão de casos;
Participação em encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada;
Elaboração de estudos sociais e diagnósticos socioeconômico, relatórios qualitativos e quantitativos mensais e planilhas, conforme modelo indicado pelo gestor;
Participação em reuniões intersetoriais, de serviços do Sistema de Garantia de Direitos, gestão e comissões dos Conselhos;
Participação em reuniões sistemáticas com a gestão do CREAS/Serviço de Proteção Social às Mulheres a e equipes técnicas para a organização de fluxo e procedimentos de casos e situações das famílias em acompanhamento;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados das mulheres e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

PÚBLICO ALVO:
1. Idosos e suas famílias que vivenciam violações de direitos por decorrência de:
Violência física, psicológica e negligência;
Abandono;
Violência sexual;
Violação de direitos decorrentes de submissão a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
Exploração financeira

DIRETRIZES
04 duplas psicossociais para 30 metas para cada uma, atendendo as cinco regiões administrativas do município;
Adequação de espaço físico propiciando acessibilidade, condições de recepção, escuta profissional qualificada, informação, referência, atividades sociais, e lúdicas;
Atendimento das famílias com violações de direitos de forma regionalizada conforme previsto pela NOB/SUAS, preferencialmente pelas próprias entidades da região do Distrito de Assistência Social;
Estabelecimento de fluxo técnico-operacional para inclusão, atendendo as demandas e encaminhamentos do CREAS e dos Serviços Especiais de Proteção Social ao Idoso Vítima de Violência;
Gestão Pública do Serviço;
Intensificar as ações com foco na matricialidade sociofamiliar;
Construção do Plano Individual e Familiar de Atendimento (PIFA) de forma articulada, interinstitucional e intersetorial com o Sistema de Garantia de Direitos SGD e com a participação dos indivíduos e suas famílias;
Trabalhar de forma articulada e intersetorialmente com os diferentes níveis da proteção social e com a rede socioassistencial, SGD e demais políticas públicas;
Oferta de serviço em espaço próprio da instituição atendendo as necessidades territoriais;
Garantir infra-estrutura de transporte e motorista para as equipes;
Assegurar transporte/passe para atendimento das famílias;
Acompanhamento psicossocial estreito e sistemático a todo grupo familiar;
Formação continuada das equipes na temática das violações de direitos e no trabalho com famílias e outros temas pertinentes, inclusive por meio de supervisão;
Garantir recursos humanos, físicos e materiais para desenvolvimento do trabalho;
Notificar violação de direitos no Sistema de Notificação de Violências - SISNOV, e nos órgãos competentes;
Cadastro atualizado dos usuários e de todo grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal SIGM;
Participação nas reuniões de fluxos e procedimentos com a gestão do CREAS/Serviço de Proteção Social ao Idoso Vítima de Violência;
Participação nas comissões e Grupos de Trabalhos nos Conselhos Municipais;
Participação em eventos e reuniões com temas pertinentes ao desenvolvimento do trabalho.

OBJETIVOS
Prestar atendimento psicossocial à pessoa idosa vítima de violência doméstica, ao familiar agressor e aos demais membros da família;
Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva e de cuidados;
Contribuir para restaurar a integridade e as condições de autonomia da pessoa idosa;
Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme a necessidade;
Contribuir para romper com padrões violadores de direitos;
Contribuir para a diminuição da incidência e reincidência de violação de direitos.

RESULTADOS ESPERADOS
Redução das violações de direitos socioassistenciais e/ou sua reincidência;
Orientação e Proteção social as pessoas idosas, vítimas de violência e suas famílias;
Acesso aos serviços socioassistenciais e às políticas públicas setoriais;
Rompimento dos ciclos de violência;
Melhoria na qualidade de vida das pessoas idosas e de seus cuidadores, fortalecendo a cidadania;
Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Valorização do papel da pessoa idosa na família e na sociedade;
Redução dos preconceitos e mitos acerca do envelhecimento.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de espaços de proteção, acolhimento, escuta, orientação e atendimento a pessoa idosa e ao grupo familiar;
Atendimento e acompanhamento social, psicossocial e orientação jurídica individual e grupal;
Identificação e mobilização da família extensa ou ampliada;
Acompanhamento sistemático às famílias através da elaboração de um Plano Individual e Familiar de Atendimento;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Ações de referenciamento e contra-referenciamento das famílias;
Articulação da rede intersetorial para os atendimentos em rede;
Utilizar-se de instrumentais técnicos para compreensão das violações de direitos e da dinâmica familiar;
Efetivar a notificação dos casos nos órgãos competentes e no Sistema de Notificação de violências SISNOV;
Realizar reuniões de equipe e discussão de casos;
Participação em encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada;
Elaboração de estudos sociais e diagnósticos socioeconômico, relatórios qualitativos e quantitativos mensais e planilhas, conforme modelo indicado pelo gestor;
Participação em reuniões intersetoriais, de serviços do Sistema de Garantia de Direitos, gestão e comissões dos Conselhos;
Participação em reuniões sistemáticas com a gestão do CREAS/ Serviço de Proteção Social a Pessoa Idosa Vítima de Violência e equipes técnicas para a organização de fluxo e procedimentos de casos e situações das famílias em acompanhamento;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados da pessoa idosa e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

1.1.1. POTENCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS PAEFI
- Violência Sexual - Criança e Adolescente
DESCRIÇÃO:
Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.

PÚBLICO ALVO:
Famílias, crianças e adolescentes que vivenciam violações de direitos por ocorrência de Violência sexual: violência doméstica sexual e ESCCA

DIRETRIZES
Adequação do RH em conformidade com a NOB/RH/SUAS: meta 30 famílias para cada dupla psicossocial de 30 h/semanais e um educador;
Adequação de espaço físico propiciando acessibilidade, condições de recepção, escuta profissional qualificada, informação, referência, atividades sociais, socioeducativas e lúdicas;
Atendimento de indivíduos e famílias com violações de direitos preferencialmente de forma regionalizada, previsto pela NOB/SUAS;
Estabelecer fluxo técnico-operacional para inclusão, atendendo as demandas encaminhadas pelo CREAS;
Gestão Pública do Serviço;
Intensificar as ações com foco na matricialidade sociofamiliar;
Construção do PIFA Plano Individual e Familiar de Atendimento de forma articulada, interinstitucional e intersetorial com o Sistema de Garantia de Direitos SGD e com a participação dos indivíduos e suas famílias;
Trabalhar de forma articulada e intersetorialmente com os diferentes níveis da proteção social e com a rede socioassistencial, SGD e demais políticas públicas;
Garantir infraestrutura de transporte e motorista para as equipes;
Garantir transporte para atendimento das famílias;
Fomentar o protagonismo infanto-juvenil e das famílias na execução e avaliação de algumas etapas do programa;
Acompanhamento psicossocial estreito e sistemático a todo grupo familiar;
Formação continuada das equipes na temática das violações de direitos e no trabalho com famílias e outros temas pertinentes, inclusive por meio de supervisão;
Garantir recursos humanos, físicos e materiais para desenvolvimento do trabalho;
Notificar violação de direitos no SISNOV (banco de dados) e nos órgãos competentes;
Cadastro e atualização dos usuários no SIGM;
Participação nas reuniões de fluxos e procedimentos com gestão do CREAS;
Participação nas Comissões e nos Conselhos;
Participação em eventos e reuniões com temas pertinentes ao desenvolvimento do trabalho;
Estabelecer vínculos com crianças, adolescentes e jovens em situação de VDCCA sexual e ESCCA e a seus familiares;
Fomento de discussão de políticas públicas juntos aos Conselhos Municipais para implantação de serviço para atendimento a adolescentes autores de violências sexuais;
Referenciamento à Proteção Social Especial de Alta Complexidade após esgotarem-se todas as medidas de proteção anteriores.

OBJETIVOS
Realizar acompanhamento sociofamiliar através do atendimento psicossocial, contribuindo para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;
Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;
Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;
Contribuir para romper com padrões violadores de direitos;
Contribuir para a diminuição da incidência e reincidência de violação de direitos;
Realizar atendimentos socioeducativos para indivíduos e famílias.

RESULTADOS ESPERADOS
Contribuir para:
Redução das violações dos direitos, seus agravamentos ou reincidência;
Orientação e proteção social a Famílias e indivíduos com fortalecimento de sua função protetiva;
Acesso a serviços socioassistenciais e demais políticas públicas setoriais;
Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais;
Melhoria da qualidade de vida das famílias;
Desenvolvimento do protagonismo infanto-juvenil bem como do grupo familiar;
Mapeamento e diagnóstico continuado das situações atendidas;
Assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes enquanto prioridade absoluta;
Referência e contra-referência das famílias junto à rede de serviços sócioassistenciais e demais políticas setoriais;
Inserção das crianças e adolescentes em situação de VDCCA Sexual e ESCCA na rede de atendimento psicoterapêutico (saúde);
Encaminhamento para ações de responsabilização dos autores da violação.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de espaços de proteção, acolhimento, escuta e orientação para o grupo familiar;
Identificação e mobilização da família extensa ou ampliada;
Atendimento e acompanhamento psicossocial individual e grupal;
Acompanhamento sistemático às famílias através da elaboração de um Plano Individual e Familiar de Atendimento;
Atividades socioeducativas;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Ações de referenciamento e contra-referenciamento das famílias;
Articular a rede intersetorial para os atendimentos em rede;
Abordagem lúdica nos atendimentos;
Utilizar-se de instrumentais técnicos para compreensão das violações de direitos e da dinâmica familiar;
Orientação sócio-jurídica às crianças, adolescentes e seus familiares, no âmbito do CREAS;
Efetivar a notificação dos casos nos órgãos competentes e no SISNOV;
Realizar reuniões de equipe e discussão de casos.
Participar de encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada;
Elaborar estudos sociais e diagnósticos socioeconômico, relatórios qualitativos e quantitativos mensais e planilhas, conforme modelo indicado pelo gestor;
Participação em reuniões intersetoriais, de serviços do Sistema de Garantia de Direitos, gestão e comissões dos Conselhos;
Participação em reuniões sistemáticas com a gestão do CREAS e equipes técnicas dos serviços para a organização de fl uxo e procedimentos das famílias em acompanhamento;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

1.1.1. Potencialização do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
DESCRIÇÃO:
O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e jovens.
Na sua operacionalização é necessária a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do (a) adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do (a) adolescente.
O acompanhamento social ao (a) adolescente e ao grupo familiar deve ser realizado de forma sistemática, garantindo o acompanhamento contínuo e o desenvolvimento do PIA. Aos adolescentes deve haver a garantia de frequência mínima semanal.
No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do (a) adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social.

