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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.954, DE 02 DE MAIO DE 2013

(Publicação DOM 06/05/2013: 02)

Acresce dispositivo ao Decreto nº 17.837, de 1º de janeiro de 2013, dispõe sobre a denominação e a estrutura administrativa das secretarias que especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO as disposições do artigo 75, inc.VIII , da Lei Orgânica do Município de Campinas e do artigo 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999,

DECRETA :

Art. 1º   Fica acrescido o parágrafo único ao art. 7º do Decreto nº 17.837, de 1º de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.........................................................
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD fica vinculado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. (NR)

Art. 2º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 8º do art. 3º do Decreto nº 17.571, de 25 de abril de 2012.

Campinas, 03 de maio de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário de Finanças

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 11/10/48314 e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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