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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 9.461 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 06/11/1997: p.03)

Ver Resolução nº 09, de 06/02/2001-HMMG
REVOGADA pela Lei nº 12.018 , de 01/07/2004

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7892, DE 10 DE MAIO DE 1994, QUE "AUTORIZA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI, A CREDENCIAR, JUNTO À COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º  - Fica alterado o inciso VII , do artigo 3º da Lei nº 7.892, de 10 de maio de 1994, acrescendo-se, ainda, ao referido artigo, os incisos VIII, IX e X, a saber:
"Artigo 3º - ...........................................................................................................................................
VII Ortopedia;
VIII Dermatologia;
IX Moléstias Infecto - Contagiosas;
X Medicina Intensiva."
  

Art. 2º  - O Art. 9º - da Lei nº 7.892, de 10 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º - Para atender ao disposto nesta lei, ficam criadas 60 (sessenta) funções de Médico Residente no Hospital Municipal Dr Mário Gatti".
  

Art. 3º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Paço Municipal, 05 de novembro de 1997   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas   


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