PÚBLICO ALVO:
Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude e suas famílias.

OBJETIVOS:
Realizar acompanhamento psicossocial a adolescentes e suas famílias durante o cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;
Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional;
Estabelecer contratos com o (a) adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;
Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias;
Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;
Fortalecer a convivência familiar e comunitária;
Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;
Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;
Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família;
Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;
Realizar acompanhamento sociofamiliar através do atendimento psicossocial;
Garantir atendimento especializado para adolescentes com deficiência.

DIRETRIZES
Atender a Resolução nº119 de 11/12/2.006, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE;
Participação nas reuniões de gestão do CREAS;
Assegurar locais de cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade.
Adequação do RH em conformidade com a NOB/RH/SUAS;
Adequação de espaço físico propiciando acessibilidade, condições de recepção, escuta profissional qualificada, informação, referência, aquisições materiais, sociais e socioeducativas.
Gestão Pública do Serviço;
Intensificar as ações com foco na matricialidade sociofamiliar;
Construção do PIA Plano Individual de Atendimento com a participação dos adolescentes e suas famílias;
Trabalhar de forma articulada e intersetorialmente com os diferentes níveis da proteção social e com a rede socioassistencial, SGD e demais políticas públicas;
Garantir infraestrutura de transporte e motorista para as equipes e assegurar valetransporte para adolescentes e suas famílias;
Fomentar o protagonismo juvenil na execução e avaliação de algumas etapas do programa;
Acompanhamento psicossocial a todo grupo familiar;
Formação continuada das equipes na temática das violações de direitos e no trabalho com famílias e outros temas pertinentes, inclusive por meio de supervisão;
Disponibilizar internet para notificações SISNOV/CT em todos os casos de violações identificados durante a intervenção socioassistencial e cadastro e atualização do Sistema Integrado de Governança Municipal Cadastro Social - SIGM;
Participação nas reuniões, Comissões e GTs nos Conselhos Municipais;
Participação em eventos e reuniões com temas pertinentes ao desenvolvimento do trabalho;
Ações de prevenção de reincidência dos atos infracionais;
Respeito à diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa como eixo da prática pedagógica;
Garantir atendimento técnico especializado (psicossocial e jurídico) imediato ao adolescente e seus responsáveis, logo após admissão no atendimento socioeducativo, conforme preconiza o SINASE, item 6 "parâmetros socioeducativos".

RESULTADOS ESPERADOS
Contribuir para:
Orientação e proteção social a Famílias e indivíduos com fortalecimento de sua função;
Ressignificação e a superação da experiência vivida;
Inclusão dos adolescentes na rede de ensino formal e/ou profissionalizante;
Redução das práticas de atos infracionais e violações de direitos, seus agravamentos ou reincidência;
Acesso a serviços socioassistenciais e às políticas públicas setoriais;
Desenvolvimento do protagonismo juvenil;
Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Assegurar os direitos dos adolescentes enquanto prioridade absoluta;
Referência e contra-referência das famílias junto à rede de serviços sócioassistenciais e demais políticas setoriais.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Atividades socioeducativas, culturais e de lazer;
Orientação sócio-jurídica;
Ações e projetos de vida em conjunto com os adolescentes visando sua autonomia;
Atendimento psicossocial do adolescente e do grupo familiar, através da elaboração de um Plano de Atendimento Familiar para ressignificar as experiências vividas;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Atendimento complementar em grupo;
Articulação e encaminhamentos para programa de transferência de renda, quando necessário;
Acompanhamento do desenvolvimento e frequência escolar promovendo inclusive sua matrícula;
Encaminhamentos para regularização dos documentos civis dos adolescentes e grupo familiar;
Referenciamento e contra-referenciamento do adolescente e sua família à rede socioassistencial e às demais políticas sociais;
Articulação e discussão das ações com a rede socioassistencial, demais políticas públicas sociais, Conselho Tutelar e Sistema de Justiça, garantindo a proteção integral do adolescente e grupo familiar;
Oferta de espaços de proteção, acolhimento, escuta e orientação para as crianças, adolescentes e seus familiares;
Identificação e mobilização da família extensa ou ampliada, quando necessário;
Notificação de todos os casos de violações de direitos no SISNOV e nos órgãos competentes;
Realização de reuniões de equipe e discussão de casos;
Participação em encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada;
Elaborar estudos sociais e diagnósticos socioeconômico, relatórios qualitativos e quantitativos mensais, conforme modelo indicado pelo gestor;
Garantia de participação em reuniões intersetoriais, de serviços do Sistema de Garantia de Direitos, gestão e comissões dos Conselhos Municipais;
Participação em reuniões sistemáticas com o gestor e equipes técnicas para a organização de fluxo e procedimentos de casos e situações;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Avaliação pelo adolescente e pela família quanto aos serviços ofertados;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados dos adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

1.1.1. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL
DESCRIÇÃO:
Serviço ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, mendicância, exploração sexual comercial, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens e outros.
O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.
O Serviço Especializado em Abordagem Social terá gestão única com equipes de trabalho distintas, uma para abordagem de 0 a 17 anos e 11 meses, sem a presença de familiares, e outra para abordagem de pessoas acima de 18 anos e grupo familiar.

PÚBLICO ALVO:
Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos (as) e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

DIRETRIZES:
Priorizar o atendimento nos territórios de maior incidência de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, exploração sexual comercial, mendicância, e situação rua , conforme indicativo destes fenômenos;
Priorizar o atendimento de jovens, adultos, idosos (as) e famílias nos territórios de maior incidência de situação de moradia e/ou sobrevivência na rua;
Desenvolver o pronto atendimento de denúncias e solicitações de forma continuada e programada;
Promover a busca ativa do público alvo nos territórios;
Referenciar a população alvo para os diversos programas da rede de serviços socioassistenciais e outros, de forma a garantir sua inserção na família, escola e comunidade;
Trabalhar de forma integrada com os serviços de pronto atendimento da saúde;
Capacitar de forma continuada e sistemática as equipes do serviço nas temáticas pertinentes ao trabalho;
Propiciar espaços de participação popular nas várias etapas do trabalho fomentando o protagonismo infanto-juvenil, individual e familiar;
Promover a participação sistemática das equipes e dos usuários nos espaços de controle social;
Obedecer ao disposto no artigo 13 do ECA, comunicando os casos de suspeita ou confirmação de violações de direitos, seguindo o fluxo e as formas de encaminhamento das denúncias estabelecidas pela SMCAIS e rede de atendimento especializada;
Desenvolver as ações de forma articulada, com características do trabalho intersetorial e interinstitucional;
Participar das reuniões de fluxos e procedimentos programadas com o gestor;
Participar das reuniões do CMDCA e com o CMAS, com destaque as reuniões das comissões que abordem os fenômenos trabalho infantil, mendicância, exploração sexual de crianças e adolescentes e situação de moradia na rua;
Garantir espaço institucional adequado, destinado a atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe;
Garantir materiais permanentes e de consumo necessários para a realização do serviço;
Garantir transporte para as equipes e usuários;
Adequação do RH em conformidade com a NOB/RH/SUAS, envolvendo coordenador, duplas psicossociais, agentes de ação social, administrativo, serviços gerais e motorista;
Garantir um atendimento que respeite a identidade, a integridade e as histórias de vida dos usuários;
Trabalhar de forma articulada e intersetorial sob a gestão do CREAS Pop Rua para usuários adultos e grupo familiar e sob a gestão do CREAS/PAEFI quando tratar-se de crianças e adolescentes.

OBJETIVOS:
Construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais;
Identificar crianças, adolescentes, famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições;
Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias;
Promover ações para a reinserção familiar e comunitária.

RESULTADOS ESPERADOS
Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
Proteção social a famílias e indivíduos;
Identificação de situações de violação de direitos;
Redução do número de crianças e adolescentes em trabalho infantil, mendicância, exploração sexual comercial, situação de moradia na rua, assim como de jovens, adultos, idosos e famílias em situação de moradia e/ou sobrevivência na rua.
Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Retorno à convivência familiar e comunitária;
Acesso e inclusão, referenciamento e contrarefenciamento a rede socioassistencial e as demais políticas públicas e sociais;
Inserção dos usuários na rede de atendimento da saúde;
Desenvolvimento do protagonismo infanto-juvenil, individual e familiar;
Encaminhamento imediato de crianças e adolescentes, adultos e famílias não residentes no município para serviço de recâmbio, propiciando o retorno ao município de origem;
Acesso à cidadania, espaços de cultura, esporte e lazer;
Diagnóstico da realidade situacional dos usuários e dos fenômenos.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Ações de abordagem, identificação, acolhimento, escuta em espaços abertos com referenciamento a rede de atenção intersetorial a esta população;
Busca ativa dos usuários;
Proteção social pró-ativa;
Conhecimento do território;
Informação e comunicação de direitos;
Escuta, orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
Articulação com a rede de serviços socioassistenciais;
Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais;
Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Alimentar e retroalimentar dados para geoprocessamento e georeferenciamento de informações a ser realizado pelos CREAS;
Mapeamento contínuo dos principais pontos de ocorrência dos fenômenos;
Elaboração de plano de atendimento familiar individual (PAFI), a serem seguidos por todos os parceiros envolvidos no atendimento;
Reuniões sistemáticas com o gestor e equipes técnicas para a organização de fluxo e procedimentos de casos e situações;
Reuniões sistemáticas entre as duas equipes do serviço de abordagem;
Reuniões de equipes para discussão de casos e situações;
Manutenção de prontuários individuais atualizados;
Notificação dos casos no SISNOV e Conselho Tutelar;
Participação em reuniões intersetoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos;
Elaboração de relatórios qualitativos e quantitativos mensais, conforme modelo indicado pelo gestor e pela CSAC;
Realização de encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada;
Ações de referenciamento e contra referenciamento dos casos;
Ações articuladas intersetorialmente com serviços de pronto atendimento da saúde;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Encaminhamento para serviços de apoio/orientação sócio-jurídico a crianças, adolescentes, indivíduos e famílias;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

1.1.1. SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA (ADULTO)
DESCRIÇÃO:
Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidade, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.
Deve oferecer trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência.

