Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME Nº 57, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 01/10/2021 p.3)
O Secretário Municipal de Educação de Campinas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, e com fundamento nas Resoluções CME nº 01, de 01 de março de 2018, e SME nº 07, de 12 de setembro de 2018, e considerando o contido nos processos SEI PMC.2021.00034807-15 e PMC.2021.00059478-15,
RESOLVE:
Parágrafo único. Em cumprimento ao disposto pela Resoluções CME nº 01, de 1 de março de 2018 e pela Resolução SME nº 07 de 2018:
I -a suspensão temporária não pode exceder o prazo máximo de dois anos;
II - a supervisão educacional é responsável pelo acompanhamento, verificação das condições necessárias ao funcionamento da unidade educacional em cumprimento às exigências legais e emissão parecer à autoridade competente;
III - o reinício ou encerramento das atividades deve ser formalizado pelo Representante Regional do Naed Noroeste, por meio de ofício, ao(à) titular da SME.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 30 de setembro de 2021
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
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