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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.451 DE 05 DE JULHO DE 2017

(Publicação DOM 06/07/2017 p.1)

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 12.357, DE 10 DE SETEMBRO DE 2005, QUE "DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 12.357, de 10 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será composto por 16 (dezesseis) membros, sendo 7 (sete) representantes da Administração Municipal e 9 (nove) representantes da Sociedade Esportiva Campineira, nomeados pelo Prefeito Municipal da seguinte forma:
I - Secretário Municipal de Esportes e Lazer;
...............................................................
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;
.............................................................
VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania;
VIII - 9 (nove) representantes da Sociedade Esportiva de Campinas, indicados pelo Fórum Permanente de Esportes e Lazer de Campinas.
.........................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de julho de 2017

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 17/10/2661


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