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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.571,  DE 25 DE ABRIL DE 2012

(Publicação DOM 26/04/2012 p.1)

Ver Decreto nº 17.640 , de 02/07/2012
Ver Decreto nº 19.376, de 01/01/2017 (modifica estrutura)
Ver Decreto nº 17.329, de 16/052011

Reestrutura e redenomina unidades administrativas e cargos junto ao Gabinete do Prefeito.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para a Municipalidade;

CONSIDERANDO os princípios aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade e da eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a prerrogativa outorgada ao Prefeito Municipal pelo artigo 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições;

DECRETA:

Art. 1º  O Gabinete do Prefeito estrutura-se a partir dos seguintes órgãos e cargos:
I - Assistente Técnico do Prefeito Municipal;
II - Diretor Executivo do Gabinete do Prefeito;
III - Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
IV - Secretaria Municipal de Gestão e Controle; (desvinculada do GP de acordo com o  Decreto nº 18.086, de 29/08/2013)
V - Secretaria Municipal de Comunicação; (
desvinculada do GP de acordo com o Decreto nº 18.086, de 29/08/2013)
VI - Secretário Municipal de Receitas;
(redenominado Secretário Municipal de Relações Institucionais de acordo com o  Art. 2º  do Decreto nº 17.837, de 01/01/2013)
VII - Supervisor Departamental;

VIII - Departamento de Receitas Imobiliárias; (movidos para a Secretaria Municipal de Finanças de acordo com o  Art. 6º, I do Decreto nº 17.837, de 01/01/2013)
IX - Departamento de Receitas Mobiliárias; (movidos para a Secretaria Municipal de Finanças de acordo com o Art. 6º, II do
Decreto nº 17.837, de 01/01/2013)
X - Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação; (movidos para a Secretaria Municipal de Finanças de acordo com o Art. 6º, III do
Decreto nº 17.837, de 01/01/2013)
XI - Coordenador de Expedientes de Receitas Municipais; (redenominado Coordenador Legislativo de acordo com o  Art. 4º do
Decreto nº 17.837, de 01/01/2013)
XII - Coordenadoria Setorial de Cerimonial.

§ 1º  A Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito passa a denominar-se Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito.
§ 2º  A Coordenadoria Setorial de Cerimonial, atualmente vinculada à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete, fica remanejada, com seus respectivos quadros funcionais e atribuições, para o Gabinete do Prefeito.
§ 3º  A Coordenação de Comunicação, vinculada ao Gabinete do Prefeito, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Comunicação. (desvinculada do GP de acordo com o Decreto nº 18.086, de 29/08/2013)
§ 4º  O cargo denominado Secretário Municipal de Governo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, passa a denominar-se Secretário Municipal de Receitas. (redenominado Secretário Municipal de Relações Institucionais de acordo com o  Art. 2º do Decreto nº 17.837, de 01/01/2013)
§ 5º  O Departamento de Receitas Imobiliárias, o Departamento de Receitas Mobiliárias e o Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação, atualmente vinculados à Secretaria Municipal de Finanças, ficam remanejados, com seus respectivos quadros funcionais e atribuições, para o Gabinete do Prefeito, ficando seus servidores subordinados funcionalmente ao Secretário Municipal de Receitas. ( (movidos para a Secretaria Municipal de Finanças de acordo com o Art. 6º, III do Decreto nº 17.837, de 01/01/2013)
§ 6º  O cargo de Supervisor Departamental, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, fica movido para a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito e passa a subordinar-se funcionalmente ao Secretário Municipal de Receitas.
§ 7º  Fica 01 (um) cargo de Coordenador Setorial, constante do anexo III da Lei nº 9.340, de 1º de agosto de 1997, movido para o Gabinete do Prefeito Municipal o qual passa a denominar-se Coordenador de Expedientes de Receitas Municipais, ficando subordinado funcionalmente ao Secretário Municipal de Receitas. (redenominado Coordenador Legislativo de acordo com o Decreto nº 17.837, de 01/01/2013)

Art. 2º  São atribuições do Secretário Municipal de Receitas:
I - formular a política tributária para a Administração Pública Municipal;
II - manter atualizado os cadastros mobiliários e imobiliários;

III - planejar, controlar e gerenciar o Processo Administrativo Tributário de competência Municipal;
IV - atualizar as ferramentas e aplicativos referentes à fiscalização;
V - executar a cobrança amigável da Dívida Ativa;
VI - desenvolver outras atividades que decorram, ainda que implicitamente, do remanejamento dos Departamentos e dos cargos arrolados, respectivamente, nos §§ 5º, 6º e 7º do art. 1º do presente Decreto.

