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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.743 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 14/12/2006:03)

Revogada pela Lei nº 14.919, de 17/11/2014

DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS CONTRAPARTIDAS DE QUE TRATA A LEI N. 10.396, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADA PELA LEI N. 10.712, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica facultado às entidades que desenvolvam atividades desportivas, sociais, culturais ou recreativas, devidamente legalizadas, quitarem seus débitos tributários existentes até o exercício de 1999 mediante assinatura de termo de acordo, firmado perante a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, para cumprimento das contrapartidas de que tratam os incisos I e II do art. 2º da Lei n. 10.396, de 27 de dezembro de 1999, alterada pela Lei n. 10.712 , de 13 de dezembro de 2000, e sua regulamentação.

Art. 2º - As entidades que já formalizaram pedido de isenção do IPTU nos moldes da Lei n. 10.396 , de 27 de dezembro de 1999, alterada pela Lei n. 10.712 , de 13 de dezembro de 2000, relativamente aos exercícios de 2000 e 2001 e anteriormente à publicação desta Lei, que não possuam o reconhecimento da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer acerca do cumprimento das contrapartidas exigidas, poderão quitar os débitos daqueles exercícios mediante formalização de termo de acordo, nos termos do art. 1º desta Lei.

Art. 3º - O requerimento da entidade interessada deverá ser encaminhado ao Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei, a qual juntará ao requerimento relatório consolidado dos débitos do período envolvido e encaminhará o processo à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer para a devida quantificação das contrapartidas e formalização do termo de acordo.

Art. 4º - A baixa dos débitos de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei será processada após comprovação, mediante parecer da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, do efetivo cumprimento das contrapartidas ajustadas nos termos desta Lei.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, deverá encaminhar o parecer de que trata o caput deste artigo ao Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças comprovando o cumprimento ou não das contrapartidas, em até 60 (sessenta) dias do término do prazo ajustado no termo do acordo.

Art. 5º - A formalização do termo de acordo previsto no art. 1º desta Lei é condição suficiente para a análise e decisão dos processos relativos aos pedidos de isenção do IPTU, efetuados com base na Lei n. 10.396, de 27 de dezembro de 1999, alterada pela Lei n. 10.712, de 13 de dezembro de 2000 e protocolizados anteriormente à publicação desta Lei.
§ 1º - A decisão de deferimento dos pedidos de que trata o caput deste artigo ficará vinculada ao efetivo cumprimento do acordo firmado nos termos desta Lei, de sorte que o não cumprimento das condições nele avençadas tornará sem efeito a respectiva decisão.
§ 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer encaminhar ao Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças cópia dos termos de acordo formalizados.
§ 3º - A partir da formalização do termo de acordo poderá ser disponibilizado aos interessados certidão suspensiva dos créditos tributários relativos aos exercícios e aos tributos constantes do referido termo.
§ 4º - Fica concedido efeito suspensivo aos pedidos de isenção do IPTU de que trata o caput até sua decisão final.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de dezembro de 2006.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT.: 06/10/032821
  


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