Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.712 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 14/12/2000: p. 01)
Revogada pela Lei nº 14.919, de 17/11/2014
"Art. 3º - Para
obtenção da isenção as entidades deverão, até 30 de novembro de cada exercício,
protocolarem o respectivo requerimento para o exercício seguinte, acompanhado
de:
(Ver Comunicado nº 05, de 13/04/2005-SMCEL)
I - escritura do imóvel
devidamente registrada;
II - alvará de
funcionamento ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
III - estatuto social que
comprove a não remuneração de seus dirigentes;
IV - termo de compromisso
indicando as contrapartidas a serem cumpridas. (NR)
...............................................................................
Prefeito Municipal
PROTOCOLO P.M.C. Nº 76618-00
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