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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Publicado novamente por ter saído com incorreções
LEI Nº 8.950, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996

(Publicação DOM 27/09/1996 p.02)

Ver Lei nº 10.365 , de 14/12/1999
Ver Lei nº 12.986 , de 28/06/200

Dispõe sobre a implantação de Guarda Municipal de Campinas, estabelece a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e dá outras providências. (Revoga o art. 8º da Lei 6.471, de 22/05/1991, Lei 6.690, de 29/10/1991, Lei 6.778, de 25/11/1991 e Lei 7.678, de 29/11/1993)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º 
A Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública é integrada pelos seguintes Departamentos: (Ver Decreto nº 14.888 , de 30/08/2004 - Institui o Canil da G.M.)
I - Departamento de Planejamento;
II - Departamento Técnico;
III - Departamento da Guarda Municipal.
Parágrafo único.  A estrutura complementar dos Departamentos a que se refere este artigo será estabelecida por decreto.

Art. 2º  Compete ao Departamento de Planejamento, entre outras, as seguintes funções básicas:
I - controlar as dotações orçamentárias;
II - coordenar a elaboração de planejamento estratégico, o plano de ação e demais ações relacionadas às atribuições da Secretaria;
III - coordenar a elaboração do plano de comunicação social da Secretaria.

Art. 3º  Compete ao Departamento Técnico, entre outras, as seguintes funções básicas:
I - viabilizar, distribuir, coordenar e supervisionar os recursos humanos, materiais e gerenciar o fluxo de papéis e documentos da Secretaria;
II - acompanhar a execução do Orçamento Programa da Secretaria;
III - realizar estudos e pesquisas, fornecer subsídios técnicos, bem como acompanhar a implementação das ações e diretrizes adotadas pela Secretaria;
IV - coletar, elaborar, processar e difundir dados e informações atinentes às atividades da Secretaria.

Art. 4º  Compete ao Departamento da Guarda Municipal, entre outras, as seguintes funções básicas:
I - coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução de seus fins;
II - zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e administrativas relativas à Guarda Municipal;
III - propor as medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento do serviço, manutenção das instalações e equipamentos, reposição de uniformes e observância da disciplina;
IV - gerenciar o uso e guardar os equipamentos da Guarda Municipal e, em especial, do armamento necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 5º  A Guarda Municipal de Campinas, criada pela Lei Municipal nº 6.497 , de 06 de junho de 1.991, passa a integrar a estrutura administrativa do Departamento da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

Art. 6º  São atribuições básicas da Guarda Municipal de Campinas, nos limites de sua competência:
I - colaborar, quando solicitada, na fiscalização do uso do solo municipal e nas tarefas inerentes à defesa civil do Município;
II - auxiliar, nos limites de suas atribuições, as Polícias Estadual e Federal;
III - exercer a vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles tombados como patrimônio histórico-cultural;
IV - auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do Município;
V - garantir o exercício do Poder de Polícia da Administração direta e indireta;
VI - executar o serviço de patrulhamento escolar.

Art. 7º  Fica criada a Família Ocupacional Guarda Municipal, cujos cargos, de provimento efetivo, respectivas quantidades, jornadas, faixas de padrões salariais, carreira, condições e requisitos de preenchimento, são os constantes dos Anexos I, II, III, IV e V desta lei.
Parágrafo único.  Para efeito do disposto no artigo anterior, ficam transformados 800 (oitocentos) cargos vagos na forma do Anexo VI desta lei.

Art. 8º  (Revogado pela Lei nº 12.012 , de 29/06/2004)

