Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.461 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 06/11/1997: p.03)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7892, DE 10 DE MAIO DE 1994, QUE "AUTORIZA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI, A CREDENCIAR, JUNTO À COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 3º -
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VII Ortopedia;
VIII Dermatologia;
IX Moléstias Infecto - Contagiosas;
X Medicina Intensiva."
"Artigo 9º - Para atender ao disposto nesta lei, ficam criadas 60
(sessenta) funções de Médico Residente no Hospital Municipal Dr Mário
Gatti".
Paço Municipal, 05 de novembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
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