DIRETRIZES
Atender pessoas adultas e famílias, que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. O atendimento será realizado em três unidades distintas, sendo 01 com capacidade de atendimento a 100 usuários, 01 com capacidade para 60 usuários e uma com capacidade de atendimento a 30 usuários;
Promover o acesso à alimentação, higienização, vestuário e espaço para guarda de pertences;
Atendimento em modelo psicossocial;
Desenvolver atividades de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares para construção de novos projetos de vida;
Propiciar espaço de escuta em ambiente protegido e eticamente orientado;
Articulação intersetorial com a Saúde Mental e demais políticas sociais;
Trabalhar articulado intersetorialmente sob a gestão do CREAS Pop. Rua, alimentando e retroalimentando o sistema de informações;
Promover acesso as oficinas de geração de renda em ambiente protegido.

OBJETIVOS
Possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial;
Contribuir para a construção de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento;
Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua;
Promover ações para reinserção familiar e/ou comunitária.
Estimular a participação em espaços de defesa de direitos;
Elaborar o PDU Plano de Desenvolvimento do Usuário em conjunto com o mesmo e com o CREAS Pop Rua;
Estimular as potencialidades e o resgate de hábitos para o mercado de trabalho.

RESULTADOS ESPERADOS
Ressignificação das experiências vividas frente ao contexto rua, visando à elaboração de um novo projeto de vida;
Proteção Social ás famílias e indivíduos;
Redução dos danos provocados por situações violadoras Urbanas;
Desenvolvimento da participação social e do protagonismo;
Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e grupo familiar.;
Inserção em alternativas de trabalho formal e/ou informal.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Espaço de escuta, acolhimento, higienização, alimentação, vestuário e convivência;
Entrevistas psicossociais para elaboração do diagnóstico da realidade situacional das pessoas atendidas;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Grupo sócio educativo, reflexivo, de lazer, culturais, operativos, entre outros;
Oficinas socioeducativas;
Oficinas de Geração de Renda;
Referenciamento e contra referenciamento à rede socioassistencial e demais políticas sociais;
Realizar parcerias públicas e privadas para inserção desta demanda populacional ao mercado de trabalho;
Ações articuladas intersetoriamente com a Saúde Mental e as demais políticas sociais.
Elaboração de documentação e prontuário dos usuários atendidos;
Alimentação e retroalimentação das informações desta demanda junto ao CREAS POP RUA;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

1.1.1. PROGRAMA DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO MIGRANTE, ITINERANTE E EM SITUAÇÃO DE RUA.
DIRETRIZES
Respeitar o fluxo operacional do recâmbio estabelecido em conjunto com o gestor da SMCAIS e a rede socioassistencial de atenção à população em situação de rua;
Propiciar um espaço de escuta em ambiente protegido e eticamente orientado;
Oferecer atendimento social aos usuários demandatários do serviço.

OBJETIVOS
Articular recursos e serviços para fixação das pessoas adultas e famílias, migrantes, itinerantes e em situação de rua, no município de origem, com vistas ao resgate da sua cidadania e reinserção social.

RESULTADOS ESPERADOS
Resgate dos vínculos familiares de pessoas em situação de rua, migrante, itinerante;
Acesso ao serviço de recâmbio, liberação de passagens para o município de origem;
Reinserção do Indivíduo ao convívio familiar;
Articulação com a rede socioassistencial do município de origem;
Referenciamento e contrareferenciamento à rede sócio assistencial e às demais políticas sociais do município;
Referenciamento e contrareferenciamento á rede socioassistenciais e às políticas sociais do município de Campinas, para o atendimento emergencial e imediato, dependendo da necessidade;
Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e grupo familiar.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de espaço protetivo de escuta e de acolhimento;
Visitas e entrevistas domiciliares aos usuários em situação de rua, Migrante e Itinerante, quando necessário;
Referenciamento e contrareferenciamento à rede socioassistencial e demais políticas sociais de Campinas, para o atendimento emergencial e imediato, dependendo da necessidade;
Oferta de passagens para o município de origem;
Ações articuladas intersetorialmente com a Saúde e demais políticas socais.

1.1.1. PROGRAMA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR A IDOSOS COM GRAU DE DEPENDÊNCIA II VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
DIRETRIZES
Atender e acompanhar, no domicílio, as dificuldades e/ou necessidades dos idosos em situação de maior vulnerabilidade social com nível de dependência - Grau II, conforme preconiza a ANVISA, prioritariamente aqueles vítimas de violência doméstica;
Inclusão e atualização das pessoas idosas e suas famílias no Sistema Integrado de Governança Municipal SIGM, até julho de 2011.

OBJETIVOS
Garantir o atendimento e melhoria da qualidade de vida dos idosos com dependência de Grau II, através de cuidadores domiciliares secundários e supervisão de equipe psicossocial.

RESULTADOS ESPERADOS
Re-significação das relações dos idosos e do grupo familiar, visando melhoria na convivência social e saudável, prevenindo o abrigamento;
Estimular a participação cidadã dos idosos e do grupo familiar, fortalecendo e preservando os vínculos familiares e comunitários;
Prevenção a situações de risco pessoal e social;
Proteção e prevenção aos casos de violação de direitos e ao isolamento;
Qualificação das famílias no exercício de sua responsabilidade quanto aos cuidados com os idosos, possibilitando melhor qualidade de vida;
Fortalecimento da auto-estima;
Desenvolvimento de habilidades para as Atividades de Vida Diária - AVDs e Atividades de Vida Prática Social - AVPSs, tanto dos idosos quanto do grupo familiar.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS DA DUPLA PSICOSSOCIAL:
Visitas e entrevistas no domicilio;
Planejamento das ações junto aos técnicos, cuidadores, idosos e familiares;
Acompanhamento e supervisão do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;
Atendimento individual e grupal ao idoso e ao grupo familiar;
Referenciamento e contra-referenciamento das famílias à rede de proteção básica, e/ou proteção especial e demais políticas setoriais;
Ações articuladas intersetoriamente com as demais políticas sociais.

DOS CUIDADORES DOMICILIARES SECUNDÁRIOS:
Atendimento das dificuldades temporárias e/ou permanentes;
Acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento ao grupo familiar, no domicilio;
Atendimento ao idoso quanto a: higiene pessoal e do ambiente domiciliar, preparo de alimentos, administração de medicamentos prescritos pelo médico; acompanhamento aos recursos socioassistenciais e comunitários, atividade física, auxílio a compras, lazer e demais necessidades;
Participação no planejamento técnico das ações.

1.1.1. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE CUIDADORES DE IDOSOS
DIRETRIZES:
Ofertar, para o público interessado, curso básico de formação de cuidadores informais de idosos, para o desenvolvimento dessa atividade, quer no domicílio, quer em espaços de acolhimento institucional;
Planejar e realizar eventos e seminários para discussão do tema violência doméstica e institucional contra a pessoa idosa;
Elaborar material educativo (Cartilhas, folders, vídeos) para divulgar propostas de prevenção à violência contra a pessoa idosa.

OBJETIVOS:
Capacitar e sensibilizar pessoas para desenvolverem atividades de cuidadores de idosos;
Realizar eventos e seminários abordando tema do envelhecimento saudável e prevenção às situações de violência contra pessoa idosa no âmbito doméstico e institucional;
Divulgar, através de material educativo, características do envelhecimento, papel do idoso na família e na sociedade, prevenção à violência doméstica contra a pessoa idosa.

RESULTADOS ESPERADOS:
Pessoas capacitadas para desenvolver atividades de cuidadores informais de idosos em domicílios ou espaços institucionais;
Dispor de arquivo com currículos de pessoas capacitadas para serem cuidadores de idosos para encaminhamento quando solicitado;
Possibilitar o direcionamento das pessoas com formação para cuidadores de idosos para cadastramento em serviços que ofertam vagas nessa modalidade;
Elevar o número de cuidadores de idosos capacitados no município.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de espaço físico adequado, bem como material de apoio para realização dos cursos de formação;
Realizar divulgação, inscrição e seleção de pessoas interessadas em capacitar-se como cuidadores de idosos para participar do curso de formação;
Articular-se com profissionais da rede socioassistencial e de saúde para atuarem como monitores no curso;
Garantir material didático aos participantes;
Identificar espaços físicos adequados nas comunidades para realização de seminários e eventos;
Criar material educativo sobre temas do envelhecimento e violência contra a pessoa idosa.

1.1. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aqueles que garantem proteção integral - moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando de acolhimento institucional e familiar.

