Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SMASDH Nº 01/2021
(Publicação DOM 04/03/2021 p.03)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 02, de 05/03/2021-SMASDH
A Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com
Deficiência e Direitos Humanos, no uso das atribuições de seu cargo, e
Considerando o Decreto nº 21.360, de 03 de março de 2021,
que dispôs sobre a suspensão parcial dos efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de
junho de 2020, sobre a implantação do Plano São Paulo no Município de Campinas,
alterando e acrescendo dispositivos ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020,
que declarou situação de calamidade pública e estabeleceu regime de quarentena no
Município de Campinas, alterando o dispositivo do Decreto nº 21.325, de 12 de
fevereiro de 2021 e definindo outras medidas para o enfrentamento da pandemia do
Coronavírus (COVID-19)
Considerando que os órgãos da administração pública
municipal deverão manter o trabalho presencial diário dos seus servidores em todos os
setores, obedecendo às regras sanitárias contidas no Compromisso PMC, disponível no
site "https://covid-19.campinas.sp.gov.br/", especialmente as diretrizes de:
distanciamento social; proteção e higiene pessoal;
Considerando que todos os servidores deverão cumprir sua jornada de trabalho integral, sendo que o atendimento ao público seguirá as premissas estabelecidas no Plano São Paulo, observando as mudanças de fase;
Considerando a possibilidade de áreas executarem teletrabalho, durante o período de pandemia de Covid-19, especialmente aquelas que não prejudicarem o desenvolvimento dos serviços e o atendimento ao público e possibilidade pelo uso de meios tecnológicos;
RESOLVE:
§ 1º Deverão ser obrigatoriamente mantidos os atendimentos à
população destinatária dos serviços socioassistenciais, de direitos humanos, pessoa
com deficiência e segurança alimentar, bem como em todas as áreas indiretas e
administrativas, respeitando-se, enquanto na Fase Vermelha do Plano São Paulo, a
capacidade de 30% (trinta porcento) dos setores.
§ 2º A capacidade de atendimento prevista no parágrafo
anterior, poderá ser ampliada, e os servidores que estiverem em teletrabalho
serão gradualmente convocados ao retorno presencial de acordo com o regramento do Plano São
Paulo, respeitando suas progressões e regressões de fases.
deverá cumprir carga horária normal, no horário executado
presencialmente, sendo que as exceções ficarão a critério da Chefia imediata;
poderá ser acionados virtualmente, por videoconferência ou
pela via telefônica, durante o período regular de trabalho, para eventuais reuniões
e apresentações de metas ou atividades a critério da Chefia, devendo se apresentar em
condições adequadas como se presencialmente estivesse;
poderá ser convocado a comparecer presencialmente em dia e
horário fixados, a qualquer tempo, no seu horário de trabalho, pela chefia
imediata, desde que avisado com antecedência mínima de 2 (duas) horas.
deverá manter canal de comunicação junto a Chefia durante o
horário normal de trabalho;
deverá apresentar os relatórios e informações que a chefia
requisitar, a qualquer tempo;
Art. 7º Essa Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação.
Campinas, 03 de março
de 2021
VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal
de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
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