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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


COMUNICADO 15/2006

(Publicação DOM de 18/03/2006:04)

O Presidente do Conselho Municipal de Esportes de Campinas, no uso de suas atribuições, faz conhecer o Regimento Inter no do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE CAMPINAS

CAPÍTULO I

Da Natureza E Finalidade

Art. 1° - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas, órgão colegiado de caráter normativo, fiscalizador, consultivo e orientador, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer de Campinas, tem suas atribuições, competências, estrutura e funcionamento definidos pela Lei n° 12.357 de 10 de setembro de 2005.

Art. 2° - Compete ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer:
I - regulamentar, acompanhar e orientar a política municipal de esportes e lazer;
II - apreciar e aprovar os projetos esportivos e de lazer financiados pelo Fundo de Investimentos Esportivos - FIEC, respeitadas as disposições legais e regulamentares, as diretrizes da política para os esportes e lazer e o planejamento das aplicações financeiras do Fundo;
III - receber e apreciar os pareceres técnicos e informações apresentadas pela Coordenadoria dos Fundos de Investimentos Culturais e Esportivos e pelos pareceristas;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados pelo FIEC, promovendo as medidas saneadoras que estiverem ao seu alcance;
V - deliberar sobre a contratação de consultores e pareceristas;
VI - receber e debater as sugestões da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e do Fórum Permanente de Esportes de Campinas;
VII - contribuir na elaboração do Plano Municipal de Esportes e Lazer, fiscalizando e orientando a sua execução;
VIII - assistir e apoiar todas as manifestações esportivas e de lazer, assegurando-lhes inteira liberdade;
IX - fomentar a criação de entidades locais de esportes;
X - propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços esportivos e de lazer;
XI - propor e incentivar projetos esportivos e de lazer;
XII - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades esportivas, de modo a assegurar o conhecimento da realidade esportiva e de lazer do Município e o desenvolvimento equilibrado dos programas esportivos e de lazer existentes;
XIII - instituir e regulamentar a outorga de títulos honoríficos;
XIV - manter intercâmbio com países, Estados da Federação e outros Municípios;
XV - incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais dos esportes e de lazer;
XVI - elaborar seu regimento interno;
XVII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas, destinados a programas de esportes, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas;
XVIII - Instituir no âmbito do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, na qualidade de "orgão assessor", a Comissão de Ranking Esportivo, destinada a fornecer subsídios e estabelecer os critérios de classificação das entidades de administração esportiva e que serão utilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e pelo próprio Conselho em suas decisões.

Art. 3° - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas tem por finalidade básica regulamentar, acompanhar e orientar a Política Esportiva e de Lazer do Município, deliberar sobre projetos esportivos e de lazer que deverão receber investimentos públicos através do Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas - FIEC.

CAPÍTULO II

Da Composição

Art. 4° - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas compõe-se de 15 (quinze) membros, sendo 06 (seis) representantes da administração municipal e 09 (nove) representantes da sociedade esportiva campineira, com a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;
II - Diretor de Esportes;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
VI - 01 (um) representante da Coordenadoria Municipal de Comunicação;
VII - 09 (nove) representantes da Sociedade Esportiva de Campinas, indicados pelo Fórum Permanente de Esportes de Campinas.
§ 1° - A representação dar-se-á através da nomeação de 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente;
§ 2° - Os titulares e respectivos suplentes da Sociedade Esportiva de Campinas serão pertencentes e eleitos junto às entidades civis juridicamente constituídas e registradas no Fórum Permanente de Esportes escolhidos em foro próprio;
§ 3° - A lista para nomeação dos membros representativos da comunidade esportiva deverá ser entregue ao Presidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas, no prazo de até 10 (dez) dias a contar do término do (s) mandato (s) anterior (es).

CAPÍTULO III

Do Mandato

Art. 5° - O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e os cargos eletivos serão preenchidos, dentre os conselheiros efetivos, através de escrutínio secreto, pela maioria absoluta do colegiado.
§1° - O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas, será eleito dentre os membros titulares representantes da Sociedade Esportiva, através de votação secreta pela maioria mais um dos votos válidos em sessão ordinária ou extraordinária;
§2° - O Presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.