Atividades de gestão operacional a serem consideradas
º Gestão Pública do Serviço;
º Realizar reuniões com funcionários, técnicos, operativos e gerenciais visando o planejamento, acompanhamento das ações desenvolvidas, bem como avaliação de capacidade de gestão (administrativa, financeira e operacional);
º Realizar e/ou participar em eventos internos e externos visando à divulgação do serviço;
º Realizar reuniões internas e externas ao serviço de acolhimento, visando à melhoria na qualidade dos serviços realizados;
º Mapeamento dos procedimentos de saúde operacionalizados para o atendimento a esta demanda específica/usuários em tratamento no serviço de acolhimento;
º Reuniões com os atores que atendam esta demanda, para avaliação diagnóstica de competências de responsabilização da mesma (Saúde/Assistência e/ou outros);
º Reuniões para articulação da rede socioassistencial e da rede de serviços da saúde, visando o atendimento às necessidades dos usuários em tratamento;
º Discussões conjuntas com os atores envolvidos na ampliação do atendimento, bem como, sobre esta demanda e as demais políticas públicas;
º Capacitação e supervisão continuadas da equipe, visando à melhoria na qualidade do atendimento;
º Reuniões visando orientações, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas nos serviços de acolhimento;
º Articulações intersetoriais para atendimento das demandas;
º Reuniões técnicas internas e externas para discussão de casos;
º Participar de reuniões de redes temáticas (fluxo da rede de serviços de acolhimento, ESCCA, comissões CMDCA);
º Articulações com a rede de proteção e atendimento à criança e ao adolescente em situação de rua e ESCCA, complementar à Casa de Passagem Especializada para potencialização das ações;
º Participar de reuniões e manter permanente articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;
º Propiciar atividades que garantam o retorno à família de origem e comunitária;
º Proceder à notificação SISNOV em todos os casos de Violência Doméstica identificados pela rede de serviços socioassistenciais;
º Realização do cadastro e atualização dos usuários no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM;
º Preenchimento dos instrumentais de monitoramento da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle CSAC,via web;
º Estabelecer estratégias de formas de participação dos usuários e famílias no processo de elaboração, execução e avaliação das ações em que estão envolvidos.

1.1.1. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos conforme a necessidade de cada criança e adolescente com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.

1.1.1.1. ABRIGO INSTITUCIONAL
"Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. "Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local" (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, MDS / Junho 2009)

DIRETRIZES
Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

OBJETIVOS
Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes com medida de proteção de abrigamento tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária.
Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
Reintegrar na família de origem ou extensa e rede social significativa;
Possibilitar a inclusão na família substituta quando esgotadas as tentativas de reintegração familiar;
Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o autocuidado.

RESULTADOS ESPERADOS
Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;
Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;
Garantir o acesso à documentação civil;
Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;
Convivência entre irmãos em grupos;
Desenvolvimento individual e grupal;
Prevenção e proteção contra riscos;
Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;
Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;
Garantia do sigilo das informações;
Referenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos, acompanhadas de seus históricos.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Acolhida/Recepção; escuta;
Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
Estudo Social;
Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;
Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente ;
Orientação sociofamiliar;
Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contra-referência;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Trabalho interdisciplinar;
Diagnóstico socioeconômico;
Informação, comunicação e defesa de direitos;
Orientação para acesso a documentação pessoal;
Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente;
Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
Valorização do direito de ser ouvido;
Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
Mobilização para o exercício da cidadania;
Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Monitoramento e avaliação do serviço;
Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;
Oferta de proteção integral por meio de: moradia; alimentação; vestuário; higienização;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto à VIJ;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

1.1.1.1. CASA LAR
"Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente em uma casa que não é a sua prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão sócio econômico da comunidade onde estiverem inseridas.
O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a (re) inserção na família de origem ou substituta. "[...] Este equipamento é particularmente adequado ao atendimento a grupos de irmãos e a crianças e adolescentes com perspectiva de acolhimento de média ou longa duração." (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, MDS / Junho 2009).

DIRETRIZES
Atender até 10 crianças/adolescentes a partir da doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

OBJETIVOS
Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes com a medida de proteção de abrigamento, preferencialmente grupos de irmãos com poder familiar destituído ou liminarmente destituído e/ou com processo verificatório com perspectiva de destituição e/ou perspectiva de acolhimento de média e longa duração, em acolhimento em unidades residenciais, tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária.
Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
Reintegrar na família de origem ou extensa e rede social significativa;
Possibilitar a inclusão na família substituta quando esgotadas as tentativas de reintegração familiar;
Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o autocuidado.

RESULTADOS ESPERADOS
Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;
Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;
Garantir o acesso à documentação civil;
Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;
Convivência entre irmãos em grupos;
Desenvolvimento individual e grupal;
Prevenção e proteção contra riscos;
Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;
Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;
Garantia do sigilo das informações;
Referenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos, acompanhadas de seus históricos.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Acolhida/Recepção; escuta;
Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
Estudo Social;
Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;
Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente ;
Orientação sociofamiliar;
Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contra-referência;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Trabalho interdisciplinar;
Diagnóstico socioeconômico;
Informação, comunicação e defesa de direitos;
Orientação para acesso a documentação pessoal;
Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente;
Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
Valorização do direito de ser ouvido;
Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
Mobilização para o exercício da cidadania;
Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Monitoramento e avaliação do serviço;
Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;
Oferta de proteção integral por meio de: moradia; alimentação; vestuário; higienização;
Atendimento psicossocial e sociofamiliar;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Referenciamentos e contra referenciamentos à rede de proteção social;
Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

1.1.1.1. ABRIGO ESPECIALIZADO
"Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de se encontrarem em situação de rua, exploração sexual e/ou em medidas socioeducativas, usuários ou não de substâncias psicoativas e/ou com agravos em saúde mental;
O serviço deve ser semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local." (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, MDS / Junho 2009 e Conceito elaborado CSAC/DOAS).

DIRETRIZES
Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
Atender crianças e adolescentes referenciadas pelo CREAS, com medida de proteção expedida por órgão competente conforme legislação vigente.

OBJETIVOS
Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes, em situação de rua e/ou exploração sexual, usuários ou não de substâncias psicoativas, com agravos ou não em saúde mental, com a medida de proteção de abrigamento tenham restabelecido seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária.
Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
Reintegrar na família de origem ou extensa e rede social significativa;
Possibilitar a inclusão da família substituta quando esgotadas as tentativas de reintegração familiar;
Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o autocuidado.

RESULTADOS ESPERADOS
Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;
Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;
Garantir o acesso à documentação civil;
Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;
Convivência entre irmãos em grupos;
Desenvolvimento individual e grupal;
Prevenção e proteção contra riscos;
Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;
Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;
Garantir ações integradas com a saúde mental;
Garantia do sigilo das informações;
Referenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos, acompanhadas de seus históricos.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Acolhida/Recepção; escuta;
Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
Estudo Social;
Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;
Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente ;
Orientação sociofamiliar;
Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contra-referência;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Trabalho interdisciplinar;
Diagnóstico socioeconômico;
Informação, comunicação e defesa de direitos;
Orientação para acesso a documentação pessoal;
Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente;
Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
Valorização do direito de ser ouvido;
Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
Mobilização para o exercício da cidadania;
Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Monitoramento e avaliação do serviço;
Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;
Oferta de proteção integral por meio de: moradia; alimentação; vestuário; higienização;
Atendimento psicossocial e sociofamiliar;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Referenciamentos e contra referenciamentos à rede de proteção social;
Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ;
Encaminhamento e acompanhamento para a rede de proteção social, com ênfase nos serviços de saúde mental;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

1.1.1.1. CASA DE PASSAGEM ESPECIALIZADA DE 7 A 17 ANOS e 11 meses
"Serviço que atua junto ao processo de "saída da rua" de crianças e adolescentes. Caracteriza-se por intenso fluxo de entrada e saída, incluindo até mesmo entradas durante o período noturno, que podem ser motivadas inclusive, pela demanda espontânea da criança e do adolescente. Funciona como um serviço de transição entre a rua e a reintegração familiar ou encaminhamento para um serviço de acolhimento mais estável.
Para tanto, deve contar com equipe técnica e educadores com experiência em trabalho com criança e adolescente em situação de rua e conhecimentos em temáticas relacionadas como, por exemplo, violência, uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, etc. Diferentemente dos demais serviços de acolhimento, a Casa de Passagem deverá ofertar em suas dependências atividades lúdicas, culturais e outras, organizadas como oficinas, como parte integrante de uma estratégia para aproximação gradativa e construção de um vínculo de confiança com a criança e adolescente, de forma a facilitar o desenvolvimento do trabalho. A articulação permanente com educadores de rua, com o Conselho Tutelar, com a rede de saúde e educação é fundamental para trazer cada criança e adolescente para a Casa de Passagem, como também proceder aos encaminhamentos necessários.
A articulação com a área de educação deverá possibilitar o planejamento de uma reinserção gradativa da criança e do adolescente na rede de ensino. A articulação com a Saúde deve incluir a capacitação continuada e o acompanhamento dos profissionais do abrigo em relação aos cuidados adequados a crianças e adolescentes com histórico de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, além de disponibilizar aos usuários atendimento especializado, inclusive em saúde mental, quando necessário.
Tanto o trabalho de aproximação, quanto o acolhimento propriamente dito tem como objetivo re-introduzir a criança e o adolescente gradativamente em práticas de cuidado e proteção, resgatar e fortalecer o convívio familiar e comunitário e reinseri-los na rede de proteção. (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes, MDS 2008)

DIRETRIZES
Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

OBJETIVOS
Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes, em situação de rua e/ou exploração sexual, usuários ou não de substâncias psicoativas, que necessitam de acolhimento transitório e emergencial tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária.
Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
Reintegrar na família de origem ou extensa e rede social significativa;
Possibilitar a inclusão na família substituta quando esgotadas as tentativas de reintegração familiar;
Referenciar para abrigos especializados;
Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o autocuidado.

