Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 01, DE 28 DE MARÇO DE 2024
(Publicação DOM 01/04/2024 p.16)
Define procedimentos para a organização dos trabalhos das comissões referidas no Inciso I, Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 04, de 18 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para a organização dos trabalhos das comissões instituídas para atuar junto às diferentes instâncias da Secretaria Municipal de Educação, SME,
DETERMINA:
I - o objetivo do trabalho a ser realizado;
II - a designação de três servidore(a)s da SME, com descrição do nome completo e matrícula funcional;
III - a identificação do(a) servidor(a) responsável pela coordenação dos trabalhos;
IV - data, horário e local de realização da primeira reunião, organizada para definição da metodologia e do cronograma de trabalho;
V - o prazo para a conclusão das atividades; e
VI - o meio e instância administrativa da SME (Gabinetes ou Diretoria) para encaminhamento dos resultados obtidos.
I - abrir Processo SEI específico para o registro das atividades que serão desenvolvidas, indicando o(a)s interessado(a)s que farão o seu acompanhamento, e anexando a ele, se for o caso, o Processo SEI que deu origem à nomeação da comissão;
II - encaminhar, ao(à)s demais integrantes da comissão, a portaria de nomeação publicada em DOM, ressaltando, na mensagem de envio, a data, o horário e o local de realização da primeira reunião para início dos trabalhos; e
III - organizar os trabalhos da primeira reunião para definir a metodologia e o cronograma de trabalho, de acordo com as atividades que serão desenvolvidas, observando o cumprimento do prazo para conclusão das atividades.
I - realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, com todo(a)s ou com parte de seus(suas) integrantes, conforme metodologia estabelecida na primeira reunião dos trabalhos;
II - designar tarefas específicas aos(às) seus(suas) integrantes;
III - convidar ou solicitar a convocação de servidor(a) da SME para discussão/elucidação de temas de seu interesse, reportando-se, sempre, ao(à) superior(a) imediato(a) do(a) servidor(a);
IV - convidar representantes internos e externos à SME para discussão/elucidação de temáticas em estudo;
V - requisitar cópias de documentos das diferentes instâncias da SME; e
VI - realizar visitas em outras instituições.
I - ser registradas em documento próprio, contendo:
a) pauta;
b) tratamento ao(s) item(ns) de pauta;
c) encaminhamentos; e
d) assinatura dos presentes.
II - contar com o registro da frequência do(a)s presentes, indicada em formulário específico organizado para cada encontro.
I - uma síntese das atividades realizadas pela Comissão;
II - o resultado dos trabalhos, em cumprimento ao objetivo estabelecido na portaria de nomeação publicada em DOM;
III - a indicação de encaminhamentos ao resultado referido no inciso II deste artigo;
IV - as referências utilizadas para a elaboração do relatório; e
V - a assinatura do(a)s integrantes da comissão.
I - conter, no mínimo:
a) o registro individual de todas as reuniões realizadas, assinado pelo(a)s integrantes da comissão;
b) o registro da frequência do(a)s integrantes da comissão, indicada em formulário específico organizado para cada encontro;
c) os documentos utilizados no decorrer dos trabalhos;
d) o relatório das visitas realizadas em outras instituições, quando ocorrerem; e
e) o relatório final dos trabalhos desenvolvidos, conforme especificado no Art. 6º desta Ordem de Serviço;
II - ser encaminhado, após a conclusão dos trabalhos, à instância da SME indicada na Portaria que designou a comissão.
Campinas, 28 de março de 2024
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
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