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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 01/2015

(Publicação DOM 06/01/2015 p.5)

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE BLOCOS DE UNIDADES EDUCACIONAIS E LOCAIS DE TRABALHO AOS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO (DIRETORES EDUCACIONAIS E VICE-DIRETORES) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS


A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.399, de 08/11/55, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Campinas de 1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894, de 24/12/91, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987, de 28/06/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 17.525, de 27/02/2012, que altera o Decreto Nº 15.757, de 26 de janeiro de 2007, que "reorganiza a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos" e dispõe sobre as atividades e programas relativos ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos";
CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH Nº 001/2009, de 26/11/2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 09, de 29/07/2014, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 08/2012, de 25 de junho de 2012, que fixa diretrizes e normas para a atribuição de local de trabalho aos profissionais da  educação ingressantes na Rede Municipal de Ensino de Campinas, por meio dos Concursos para provimento de cargos efetivos realizados de acordo com os Editais 007/2011 e 008/2011, publicados no Diário Oficial do Município em 22/12/2011.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 114/2010 de 30/12/2010 que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o Comunicado 95/2014, de 11/09/2014 que dispõe sobre a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infantojuvenis I/Agentes de Educação Infantil, pós recurso em instância única.
CONSIDERANDO o Comunicado SME 137, de 10 de dezembro de 2014 que dispõe sobre os critérios utilizados para a reorganização das Unidades Educacionais que compõem os "blocos" dos especialistas, tendo como referência inicial o documento apresentado pela "Comissão de Estudo e Elaboração de Critérios para a Instituição de Módulos de Especialistas da RMEC", bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, publicado no Diário oficial do Município de Campinas em 12 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO a Resolução SME 21/2014, de 10 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o concurso anual de remoção, de livre escolha dos professores de Educação Especial (PEB IV) e dos Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas, publicada em 12 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação para a organização, a avaliação e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas diferentes instâncias.

RESOLVE


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS


Art. 1º Esta Resolução regulamenta o processo de Atribuição de Blocos de Unidades Educacionais e Locais de Trabalho da Secretaria Municipal de Educação de Campinas aos Especialistas de Educação (Diretor Educacional e Vice Diretor).

Art. 2º O processo de atribuição aos Especialistas de Educação (Diretor Educacional e Vice Diretor) que perderam o local de trabalho realizar-se-á de forma centralizada, sob a responsabilidade da titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP).

Art. 3º Os Blocos de Unidades e locais de trabalho dos Especialistas de Educação (Diretor Educacional e Vice Diretor), resultantes do Processo de Atribuição e do Concurso Anual de Remoção 2014-2015 vigorarão a partir de 26 de janeiro de 2015.

Art. 4º A acumulação remunerada de cargos públicos será analisada em consonância com o disposto na Resolução SME/SMRH Nº 001/2009, de 26/11/2009.

Art. 5º A atribuição aos Especialistas de Educação (Diretor Educacional e Vice Diretor) que se encontram vinculados a um Centro de Custo Provisório far-se-á conforme ANEXO ÚNICO.

SEÇÃO I
DA ATRIBUIÇÃO DE LOCAL DE TRABALHO AO SERVIDOR QUE SE ENCONTRA VINCULADO A UM CENTRO DE CUSTO PROVISÓRIO

Art. 6º A atribuição de local de trabalho ao servidor que se encontra vinculado a um centro de custo provisório será efetuada pela titular da CGP e seguirá a ordem de classificação do Edital Nº 008/2011 de 21 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. A Resolução SME Nº 08/2012, de 25 de junho de 2012, que fixa diretrizes e normas para a atribuição de local de trabalho aos profissionais da educação ingressantes na Rede Municipal de Ensino de Campinas será basilar para o processo de atribuição aos profissionais cujos locais são provisórios.