RESULTADOS ESPERADOS
Reinserção da criança e do adolescente ao convívio familiar e comunitário;
Recâmbio da criança e do adolescente para sua cidade de origem, quando necessário;
Desenvolvimento ou resgate dos vínculos familiar e comunitário;
Acesso à saúde, à educação formal ou informal, ao esporte, cultura e lazer;
Inserção da criança e do adolescente na sala de transição;
Acesso à: vestimenta e material de higiene; vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas; alimentação adequada; à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;
Atendimento na rede socioassistencial;
Desenvolvimento individual e grupal;
Referenciamento e contra-referenciamento da criança e do adolescente para outros abrigos, acompanhados de seus históricos;
Prevenção e proteção contra riscos pessoais e sociais;
Inserção da família na rede de proteção social;
Acesso à documentação civil;
Manutenção de registro em prontuário do histórico de cada criança/adolescente e dos membros da família;
Garantia do sigilo das informações.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Acolhida/Recepção; escuta;
Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
Estudo Social;
Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;
Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente ;
Orientação sociofamiliar;
Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contra-referência;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Trabalho interdisciplinar;
Diagnóstico socioeconômico;
Informação, comunicação e defesa de direitos;
Orientação para acesso a documentação pessoal;
Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente;
Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
Valorização do direito de ser ouvido;
Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
Mobilização para o exercício da cidadania;
Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Monitoramento e avaliação do serviço;
Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;
Oferta de alimentação adequada para o desenvolvimento biopsicossocial; vestuário; material de higiene;
Referenciamento e contra-referenciamento à rede de proteção social, com ênfase no serviço de saúde mental;
Atendimento psicossocial e sociofamiliar;
Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ;
Articulações com a rede de serviços de atendimento a criança e ao adolescente em situação de rua e ESCCA para potencialização das ações;
Encaminhamento e acompanhamento para a rede de proteção social, com ênfase nos serviços de saúde mental;
Estreita interface com o CREAS;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

1.1.1.1. CASA DE PASSAGEM DE 7 A 17 ANOS E 11 MESES
"Serviço que tem como objetivo oferecer acolhimento de caráter emergencial, com espaço adequado e profissionais preparados para receber a criança/adolescente em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza o estudo diagnóstico detalhado da situação, com a finalidade de:
I. avaliar as condições de manutenção do convívio familiar ou necessidade de afastamento do mesmo;
II. Identificar qual solução é mais adequada naquele momento: retorno imediato ao convívio com a família de origem (nuclear ou extensa) ou pessoas da comunidade que lhe sejam significativas; ou
III. encaminhamento para outros serviços de acolhimento, no caso de impossibilidade imediata de reintegração familiar. Tal serviço deve contar com equipe técnica qualificada para um trabalho ágil para o diagnóstico da situação, bem como com cuidadores/educadores capacitados para acolher crianças e adolescentes em momento de peculiar situação de vulnerabilidade." (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, MDS 2008).

DIRETRIZES
Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

OBJETIVOS
Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento transitório e emergencial tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária.
Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
Reintegrar na família de origem ou extensa e rede social significativa;
Possibilitar a inclusão na família substituta quando esgotadas as tentativas de reintegração familiar;
Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o autocuidado.

RESULTADOS ESPERADOS
Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;
Recambio da criança e do adolescente para sua cidade de origem, quando necessário;
Referenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos, acompanhados de seus históricos;
Acesso: ao ensino formal e/ou informal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias; a documentação civil e fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;
Convivência entre irmãos em grupos;
Desenvolvimento individual e grupal;
Prevenção e proteção contra riscos;
Inserir a família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;
Garantia do sigilo das informações;
Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;
Articulação intersetorial com as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, habitação, esporte e cultura.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Acolhida/Recepção; escuta;
Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
Estudo Social;
Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;
Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente ;
Orientação sociofamiliar;
Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contra-referência;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Trabalho interdisciplinar;
Diagnóstico socioeconômico;
Informação, comunicação e defesa de direitos;
Orientação para acesso a documentação pessoal;
Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente;
Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
Valorização do direito de ser ouvido;
Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
Mobilização para o exercício da cidadania;
Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Monitoramento e avaliação do serviço;
Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;
Oferta de: moradia; alimentação adequada para o desenvolvimento biopsicossocial; vestuário; material de higiene;
Referenciamento e contra-referenciamento à rede de proteção social;
Atendimento psicossocial e sociofamiliar;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

1.1.1. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
"Serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente.
Tal serviço encontra-se contemplado, expressamente, na Política Nacional de Assistência Social (2004), como um dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006).
Os Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora devem organizar-se segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere à excepcionalidade e à provisoriedade do acolhimento; ao investimento na reintegração à família de origem, nuclear ou extensa; à preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos; a permanente articulação com a Justiça da Infância e da Juventude e a rede de serviços.
Trata-se de um serviço de acolhimento provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para a criança ou adolescente reintegração familiar ou, excepcionalmente, adoção. É uma modalidade de acolhimento diferenciada, que não se enquadra no conceito de abrigo em entidade, nem no de colocação em família substituta, no sentido estrito, porém podendo ser entendido como regime de colocação familiar preconizado no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente." (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, MDS / Junho 2009)

DIRETRIZES
Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de colocação familiar, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

OBJETIVOS
Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes com a medida de proteção em colocação familiar tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária.
Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem;
Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;
Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;
Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem.

RESULTADOS ESPERADOS
Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;
Acesso: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias; à documentação civil;
Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;
Convivência entre irmãos em grupos;
Desenvolvimento individual e grupal;
Prevenção e proteção contra riscos pessoais e sociais;
Inserção da família na rede de proteção social;
Garantia do sigilo das informações;
Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras;
Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; Construção do plano individual e familiar de atendimento;
orientação sociofamiliar;
Informação, comunicação e defesa de direitos;
Apoio à família na sua função protetiva; providência de documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem;
Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; Articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Oferta de: moradia; alimentação; vestuário; higienização;
Atendimento psicossocial;
Atendimento sociofamiliar;
Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ;
Divulgação permanente do serviço na comunidade;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

1.1.1. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO E RUA (Adulto)
1.1.1.1. ABRIGO INSTITUCIONAL
DESCRIÇÃO:
Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade.
Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade, pessoas adultas em situação de rua , por abandono. Migração e ausência de residência.

DIRETRIZES
Assegurar proteção integral, espaço de escuta a 60 pessoas, em três unidades distintas, sendo 02 para o sexo masculino com vagas para 20 usuários e 01 para o sexo feminino com 20 vagas, em situação de rua com potencial para trabalho, formal e/ou informal, podendo estar em processo de reabilitação por dependência química;
Atender seguindo o modelo psicossocial, oferecendo condições de reabilitação, reinserção e de inclusão social, oportunizando a independência institucional e o fortalecimento da cidadania;
Construir com os usuários de forma coletiva e participativa as regras de gestão e convivência do equipamento;
Propiciar moradia com, alimentação, higienização, vestuário e convivência;
Atender o fluxo operacional da rede estabelecida em conjunto com o gestor da SMCAIS;
Preparar os usuários para acessar as diversas formas de moradias (Famílias, Comunidade, Repúblicas e outras).

OBJETIVOS
Contribuir para o fortalecimento e autonomia de pessoas adultas em situação de rua com potencial para o trabalho, com vistas à reinserção no mercado de trabalho formal e/ou informal;
Promover o acesso de qualificação e/ou requalificação com vistas à inclusão produtiva;
Dar continuidade ao PDU Plano de Desenvolvimento do Usuário construído em rede, visando à complementaridade de acordo com os novos objetivos;
Propiciar o resgate dos vínculos familiares e comunitários;
Estimular a participação em espaços de defesa de direitos;
Monitorar sistematicamente o processo gradativo de desligamento do usuário.

RESULTADOS ESPERADOS
Resignificação das experiências vividas dos usuários com potencial para trabalho frente ao contexto rua;
Elaboração de um novo projeto de vida;
Fortalecimento da auto-estima;
Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e do grupo familiar.
Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Referenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais;
Acesso a benefícios previdenciários e sociais;
Desenvolvimento da participação social e do protagonismo;
Desenvolvimento das potencialidades das pessoas que estavam em situação de rua para o mercado de trabalho formal e/ou informal
Reinserção no mercado de trabalho;
Independência institucional do usuário.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de espaço protetivo de escuta, acolhimento, higienização, alimentação, vestuário e convivência;
Visitas e entrevistas domiciliares psicossociais;
Desenvolvimento de grupos sócio educativos, reflexivos, de lazer, com vistas á troca de experiências;
Oficinas socioeducativas, de potencialização para o mercado de trabalho formal e/ou informal;
Acesso aos benefícios eventuais, previdenciários e sociais;
Realizar parcerias públicas e privadas para inserção no mercado de trabalho formal e/ou informal desta demanda populacional;
Ações articuladas intersetorialmente com a Saúde e as demais políticas sociais;
Alimentação e retroalimentação das informações desta demanda junto ao CREAS POP RUA;
Elaboração de documentação e prontuário dos usuários atendidos;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

1.1.1. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS
1.1.1.1. GRAU DE DEPENDÊNCIA I
DESCRIÇÃO :
Acolhimentos para idosos com 60 anos ou mais, residentes no Município de Campinas, ambos os sexos, independentes ou com Dependência Grau I.A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência, quando esgotadas todas as possibilidades de auto-cuidado e convívio com familiares.
É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, pelos vínculos rompidos ou fragilizados e/ou com vivência de situações de violência e negligência.
O atendimento deve ser em unidade institucional com característica domiciliar para idosos com diferentes necessidades e Grau de Dependência I .Deve assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como acesso às atividades culturais, educativas e de lazer na comunidade. A capacidade das unidades deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, assegurado o atendimento de qualidade, personalizado, com até 4 idosos por quarto.

OBJETIVOS:
Acolher e garantir proteção social integral;
Ofertar ambiente social protegido para idosos, evitando convivência com situações de violência e/ou negligência;
Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
Possibilitar convivência comunitária;
Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas;
Promover acesso a programações culturais e de lazer, de acordo com interesses dos usuários;
Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades de vida diária;
Desenvolver condições para a independência e auto cuidado;
Promover acesso à renda;
Promover convivência mista entre os usuários com Grau de Dependência I e II.