Art. 3º  A Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito será constituída dos seguintes órgãos e cargos:
I - Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito;
II - Assistente Técnico do Secretário Municipal Chefe de Gabinete;
III - Departamento de Informatização;
IV - Diretor de Convênios e Contratos; (ver Decreto nº 17.640, de 02/07/2012) (movido para a Secretaria Municipal de Administração de acordo com o art. 8º do Decreto nº 17.837, de 01/01/2013)
V - Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete:

a) Gestor Técnico Administrativo da Chefia de Gabinete;
b) Gestor Técnico Administrativo e de Expedientes da Chefia de Gabinete;
c) Gestor Técnico Jurídico da Chefia de Gabinete;
d) Coordenador Orçamentário e Financeiro do Gabinete;
e) Coordenador de Suprimentos do Gabinete;
f) Coordenadoria Setorial de Expediente. (ver Decreto nº 17.640, de 02/07/2012)
VI - Diretor de Gestão de Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão:

a) Gestor Técnico de Sistemas de Informação;
b) Coordenadoria Setorial de 156;
c ) Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral;
d) Coordenadoria Setorial de Arquivo Municipal: 
1 - Setor de Pesquisa e Divulgação;
2 - Setor de Arquivo Intermediário.
e) Coordenador de Atendimento ao Cidadão.
VII - Departamento de Defesa Civil:
a) Setor de Vistoria Técnica;
b) Setor de Administração;
c) Coordenadoria Setorial de Operações:
1 - Setor de Operações I;
2 - Setor de Operações II;
3 - Setor de Operações III.
d) Coordenadoria Setorial de Gerenciamento de Desastres.
VIII - Departamento de Proteção ao Consumidor: (movido para a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de acordo com o Art.7º do Decreto nº 17.837, de 01/01/2013)
a) Coordenadoria Setorial de Defesa do Consumidor:

1 - Setor de Atendimento Técnico;
2 - Setor de Fiscalização;
3 - Setor de Cartório.
b) Coordenadoria Setorial de Proteção Especial.
IX - Departamento do Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCamp: (movido Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública de acordo com o Art.2º do Decreto nº 18.086, de 29/08/2012)
a) Coordenadoria Setorial de Gestão.

§ 1º  Os cargos mencionados no presente artigo ficam vinculados à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, devendo ser observada a subordinação funcional específica a cada um deles, nos termos deste decreto.
§ 2º  A Coordenadoria Setorial de 156, vinculada ao Departamento de Informatização, fica remanejada para a Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito e seus servidores subordinam-se funcionalmente ao Diretor de Gestão de Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão. (Ver art. 26 do Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
§ 3º  A Coordenadoria Setorial de Arquivo Municipal, composta pelo Setor de Pesquisa e Divulgação e pelo Setor de Arquivo Intermediário, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, fica remanejada para a Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito e seus servidores subordinam-se funcionalmente ao Diretor de Gestão de Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão. (Ver art. 26 do Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
§ 4º  O cargo de Coordenador de Prevenção ao Uso de Drogas, atualmente vinculado à Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, fica remanejado para a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.  (redenominado Coordenador Setorial de acordo com o art. 9º / Tabela I, do Anexo III da  Lei Complementar nº 64, de 16/04/2014 ; redenominado Coordenador de Prevenção ao Uso de Drogas, ficando subordinado funcionalmente ao Diretor de Cidadania de acordo com o art. 6º do Decreto nº 19.376, de 01/01/2017) (extinto pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021)
§ 5º  O Gestor Técnico de Sistemas de Informação, os servidores da Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral e o Coordenador de Atendimento ao Cidadão ficam subordinados funcionalmente ao Diretor de Gestão de Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão. (Ver art. 26 do Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
§ 6º  O Gestor Técnico Administrativo da Chefia de Gabinete, o Gestor Técnico Administrativo e de Expedientes da Chefia de Gabinete, o Gestor Técnico Jurídico da Chefia de Gabinete, o Coordenador Orçamentário e Financeiro do Gabinete, o Coordenador de Suprimentos do Gabinete e os servidores da Coordenadoria Setorial de Expediente, vinculada à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, ficam subordinados funcionalmente ao Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete.
§ 7º  O cargo de Diretor de Convênios Financeiros e Contratos de Repasse, a que faz alusão o Decreto Municipal nº 17.540 , de 13 de março de 2012, passa a denominar-se Diretor de Convênios e Contratos. (movido para Secretaria Municipal de Administração de acordo com o Art. 8º do Decreto nº 17.837, de 01/01/2013)
§ 8º  (revogado pelo Decreto nº 17.954 , de 02/05/2013)

