Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC 04/07

(Publicação DOM 19/07/2007 p.12) 

Dispõe sobre as competências de diferentes instâncias e profissionais da Secretaria Municipal de Educação / Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC em relação ao Sistema Municipal de Ensino.

O Secretário Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Constituição Federal do Brasil, de 5/10/1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO Lei Municipal n.º 6894 91 , que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 8869 , de 24/06/1996, que dispõe sobre a criação, a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação nos termos do artigo da Lei Orgânica do Município de Campinas e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 14460 , de 30/09/2003, que reorganiza a estrutura administrativa, as atribuições dos departamentos, coordenadorias e setores da Secretaria Municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 12501 , de 13/03/2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Deliberação n.º 01/06, do Conselho Municipal de Educação, aprovada em 14/12/2006;
CONSIDERANDO a necessidade de se definir preliminarmente a organização de parte do Sistema Municipal de Ensino quanto à sua forma de funcionamento, às competências dos profissionais nas diferentes instâncias da Secretaria Municipal de Educação (SME)Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC), à relação com outros sistemas de ensino, além de redimensionar a ação supervisora e da coordenação pedagógica, neste contexto mais amplo;

RESOLVE:

Art. 1º  Definir as competências das diferentes instâncias e dos profissionais da Secretaria Municipal de EducaçãoFUMEC, além daquelas descritas no Decreto Municipal nº 14.460, e as formas de atuação desses profissionais em relação ao funcionamento do Sistema Municipal de Ensino de Campinas.

Art. 2º  Compete ao Secretário Municipal de Educação, entre outras, as atribuições de:
I - Designar comissões de trabalho para atuar junto às diferentes instâncias da SMEFUMEC; (Ver Ordem de Serviço nº 01, de 28/03/2024-SME)
II - Aprovar regimento escolar e suas alterações;
III - Designar profissionais para o desempenho de funções específicas e relacionadas aos seus cargos;
IV - Designar supervisor educacional para responsabilizar-se pela Comissão Permanente de Normas e Legislação Educacionais;
V - Analisar e decidir sobre casos não previstos, em resolução específica, de recursos contra resultados de avaliação de rendimento escolar e regularização da vida escolar;
VI - Responsabilizar-se pelos atos normativos e legais da Secretaria Municipal de Educação;
VII - Autorizar o funcionamento de escolas do Sistema Municipal de Ensino;
VIII - Autorizar o funcionamento de cursos no Sistema Municipal de Ensino;
IX - Autorizar a alteração de endereço de escola;
X - Solicitar alteração de denominação de escolas;
XI - Suspender e cancelar a autorização de funcionamento de escola e de cursos;
XII - Convalidar estudos de alunos;
XIII - Autorizar profissionais para lecionar em cursos técnicos oferecidos pelo CEPROCAMP;
XIV - Reconhecer a equivalência de estudos realizados no exterior;
XV - Buscar o estabelecimento de convênios/parcerias para otimizar a oferta de vagas na Educação Infantil;
XVI - Delegar competências aos Representantes Regionais da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto no Decreto nº 14.460, de 30/09/2003, além das já estabelecidas;
XVII - Garantir, em colaboração com o Estado, o atendimento obrigatório da criança/adolescente no Ensino Fundamental;
XVIII Garantir pela existência e funcionamento legais das Unidades Educacionais sob a responsabilidade do Sistema Municipal de Ensino;
XIX - Garantir o cumprimento do Regimento das Unidades Educacionais que compõem o Sistema Municipal de Ensino.