RESULTADOS ESPERADOS:
Redução das violações de direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidências;
Indivíduos protegidos, cuidados e incluídos em serviços socioassistenciais, demais políticas públicas e atividades da comunidade;
Resgate da autonomia, auto-estima, saúde e capacidade para atividades de vida diária;
Restabelecimento de vínculos familiares;
Rompimento de ciclos de violência doméstica/familiar.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de espaço de acolhimento e proteção integral;
Reuniões entre diretoria, equipe técnica e funcionários para planejamento das ações a serem desenvolvidas com os usuários e avaliar procedimentos adotados e capacidade de gestão;
Estimular convivência social, familiar e comunitária, com participação dos usuários em atividades culturais e de lazer;
Possibilitar acesso aos serviços socioassistenciais comunitários e demais políticas públicas;
Integrar-se com a rede de acolhimento institucional para troca de experiências, aprimoramento da qualidade do serviço prestado;
Mapear procedimentos de saúde, operacionalizados para atendimento da demanda em tratamento no abrigo;
Manter contato estreito com órgão gestor para adequar-se às normas estabelecidas no SUAS;
Participar de programas de capacitação e outros eventos para Instituições de Longa Permanência para idosos;
Adequar-se e promover melhorias regulares das estruturas físicas da instituição, de acordo com normas da Vigilância Sanitária, de forma a proporcionar bem estar aos idosos;
Articular-se permanentemente com os Sistemas de Garantias de Direitos;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM);

1.1.1.1. GRAU DE DEPENDÊNCIA II
DESCRIÇÃO:
Acolhimentos para idosos com 60 anos ou mais, residentes no Município de Campinas, ambos os sexos, com Dependência Grau II. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência, quando esgotadas todas as possibilidades de auto-cuidado e convívio com familiares.
É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, pelos vínculos rompidos ou fragilizados e/ou com vivência de situações de violência e negligência.
O atendimento deve ser em unidade institucional com característica domiciliar para idosos com diferentes necessidades e Grau de Dependência II.
Deve assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como acesso às atividades culturais, educativas e de lazer na comunidade. A capacidade das unidades deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, assegurado o atendimento de qualidade, personalizado, com até 4 idosos por quarto.

OBJETIVOS:
Acolher e garantir proteção social integral;
Ofertar ambiente social protegido para idosos, evitando convivência com situações de violência e/ou negligência;
Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
Possibilitar convivência comunitária;
Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas;
Promover acesso a programações culturais e de lazer, de acordo com interesses dos usuários;
Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades de vida diária;
Desenvolver condições para a independência e auto cuidado;
Promover acesso à renda;
Promover convivência mista entre os usuários com Grau de dependência II e I.

RESULTADOS ESPERADOS:
Redução das violações de direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidências;
Indivíduos protegidos, cuidados e incluídos em serviços socioassistenciais, demais políticas públicas e atividades da comunidade;
Resgate da autonomia, auto-estima, saúde e capacidade para atividades de vida diária;
Restabelecimento de vínculos familiares;
Rompimento de ciclos de violência doméstica/familiar.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de espaço de acolhimento e proteção integral;
Reuniões entre diretoria, equipe técnica e funcionários para planejamento das ações a serem desenvolvidas com os usuários e avaliar procedimentos adotados e capacidade de gestão;
Estimular convivência social, familiar e comunitária, com participação dos usuários em atividades culturais e de lazer;
Possibilitar acesso aos serviços socioassistenciais comunitários e demais políticas públicas;
Integrar-se com a rede de acolhimento institucional para troca de experiências, aprimoramento da qualidade do serviço prestado;
Mapear procedimentos de saúde, operacionalizados para atendimento da demanda em tratamento no abrigo;
Manter contato estreito com órgão gestor para adequar-se às normas estabelecidas no SUAS;
Participar de programas de capacitação e outros eventos para Instituições de Longa Permanência para idosos;
Adequar-se e promover melhorias regulares das estruturas físicas da instituição, de acordo com normas da Vigilância Sanitária, de forma a proporcionar bem estar aos idosos;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

2. PROGRAMAS EM PROCESSO TRANSIÇÃO A SEREM COFINANCIADOS EM 2011 POR ESTA SECRETARIA QUE APRESENTAM INTERFACE COM AS ÁREAS DA SAUDE E EDUCAÇÃO QUE SERÃO PAUTA DE DISCUSSÃO INTERSETORIAL ENTRE AS SECRETARIAS ENVOLVIDAS E CONSELHOS MUNICIPAIS
Considerando que as legislações vigentes não prevêem os programas abaixo descritos, por se tratar de demanda de natureza da saúde e educação, manter-se-ão as diretrizes pactuadas na Resolução SMCAIS Nº 01/2009 e, no transcorrer do ano de 2011, serão realizados os reordenamentos necessários em consonância com as respectivas legislações.
O processo de transição às políticas setoriais pertinentes será realizado em conjunto com a rede executora, na perspectiva de continuidade dos serviços prestados à demanda atendida, estabelecendo planejamento, competências e cronograma das ações a serem desenvolvidas, contando também com o controle social através dos respectivos conselhos municipais.
As entidades que executarão os serviços e programas abaixo relacionados, deverão, ao longo de 2011, proceder a transição dos serviços prestados em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e observado o princípio da universalidade do atendimento > Art. 2º - da Lei 12.102 de 27/11/09).

2.1. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
2.1.1. SERVIÇO DE AÇÕES COMPLEMENTARES ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE FRAGILIDADES CIRCUNSTANCIAIS E EMERGENCIAIS DE APOIO À SAÚDE
DIRETRIZES
Atender prioritariamente famílias residentes no município de Campinas que apresentem inseguranças de acolhida, renda e convívio, conforme PNAS 2004;
Articular sistematicamente com a rede básica e especializada de saúde;
Articular a rede socioassistencial das famílias atendidas e residentes em outros municípios

OBJETIVOS
Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo para melhoria da sua qualidade de vida;
Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção dos usuários/famílias na rede de serviços de proteção social contribuindo para a superação das fragilidades dos indivíduos e suas famílias, em decorrência dos agravos das condições de saúde, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários para os munícipes e intercambio com os outros municípios de origem da demanda atendida.

RESULTADOS ESPERADOS
Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social no território de abrangência do CRAS;
Prevenção de riscos sociais, seu agravamento e ou reincidência no território de abrangência do CRAS;
Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;
Melhoria da qualidade de vida das famílias residentes no território de abrangência do CRAS.
Acesso a política de Trabalho e Emprego;
Articulação com a rede socioassistencial dos municípios de origem das famílias.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferecer acolhida e escuta;
Realizar estudo social;
Realizar atividades individuais e grupais, como forma de intervenção social visando prevenir as ocorrências de situações vulnerabilidades e riscos sociais;
Oferecer orientação, referenciamento e contra-referenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais, para indivíduos e o grupo familiar;
Realizar a inclusão de pessoas e do grupo familiar em programas de transferência de renda, benefícios previdenciários e assistenciais;
Construção de planos individuais e familiar de atendimento;
Grupos socioeducativos temáticos;
Oficinas de geração de renda;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Referenciamento e contra referenciamento dos indivíduos e das famílias aos seus municípios de origem;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

2.1. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
2.1.1. COMUNIDADE TERAPÊUTICA MASC/FEM ADULTO
DIRETRIZES
Serviço de apoio e abrigamento temporário para pessoas residentes no Município de Campinas, dependentes de substancias psicoativas, com o acompanhamento focado na matricialidade familiar, com orientação e encaminhamentos dos usuários e seus familiares que se encontram em situação de ameaça ou violação de direitos.
Compreende atenção e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou submetem as situações de risco pessoal e social;
Assegurar a inclusão dos usuários e seus familiares na rede socioassistencial, promovendo a re-significação de suas experiências frente aos contextos sociais, culturais e a sua relação com a dependência de substâncias psicoativas;
Trabalhar na prevenção, no atendimento e no tratamento dos indivíduos, em pequenos grupos, no modelo psicossocial, oferecendo um ambiente protegido e eticamente orientado, que forneça suporte tanto aos dependentes, quanto aos seus familiares;
Considerar a preconização da RDC 101/ - ANVISA, referente á regulamentação de Comunidades Terapêuticas.

OBJETIVOS
Atender adolescentes, adultos e idosos dependentes de substâncias psicoativas, residentes prioritariamente no município de Campinas, que encontram-se em situação de vulnerabilidade pessoal e social, viabilizando o tratamento da dependência;
Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;
Realizar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;
Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;
Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família;
Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;
Prevenir a reincidência de violação de direitos.

RESULTADOS ESPERADOS
Acesso aos direitos socioassistenciais;
Redução de prevenção de situações de isolamento social e abrigamento institucional;
Diminuição de sobrecarga dos cuidados advinda da prestação continuada de cuidados a pessoas com dependência química;
Fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
Melhoria da qualidade de vida familiar;
Redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de direitos;
Proteção social e cuidados individuais e familiares voltados ao desenvolvimento de autonomias;
Ressignificação de suas experiências frente ao contexto social e cultural e a sua relação com a dependência psicoativa;
Inclusão dos usuários e famílias na rede socioassistencial existente no município;
Participação dos usuários e familiares em atividades grupais externas e internas á Comunidade Terapêutica;
Propiciar acesso ao mercado de trabalho e a escolarização.