Art. 9º   A nomeação do candidato, em caráter efetivo, para os cargos de Guardas Municipais, dar-se-á após a comprovação de sua capacidade em todas as fases do processo de seleção, em especial;
I - avaliação intelectual (prova escrita);
II - avaliação de aptidão física e psíquica (exames médicos e psicotécnico);
III - investigação social e comportamental dos candidatos;
IV - instrução e treinamento;
V - avaliação final de capacitação.
§ 1    O candidato, durante o período de instrução e treinamento e até a sua efetiva nomeação, receberá, a título de "bolsa de treinamento", a importância mensal correspondente à metade da soma dos valores fixados para o padrão salarial inicial e para o complemento salarial correspondente, do cargo de Guarda Municipal, mais o seguro de vida e acidentes pessoais, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo 3º, deste artigo.
§ 2º   O período de instrução e treinamento a que se refere o inciso anterior, não superior a 120 (cento e vinte) dias, não cria vínculo empregatício e estatutário, nem será computado para qualquer efeito legal, salvo o previsto nesta lei.
§ 3º   Durante o período de instrução e treinamento, em sendo o candidato servidor público municipal, será observado:
a) para o servidor estatuário, o período será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, sem prejuízo da remuneração de seu cargo ou função, desde que incorporado, mas com prejuízo da "bolsa de treinamento" e do seguro estabelecido no parágrafo 1º deste artigo;
b) para o servidor celetista, será efetuada a suspensão de seu contrato de trabalho, mas com direito à "bolsa de treinamento" e ao seguro estabelecido no parágrafo 1º deste artigo.
§ 4º   VETADO

Art. 10.  Ficam criadas 06 (seis) Funções Gratificadas, a serem atribuídas pelo exercício de coordenação, supervisão, assistência, assessoramento de apoio técnico e coordenação de projetos e programas, nos termos da Lei Municipal nº 7.721, de 15 de dezembro de 1.993, e 03 (três) cargos de provimento em comissão, sendo 01 (um) de Diretor de Departamento, 01 (um) de Assessor Técnico Superior e 01 (um) de Assessor Técnico Departamental.

Art. 11.  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com entidades públicas e privadas, de Campinas e de outros Municípios, do Estado e da União, e com organizações internacionais, visando a consecução das finalidades da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 12.  Para atender a necessidade emergencial e temporária, até a nomeação dos integrantes da Guarda Municipal prevista nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a iniciar o serviço de patrulhamento escolar, o qual ficará sob a orientação técnica da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

Art. 13.  Aos servidores e empregados titulares de cargos, funções ou empregos de guarda e de guarda líder, enquanto integrarem a patrulha escolar, mediante prévio cadastramento e aprovação para esse fim, será concedido, a título provisório, o ARETGM de 80% (oitenta por cento) sobre o respectivo padrão salarial, pago em parcela destacada e não incorporável.
Parágrafo único - O ARETGM será reduzido à 40% (quarenta por cento), na forma prevista no artigo 8º desta lei, quando da nomeação do servidor em cargo da Família Ocupacional Guarda Municipal.

Art. 14.  Os servidores titulares de cargos, funções ou empregos permanentes de guarda e de guarda líder serão obrigatoriamente inscritos, pela Secretaria de Recursos Humanos, de oficio, no primeiro concurso público realizado para provimento do cargo inicial da Família Ocupacional Guarda Municipal.

Art. 15.  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 16.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, o Art. 8º - da Lei nº 6.497/91 e demais dispositivos das Leis ns. 6.690/91 , 6.778/91 e 7.678/93.

Paço Municipal, 23 de setembro de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

autoria: Executivo Municipal

ANEXO I
Jornada de Trabalho e Quadro Quanti-Qualitativo
Família Ocupacional Guarda Municipal