Art. 4º  A Secretaria Municipal de Comunicação será constituída dos seguintes órgãos e cargos:
I - Secretário Municipal de Comunicação;
II - Diretor Administrativo:
a) Gestor Técnico Administrativo da Secretaria de Comunicação.
III - Diretor de Publicidade;
IV - Diretor de Comunicação;
V - Departamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão:
a) Coordenadoria Setorial de Jornalismo;
b) Coordenadoria Setorial Técnica e de Programação:
1 - Setor Técnico;
2 - Setor de Programação.

Art. 5º  São atribuições do Assistente Técnico do Prefeito Municipal:
I - acompanhar a agenda de compromissos institucionais do Prefeito Municipal;
II - responder as correspondências recebidas através do endereço eletrônico institucional do Gabinete do Prefeito;
III - prestar atendimento telefônico e presencial junto ao Gabinete do Prefeito e promover os encaminhamentos necessários;
IV - manter a rotina administrativa dos expedientes afetos ao Gabinete do Prefeito, sobretudo no que concerne à elaboração das correspondências oficiais do Prefeito Municipal;
V - (revogado pelo Decreto nº 17.918 , de 22/03/2013)
VI - promover a devida interlocução com Coordenadoria Setorial de Cerimonial, de modo a compatibilizar os eventos com a agenda do Prefeito Municipal;

VII - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal.

Art. 6º  São atribuições do Diretor Executivo do Gabinete do Prefeito:
I - promover a interlocução entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, respeitada a competência própria do Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - despachar expedientes administrativos junto ao Prefeito Municipal;
III - colaborar com o estabelecimento de interface entre os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, especialmente no que se refere aos projetos institucionais ligados ao Gabinete do Prefeito;
IV - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal.

Art. 7º  O Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito tem por atribuição:
I - promover a coordenação política, institucional, financeira e administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, fomentando a articulação das ações governamentais;
II - acompanhar o planejamento e a execução dos projetos estratégicos da Administração;
III - gerenciar a rotina administrativa, jurídica e financeira do Gabinete do Prefeito;
IV - garantir acesso às informações e aos atos da Administração Pública por meio do atendimento ao cidadão e da gestão documental;
V - assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições de interesse da Administração Pública.

Art. 8º  São atribuições do Assistente Técnico do Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito:
I - controlar a agenda de compromissos institucionais do Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito;
II - prestar atendimento telefônico e presencial junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito e promover os encaminhamentos necessários;
III - controlar o uso do espaço físico do Gabinete do Prefeito para eventos internos e externos;
IV - colaborar, quando necessário, com a manutenção do fluxo administrativo dos expedientes afetos à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
V - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito ou pelo Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete.

Art. 9º  São atribuições do Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete:
I - promover e garantir a execução dos atos indispensáveis à rotina de trabalho do Gabinete do Prefeito;
II - garantir o fluxo diário dos processos administrativos em trâmite no Gabinete do Prefeito;
III - coordenar o planejamento orçamentário e financeiro do Gabinete do Prefeito e garantir a plena execução orçamentária junto aos órgãos competentes;
IV - receber as demandas oriundas das diversas Secretarias e demais entes da Administração Pública e promover os encaminhamentos decorrentes, pautando-se sempre pela necessidade de manter a interlocução entre os diversos órgãos públicos;
V - garantir o adequado fluxo dos expedientes administrativos provenientes da Câmara Municipal;
VI - assumir os encargos inerentes à celebração de convênios, parcerias, termos de cooperação e demais instrumentos que se vinculem à atuação dos órgãos públicos pertencentes às diversas esferas e aos diversos Poderes constituídos, cuja gestão deva ser feita pelo Gabinete do Prefeito;
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo.

