Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.269 DE 22 DE JUNHO DE 1973
(Publicação DOM 23/06/1973)
Dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de bens de serviços municipais.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e de acordo com o artigo 79 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
a) os engraxates instalados em vias e logradouros públicos;
b) as entidades sócio-culturais, recreativas e filantrópicas, instaladas em vias e logradouros públicos, quando no desempenho de atividades pertinentes a seus fins;
c) os promoventes de atividades ou espetáculos considerados de alto nível cultural ou de relevante mérito esportivo, pela utilização de bens e serviços relacionados com a Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo;
d) as entidades estudantis, quando realizarem competições nas Praças de Esportes Municipais, bem como as entidades esportivas, quando as competições forem promovidas pelas respectivas Ligas Esportivas.
Campinas, 22 de junho de 1973
DR LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
DR ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
SECRETARIO DA FAZENDA
DR JOAO BAPTISTA MORANO
SECRETARIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Redigido na Assessoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 22 de junho de 1.973.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE
TABELA DE PREÇOS
I - OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
1 - BANCAS DE JORNAIS, REVISTAS, FLORES E CONGÊNERES
1.1 - Zona Especial . 10% do salário mínimo vigente por m², anual
1.2 - 1ª Zona .. .. 6% do salário mínimo vigente por m², anual
1.3 - 2ª Zona .. .. 5% do salário mínimo vigente por m², anual
1.4 - 3ª Zona .. .. 3% do salário mínimo vigente por m², anual
a) As zonas a que se refere este item são as definidas no Decreto nº 3.551, de 30 de dezembro de 1969 (Disciplina o Zoneamento Urbano. do Município de Campinas).
b) Os preços acima serão recolhidos por ocasião da concessão da licença.
2 - VEÍCULOS DE ALUGUEL
2.1 - Veículos de passageiros
2.1.1 - 1ª Categoria............31% do salário mínimo vigente
2.1.2 - 2ª Categoria............26% do salário mínimo vigente
2.1.3 - 3ª Categoria............19% do salário mínimo vigente
2.1.4 - 4ª Categoria............13% do salário mínimo vigente
2.2 - Veículos de carga.......16% do salário mínimo vigente
a) O recolhimento dos preços acima estipulados será anual e efetuado por ocasião do licenciamento do veículo, através de guia própria.
b) Para os fins de cobrança dos preços acima estipulados, classificam-se as vias e logradouros públicos segundo as seguintes categorias:
1ª CATEGORIA
ESTAÇÃO RODOVIÁRIA - Rua Salustiano Penteado
ESTAÇÃO FERROVIÁRIA - Praça MARECHAL FLORIANO PEIXOTO
CATEDRAL - Praça José Bonifácio
ROSÁRIO - Praça Guilherme de Almeida
BENTO QUIRINO - Praça Bento Quirino
MATRIZ DO CARMO - Praça Matriz do Carmo
VIADUTO MIGUEL VICENTE CURY - Avenida Senador Saraiva
2ª CATEGORIA
CORRÊA DE MELO - Largo do Mercado
CASA DE SAÚDE - Praça Dr. Tóffoli
CAMBUÍ - (Regatas) Rua Silva Teles
ANDORINHA - Jardim Carlos Gomes
NASH - Largo do Pará
MATERNIDÁDE - Avenida Orosimbo Maia
3ª CATEGORIA
JOÃO JORGE - Avenida João Jorge
BIERRENBACH DE CASTRO - Rua 1º de Março
TAQUARAL - Rua Castro Alves
REX - Praça José Milani
CASTELO - Praça 23 de Outubro
GUANABARA - Praça Mauá
4ª CATEGORIA
SAUDADE - Praça Dom Barreto
BONFIM - Praça Izidoro Dias Lopes
SÃO BERNARDO - Avenida das Amoreiras
NOVA CAMPINAS - Avenida José de Souza Campos
VILA TEIXEIRA - Rua Joaquim Vilac
NOVO CAMPOS ELISEOS (Vila Pompeia) Rua Macatuba
AEROPORTO Viracopos
SWIFT - Rua Proença
SOUSAS - Rua Siqueira Campos - Largo Santana
NOVA APARECIDA - Bairro Aparecidinha
VILA LEMOS ou GUARANI - Avenida Princesa D'Oeste
JARDIM BELA VISTA - Avenida Júlio Prestes
JARDIM LEONOR - Rua Pirajui
NOVO CAMBUI - Rua Novo Horizonte
JARDIM ITATINGA
RUIM SANTANA (Ao lado do Posto Rodoviário)
VILA BOA VISTA - Rua K
JARDIM DAS OLIVEIRAS - Rua Pompeo Carvalho Moura
JARDIM PROENÇA (Rua Proença defronte ao Estádio A.A.P.P.)
