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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.604 DE 31 DE MAIO DE 2012

(Publicação DOM 01/06/2012 p.01)

Determina o não cumprimento do inciso I do Art. 1º, dos Artigos 4º, 5º, 6º e 10 da Lei 14.236, de 05 de abril de 2012, que Proíbe, no Município de Campinas, a prática de atos que constituem perigo ou obstáculo para o trânsito, em vias urbanas, sinalizadas por semáforo ou não, e dispõe sobre o encaminhamento de população de rua e pessoas carentes, que estejam praticando tais atos às competentes entidades assistenciais.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 90, II, 111 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a administração pública constitui matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, de modo que as alterações e revogações da legislação promovidas pelos dispositivos da Lei nº 14.236 , publicados em 15 de maio de 2012 afrontam o princípio da independência e harmonia dos poderes consagrados nos arts. 5º e 24, § 2º, 2 e 47, II e XI, da Constituição Paulista;
CONSIDERANDO que este Executivo vetou parcialmente o projeto de lei que deu origem ao referido diploma legal, conforme razões apresentadas à Egrégia Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que referidos dispositivos suprimem importante fonte de receita de autarquia municipal; e
CONSIDERANDO, no entanto, que por sua soberana decisão o Poder Legislativo veio a rejeitar o veto oposto,

DECRETA:

Art. 1º  Fica determinado o não cumprimento do inciso I do art. 1º, dos arts. 4º, 5º, 6º e 10, todos da Lei nº 14.236, de 05 de abril de 2012, pelos órgãos da administração municipal.

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos deverá providenciar a competente arguição de inconstitucionalidade da referida Lei.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de maio de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO OFÍCIO Nº 62/2012 DA SETEC, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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