Art. 3º  Compete aos Representantes Regionais da Secretaria Municipal de Educação, entre outras, as atribuições de:
I - Participar e responsabilizar-se pela elaboração, implementação e avaliação das políticas educacionais para a Rede Municipal de Ensino de Campinas;
II - Exercer as competências delegadas pelo Secretário Municipal de Educação;
III - Homologar projeto pedagógico/plano escolar;
IV - Realizar reuniões descentralizadas junto aos gestores das Unidades Educacionais para orientações e para avaliação de implementação das políticas educacionais na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
V - Homologar calendário escolar;
VI - Homologar matriz curricular;
VII - Homologar recursos sobre resultados de avaliação do rendimento escolar do aluno;
VIII - Encaminhar à Coordenadoria Setorial de Educação Básica os processos de regularização de vida escolar de alunos para publicação;
IX - Designar comissão para autorização, funcionamento e acompanhamento das unidades de Educação Infantil particulares;
X - Publicar a lauda eletrônica dos concluintes de Ensino Fundamental e de educação de jovens e adultos nas escolas municipais junto ao Sistema Administrativo Gestão Dinâmica da Administração Escolar (GDAE);
XI - Delegar competências aos profissionais da equipe educativa do respectivo NAED, naquilo que couber às diferentes áreas de atuação desses profissionais;
XII - Designar comissões de trabalho no respectivo NAED;
XIII - Encaminhar ao órgão competente as situações relativas aos aspectos legais da vida escolar dos alunos e do funcionamento das Unidades Educacionais, quando for o caso e/ou quando esgotadas as possibilidades de solução no respectivo NAED;
XIV - Oficializar o início de funcionamento das Unidades Educacionais e/ou serviços relativos à educação, como sala de recursos, entidades conveniadas, pertencentes ao respectivo NAED;
XV - Zelar pela existência e funcionamento legais das Unidades Educacionais sob a responsabilidade do Sistema Municipal de Ensino;
XVI - Zelar pelo cumprimento do Regimento das Unidades Educacionais que compõem o Sistema Municipal de Ensino;
XVII - Zelar pela garantia ao direito de vaga da criança/adolescente no Ensino Fundamental obrigatório;
XVIII - Participar do planejamento para o atendimento ao cadastro de Educação Infantil, para a oferta de matrículas na Educação Infantil, para o cadastro de crianças ingressantes no Ensino Fundamental obrigatório e para os demais anos, para a oferta de matrículas no Ensino Fundamental regular e na educação de jovens e adultos;
XIX - Acompanhar o processo de alocação de alunos ingressantes na Rede Municipal de Campinas por meio do geo-referenciamento;
XX - Coordenar o arquivamento da documentação legal da vida escolar e das Unidades Educacionais pertencentes ao NAED;
XXI - Coordenar a equipe de profissionais do NAED assegurando o cumprimento da política educacional e o atendimento das demandas das escolas e dacomunidade.


Art. 4º  Compete aos Supervisores Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas, entre outras, as atribuições de:
I - Participar da elaboração, implementação e avaliação das políticas educacionais para a Secretaria Municipal de Educação/ FUMEC, fazendo observar o cumprimento das leis e normas educacionais vigentes;
II - Participar de reuniões semanais, com seus pares, e coordenadas pela Comissão Permanente de Normas e Legislação Educacionais da Coordenadoria Setorial de Educação Básica, para acompanhamento do cotidiano das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e atendimento às necessidades apontadas;
III - Participar de reuniões descentralizadas para orientações aos gestores e para avaliação da implementação das políticas públicas educacionais na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
IV - Participar das reuniões descentralizadas com a equipe educativa do respectivo NAED para implementação e avaliação das políticas públicas educacionais na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
V - Participar das comissões definidas e coordenadas pelo Departamento Pedagógico e designadas pelo Secretário Municipal de Educação;
VI - Acompanhar e supervisionar o funcionamento das Unidades Educacionais em seus aspectos pedagógico e administrativo de acordo coma legislação educacional vigente;
VII - Acompanhar, atuar e supervisionar o cumprimento dos atos normativos referentes às Unidades Educacionais e à vida escolar dos alunos do Sistema Municipal de Ensino;
VIII - Realizar a conferência de documentos produzidos ou preenchidos pelas Unidades Educacionais cuja responsabilidade couber à supervisão em conformidade com as especificações determinadas em documentos especiais;
IX - Analisar os dados referentes à geopolítica da região do NAED em que atua com o objetivo de qualificar o trabalho a ser desenvolvido;
X - Realizar visitas periódicas, programadas ou emergenciais, às Unidades Educacionais sob a sua supervisão, a fim de acompanhar o cotidiano escolar, registrando-as em documentos apropriados;
XI - Assessorar, quando necessário, as diferentes instâncias da Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação;
XII - Zelar pela garantia ao direito de vaga da criança/adolescente no Ensino Fundamental obrigatório.

