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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.689 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

(Publicação DOM 31/12/1976 p.01)

Ver Lei nº 4.818, de 24/10/1978
Ver Decreto nº 5.531, de 31/10/1978

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 4.623, DE 25 DE JUNHO DE 1976, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - (REVOGADO pela Lei nº 4.764, de 29/12/1977)

Art. 2º - (REVOGADO pela Lei nº 5.014, de 05/09/1980)

Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão a 26 de junho de 1976.

Art. 4º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos pecuniários, inclusive o disposto no artigo 20 da Lei nº 4.623, de 25 de junho de 1976, a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 31 de dezembro de 1976.

LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete


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