Art. 10.  São atribuições do Gestor Técnico Administrativo da Chefia de Gabinete:
I - realizar a análise dos processos administrativos em tramite no Gabinete do Prefeito, procedendo à elaboração das manifestações de rotina dos expedientes interno e externo, promovendo o respectivo encaminhamento aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com observância dos prazos legais;
II - expedir memorandos, ofícios e demais correspondências oficiais aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como aos órgãos públicos pertencentes às diversas esferas e aos diversos Poderes constituídos;
III - desempenhar outras atividades administrativas compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito ou pelo Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete.
Parágrafo único.  As mesmas atribuições enumeradas no presente artigo aplicam-se ao cargo de Gestor Técnico Administrativo e de Expedientes da Chefia de Gabinete, acrescida a atribuição de acompanhar o fluxo dos expedientes administrativos de interesse do Gabinete do Prefeito, observando-se os prazos e empenhando-se em adotar ações que visem a garantir eficiência nos encaminhamentos e obtenção de resultados adequados.

Art. 11.  São atribuições do Gestor Técnico Jurídico da Chefia de Gabinete, sempre respeitada a competência própria da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
I - realizar, quando solicitado, a análise de processos administrativos e jurídicos que tramitem perante o Gabinete do Prefeito, sempre que o conteúdo destes suscitar o enfrentamento de questões de índole jurídica ou de maior complexidade, além de promover o encaminhamento devido;
II - colaborar com a elaboração de minutas de projetos de lei, decretos e demais instrumentos normativos de interesse do Gabinete do Prefeito e fornecer ao Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito e ao Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete o suporte jurídico necessário;
III - desempenhar outras atividades jurídicas compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito ou pelo Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete.

Art. 12.  São atribuições do Coordenador Orçamentário e Financeiro do Gabinete:
I - planejar e desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil do Gabinete do Prefeito e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD;
II - coordenar a elaboração do plano plurianual e do orçamento anual do Gabinete do Prefeito e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD, de acordo com a legislação vigente e em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;

III - promover a devida interlocução com a Secretaria Municipal de Finanças, com vistas a garantir a plena execução orçamentária do Gabinete do Prefeito e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD;
IV - administrar e prestar contas do recurso de adiantamento da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, observadas as orientações emanadas do Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete;
V - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete.

Art. 13.  São atribuições do Coordenador de Suprimentos do Gabinete:
I - executar e acompanhar ações pertinentes aos processos licitatórios de interesse do Gabinete do Prefeito e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD, de acordo com procedimentos emanados dos órgãos competentes;
II - administrar, controlar e acompanhar a gestão dos convênios, contratos e parcerias de interesse do Gabinete do Prefeito e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD, em especial quanto aos aspectos formais e prazos, com irrestrita observância da legislação aplicável;

III - controlar e distribuir materiais, zelando pela sua guarda e conservação em estoque;
IV - efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque de materiais de consumo;
V - administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Gabinete do Prefeito, inclusive nos aspectos de manutenção e conservação, ressalvada a competência própria das Secretarias e Departamentos vinculados ao Gabinete;
VI - administrar e controlar o uso de veículos do Gabinete do Prefeito;
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete.

Art. 14.  São atribuições do Diretor de Gestão de Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão:
I - difundir, customizar e aperfeiçoar o Sistema PMC (Protocolo/156/Vereador) junto às Secretarias Municipais, dentro e fora do Paço, como ferramenta para a automação e revisão de estruturas e procedimentos com o foco na recuperação da informação;
II - coordenar a gestão e promover a interface do Sistema PMC junto a IMA;

III - elaborar o planejamento estratégico das informações municipais, enquanto instrumento de gestão da Administração integrado ao planejamento estratégico municipal;
IV - implementar programas de gestão documental e de preservação da documentação/informação, elaborando manuais de normas e procedimentos para os processos administrativos, com vistas a serem divulgados no âmbito da Administração Municipal;
V - normatizar e padronizar os serviços de atendimento ao cidadão, participando do respectivo planejamento e implantação, primando-se pela qualidade e transparência da informação ao munícipe;
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo.

