Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.173 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981
(Publicação DOM 05/12/1981 p.01)
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Decreto
nº 10.081
, de 13/02/1990
Dispõe sobre o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
§ 2º
§ 1º O permissionário que transferir a permissão, fica
impedido de obter nova autorizarão durante o período de dois (02) anos".(nova redação de acordo com a
Lei nº 5.738, de 11/12/1986)
Art. 6º Serão aplicadas as seguintes penalidades
aos infratores das normas contidas na presente lei e nos decretos
regulamentadores:
(nova redação de acordo com a
Lei
nº 7.345, de 01/12/1992)
I - na 1ª infração - 10% do valor da mensalidade do permissionário; (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 319, de 02/12/2021)
II - na 2ª infração - 20% do valor da mensalidade do permissionário; (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 319, de 02/12/2021)
III - na 3ª infração - 30% do valor da mensalidade do permissionário; (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 319, de 02/12/2021)
IV - Na 4ª infração - cancelamento da permissão."
§ 1º Fica proibida a permanência de ambulantes ou quaisquer tipos de equipamentos em solo público a menos de duzentos metros de estabelecimentos de ensino, clubes e associações esportivas profissionais ou amadoras e associações recreativas e de duzentos e cinquenta metros entre um e outro quando se tratar de exercício de atividade idêntica, exceto os já instalados na zona nobre. (renumerado de acordo com a Lei nº 15.463, de 17/07/2017)
§ 2º Será permitida a presença de ambulantes ou comerciantes, em instalações removíveis e em caráter temporário, em eventos culturais, esportivos e turísticos, desde que autorizada pela SETEC e mediante o recolhimento de preço público, nos termos desta Lei. (acrescido pela Lei nº 15.463, de 17/07/2017)
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 04 DE DEZEMBRO DE 1981.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário chefe do
Gabinete do Prefeito
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