VILA NOVA - Travessa São José
JARDIM AURÉLIA - Avenida Consolação
CÍRCULO MILITAR - Praça Tiro de Guerra
PARQUE INDUSTRIAL - Praça Maria Amélia
BARÃO GERALDO
JOAQUIM EGÍDIO
II - USO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
1 - ÁREAS DESTINADAS A CIRCOS, PARQUES, QUERMESSES E SEMELHANTES - 50% sobre o valor venal da área ocupada, por mês, de acordo com a avaliação do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, sendo o recolhimento efetuado no ato da autorização
2 - ÁREAS DESTINADAS AOS SERVIÇOS DE VISTORIA E LACRAÇÃO DE VEÍCULOS - 2% do salário mínimo vigente, por veículo.
O recolhimento será efetuado no Banco do Estado de São Paulo S/A., através de guia própria, por ocasião do licenciamento, vistoria e lacração do veículo.
3 - PRAÇAS DE ESPORTES MUNICIPAIS: (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.316, de 05/12/1990)
3.1. - CAMPOS DE FUTEBOL:
3.1.1. - jogos diurnos..............................40%
3.1.2. - jogos noturnos............................100%
3.2 - QUADRAS DE ESPORTES (Voleibol, Basquetebol, Futebol de Salão): (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.316, de 05/12/1990)
3.2.1. - COBERTAS:
3.2.1.1. - jogos diurnos............................50%
3.2.1.2. - jogos noturnos..........................100%
3.2.2. - DESCOBERTAS:
3.2.2.1. - jogos diurnos............................30%
3.2.2.2. - jogos noturnos...........................50%
Os preços fixados nos itens acima serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento) no caso de realização da segunda partida.
3.3. - PISCINAS: (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.316, de 05/12/1990)
3.3.1. - ASSOCIADOS:
3.3.1.1. - inscrição:...............................10%
3.3.1.2. - mensalidade, menores de 18 anos..........10%
3.3.1.3. - mensalidade, maiores de 18 anos..........20%
3.3.2. - ESPETÁCULOS E COMPETIÇÕES:
3.3.2.1. - período diurno...........................40%
3.3.2.2. - período noturno..........................80%
Os preços fixados neste item serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento), a partir da segunda hora de uso.
3.4. - KARTÓDROMO: (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.316, de 05/12/1990)
3.4.1. - COMPETIÇÕES:
3.4.1.1. - período diurno..........................200%
3.4.1.2 - período noturno..........................300%
3.4.2. - TREINAMENTOS:
3.4.2.1. - período diurno...........................40%
3.4.2.2. - período noturno..........................80%
3.5. - HOSPEDAGEM NO PALÁCIO DOS ESPORTES: (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.316, de 05/12/1990)
3.5.1. - Atleta amador..............................20%
3.5.2. - Atleta profissional........................40%
3.5.3. - não atleta................................100%
3.6. - OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PARA PUBLICIDADE: (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.316, de 05/12/1990)
3.6.1. - pelo patrocinador da competição por m2 de anúncio..........................................50%
3.6.2. - por outros, por m2 de anúncio............100%"
4 - AUDITÓRIO DO PALÁCIO DOS JEQUITIBÁS (inclusive o uso dos equipamentos do auditório).......20% do salário mínimo vigente, por hora.
5 - MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
5.1 - Instalações e equipamentos, para exposições de arte e demais atividades artístico-culturais, inclusive serviços efetuados pelos funcionários do museu....................30% do salário mínimo vigente, por dia.
5.2 - Serviço portátil de som............30% do salário mínimo vigente, na primeira hora, e 20% do salário mínimo vigente, por hora subsequente.
Os preços estipulados nos itens ''3.6", "4" e "5" serão recolhidos por ocasião da autorização.
