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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 01, DE 28 DE MARÇO DE 2024

(Publicação DOM 01/04/2024 p.16)

Define procedimentos para a organização dos trabalhos das comissões referidas no Inciso I, Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art.  da Resolução SME/Fumec nº 04, de 18 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para a organização dos trabalhos das comissões instituídas para atuar junto às diferentes instâncias da Secretaria Municipal de Educação, SME,

DETERMINA:

Art. 1º  Esta Ordem de Serviço define procedimentos para a organização dos trabalhos das comissões referidas no Inciso I, Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007.

Art. 2º  As comissões de trabalho referidas no Art. 1º desta Ordem de Serviço devem ser nomeadas por portaria subscrita pelo(a) titular da SME, publicada em Diário Oficial do Município, DOM, contendo, no mínimo:
I - o objetivo do trabalho a ser realizado;
II - a designação de três servidore(a)s da SME, com descrição do nome completo e matrícula funcional;
III - a identificação do(a) servidor(a) responsável pela coordenação dos trabalhos;
IV - data, horário e local de realização da primeira reunião, organizada para definição da metodologia e do cronograma de trabalho;
V - o prazo para a conclusão das atividades; e
VI - o meio e instância administrativa da SME (Gabinetes ou Diretoria) para encaminhamento dos resultados obtidos.

Art. 3º  Após a publicação da portaria de nomeação da comissão, o(a) coordenador(a) dos trabalhos deve:
I - abrir Processo SEI específico para o registro das atividades que serão desenvolvidas, indicando o(a)s interessado(a)s que farão o seu acompanhamento, e anexando a ele, se for o caso, o Processo SEI que deu origem à nomeação da comissão;
II - encaminhar, ao(à)s demais integrantes da comissão, a portaria de nomeação publicada em DOM, ressaltando, na mensagem de envio, a data, o horário e o local de realização da primeira reunião para início dos trabalhos; e
III - organizar os trabalhos da primeira reunião para definir a metodologia e o cronograma de trabalho, de acordo com as atividades que serão desenvolvidas, observando o cumprimento do prazo para conclusão das atividades.

Art. 4º  Para o desenvolvimento dos trabalhos indicados na portaria de sua nomeação, a comissão, após aprovação da maioria de seus(suas) integrantes, pode, dentre outras atividades:
I - realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, com todo(a)s ou com parte de seus(suas) integrantes, conforme metodologia estabelecida na primeira reunião dos trabalhos;
II - designar tarefas específicas aos(às) seus(suas) integrantes;
III - convidar ou solicitar a convocação de servidor(a) da SME para discussão/elucidação de temas de seu interesse, reportando-se, sempre, ao(à) superior(a) imediato(a) do(a) servidor(a);
IV - convidar representantes internos e externos à SME para discussão/elucidação de temáticas em estudo;
V - requisitar cópias de documentos das diferentes instâncias da SME; e
VI - realizar visitas em outras instituições.

Art. 5º  Todas as reuniões de trabalho da comissão, ordinárias ou extraordinárias, devem:
I - ser registradas em documento próprio, contendo:
a) pauta;
b) tratamento ao(s) item(ns) de pauta;
c) encaminhamentos; e
d) assinatura dos presentes.
II - contar com o registro da frequência do(a)s presentes, indicada em formulário específico organizado para cada encontro.
Parágrafo único.  A assinatura no registro das reuniões pode ocorrer via processo SEI, após disponibilização para assinatura em bloco, pelo(a) coordenador(a) dos trabalhos.

Art. 6º  Após a conclusão dos trabalhos, o(a) servidor(a) responsável por sua coordenação deve garantir a elaboração de relatório final que contenha, no mínimo:
I - uma síntese das atividades realizadas pela Comissão;
II - o resultado dos trabalhos, em cumprimento ao objetivo estabelecido na portaria de nomeação publicada em DOM;
III - a indicação de encaminhamentos ao resultado referido no inciso II deste artigo;
IV - as referências utilizadas para a elaboração do relatório; e
V - a assinatura do(a)s integrantes da comissão.

Art. 7º  O Processo SEI referido no Art. 3º desta Ordem de Serviço deve ser disponibilizado ao(à)s integrantes da Comissão para acompanhamento e contribuição com os trabalhos desenvolvidos, e:
I - conter, no mínimo:
a) o registro individual de todas as reuniões realizadas, assinado pelo(a)s integrantes da comissão;
b) o registro da frequência do(a)s integrantes da comissão, indicada em formulário específico organizado para cada encontro;
c) os documentos utilizados no decorrer dos trabalhos;
d) o relatório das visitas realizadas em outras instituições, quando ocorrerem; e
e) o relatório final dos trabalhos desenvolvidos, conforme especificado no Art. 6º desta Ordem de Serviço;
II - ser encaminhado, após a conclusão dos trabalhos, à instância da SME indicada na Portaria que designou a comissão.

Art. 8º  Eventuais situações não previstas nesta Ordem de Serviço serão resolvidas pelo(a) titular da SME.

Art. 9º  Integra esta Ordem de Serviço o Anexo Único, com modelo de portaria SME que nomeia comissão com fundamento no Inciso I, Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007.

Art. 10.  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de março de 2024

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO



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