Art. 6° - O Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e o Diretor de Esportes comporão o Conselho durante a vigência de seus cargos, e os demais membros do Conselho exercerão mandato de 02 (dois anos);
§ 1° A renovação do Conselho far-se-á anual e alternadamente e, no primeiro mandato, 06 (seis) representantes serão nomeados para exercerem a representação por 02 (dois) anos, e 02 (dois) representantes da administração municipal e 05 (cinco) da sociedade civil serão nomeados para exercerem a representação por 03 (três) anos.
§ 2° Ocorrendo vaga no Conselho, será nomeado novo Conselheiro que completará o mandato do antecessor.
§ 3° - O conselheiro recém nomeado deverá obter da Secretaria Executiva, orientação sobre a rotina e ordenamento das reuniões, bem como receber cópia da legislação específica.

Art. 7° - A Sociedade Esportiva somente substituirá seus membros por Assembléia específica em processo eletivo.

Art. 8° - Assegurado o direito de defesa, os membros do Conselho perderão o mandato nas seguintes hipóteses:
I - Quando faltarem a 03 (três) sessões consecutivas sem justificativa;
II - Quando faltarem a 06 (seis) sessões alternadas durante 01 (um) ano, mesmo que tenham sido justificadas;
III - Quando se tornarem incompatíveis com a função, por improbidade.
§ 1° Após deliberação do plenário, a perda do mandato é declarada pelo Presidente, que a comunicará ao órgão competente do Governo Municipal e ao Fórum Permanente de Esportes de Campinas.
§ 2° - A substituição do membro que teve seu mandato extinto será efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO IV

Dos direitos dos Conselheiros

Art. 9° - São direitos dos Conselheiros Municipais de Esportes e Lazer:
I - Tomar parte nas atividades normais do Conselho e participar do plenário do Fórum Permanente de Esportes, podendo apresentar proposições e intervir nos debates, observando o que dispõe este Regimento;
II - requerer votação de matéria em regime de urgência;
III - requisitar à Secretaria Executiva e aos demais membros do Conselho todas as informações que julgarem pertinentes para o desempenho de suas funções;
IV - executar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Presidente ou pelo Conselho;
V - Concorrer à eleição para o cargo de Vice-Presidente do Conselho, observadas as exigências legais e regimentais;
VI - Exarar parecer escrito quando solicitado, que será anexado ao respectivo expediente e apresentado ao plenário;
VII - Atuar nos grupos de trabalho para análise dos projetos esportivos e de lazer que deverão receber os recursos do FIEC, tanto em sua área esportiva e de lazer específica, como na que escolheu para apreciar;
VIII - Participar, com a aquiescência dos respectivos Coordenadores e sem direito a voto, dos trabalhos dos grupos a que não pertençam.

CAPÍTULO V

Dos Deveres Dos Conselheiros

Art. 10 - São Deveres dos Conselheiros Municipais de Esportes e Lazer:
I - Comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II - Em caso de pedido de afastamento prolongado, por mais de 30 dias, o Conselheiro deverá apresentar justificativa por escrito ao Conselho com cópia ao seu Suplente. Em caso de falta eventual à sessão plenária, fica a cargo do conselheiro titular comunicar a Secretaria Executiva, que deverá convocar o seu suplente;
III - Relatar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou no prazo determinado pela Presidência, os expedientes que lhes forem distribuídos pelo Plenário, pelos grupos de trabalho ou pela Presidência;
IV - Colaborar com estudos e sugestões que sirvam para incentivar e desenvolver as atividades do Conselho;
V - Acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e programas esportivos que tenham recebido investimentos públicos para sua realização;
VI - Representar o Conselho em eventos esportivos sempre que designados pelo Plenário e, no caso de ser convidado, comunicar o fato ao Presidente;
VII - Desempenhar com zelo e eficiência as tarefas para as quais tenham sido designados;
VIII - Zelar pelo bom nome e prestígio do Conselho.

CAPÍTULO VI

Da Estrutura Básica E Competências

Art. 11 - A Estrutura do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas é a seguinte:
I - Plenário
II - Presidência
III - Secretaria Executiva
IV - Comissão de Ranking Esportivo

Art. 12 - O Plenário é o órgão máximo do Conselho Municipal de Esportes e Lazer; considerar-se-á instalado e apto para discussões e deliberações quando estiverem presentes na mesma sessão metade mais um dos Conselheiros, titulares ou suplentes e poderá reunir-se em sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes.
§ 1° Nas sessões plenárias, caberá a cada Conselheiro 01 (um) voto. O Presidente terá o de qualidade, em casos de empate;
§ 2° - O plenário será presidido pelo Conselheiro Presidente que, em sua ausência, será substituído pelo Conselheiro Vice-Presidente; não estando presentes nenhum dos dois, será conduzida pelo Conselheiro eleito pelos demais membros para presidir aquela assembléia específica.

