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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.689 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

(Publicação DOM 31/12/1976 p.01)

Ver Lei nº 4.818, de 24/10/1978
Ver Decreto nº 5.531, de 31/10/1978

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 4.623, DE 25 DE JUNHO DE 1976, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 14 da Lei nº 4.623, de 25 de junho de 1976, passa a ter a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:(REVOGADO pela Lei nº 4.764, de 29/12/1977)

"Art. 14 - Os direitos e vantagens de natureza estipendiária, concedidos aos servidores municipais da Administração centralizada, descentralizada ou à disposição de Empresas, Sociedades ou Companhias de Economia Mista Municipais e da Câmara Municipal, por exercício em cargos ou funções com remuneração ou vencimentos superiores aos de que são titulares, inclusive gratificações a qualquer título, incorporar-se-ão para todos os efeitos de direito, ao patrimônio dos mesmos, desde que o exercício ou pagamento esteja em vigor de forma ininterrupta por prazo superior a doze (12) meses na data da publicação ou durante a vigência desta lei, não se considerando interrupções os afastamentos previstos em lei como de efetivo exercício, e serão reajustados sempre que os cargos ou funções o forem".

Art. 2º - Os vencimentos e vantagens estabelecidos pela Lei 4.623, de 25 de junho de 1976, exceto o adicional por tempo de serviço, terão como teto máximo os valores fixados para efeito de subsídios do Prefeito Municipal.(REVOGADO pela Lei nº 5.014, de 05/09/1980)

Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão a 26 de junho de 1976.

Art. 4º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos pecuniários, inclusive o disposto no artigo 20 da Lei nº 4.623, de 25 de junho de 1976, a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 31 de dezembro de 1976.

LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete


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