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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME Nº 137/2014
Republicado por conter inclusões

(Publicação DOM 12/12/2014: p.27)

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições,

COMUNICA os critérios utilizados para a reorganização das Unidades Educacionais que compõem os "blocos" dos especialistas, tendo como referência inicial o documento apresentado pela "Comissão de Estudo e Elaboração de Critérios para a Instituição de Módulos de Especialistas da RMEC", bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal:

a) Educação Infantil
Priorizar, de acordo com os critérios abaixo, Equipe Gestora completa com Diretor, Vice-Diretor e Orientador Pedagógico, a fim de fortalecer o princípio do trabalho de gestão da Unidade Educacional:

a) Não formar blocos com duas CEMEIs;
b) Para efeito do cálculo de módulo de Equipe Gestora, as matrículas em período integral são consideradas em dobro;
c) Unidades Educacionais com até 250 crianças terão um Diretor e um Orientador Pedagógico. A partir de 251 crianças, a Equipe Gestora completa;
d) Os blocos foram formados por proximidade territorial;
e) Unidade Educacional que atenda AGII/III Integral e AGIII Parcial, com mais de 350 crianças, terão Equipe Gestora completa;
f) Blocos de duas Unidades Educacionais que atendam AGIII parcial, ou duas Unidades Educacionais que atendam AGII Integral ou parcial e AGIII parcial, até 250 crianças, contarão com Diretor e Orientador Pedagógico. Acima de 251 crianças, Equipe Gestora completa;
g) Blocos de três Unidades Educacionais que atendam AGIII parcial, até 250 crianças, terão um Diretor e um Orientador Pedagógico. Acima de 251 crianças, Equipe Gestora completa.
h) Blocos de Unidades Educacionais a partir de 501 alunos, a Equipe Gestora contará com um Diretor, dois Vice-Diretores e um Orientadores Pedagógicos.

b) EMEFs e CEMEFEJAs
CEMEFEJA que atenda até 250 alunos terá um Diretor e um Orientador Pedagógico.

A partir de 251 alunos, Equipe Gestora completa.
EMEF com EJA, até 350 alunos, Equipe Gestora completa. De 351 a 500 alunos, a Equipe Gestora será composta por um Diretor, dois Vice Diretores e um Orientador Pedagógico. A partir de 501 alunos, a Equipe Gestora contará com um Diretor, dois Vice Diretores e dois Orientadores Pedagógicos.
EMEF sem EJA, até 250 alunos, contará com um Diretor e um Orientador Pedagógico. De 251 a 700, contará com equipe gestora completa. Acima de 700 alunos, contará com um Diretor, dois Vice diretores e dois Orientadores Pedagógicos.

c) Supervisores Educacionais
No processo de remoção de Supervisores haverá apenas a indicação de NAED. Os critérios para composição dos blocos serão construídos pelas Equipes Educativas de cada NAED, sob a coordenação e responsabilidade do Representante Regional. A atribuição dos blocos de supervisores será realizada antes do início do ano letivo de 2015, de acordo com Resolução própria a ser publicada.

d) Equipes Gestoras
Não haverá deslocamento por ofício de nenhum membro de Equipe Gestora, por ocasião da reorganização dos blocos. Nos casos em que a reorganização dos blocos gerar redução da Equipe Gestora, as vagas serão suprimidas somente após a remoção ou aposentadoria do ocupante efetivo.

Comunica, ainda, que os itens não atendidos do estudo apresentado pela referida comissão serão novamente analisado para a organização dos módulos para 2016. 

 Campinas, 10 de dezembro de 2014


SOLANGE VILLON KHON PELICER
 Secretária Municipal de Educação

CONSULTAR ANEXOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS ( DOM )
(errata - DOM 17/03/2015  p.6)

 


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