SEÇÃO II
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS

Art. 7º O profissional que está afastado do exercício do seu cargo, nos termos do artigo 66 da Lei Municipal N.º 6.894/91, Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas, terá a atribuição realizada após a atribuição aos seus pares, respeitando-se o seu local de trabalho.
Parágrafo único . Excetuam-se do caput deste artigo os profissionais afastados pelos incisos II e VI do artigo 66 da Lei Municipal N.º 6.894/91, aos quais aplicam-se as normas gerais do processo de atribuição, dispostas por esta Resolução.

Art. 8º
O profissional afastado de suas funções para compor a diretoria da associação sindical terá o seu tempo de afastamento computado como efetivo exercício para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, em consonância com §3º, do art. 140, da Lei Orgânica do Município de Campinas, de 1990.


Art. 9º
O servidor incluído no Programa de Reinserção Funcional, que esteja atuando fora da função de seu cargo ou em Licença para Tratamento de Saúde (LTS), por um período igual ou superior a 12 (doze) meses, consecutivos ou não, contados de 01/08/2012 a 31/07/2014, terá sua jornada de trabalho garantida, mas não o local de trabalho.

§1º O tempo citado no caput deste artigo será contado incluindo-se os períodos de férias e de recesso escolar, ainda que as LTS tenham sido interrompidas nestes períodos.
§2º O servidor, citado no caput deste artigo, ao retornar à função de seu cargo, deverá:
I - apresentar-se à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) com o atestado do serviço médico da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC), indicando que está apto para retornar à sua função;
II - permanecer em local provisório, até o final do ano letivo, sem alteração de centro de custo, o qual será o da CGP;
III - participar da atribuição, para o ano seguinte.

Art. 10. Ao fim da sessão de atribuição de Especialistas de Educação (Diretor Educacional e Vice Diretor), a autoridade competente fará a atribuição, respeitando-se a seguinte ordem:
I - ao servidor que esteve em LTS por um período igual ou superior a 90 (noventa) dias, de forma consecutiva ou não, no período de 01/08/2013 a 31/07/2014;
II - ao servidor incluído no Programa de Reinserção Funcional que esteja atuando fora da função de seu cargo por um período inferior a 12 (doze) meses,  consecutivos ou não, contados de 01/08/2012 a 31/07/2014.

Art. 11.
Excetuam-se do disposto no artigo 10 os profissionais descritos nos artigos 110111 da Lei Municipal Nº 1.399, de 08/11/1955 e sua alteração pela Lei Nº 10.070, de 29 de abril de 1999.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS


Art. 12. Compete à titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP):
I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento central do processo de atribuição;
II - a alteração do Centro de Custo do profissional;
III - prover suporte técnico aos especialistas de educação.
Art. 13. Compete ao Representante Regional:
I - Analisar e emitir parecer sobre os recursos interpostos pelos profissionais vinculados às unidades educacionais do respectivo NAED.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O cronograma para o cumprimento das ações dispostas por esta Resolução se encontra no ANEXO ÚNICO.

Art. 15. A atribuição aos Especialistas de Educação (Diretor Educacional e Vice Diretor) deverá estar em consonância com os locais de trabalho ou blocos de unidades educacionais, publicados na Resolução SME 21/2014 e no Comunicado SME 137/2014, publicados no Diário Oficial do Município de Campinas em 11 de dezembro de 2014.

Art. 16.
Não será possível a alteração ou o cancelamento dos atos efetuados em qualquer FASE do processo de atribuição, após a respectiva finalização.

Art. 17. Todos os atos previstos nesta Resolução poderão ser efetuados por procuração, mediante apresentação de documento de identidade do procurador.

Art. 18. Os recursos administrativos, a respeito do disposto nesta Resolução, não terão efeito suspensivo.
Parágrafo único. Os recursos, citados no caput , serão analisados pela Representante Regional da SME.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, após parecer da Representante Regional da SME.

Art. 20.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 05 de janeiro de 2015
SOLANGE VILLON KHON PELICER
Secretária Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA


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