III - SERVIÇOS DE EXPEDIENTE
1 - REQUERIMENTOS (nova redação de acordo com o Decreto nº 4.822, de 12/02/1976) (Ver Decreto nº 6.427, de 13/02/1981) (Ver Decreto nº 7.038, de 13/04/1982)
1.1 - do requerimento.......................0,05% do valor de referência
1.2 - por anexo................................0,10% do valor de referência
2 - CERTIDÕES, ATESTADOS E DECLARAÇÕES (nova redação de acordo com o Decreto nº 4.822, de 12/02/1976) (Ver Decreto nº 7.038, de 13/04/1982)
2.1 - Pela narrativa............................0,05% do valor de referência
2.2 - Buscas até três anos.................0,02% do valor de referência
por ano excedente.....................0,005% do valor de referência
2.3 - Por linha datilografada................0,001% do valor de referência
2.4 - Preço mínimo............................0,15% do valor de referência
2.5 - Cópia xerográfica autenticada.....0,008% do valor de referência
2.6 - Segundas vias de documentos......0,04 do valor de referência. (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.672, de 26/04/1979)
3 - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS (nova redação de acordo com o Decreto nº 4.822, de 12/02/1976)
3.1 Por via desentranhada..................0,01% do valor de referência.
4- CONTRATOS................. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, sendo que, nos contratos para realização de obras, o preço público será calculado e recolhido por ocasião do pagamento de cada medição, incluindo-se principal e reajustes. (nova redação de acordo com o Decreto nº 9.458, de 02/03/1988) (Ver Decreto nº 10.686, de 17/11/2000)
5 - TRANSFERÊNCIAS
5.1 - Imóveis.................5% do salário mínimo vigente, por imóvel
5.2 - Placas de veículos de aluguel: 10 (dez) salários mínimos vigentes. (nova redação de acordo com o Decreto nº 4.640, de 15/04/1975)
5.2.1 - Veículos de passageiros
5.2.1.1 - 1ª Categoria...............3,20 salários mínimos vigentes
5.2.1.2 - 2ª Categoria...............2,50 salários mínimos vigentes
5.2.1.3 - 3ª Categoria...............1,90 salários minimos vigentes
5.2.1.4 - 4ª Categoria...............1,30 salários mínimos vigentes
5.2.2 - Veículos de carga..........1,60 salários mínimos vigentes
a) Quando ocorrer transferência de categoria, os permutantes pagarão 10% sobre o valor das respectivas categorias.
b) O recolhimento dos preços estipulados no inciso III será efetuado no ato da prestação dos serviços.
6. REGISTRO DE ENGENHEIRO, ARQUITETO E DESENHISTA (acrescido pelo Decreto nº 4.822, de 12/02/1976)
a) Por profissional registrado....................0,20% do valor de referência
7 - REGISTRO DE FIRMAS CONSTRUTORAS (acrescido pelo Decreto nº 4.822, de 12/02/1976)
a) Com até dois profissionais....................0,35% do valor de referência
b) Por profissional excedente....................0,10% do valor de referência
IV - SERVIÇOS NOS CEMITÉRIOS
1 - EXAME DE PROJETO DE TÚMULOS
1 - Exame de Projeto de Túmulos (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.181, de 27/06/1977)
1.1 - Projetos de Construção, Reconstrução ou Reforma.
1.1.1. - Túmulos de alvenaria e revestimento comum, pastilhas ou cerâmica:
1.1.1.1. - Simples..........................................................................................25,21% do valor de referência;
1.1.1.2. - Duplos............................................................................................30.25% do valor de referência;
1.1.2. - Túmulos de granito, mármore e outros;
1.1.2.1. - Simples..........................................................................................63,03% do valor de referência;
1.1.2.2. - Duplos............................................................................................75,63% do valor de referência;
1.1.3. - Ossários de alvenaria..........................................................................63,03% do valor de referência;
1.1.4. - Ossários com revestimento de granito, mármore e outros.......................1,26 valores de referência;
1.2. - Mudança de túmulo...............................................................................25,21% do valor de referência;
1.3. - Mudança de Carneiros..........................................................................10% do valor de referência.
2. EXPEDIÇÃO DE ALVARAS:
2.1. - Construção de reforma de túmulo; construção de canteiro; construção de ossários; colocação de placas, emblemas, cruzes, etc.....................................................................................................5,04% do valor de referência; (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.181, de 27/06/1977)
2.2. - Construção de carneiros.........................................................................12,61% do valor de referência;
2.3. - Construção de muretas simples de 30 cm................................................18,91% do valor de referência;
2.4. - Construção de nicho em ossário..............................................................0,25% do valor de referência;
3. ENTERRAMENTOS
3.1. - Em sepultura provisória.........................................................................12,61% do valor de referência; (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.181, de 27/06/1977)
3.2. - Em sepultura perpétua ou concessão por dez (10) anos...........................18,91% do valor de referência;
3.3. - Em cemitério de irmandade....................................................................25,21% do valor de referência;
3.4. - Em qualquer tipo de sepultura ou cemitério, quando houver translado de
outros municípios.................................................................................31,51% do valor de referência;
4 - CONSERVAÇÃO DE SEPULTURA PROVISÓRIA ALÉM DO PRAZO REGULAMENTAR.............................................................................12% ao ano sobre o valor do terreno, estabelecido no item "7".