INDICATIVOS DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Oferta de espaço de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento aos indivíduos e suas famílias em caráter provisório;
Atendimento individual e grupal, por equipe psicossocial a indivíduos e familiares;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Oficinas socioeducativas, recreativas, lúdicas e culturais, desenvolvidas internamente e/ou externamente;
Inclusão em ambientes de convivência e sociabilidade, que busquem restabelecer e fortalecer os vínculos sociais em grupos de convívio social e socioeducativos;
Referenciamento e contra-referenciamento das famílias à rede de Proteção Social Básica e/ou Especial e demais políticas setoriais;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

2.1.1. COMUNIDADE TERAPÊUTICA DE ADOLESCENTE
DIRETRIZES
Atender adolescentes dependentes de substâncias psicoativas residentes em Campinas;
Atender adolescentes dependentes de substâncias psicoativas em situação de rua / ESCCA referenciados pelo CREAS e serviços de abortdagem social;
Realizar atendimento psicossocial, oferecendo ambiente protegido, que forneça suporte tanto aos usuários quanto aos seus familiares;
Atender adolescentes dependentes de substâncias psicoativas que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal e social.

RESULTADOS ESPERADOS
Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social, tais como isolamento, situações de violência, e violações de direitos e demais riscos identificados pelo trabalho de caráter preventivo junto aos usuários;
Prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional;
Redução de ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência;
Famílias protegidas e orientadas;
Aumento de acesso aos serviços socioassistenciais e setoriais;
Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais;
Ressignificação das experiências vividas;
Fortalecimento dos vínculos pessoais, familiares e comunitários;
Participação dos usuários e familiares em atividades grupais;
Propiciar acesso ao mercado de trabalho quando necessário;
Contribuir para o desenvolvimento da autonomia para a reinserção social;
Propiciar a inclusão na Rede de Ensino Formal.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Realizar diagnóstico socioeconômico, referenciamento e contra referenciamento da população atendida;
Realizar trabalho interdisciplinar;
Articular de forma interinstitucional com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos;
Orientação e apoio sociofamiliar com acesso a documentação pessoal;
Articulação com a rede de serviços socioassistencias e as demais políticas públicas setoriais;
Estimular o convívio familiar, grupal e social;
Construir o plano individual e familiar do atendimento;
Ofertar de espaço de acolhimento escuta e orientação ao usuário e suas famílias;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Atendimento psicossocial individual e/ou grupal
Realização de oficinas socioeducativas;
Atividades recreativas, lúdicas e culturais;
Atividades grupais internas e externas envolvendo a família e a comunidade;
Ações de referenciamento e contra-referencia dos usuários e suas famílias à rede de proteção socioassistencial;
Referenciamento e contra-referenciamento aos programas de transferência e geração de renda, quando necessário;
Articulação com os municípios de origem dos usuários que residem fora de Campinas;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

2.1.1. PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DIRETRIZES
Garantir o acesso às políticas públicas e aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistencial social e demais políticas setoriais;
Atender as normas de acessibilidade da ABNT -NBR 9050.

OBJETIVOS
Contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários das pessoas com deficiência e seu grupo familiar, promovendo a inclusão nos serviços socioassistenciais e acesso aos benefícios assistenciais e previdenciários.

RESULTADOS ESPERADOS
Realizar ações articuladas nos territórios com os DAS / CRAS;
Oferta de espaços de convivência, por meio de atividades socioeducativas, culturais, lúdicas, recreativas, de lazer, esportivas e tecnológicas, garantindo acessibilidade, com ênfase na matricialidade sociofamiliar;
Valorizar a experiência de vida e potencialidades para o exercício da autonomia e independência;
Inclusão e o acompanhamento no BPC;
Inclusão e acompanhamento das pessoas com deficiência na rede de ensino formal;
Acesso a cursos de formação e qualificação profissional, com estreita interlocução com a política de trabalho e emprego;
Inclusão e acompanhamento ao mercado de trabalho;
Fortalecimento do vínculo familiar e comunitário;
Favorecer o acesso à habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Acolhimento, orientação e encaminhamentos das pessoas com deficiência e seu grupo familiar para inclusão em programas de transferência de renda, benefícios assistenciais e previdenciários;
Encaminhamento monitorado do grupo familiar para programas da Proteção Social Básica e Especial;
Grupos socioeducativos temáticos;
Visitas e entrevistas domiciliares;
Referenciamento e contra referenciamento à rede socioassistencial dos municípios de origem dos usuários;
Atividades de inclusão digital para a pessoa com deficiência;
Atendimento psicossocial aos usuários e famílias;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

2.1. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
2.1.1. ABRIGO DE APOIO AOS USUÁRIOS EM ATENDIMENTO NA REDE DE SAÚDE
DIRETRIZES
Oferecer aos usuários e seus familiares, ambiente protegido com padrões de qualidade no que se refere à higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
Oferecer a alimentação com padrões nutricionais adequados e adaptados às necessidades específicas de seus usuários;
Atendimento prioritário para os usuários e famílias residentes no município de Campinas.

OBJETIVO GERAL
Oferecer acolhimento temporário com estrutura para acolher com privacidade indivíduos e familiares em trânsito, sem condições de auto-sustentos e que se encontram no município de Campinas para tratamento especializado em saúde;
Apoiar a permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos;
Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
Apoiar o usuário e seus familiares no enfrentamento do processo de saúde e doença por meio de atendimento psicossocial e inclusão na rede socioassistencial e nas diversas políticas setoriais.

RESULTADOS ESPERADOS
Fortalecimento da cidadania dos usuários e do grupo familiar;
Vínculos familiares e comunitários fortalecidos e preservados;
Acesso a benefícios sociais e previdenciários;
Inclusão dos usuários e famílias nas demais políticas sociais;
Inclusão na rede socioassistencial dos indivíduos e famílias atendidas.

INDICATIVO DE ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Espaço de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento aos usuários e suas famílias;
Atendimento individual e grupal, por equipes psicossociais, aos usuários e familiares;
Atividades grupais e/ou individuais internas e externas ao Abrigo;
Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
Orientações e informações sobre os serviços, direitos e como acessá-los,
Referenciamento e contra-referenciamento dos indivíduos e suas famílias à rede socioassistencial de Proteção Social Básica/ Especial e demais políticas setoriais;
Cadastramento até julho de 2011 e atualizações permanentes dos dados dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

ANEXO II
PLANO DE AÇÃO 2011

OBSERVAÇÕES GERAIS:
A Instituição deverá elaborar um Plano de Ação específico para cada serviço que pretender pleitear no cofinanciamento;
Não serão aceitos os dados de mais de uma área de atuação dentro da descrição de um mesmo Plano de Ação;
O Plano de Ação deverá ser elaborado em formato eletrônico, cujo arquivo será disponibilizado para as entidades cofinanciadas em 2010, via e-mail. A entidade também poderá solicitar o arquivo junto à Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle CSAC através do email csac@campinas.sp.gov.br.
O arquivo preenchido deverá ser enviado via e-mail para a CSAC.
Após o preenchimento eletrônico, o Plano de Ação deverá ser impresso, com o timbre da entidade ou organização, e devidamente assinado para ser protocolizado.
A entidade ou organização deverá protocolizar um único ofício, no Protocolo Geral no andar térreo da Prefeitura Municipal de Campinas, composto dos planos de ação dos Serviços e dos documentos imprescindíveis à análise da solicitação de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 17.178 de 08 de outubro de 2010.

PLANO DE AÇÃO DE 2011

1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ( sede )
1.1. Nome da Instituição:
__________________________________________________________________
1.2. Endereço:__________________________________________________________ nº ________________
Bairro:______________________________________________ CEP: ________________________________
Região___________________________________________________________________________________
Site:_____________________________________________________________________________________
E-mail da instituição: _______________________________________________________________________
Fone da instituição: (____)_________________ / (____)_________________ FAX: (_____)_______________
Fone do representante legal: (____)______________ / (CEL)________________ FAX: (_____)____________
1.3. Vigência do mandato da diretoria atual: de ______/______/________até _____/ _____/ _________
1.4. Nº CNPJ: _____________________________ Data de Inscrição no CNPJ ________________________
1.5. Áreas das atividades preponderante e secundária, de acordo com os artigos 1º e 2º da Lei Federal nº12.101, de 27/11/2009.
1.5.1
. Área da atividade preponderante:
( ) Área de Assistência Social
( ) Área de Saúde
( ) Área de Educação

1.5.2. Área da atividade secundária, quando houver: (pode assinalar mais de 1)
( ) Área de Assistência Social
( ) Área de Saúde
( ) Área de Educação

1.6. Natureza da entidade e/ou organização de Assistência Social de acordo com o artigo 3º da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.308 de 14 de dezembro de 2007 e Resolução CNAS nº16 de 05/05/2010 - artigo 2, incisos I, II, III. (pode assinalar mais de 1)
( ) De atendimento
( ) De assessoramento
( ) De defesa e garantia de direitos.