XIII - Analisar e apresentar parecer sobre processo de autorização para o exercício das atividades docentes provenientes do CEPROCAMP; (acrescido pela Resolução nº 04, de 08/04/2016-SME/FUMEC)
XIV - Analisar e apresentar parecer sobre processos de autorização de cursos vinculados ao CEPROCAMP.
(acrescido pela Resolução nº 04, de 08/04/2016-SME/FUMEC)

Art. 5º  Compete aos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino de Campinas, entre outras, as atribuições de:
I - Participar da elaboração, implementação e avaliação das políticas educacionais para o Secretaria Municipal de Educação FUMEC, propondo e implementando medidas que visem a qualificar o processo educacional da SME FUMEC e a avaliação das políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação FUMEC;
II - Orientar as diretrizes relativas à elaboração, à implementação e à avaliação do projeto pedagógico das Unidades Educacionais a partir da política educacional da SME;
III - Participar de reuniões periódicas com os profissionais da rede municipal de ensino, visando à implementação e avaliação das políticas educacionais da SME;
IV Coordenar reuniões periódicas com os orientadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino de Campinas, visando à implementação das políticas educacionais da SME, no que concerne a elaboração, implementação e avaliação do projeto pedagógico das Unidades Educacionais;
V - Trabalhar junto às Unidades Educacionais em seu processo educativo, numa perspectiva coletiva e integrada;
VI - Realizar visitas periódicas, programadas ou emergenciais, às Unidades Educacionais a fim de acompanhar a implementação do projeto político-pedagógico, registrando suas considerações em documentos apropriados e realizando a devolutiva às Unidades Educacionais;
VII - Organizar e sistematizar estudos sobre o processo educacional nas escolas municipais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de educação de jovens e adultos;
VIII - Participar da elaboração, orientação, coordenação e acompanhamento da política de formação continuada dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação;
IX - Participar de comissões definidas e Coordenadas pelo Departamento Pedagógico e designadas pelo Secretário Municipal de Educação;
X - Zelar pela garantia ao direito de vaga da criança/adolescente no Ensino Fundamental obrigatório.


Art. 6º Compete ao Departamento Pedagógico, entre outras, as atribuições de:
I - Coordenar a elaboração, a implementação e a avaliação das políticas educacionais para a Rede Municipal de Ensino de Campinas;
II - Elaborar normas e legislações educacionais, visando à unidade de organização e de procedimentos das escolas de Ensino Fundamental, de Educação de Jovens e Adultos e das Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
III - Atualizar permanentemente o Regimento das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
IV - Coordenar o arquivamento da documentação legal referente às Unidades Educacionais que compõem o Sistema Municipal de Ensino;
V - Zelar pelo cumprimento do Regimento das Unidades Educacionais que compõem o Sistema Municipal de Ensino;
VI - Zelar pela existência e funcionamento legais das Unidades Educacionais sob a responsabilidade do Sistema Municipal de Ensino;
VII - Zelar pela garantia ao direito de vaga da criança/adolescente no Ensino Fundamental obrigatório;
VIII - Analisar e dar parecer sobre questões que envolvam a aplicação de normas e legislação educacionais;
IX - Analisar e dar parecer sobre processos de autorização para o exercício das atividades docentes provenientes do CEPROCAMP;
(Revogado pela Resolução nº 04, de 08/04/2016-SME/FUMEC)
X - Analisar e dar parecer sobre processos de autorização de cursos vinculados ao CEPROCAMP;
(Revogado pela Resolução nº 04, de 08/04/2016-SME/FUMEC)
XI - Analisar e dar parecer sobre processos de regularização de vida escolar de alunos, não previstos na legislação específica;
XII - Realizar reuniões específicas com os diversos profissionais das equipes educativas dos NAEDs, a fim de acompanhar o cotidiano das Unidades Educacionais para proposição e adequação de instrumentos legais que possibilitem o atendimento às demandas explicitadas;
XIII - Propor e coordenar o processo de informatização dos instrumentos legais utilizados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.