Quando se verificar impossibilidade de ser realizada a remoção prevista no parágrafo 1º do artigo 20 do Decreto nº 1.135, de 17 de junho de 1.957, com a redação dada pelo Decreto nº 1.302, de 20 de outubro de 1.958, e mediante prévia autorização do órgão competente, cobrar-se-á o preço estipulado no item "4". (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.181, de 27/06/1977)
5 - EXUMAÇÃO OU REMOÇÃO......................20,17% do valor de referência; (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.181, de 27/06/1977)
6 - NICHO EM COLUMBÁRIO PARA OSSADA.........................30,25% do valor de referência; (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.181, de 27/06/1977)
7 - CONCESSÕES DE SEPULTURAS
7.1. - Cemitério da Saudade (perpétuas) (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.208, de 22/08/1977) (Ver Decreto nº 4.616, de 27/01/1975)
7.1.1. - Em avenidas........................................................................................10 valores de referência;
7.1.2. - Em ruas..............................................................................................8,50 valores de referência;
7.1.3. - No interior de quadras...........................................................................7 valores de referência;
7.2. - Distritos (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.181, de 27/06/1977)
7.2.1. - Em avenidas........................................................................................3.78 valores de referência;
7.2.2 - Em ruas................................................................................................3,15 valores de referência;
7.2.3 - No interior de quadras.............................................................................2,52 valores de referência;
7.3. - Cemitério Nossa Senhora da Conceição - (Concessão por 10 anos). (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.181, de 27/06/1977)
7.3.1. - Túmulo para adultos, com dois carneiros.................................................5,04 valores de referência;
7.3.2. - Túmulo para crianças, com um carneiro..................................................1,89 valores de referência;
7.3.3. - Terrenos para adultos.............................................................................6,30 valores de referência;
7.3.4. - Terreno para crianças.............................................................................2,52 valores de referência;
"IV - Serviços nos CemitériosValores de referência7 - Concessão de Sepulturas
7.1 - Cemitério da Saudade (perpétuas)
7.1.1 - Em avenidas107.1.2 - Em ruas8,507.1.3 - No interior de quadras7
8 - TRANSFORMAÇÃO DE SEPULTURA DE MENOR PARA ADULTO.................1/3 do valor dos preços discriminados no item "7", mediante prévia autorização do órgão competente.
O recolhimento dos preços estipulados no inciso IV será efetuado no ato da prestação dos serviços.
V - SERVIÇOS VETERINÁRIOS (atendimentos domiciliares) .... 3% do salário minimo vigente.
VI - NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS
1 - Número fornecido.....................2% do salário mínimo vigente
2 - Troca de número.....................10% do salário mínimo vigente
VII - ALINHAMENTO.....................1% do salário mínimo vigente, por metro linear, com a cobrança mínima de 10% do salário mínimo vigente.
O recolhimento dos preços estipulados nos incisos V, VI e VII será efetuado no ato da prestação dos serviços.
VIII - APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS E ANIMAIS
Espécie | Apreensão |
1 - Animal cavalar, muar e bovino | 6% do salário mínimo vigente |
2 - Animal suino, lanígero e caprino | 5% do salário mínimo vigente |
3 - Animal canino | 2% do salário mínimo vigente |
4 - Qualquer outro animal | 3% do salário mínimo vigente |
5 - Veículo impulsionados a mão | 5% do salário mínimo vigente |
6 - Veículos de tração animal | 6% do salário mínimo vigente |
7 - Veículos a motor | 6% do salário mínimo vigente |
8 - Bicicletas | 3% do salário mínimo vigente |
9 - Mercadorias em geral órgão competente. | 10% do salário mínimo vigente |
a) Será acrescido aos preços estipulados no inciso VIII 0,60% do salário mínimo vigente, por dia em que os bens ou animais permanecerem no depósito.
b) O recolhimento será efetuado por ocasião da retirada dos bens ou animais apreendidos.