Art. 15.  São atribuições do Coordenador de Atendimento ao Cidadão:
I - orientar e supervisionar os serviços prestados nos setores descentralizados de protocolo geral/156/expediente - norte, sul, leste, sudoeste e noroeste;
II - administrar o quadro de funcionários dos setores mencionados no inciso anterior;

III - difundir e acompanhar o Sistema PMC nos órgãos descentralizados das Secretarias Municipais;
IV - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor de Gestão de Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão.

Art. 16.  São atribuições do Gestor Técnico de Sistemas de Informação:
I - planejar e acompanhar a operacionalização dos projetos de aperfeiçoamento de Sistemas de Informação e Atendimento ao Cidadão nos órgãos da Administração Municipal;
II - realizar estudos para orientação das Coordenadorias de Protocolo Geral, 156 e Arquivo Municipal quanto ao atendimento do cidadão;

III - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor de Gestão de Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão.

Art. 17.  O Secretário Municipal de Comunicação tem por atribuição:
I - fomentar a interlocução entre a Administração Pública Municipal Direta e Indireta e a sociedade civil, por meio do estabelecimento de profícua relação com os veículos de mídia de Campinas;
II - promover o gerenciamento dos contratos com agências de publicidade e com as demais empresas do setor;

III - zelar pela publicidade institucional da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, pautando-se especialmente pela observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência;
IV - assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo, sempre que necessárias ao atendimento dos interesses da Administração Pública.

Art. 18.  São atribuições do Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Comunicação:
I - assegurar os serviços vinculados à gestão administrativa, financeira e pessoal, pautando-se pelo planejamento, pela transparência e pela agilidade na execução, em especial quanto aos programas relativos à comunicação institucional;
II - observar a legislação específica aplicável à publicidade dos atos da Administração Pública Municipal;

III - promover a interlocução entre os Diretores da Secretaria e dirimir, junto às demais Secretarias Municipais e entes da Administração Pública Municipal, questões de interesse da Secretaria Municipal de Comunicação;
IV - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Secretário Municipal de Comunicação.

Art. 19.  São atribuições do Diretor de Publicidade da Secretaria Municipal de Comunicação:
I - promover atividades de informação ao público acerca das ações da Administração Pública Direta e Indireta através dos canais disponíveis de comunicação;
II - planejar campanhas publicitárias institucionais;

III - promover estudos para melhor otimização das mídias disponíveis no mercado;
IV - acompanhar campanhas publicitárias e de comunicação da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
V - gerenciar a aplicação do uso da marca e de toda a identificação visual da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
VI - observar a legislação específica aplicável à publicidade dos atos da Administração Pública Municipal;
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Secretário Municipal de Comunicação.

Art. 20.  São atribuições do Diretor de Comunicação da Secretaria Municipal de Comunicação:
I - desenvolver atividades junto à Imprensa, provendo com esta a adequada interlocução;
II - coordenar a equipe de jornalismo da Prefeitura Municipal de Campinas;

III - articular programas de comunicação social;
IV - observar a legislação específica aplicável à publicidade dos atos da Administração Pública Municipal;
V - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Secretário Municipal de Comunicação.

Art. 21.  São atribuições do Gestor Técnico Administrativo da Secretaria de Comunicação:
I - realizar a análise dos processos administrativos em tramite na Secretaria Municipal de Comunicação, procedendo à elaboração das manifestações de rotina dos expedientes interno e externo, promovendo o respectivo encaminhamento aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
II - expedir memorandos, ofícios e demais correspondências oficiais aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

III - garantir a adequada gestão de todos os contratos de interesse da Secretaria Municipal de Comunicação;
IV - garantir o fluxo dos expedientes internos;
V - auxiliar na interlocução entre os Diretores da Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - planejar e desenvolver atividades correlatas à execução orçamentária, financeira e contábil, bem como realizar o controle de procedimentos administrativos relacionados aos recursos humanos e físicos da Secretaria Municipal de Comunicação;
VII - desempenhar outras atividades administrativas compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Comunicação.