Art. 13 - Compete ao Plenário:
I - Regulamentar, acompanhar e orientar a Política Esportiva e de Lazer do Município;
II - Contribuir na elaboração do Plano Municipal de Esportes e Lazer, fiscalizando e orientando a sua execução;
III - Propor medidas que visem à melhor adequação sócio-esportiva e de lazer do homem ao meio, e ao estímulo das iniciativas de caráter esportivo e de lazer;
IV - Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades esportivas, de modo a assegurar o conhecimento científico da realidade esportiva e de lazer do Município e um desenvolvimento equilibrado dos programas esportivos existentes;
V - Manter intercâmbio esportivo e de lazer com outros países, com outros Municípios do Estado de São Paulo e outros Estados da Federação;
VI - Dar assistência e densidade a todas as manifestações esportivas e de lazer, assegurando-lhes inteira liberdade;
VII - Propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços esportivos e de lazer;
VIII - Deliberar, em última instância, sobre os projetos esportivos e de lazer que pretendam o recebimento de recursos do Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas - FIEC;
IX - Deliberar sobre consultas formuladas por organismos e gestores da política pública quando a matéria for de relevância esportiva e de lazer.

Art. 14 - Ao Presidente, compete, além das outras atribuições previstas neste Regimento ou pertinentes ao cargo:
I - Presidir as reuniões do Conselho Municipal de Esportes e Lazer;
II - Exercer a direção superior do Conselho, ouvindo o plenário quando necessário e sempre que implicar na responsabilidade geral do colegiado;
III - Aprovar a pauta de cada sessão;
IV - Dirigir os trabalhos em obediência à pauta das sessões, submetendo à discussão e votação os assuntos constantes e anunciando, após, a decisão do plenário;
V - Conceder a palavra aos Conselheiros, sempre que solicitada, durante as sessões do plenário, sendo que, caso o titular e suplente participem da mesma sessão, apenas o titular terá direito a voto;
VI - Ordenar a expedição de correspondência resultante das deliberações do plenário;
VII - Prestar ou solicitar os esclarecimentos julgados necessários à boa ordem e clareza dos debates;
VIII - Representar o Conselho, pessoalmente ou por delegação;
IX - Autorizar a publicação dos atos do Conselho Municipal de Esportes, notas ou informações;
X - Propor ao plenário eventuais modificações neste Regimento;
XI - Fazer cumprir fielmente a legislação que rege as atividades e a vida do Conselho e respeitar este Regimento;
XII - Resolver os casos omissos de natureza administrativa.

Art. 15 - Compete ainda ao Presidente, em se tratando da análise a projetos esportivos e de lazer que pretendam o recebimento de recursos do FIEC:
I - Delegar poderes e constituir grupos de trabalho previstos no Capítulo VII deste Regimento, para atividades específicas, designando seus membros;
II - Participar, quando julgar oportuno, dos trabalhos destes grupos.

Art. 16 - Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II - Assessorar o Presidente na direção do Conselho, sempre que solicitado;
III - Cumprir tarefas e desempenhar encargos por delegação do Presidente, originariamente da competência deste, desde que não exista óbice legal ou regimental.

Art. 17 - Compete à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, que será composta por servidores do quadro da SMCEL indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e Presidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer:
I - Receber os documentos encaminhados ao Conselho, apresentando-os ao Presidente para despacho;
II - Instruir e preparar convenientemente os processos em tramitação no Conselho;
III - Elaborar, submetendo à aprovação do Presidente, a pauta de cada sessão plenária;
IV - Enviar a todos os demais membros, a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;
V - Tomar as providências necessárias à instalação e funcionamento das sessões;
VI - Secretariar as sessões do Conselho, procedendo a leitura do expediente e de qualquer outra matéria indicada pelo Presidente ou solicitada por algum Conselheiro;
VII - Lavrar as atas das sessões;
VIII - Preparar e expedir a correspondência oficial do Conselho, de ordem da Presidência;
IX - Assessorar o Presidente em assuntos administrativos;
X - Solicitar e distribuir aos Conselheiros os produtos esportivos e de lazer produzidos com recursos do FIEC, bem como repassar informações sobre eventos e atividades esportivas e de lazer que estejam sendo desenvolvidas com investimentos públicos;
XI - Manter atualizada pasta com as publicações no Diário Oficial que façam referência ao Conselho, tanto de deliberações, como nomeação de Conselheiros e outras;
XII - Executar outras tarefas, correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Art. 18 - A Comissão de Ranking Esportivo será composta de 5 (cinco) membros, designados pelo Conselho Municipal de Esportes e Lazer até o dia 31 de agosto de cada ano, dentre os seus integrantes.
§ 1° A Comissão a que se refere o caput deverá estabelecer em regime de colegiado o regulamento com os critérios para a pontuação das entidades de administração esportiva e publicá-lo no Diário Oficial do Município até o dia 31 de outubro de cada ano;
§ 2° Os membros da Comissão de Ranking Esportivo não serão remunerados sendo seus serviços considerados de relevante interesse público.

