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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


COMUNICADO 05/2005

(Publicação DOM de 13/04/2005:04)

O Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições, faz torna público os regulamento provisório referente às condições para que Clubes e Associações Esportivas e Culturais de Campinas sejam homologados para isenção de IPTU:
1 . O Clube ou Associação deverá 30 (trinta) dias antes do início de cada período fiscal, submeter juntamente com os documentos exigidos pela Lei n° 10.712/00 , um programa de inserção social através de atividades esportivas, culturais ou sociais que apresentem continuidade e conseqüências mensuráveis.
1.a . Esta condição é mandatária inclusive para olimpíadas entre clubes.
2 .Cada clube deverá, a cada três meses, apresentar relatório sucinto a respeito do que foi realizado no trimestre anterior e descrever as medidas adotadas para a consecução do Projeto.
2.a. O Departamento de Esportes, por delegação da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer (SMCEL) poderá a qualquer momento de atividade prevista na proposta da entidade beneficiária da isenção fiscal, e sem aviso prévio, fiscalizar in loco a execução do ítem conveniado.
3. Ao final de cada ano a eficácia de cada programa será avaliada pela SMCEL e relatada ao Gabinete do Prefeito para interrupção ou continuação do benefício.
4. O valor da isenção fiscal será determinado pelos custos reais do programa proposto, custos estes que podem incluir uso de espaços físicos (quadra, salas, pistas, piscinas), mão-de-obra (limpeza, treinamento, salários de atletas emergentes, massagistas, fisioterapeutas) e materiais esportivos e culturais.
4.a. Outros itens poderão ser incorporados contanto que estejam compatíveis com a programação aprovada.
4.b. Alterações quanto aos itens "4" e "4.a" poderão ocorrer contanto que sejam aprovadas juntamente com os relatórios trimestrais.
5. Só poderão se candidatar à isenção fiscal (IPTU), a cada ano, as entidades que tiverem aprovados os programas que foram elaborados de acordo com os itens anteriores.
Disposição transitória - Para obtenção de isenção de IPTU de 2005, os Clubes e Associações Esportivas e Culturais terão que apresentar seus programas, individualmente, até o dia 30 de maio do corrente ano.

PROF. ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE
Secretário de Cultura, Esportes e Lazer

(13, 14, 15/04)


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