Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.451 DE 05 DE JULHO DE 2017
(Publicação DOM 06/07/2017 p.1)
Altera o art. 3º da Lei nº 12.357, de 10 de setembro de 2005, que "dispõe sobre o Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas e dá outras providências", na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 12.357, de 10 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será composto por 16
(dezesseis) membros, sendo 7 (sete) representantes da Administração
Municipal e 9 (nove) representantes da Sociedade Esportiva Campineira,
nomeados pelo Prefeito Municipal da seguinte forma:
I - Secretário Municipal de Esportes e Lazer;
...............................................................
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;
.............................................................
VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania;
VIII
- 9 (nove) representantes da Sociedade Esportiva de Campinas, indicados
pelo Fórum Permanente de Esportes e Lazer de Campinas.
.........................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 05 de julho de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 17/10/2661
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