Art. 19 - Os programas e projetos das entidades de administração esportiva, obedecerão ao critério de ranqueamento, que será definido pela Comissão de Ranking Esportivo.
§ 1° A Comissão de Ranking Esportivo, durante o período de 01 a 30 de novembro de cada ano efetuará a pontuação e o percentual de cada entidade de administração esportiva, para utilização nos programas e projetos esportivos, que serão desenvolvidos no decorrer do próximo exercício.

Art. 20 - A Comissão reunir-se-á, ordinariamente quantas vezes necessárias, com a presença da maioria simples de seus membros, para estabelecer a classificação das entidades de administração esportiva, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Município até o dia 15 de janeiro de cada ano.
§ 1° As convocações serão feitas com antecedência mínima de quarenta e oito horas e com indicação da respectiva ordem do dia e quando urgente à convocação extraordinária, dispensar-se-á o prazo;
§ 2° - As deliberações e outros atos, objeto de apreciação, julgamento ou aprovação da Comissão, serão transcritos em ata, assinados e rubricados pelos membros presentes nas respectivas reuniões e publicados no Diário Oficial do Município.

Art. 21 - Compete aos membros, que forem designados pelo Conselho para fiscalizar e acompanhar a execução dos projetos esportivos e de lazer que receberam investimentos públicos, anotar os resultados apresentados em relatório específico que será repassado ao Presidente, para apresentação e análise em plenária.

CAPÍTULO VII

Dos Atos Do Conselho E Dos Grupos De Trabalho

Art. 22 - Os atos do Conselho Municipal de Esportes e Lazer tomarão a forma de Deliberação ou Parecer e serão assinados pelo Presidente.
§ 1° Deliberação é ato normativo de caráter geral;
§ 2° Parecer é pronunciamento sobre a matéria submetida ao Conselho e conterá relatório, análise da matéria e conclusão.

Art. 23 - Todos os atos deliberativos do Conselho deverão ser publicados em Diário Oficial do Município.

Art. 24 - As decisões propostas pelos grupos de trabalho devem ser assinadas por todos os Conselheiros que as deferirem ou indeferirem, não tendo força decisória enquanto não submetidas à deliberação do Plenário.

CAPÍTULO VIII

Das Sessões Do Conselho

Art. 25 - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas terá sede à Praça Marechal Floriano Peixoto s/n° no Centro de Campinas reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares e suplentes, respeitado, em ambos os casos, o prazo mínimo de 5 (cinco) dias para convocação da reunião.
Parágrafo único - Haverá tolerância máxima de 15 (quinze) minutos da hora marcada para o início das sessões, a fim de aguardar a chegada de todos os membros convocados; a sessão só terá validade com quorum constituído na forma prevista no Art. 12 supra.

Art. 26 - O Presidente poderá convocar reunião extraordinária, sempre que houver matéria relevante e justificada e desde que todos os Conselheiros sejam convocados com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência.
Parágrafo único - Nas sessões extraordinárias serão discutidos e votados apenas os assuntos que determinaram sua convocação.

Art. 27 - Em caso de urgência ou relevância, o Conselho poderá alterar a Ordem do Dia, por voto da maioria simples de seus membros.

