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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 044, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 18/11/2020 p.17)

A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007,

CONSIDERANDO a Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.051, de 23 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o reagrupamento de unidades Sócio-Educacionais da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências, alterado pelo Decreto nº 14.859, de 12 de agosto de 2004, que atualiza o reagrupamento de unidades Sócio-Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Decreto nº 18.640, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre reagrupamento de Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, alterado pelo Decreto nº 18.698, de 08 de abril de 2015;

CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01, de 11 de junho de 2010, que fixa normas para a elaboração do Regimento Escolar das Unidades Educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01, de 01 de março de 2018, que fixa normas para criação, credenciamento e autorização de funcionamento de unidades educacionais e autorização de cursos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução SME nº 04, de 03 de julho de 2018, que estabelece procedimentos para a homologação do Regimento Escolar e de adendos/alterações regimentais, das Unidades Educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução SME nº 07, de 12 de setembro de 2018, que estabelece Normas Complementares para os atos administrativos de que trata a Resolução CME nº 01, de 01 de março de 2018;

CONSIDERANDO a Portaria SME nº 69, de 31 de outubro de 2018, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas; e

CONSIDERANDO o Relatório descritivo da Comissão nomeada pela Portaria SME nº103, de 13 de dezembro de 2019, conforme consta no Processo SEI PMC nº2019.00010273-81,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar o funcionamento dos Centros de Educação Infantil, CEIs, do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada da Região Noroeste, Naed Noroeste, da Rede Municipal de Ensino de Campinas para o atendimento de crianças de zero a cinco anos e onze meses de idade:

I - CEI MARIA BATRUM CURY, situado na Avenida Brasília, nº 519, Vila Perseu Leite de Barros, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 5.973, de 10 março de 1980 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

II - CEI MATILDE AZEVEDO EGÍDIO SETÚBAL, situado na Rua Dom Oscar Romero, nº 115, Jardim Novo Campos Elíseos, criado pelo Decreto nº 8.470, de 21 de junho de 1985, denominado pelo Decreto nº 5.974, de 11 de março de 1980 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

III - CEI ORLANDO FERREIRA DA COSTA, situado na Rua São Benedito, nº 56, Jardim Santa Lúcia II, criado pelo Decreto 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 6.140, de 15 de dezembro de 1989 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

IV - CEI AURORA SANTORO, situado na Rua Silvio Bachetti, nº 73, Jardim Ipaussurama, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 7.571, de 04 de janeiro de 1983 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

V - CEI CLÁUDIO DE SOUZA NOVAES, situado na Rua Professora Elisabeth Serafim de Oliveira Leite, nº 35, Jardim Florence I, criado pelo Decreto nº 17.832 de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 7.031, de 12 de abril de 1982 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

VI - CEI DOUTOR RUY DE ALMEIDA BARBOSA, situado na Rua Benjamin Moloise, nº 9, Parque Itajaí II, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 12.001, de 22 de junho de 2004 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

VII - CEI PRESIDENTE CASTELO BRANCO, situado na Rua Silva Alvarenga, nº 50, Vila Castelo Branco, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominada pelo Decreto nº 5.499, de 06 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

VIII - CEI SILVIA FERNANDA BONI, situado na Rua Ruth Hesse, s/nº, Chácara Cruzeiro do Sul, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominada pela Lei nº 6.627, de 19 de setembro de 1991 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994; (Portaria nº 57, de 30/09/2021-SME - suspende atividades)

IX - CEI PROFESSORA MARILIA MARTORANO AMARAL, situado na Rua Papagaio, nº 60, Vila Padre Manoel de Nóbrega, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominada pelo Decreto nº 5.499, de 06 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

X - CEI PROFESSORA HERMINIA RICCI, situado na Rua Papagaio, nº 60, Vila Padre Manoel de Nóbrega, criado e denominado pelo Decreto nº 5.371, de 21 de março de 1978 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XI - CEI PROFESSORA MARIA DE LOURDES DÓRIA PASSOS, situado na Rua Domingos Andreotti, nº 10, Jardim Maracanã, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 8.796, de 08 de maio de 1986 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XII - CEI PROFESSOR OCTÁVIO CÉSAR BORGHI, situado na Rua Alípio Pereira, nº 49, Parque da Floresta, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012 e pelo Decreto nº 17.833, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 8.080, de 30 de novembro de 1994 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XIII - CEI PROFESSORA ELSE FEIJÓ GOMES, situado na Rua Benedito Gonsalves, nº 173, Residencial Campina Grande, criado pela Lei 7.852, de 22 de abril de 1994, denominado pela Lei 7.852, de 22 de abril de 1994, pelo Decreto nº 17.833, de 28 de dezembro de 2012 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XIV - CEI CLÁUDIA MARIA LUZ XAVIER, situado na Rua Fares Abib, nº 197, Parque São Bento, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 13.806, de 26 de março de 2010 e Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

XV - CEI PROFESSORA IDALINA CALDEIRA DE SOUZA PEREIRA, situado na Rua Horta Lisboa, nº 205, Parque da Floresta, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei 12.408, de 08 de novembro de 2005 e Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

XVI - CEI AMÉLIO ROSSIN, situado na Rua Gertrudes Moro Rossin, nº 180, Jardim Rossin, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

XVII - CEI RECANTO DAS CRIANÇAS, situado na Rua Collecchio, nº 157, Vila Castelo Branco, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XVIII - CEI LEA STRACHMAN DUCHOVINI, situado na Rua Manoel Isidoro Reis, nº 774, Jardim Santa Rosa, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XIX - CEI CHAPEUZINHO VERMELHO, situado na Rua Eudes Batista Ribeiro, nº 527, Jardim Santa Rosa, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XX - CEI PEQUENO PRÍNCIPE, situado na Rua Rafael de Souza, nº 300 Jardim Florence, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XXI - CEI GASPARZINHO, situado na Rua Lazar Segal, nº 290, Jardim Florence I, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015; 

XXII - CEI JARDIM AMAPAT, situado na Rua José Ramos Catarino, nº 123, Parque Tropical, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

XXIII - CEI JARDIM ENCANTADO, situado na Rua Ruy Pupo Campos Ferreira, nº 290, Jardim Campos Elíseos, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

XXIV - CEI JOÃO VIALTA, situado na Rua José Corrêa Pedroso Júnior, nº 300, Jardim Metonópolis, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XXV - CEI MARIA AMÉLIA RAMOS MASSUCCI, situado na Rua Nelson D'Otaviano, s/nº, Parque Valença I, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

XXVI - CEI DEPUTADO JOÃO HERRMANN NETO, situado na Rua Humberto Formícola, nº 288, Conjunto Habitacional Parque Itajaí, criado pelo Decreto nº 17.308, de 07 de abril de 2011, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015.

Parágrafo único.  Ficam ratificados os atos decorrentes da Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994, bem como os atos administrativos e pedagógicos anteriores a esta Portaria em observância à Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Campinas. 

Art. 2º  Aplicam-se aos Centros de Educação Infantil os dispositivos da Portaria SME nº 69, de 31 de outubro de 2018, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

Art. 3º  Os Diretores dos Centros de Educação Infantil deverão manter os Projetos Pedagógicos atualizados e homologados nos termos da legislação específica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º  A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de novembro de 2020

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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