Art. 22.  Ficam 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento, constantes do anexo III da Lei nº 9.340, de 1º de agosto de 1997, movidos para o Gabinete do Prefeito, os quais passam a ser redenominados do seguinte modo:
I - 01 (um) cargo de Diretor Executivo do Gabinete do Prefeito;
II - 01 (um) cargo de Assistente Técnico do Prefeito Municipal.

Parágrafo único. O valor do vencimento do cargo de Assistente Técnico do Prefeito Municipal corresponderá ao valor do vencimento do cargo de Assessor Técnico Superior Nível VI.

Art. 23.  Ficam movidos para a Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito os seguintes cargos constantes do anexo III da Lei nº 9.340, de 1º de agosto de 1997:
I - 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento;
II - 03 (três) cargos de Coordenador Setorial.

§ 1º  Um cargo de Diretor de Departamento passa a denominar-se Diretor Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete.
§ 2º  Um cargo de Diretor de Departamento passa a denominar-se Diretor de Gestão de Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão.
§ 3º  Um cargo de Coordenador Setorial passa a denominar-se Coordenador Orçamentário e Financeiro do Gabinete.
§ 4º  Um cargo de Coordenador Setorial passa a denominar-se Coordenador de Suprimentos do Gabinete.
§ 5º  Um cargo de Coordenador Setorial passa a denominar-se Coordenador de Atendimento ao Cidadão.

Art. 24.  Ficam 03 (três) cargos de Diretor de Departamento, constantes do anexo III da Lei nº 9.340, de 1º de agosto de 1997, movidos para a Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, os quais passam a ser redenominados do seguinte modo:
I - 01 (um) cargo de Gestor Técnico Administrativo da Chefia de Gabinete;
II - 01 (um) cargo de Gestor Técnico Administrativo e de Expedientes da Chefia de Gabinete;

III - 01 (um) cargo de Gestor Técnico Administrativo da Secretaria de Comunicação.
Parágrafo único.  O valor do vencimento dos cargos de Gestor Técnico Administrativo da Chefia de Gabinete, Gestor Técnico Administrativo e de Expedientes da Chefia de Gabinete e Gestor Técnico Administrativo da Secretaria de Comunicação corresponderá ao valor do vencimento do cargo de Assessor Técnico Superior Nível VI.

Art. 25.  Fica remanejado da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública para a Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito o cargo de Corregedor Adjunto, o qual passa a denominar-se Assistente Técnico do Secretário Municipal Chefe de Gabinete. (Ver Lei Complementar nº 146, de 29/04/2016 - cria o Cargo de Corregedor Adjunto)

Art. 26.  Ficam redenominados e movidos para a Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito os cargos mencionados no Decreto nº 14.203 , de 16 de janeiro de 2003, nos seguintes termos:
I - o cargo de Coordenador Administrativo do Gabinete do Prefeito passa a denominar-se Gestor Técnico Jurídico da Chefia de Gabinete;
II - o cargo de Coordenador de Comunicação do Gabinete do Prefeito passa a denominar-se Gestor Técnico de Sistemas de Informação.

Parágrafo único.  O valor do vencimento do cargo de Gestor Técnico Jurídico da Chefia de Gabinete e do cargo de Gestor Técnico de Sistemas de Informação corresponderá ao valor do vencimento do cargo de Assessor Técnico Superior Nível VI.

Art. 27.   (revogado pelo Decreto nº 17.918, de 22/03/2013)

Art. 28.  Os órgãos e cargos vinculados à estrutura administrativa das Secretarias, dos Departamentos e das Coordenadorias apontadas no art. 1º do presente Decreto, que por ventura não tenham sido nele disciplinados, bem ainda aqueles cargos ora mencionados e cujas atribuições não tenham sido aqui retratadas, permanecerão regulados pela legislação própria.

Art. 29.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de abril de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário De Assuntos Jurídicos

NILSON JOSÉ BALBO
Secretário De Recursos Humanos

REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABIENTE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete


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