Art. 28 - As sessões plenárias terão a seguinte sequência:
I - verificação de presença e de existência de quorum para sua instalação;
II - leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
III - aprovação da Ordem do Dia;
IV - apresentação, discussão e votação das matérias;
V - comunicações breves e franqueamento da palavra.
§ 1° - A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá a seguinte ordem:
I - O Presidente abrirá a reunião, o relator apresentará seu parecer, escrito ou oral;
II - Terminada a exposição, a matéria será posta em discussão;
III - Encerrada a discussão, far-se-á a votação.
§ 2° - A leitura do parecer poderá ser dispensada a critério do Conselho, se, previamente à convocação da reunião, houver sido distribuída cópia a todos os membros.

Art. 29 - O membro do Conselho que não se julgar suficientemente esclarecido poderá pedir vista da matéria, salvo no que diz respeito aos projetos que não deverão sair da sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, conforme Decreto regulamentador do Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas.
§ 1° O prazo de vista será até a data da próxima reunião.
§ 2° Após entrar na pauta de uma reunião, a matéria deverá ser obrigatoriamente votada no prazo máximo de 2 (duas) reuniões.

Art. 30 - A cada reunião será lavrada ata, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e Conselheiros presentes na reunião e arquivada posteriormente na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Esportes.

Art. 31 - As datas de realização das reuniões ordinárias do Conselho serão estabelecidas em calendário e sua duração será aquela julgada necessária, podendo ser interrompida para prosseguimento em data e hora pré-estabelecidas pelos presentes.

Art. 32 - As sessões ordinárias constam de informes, expediente e pauta;
I - Os informes serão iniciados pelo Presidente, que após passará a palavra a todos os Conselheiros para a mesma finalidade;
II - O expediente consiste na leitura e assinatura da ata da sessão anterior;
III - A pauta será apresentada pelo Presidente e abrangerá a exposição, discussão e votação da matéria nela incluída.
§1° - A pauta poderá ser suspensa ou alterada caso o Conselho receba, após sua elaboração e aprovação, matéria relevante ou pedido que demande urgente julgamento;
§2° - Os pontos da pauta não apreciados serão remetidos à reunião subseqüente.

Art. 33 - As matérias encaminhadas ao Conselho serão incluídas em pauta de acordo com a data de recebimento.

Art. 34 - Caso algum assunto de pauta tenha sido incluído a pedido de Conselheiro, este terá a palavra antes do Presidente, para exposição do assunto, passando em seguida a palavra ao Presidente, para condução dos trabalhos.
Parágrafo único - os Conselheiros que desejarem ter uso da palavra pedirão sua inscrição à mesa e terão 3 (três) minutos para a exposição de sua matéria e os apartes não mais de 1 (um) minuto.

Art. 35 - Caso o Presidente entenda que há necessidade de votação, estas serão sempre abertas e nominais, havendo a possibilidade de realizar o voto secreto se o Presidente ou algum Conselheiro solicitar e a plenária assim decidir.
§ 1° - Cada membro titular terá direito a um voto;
§ 2° - Os votos divergentes poderão ser consignados na ata da reunião, a pedido do membro que proferiu.

Art. 36 - Os membros suplentes terão direito à voz e serão chamados a votar quando da ausência do respectivo titular.

Art. 37 - As sessões solenes destinam-se a homenagear relevantes figuras e instituições que reconhecidamente contribuíram com o esporte e lazer do Município.

Art. 38 - As sessões do Conselho Municipal de Esportes e Lazer são exclusivas para os membros do Conselho.

CAPÍTULO IX

das Disposições Gerais

Art. 39 - Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado e seus serviços serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social.

Art. 40 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Conselho Municipal de Esportes e Lazer e devidamente anotados em ata.

Art. 41 - A apresentação de proposta de alteração deste Regimento deve ser subscrita, no mínimo, por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.

Art. 42 - O Presidente pode, com a provação do plenário, solicitar a colaboração de qualquer autoridade ou pessoa de notório saber para emitir parecer sobre determinada matéria e participar, sem direito a voto, das discussões do Conselho.

Art. 43 - O Conselho terá suas atividades suspensas nos meses de dezembro e janeiro, podendo ser convocado extraordinariamente.

Art. 44 - Após um ano da data de publicação deste Regimento no Diário Oficial do Município, este deverá ser revisto pelo Conselho Municipal de Esportes e Lazer, para eventuais alterações, se necessário for.

Art. 45 - Este Regimento entrará em vigor após deliberação por maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer e terá vigência após sua publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.

Campinas, 8 de março de 2006

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente do Conselho Municipal de Esportes de Campinas

(18, 21, 22/03)


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