Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.461 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 06/11/1997: p.03)
Ver Resolução nº 09,
de 06/02/2001-HMMG
REVOGADA pela Lei
nº 12.018
, de 01/07/2004
"Artigo 3º -
...........................................................................................................................................
VII Ortopedia;
VIII Dermatologia;
IX Moléstias Infecto - Contagiosas;
X Medicina Intensiva."
"Artigo 9º - Para atender ao disposto nesta lei, ficam criadas 60
(sessenta) funções de Médico Residente no Hospital Municipal Dr Mário
Gatti".
Prefeito Municipal