Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.357 DE 10 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicação DOM 13/09/2005 p.07)
REVOGADA pela Lei nº 16.321, de 29/11/2022
I - regulamentar, acompanhar e orientar a política municipal de esportes e lazer;
II - apreciar e aprovar os projetos esportivos e de lazer financiados pelo Fundo de Investimentos Esportivos - FIEC, respeitadas as disposições legais e regulamentares, as diretrizes da política para os esportes e lazer e o planejamento das aplicações financeiras do Fundo;
III - receber e apreciar os pareceres técnicos e informações apresentadas pela Coordenadoria dos Fundos de Investimentos Culturais e Esportivos e pelos pareceristas;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados pelo FIEC, promovendo as medidas saneadoras que estiverem ao seu alcance;
V deliberar sobre a contratação de consultores e pareceristas, quando submetidos à sua apreciação;
VI - receber e debater as sugestões da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e do Fórum Permanente de Esportes de Campinas;
VII - contribuir na elaboração do Plano Municipal de Esportes e Lazer, fiscalizando e orientando a sua execução;
VIII assistir e apoiar todas as manifestações esportivas e de lazer, assegurando-lhes inteira liberdade;
IX - fomentar a criação de Entidades locais de Esportes;
X - propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços esportivos e de lazer;
XI - propor e incentivar projetos esportivos e de lazer;
XII - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades esportivas, de modo a assegurar o conhecimento da realidade esportiva e de lazer do Município e o desenvolvimento equilibrado dos programas esportivos e de lazer existentes;
XIII - instituir e regulamentar a outorga de títulos honoríficos;
XIV - manter intercâmbio com países, Estados da Federação e outros Municípios;
XV - incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais dos esportes e de lazer;
XVI - elaborar seu regimento interno; (Ver Comunicado nº 15, de 08/03/2006 - CMEL)
XVII - outras atribuições que lhe forem conferidas.
II
- Diretor de Esportes e Lazer;
III
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
VI
- 01 (um) representante da Coordenadoria Municipal de Comunicação;
VIII
- 9 (nove) representantes da Sociedade Esportiva de Campinas, indicados
pelo Fórum Permanente de Esportes e Lazer de Campinas. (nova redação de acordo do a Lei nº 15.451, de 05/07/2017)
Parágrafo único. A representação dar-se-á através da nomeação de 01(um) membro titular e 01 (um) suplente;
§ 1º A renovação do Conselho far-se-á anual e alternadamente e, no primeiro mandato, 06 (seis) representantes serão nomeados para exercerem a representação por 02 (dois) anos, e 02 (dois) representantes da administração municipal e 05 (cinco) da sociedade civil serão nomeados para exercerem a representação por 03 (três) anos.
§ 2º Ocorrendo vaga no Conselho, será nomeado novo Conselheiro que completará o mandato do antecessor.
Prefeito Municipal
PROT.: 05/10/037884
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