Art. 7º Compete a Diretoria Executiva da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, entre outras, as atribuições de:
I - Participar da elaboração, implementação e avaliação das políticas educacionais de jovens e adultos para a FUMEC;
II - Atender às competências delegadas pelo Secretário Municipal de Educação;
III - Responsabilizar-se pela implementação e avaliação das políticas Educacionais para jovens e adultos da FUMEC;
IV - Designar comissões de trabalho na educação de jovens e adultos/ educação profissional;
V - Encaminhar ao órgão competente as situações relativas aos aspectos legais da vida escolar dos alunos e do funcionamento das Unidades Educacionais, quando for o caso e/ou quando esgotadas as possibilidades de solução pelos diretores educacionais da FUMEC, no respectivo NAED;
VI - Oficializar o início de funcionamento das Unidades Educacionais e/ou serviços relativos à educação de jovens e adultos/educação profissional;
VII - Zelar pela existência e funcionamento legais das Unidades Educacionais sob a responsabilidade da FUMEC;
VIII - Zelar pelo cumprimento do Regimento das Unidades Educacionais que compõem a FUMEC;
IX - Participar da elaboração, implementação e avaliação das políticas educacionais relativas a educação profissional no âmbito do CEPROCAMP;
X - Acompanhar, atuar e zelar pelo cumprimento dos atos normativos referentes às Unidades Educacionais e à vida escolar dos alunos do Sistema Municipal de Ensino;


Art. 8º  Compete a Coordenadoria Pedagógica de Jovens e Adultos da Fundação Municipal para Educação Comunitária -FUMEC, entre outras, as atribuições de:
I - Participar da elaboração, implementação e avaliação das políticas educacionais para a FUMEC;
II - Atender às competências delegadas pelo Secretário Municipal de Educação;
III - Responsabilizar-se pela coordenação, implementação e avaliação das políticas Educacionais da FUMEC;
IV - Homologar projeto pedagógico/plano escolar;
V - Homologar calendário escolar;
VI - Homologar matriz curricular;
VII- Oficializar o início e o encerramento de funcionamento das Unidades Educacionaissalas isoladas e/ou serviços relativos à educação;
VIII - Zelar pela existência e funcionamento legais das Unidades Educacionais sob a responsabilidade da FUMEC;
IX - Zelar pelo cumprimento do Regimento das Unidades Educacionais que compõem a FUMEC;
X - Encaminhar ao órgão competente as situações relativas aos aspectos legais da vida escolar dos alunos e do funcionamento das Unidades Educacionais, quando for o caso e/ou quando esgotadas as possibilidades de solução no respectivo NAED;
XI - Arquivar a documentação legal da vida escolar dos alunos e das Unidades Educacionais pertencentes à FUMEC;
XII - Realizar reuniões descentralizadas junto aos gestores das Unidades Educacionais/salas isoladas para orientações e para avaliação de implementação das políticas educacionais na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
XIII - Orientar as diretrizes relativas à elaboração, à implementação e à avaliação do projeto pedagógico das Unidades Educacionais a partir da política educacional da Educação de Jovens e Adultos/FUMEC;
XIV - Participar da elaboração, orientação, coordenação e acompanhamento da política de formação continuada dos profissionais da FUMEC;
XV - Homologar recursos sobre resultados de avaliação do rendimento escolar do aluno;
XVI - Participar de reuniões semanais, com os gestores da SME;


Art. 9º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de julho de 2007.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação e
Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...