1.7. O Estatuto Social está de acordo com a Lei Federal nº12.101 de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7237 de 20/07/2010.
( ) Sim ( ) Não ( ) Em adequação

8.8. Inscrições nos Conselhos de Assistência Social
Nº de Inscrição: CMAS : ________________Município:__________________________________
CEAS : __________________________Estado:________________________________________
CNAS : ________________________________________________________________________

8.9. Inscrições em outros Conselhos Municipais:
( ) Conselho Municipal de Educação
( ) Conselho Municipal de Saúde

8.10 . Certificação
Nº CEBAS:_______________________________ Vigência:_______________________________
OSCIP:___________________________________ Vigência:_______________________________
OS:______________________________________ Vigência:_______________________________

1.11. Missão da Instituição (de acordo com o Estatuto Social) (máximo de 10 linhas)

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

2. UNIDADE EXECUTORA____________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

2.1.ENDEREÇO :___________________________________________________ nº_______________
Bairro: _______________________________________________________CEP: ________________
Fone da unidade executora: (___)____________ / (___)_________ FAX: (___)__________________
E-mail da unidade executora:__________________________________________________________

2.2. Nº CNPJ: __________________________ Data de Inscrição no CNPJ ____________________

2.3. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL
2.3.1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
( ) POTENCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF
( ) SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
( ) Crianças e adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses
( ) Adolescentes e jovens de 15 a 24 anos
( ) Centros de Convivência Inclusivos e Intergeracionais
( ) Benefício Eventual para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Temporária

2.3.2. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
( ) POTENCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS PAEFI
( ) Famílias, crianças e adolescentes que vivenciam violações de direitos
( ) Mulher em situação de violência doméstica de gênero e seu respectivo núcleo familiar
( ) Idosos e suas famílias que vivenciam violações de direitos
( ) POTENCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS PAEFI - Violência Sexual - Criança e Adolescente
( ) POTENCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS de LIBERDADE ASSISTIDA LA e de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PSC
( ) SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL
( ) SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA (ADULTO)
( ) PROGRAMA DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO MIGRANTE, ITINERANTE E EM SITUAÇÃO DE RUA
( ) PROGRAMA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR A IDOSOS COM GRAU DE DEPENDÊNCIA II VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
( ) PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE CUIDADORES DE IDOSOS

2.3.3. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
( ) SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
( ) Abrigo institucional
( ) Casa Lar
( ) Casa de Passagem
( ) Abrigo Especializado
( ) Casa de Passagem especializada de 7 a 17 anos e 11 meses
( ) Casa de Passagem de 7 a 17 anos e 11 meses
( ) SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIAS ACOLHEDORAS
( ) SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA (Adulto)
( ) Abrigo Institucional
( ) SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS
( ) Abrigo Institucional GRAU DEPENDÊNCIA I
( ) Abrigo Institucional - GRAU DEPENDÊNCIA II

2.4. PROGRAMAS EM PROCESSO DE TRANSIÇÃO A SEREM COFINANCIADOS EM 2011 POR ESTA SECRETARIA QUE APRESENTAM INTERFACE COM AS ÁREAS DA SAUDE E EDUCAÇÃO QUE SERÃO PAUTA DE DISCUSSÃO INTERSETORIAL ENTRE AS SECRETARIAS ENVOLVIDAS E CONSELHOS MUNICIPAIS
2.4.1. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
( ) SERVIÇO DE AÇÕES COMPLEMENTARES ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE FRAGILIDADES CIRCUNSTANCIAIS DE APOIO À SAÚDE

2.4.2. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
( ) COMUNIDADE TERAPÊUTICA MASCULINO/FEMININO ADULTO
( ) COMUNIDADE TERAPÊUTICA DE ADOLESCENTE
( ) PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.4.3. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
( ) ABRIGO DE APOIO AOS USUÁRIOS EM ATENDIMENTO NA REDE DE SAÚDE

2.5. Nº de Registro no CMDCA (apenas para serviço de criança/adolescente):
_______________________________________________________________________________________

2.6. IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR TÉCNICO DO SERVIÇO
Nome completo do Coordenador: ____________________________________________________________
CPF: ___________________________________________________________________________________
RG: ______________________ Número do Registro Profissional : __________________________________
Formação: _______________________________________________________________________________
Telefone do coordenador para contato: (____)___________________/(CEL)___________________________
E-mail do coordenador: _____________________________________________________________________

7.7. IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Nome completo do Profissional:
__________________________________________________________
CPF: ___________________________________________________________________________________
RG: ________________________ Número do Registro Profissional : ________________________________
Telefone do profissional para contato: (____)___________________________________________________
E-mail do profissional: _____________________________________________________________________

Nome completo do Profissional: __________________________________________________________
CPF: ___________________________________________________________________________________
RG: ________________________ Número do Registro Profissional : ________________________________
Telefone do profissional para contato: (____)___________________________________________________
E-mail do profissional: _____________________________________________________________________

Nome completo do Profissional: __________________________________________________________
CPF: ___________________________________________________________________________________
RG: ________________________ Número do Registro Profissional : ________________________________
Telefone do profissional para contato: (____)___________________________________________________
E-mail do profissional: _____________________________________________________________________

7.8. DETALHAMENTO DO SERVIÇO (Os itens de 2.8.1 a 2.8.14. deverão estar em consonância com as normas e regulamentações PMAS, Resolução nº 01- 2010 SMCAIS, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e demais normas legais pertinentes ao serviço)

7.8.1. JUSTIFICATIVA ( Deve conter informações que fundamentem a pertinência e a relevância do Serviço para o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social conforme o diagnóstico do território/município - até 15 linhas )
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________

7.8.2. OBJETIVOS
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________

7.8.3. Condições e formas de Acesso de Usuários e Famílias (vide Resolução CNAS nº 109/09 de 11/11/2009)
Condições de Acesso:
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________

Formas de Acesso:
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________

2.8.4. Cobertura de Atendimento do Serviço ( pode assinalar mais de 1, se for ocaso)
( ) Distrito de Assistência Social - DAS
( ) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
( ) Todo o Município
( ) Região Metropolitana de Campinas
( ) Estado de São Paulo
( ) Outros estados

2.8.5. Capacidade de Atendimento da Unidade (considerar infraestrutura, recursos humanos e financeiros) : ____________________________________________

6.6.6. Metas a serem cofinanciadas
Nº de Usuários: _________________ Nº de famílias dos usuários a serem atendidos:_________________________
Nº de Famílias (somente para Serviços cujo público alvo seja família):______________________________________

2.8.7. Faixa etária atendida

USUÁRIOS

PARCIAL

INTEGRAL (SOMENTE PARA SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL)

( ) DE 0 A 5 ANOS E 11 MESES

( ) DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES

( ) DE 15 A 17 ANOS E 11 MESES

( ) DE 18 A 24 ANOS

( ) DE 25 ANOS ATÉ 59 ANOS

( ) COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS

8.8.8. Metodologia de trabalho/Estratégias metodológicas e a periodicidade
(É imprescindível a descrição detalhada das ações que serão desenvolvidas com o público alvo para alcançar os objetivos do Serviço e os resultados esperados. Descrever também as estratégias de participação dos usuários na elaboração, execução, avaliação e monitoramento do serviço prestado)

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS

PERIODICIDADE

CARGA HORÁRIA

S

T

Q

Q

S

S

D

Descrição das estratégias metodológicas:________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________

8.8.9. ARTICULAÇÃO EM REDE
Identificar as instituições e/ou organizações com as quais haverá articulação para o alcance dos objetivos propostos na execução do Serviço

INSTITUIÇÃO/ÓRGÃO

NATUREZA DA INTERFACE

PERIODICIDADE

8.8.10. ATIVIDADES DE GESTÃO OPERACIONAL
ATIVIDADES DE GESTÃO

MESES

ATIVIDADES DE GESTÃO

PERIODICIDADE

CARGA HORÁRIA

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

1

2

3

4

5

2.8.11. RESULTADOS ESPERADOS
AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS
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12.1 2.12. PROVISÕES QUE SERÃO UTILIZADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO
DESCRIÇÃO DOS RECURSOS FÍSICOS (Infraestrutura existente para o Serviço)
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RECURSOS HUMANOS

NOME

ESCOLARIDADE

FUNÇÃO

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REGIME TRABALHISTA /VOLUNTÁRIO

DATA DE CONTRATAÇÃO

12.1 2.13. CUSTO TOTAL DO SERVIÇO (Referente aos custos totais do Serviço no ano)

FOLHA DE PAGAMENTO

MATERIAL CONSUMO

SERVIÇOS

ENCARGOS IMPOSTOS BENEFÍCIOS

TIPO DESPESA

HORA/
SEMANAL

VALOR MENSAL (R$)

TIPO DESPESA

VALOR MENSAL (R$)

TIPO DESPESA

VALOR MENSAL (R$)

TIPO DESPESA

VALOR MENSAL (R$)

SUBTOTAL

SUBTOTAL

SUBTOTAL

SUBTOTAL

SUBTOTAL

TOTAL GERAL ANUAL: R$

Obs1: Os recursos poderão ser utilizados apenas para custeio das atividades, sendo vetada a aquisição de material permanente e encargos trabalhistas indenizatórios.
Obs 2: Não utilizar centavos no total mensal. Colocar apenas valores inteiros.

2.8.14. AVALIAÇÃO
(Descrever as formas de avaliação que serão utilizadas sobre o trabalho desenvolvido com a população alvo - máximo 10 linhas)

15.1 5.15. ANEXO A SER PRENCHIDO APENAS PARA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses
QUADRO DE ATIVIDADES SEMANAIS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 06 A 14 ANOS e 11 meses (POR PERÍODO - manhã e tarde) e GRUPOS: nomear grupo com faixa etária dos atendidos , número de participantes e horário conforme as atividades desenvolvidas) . O número de quadros deve ser igual ao número de grupos desenvolvidos indicando o conteúdo principal da atividade.

PERÍODO DA MANHÃ

GRUPO/FAIXA ETÁRIA

Nº PARTICIPANTES

HORÁRIO

2ª FEIRA

3ª FEIRA

4ª FEIRA

5ª FEIRA

6ª FEIRA

SÁBADO

PERÍODO DA TARDE

GRUPO/FAIXA ETÁRIA

Nº PARTICIPANTES

HORÁRIO

2ª FEIRA

3ª FEIRA

4ª FEIRA

5ª FEIRA

6ª FEIRA

SÁBADO

3. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO PRESIDENTE E TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO

3.1. PRESIDENTE
Nome: ______________________________________________________________
Data: ____/_____/2010 Assinatura: ______________________________________

3.2. COORDENADOR TÉCNICO
Nome: ______________________________________________________________
Data: ____/_____/2010 Assinatura: ______________________________________

3.3. PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Nome: ______________________________________________________________
Data: ____/_____/2010 Assinatura: ______________________________________

3.4. PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nome: ______________________________________________________________
Data: ____/_____/2010 Assinatura: ______________________________________


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