GRUPO

DENOMINAÇÃO

JORNADA SEMANAL

QUANTIDADE CARGO

1

GUARDA MUNICIPAL

40 HS

696

2

GUARDA MUNICIPAL RONDANTE

40 HS

30

3

GUARDA MUNICIPAL 3º CLASSE

40 HS

16

4

GUARDA MUNICIPAL 2º CLASSE

40 HS

16

5

GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE

40 HS

16

6

GUARDA MUNICIPAL CLASSE ESPECIAL

40 HS

20

7

INSPETOR

40 HS

6

ANEXO II
Requisitos Mínimos
Família Ocupacional Guarda Municipal

GRUPO

DENOMINAÇÃO

REQUISITOS INSTRUÇÃO

1

GUARDA MINICIPAL

GRAU COMPLETO

2

GUARDA MUNICIPAL RONDANTE

GRAU COMPLETO

3

GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE

GRAU COMPLETO

4

GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE

2º GRAU COMPLETO

5

GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE

2º GRAU COMPLETO

6

GUARDA MUNICIPAL CLASSE ESPECIAL

2º GRAU COMPLETO

7

INSPETOR

CURSO SUPERIOR

ANEXO III
Classificação Salarial
Família Ocupacional Guarda Municipal

GRUPO

DENOMINAÇÃO

FAIXA DE PADRÕES SALARIAIS

1

GUARDA MINICIPAL

01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11

2

GUARDA MUNICIPAL RONDANTE

04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14

3

GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE

07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17

4

GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE

10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20

5

GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE

13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23

6

GUARDA MUNICIPAL CLASSE ESPECIAL

16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26

7

INSPETOR

25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35

ANEXO IV
Tabela Salarial
Família Ocupacional Guarda Municipal

PADRÃO

VALOR

(*) COMP. SALARIAL

1

455,30

59,01

2

473,51

58,76

3

492,45

58,51

4

512,15

58,26

5

532,64

58,01

6

553,94

57,76

7

576,10

57,51

8

599,14

57,26

9

623,11

57,01

10

648,03

56,76

11

673,96

56,51

12

700,91

56,26

13

728,95

56,01

14

758,11

55,76

15

788,43

55,51

16

819,97

55,26

17

852,77

55,01

18

886,88

54,76

19

922,35

54,51

20

959,25

54,26

21

997,62

54,01

22

1037 ,52

53,76

23

107 9,02

53,51

24

1122,18

53,26

25

1167 ,07

53,01

26

121 3,76

52,76

27

126 2,31

52,51

28

131 2,80

52,26

29

136 5,31

52,01

30

141 9,92

51,76

31

1476 ,72

51,51

32

1535,79

51,26

33

1597 ,22

51,01

34

1661 ,11

50,76

35

1727 ,55

50,51

OBS: (*) COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 18 DA LEI 8340/95 VALORES EXPRESSOS EM REAL, AGOSTO/96

ANEXO V
(a que se refere ao artigo 7º desta lei )
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE INTEGRAM A FAMÍLIA OCUPACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL

1- ATRIBUIÇÕES DO GUARDA MUNICIPAL:
- Percorrer sistematicamente, a zona ou distrito que lhe foi confiado, observando pessoas e estabelecimentos que lhe pareçam suspeitos, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- Auxiliar na atividade policial, desde que devidamente solicitado e autorizado;
- Auxiliar quando solicitado no controle do tráfego;
- Atuar emergencialmente em eventos calamitosos, tomando as providências que o caso requeira;
- Exercer a guarda e vigilância em unidades da PMC, para inibir ocorrências delituosas;
- Operar equipamento de rádio, sintonizando diversas frequências e regulando os instrumentos de tonalidade para receber e transmitir mensagens em linguagem convencional ou codificada;
- Registrar mensagens recebidas, anotando em formulários específicos para encaminhamento;
- Dirigir viaturas, acionando os seus equipamentos, conduzindo-as pelo trajeto determinado de acordo com as regras de transito e instruções superiores.

2- ATRIBUIÇÕES DO GUARDA MUNICIPAL RONDANTE:
- Realizar todas as atividades do Guarda Municipal;
- Exercer atividades de comando sobre a equipe de Guarda Municipal;

3- ATRIBUIÇÕES DO GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE:
- Realizar todas as atividades do Guarda Municipal;
- Executar atividades de comando sobre a equipe de Guarda Municipal e Guarda Municipal Rondande;

4- ATRIBUIÇÕES DO GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE:
- Realizar todas as atividades do Guarda Municipal;
- Executar atividades de comando sobre a equipe de Guarda Municipal, Guarda Municipal Rondante e Guarda Municipal de 3ª classe;

5- ATRIBUIÇÕES DO GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE:
- Realizar todas as atividades do Guarda Municipal;
- Executar atividades de comando sobre a equipe de Guarda Municipal, Guarda Municipal Rondante, Guarda Municipal de 3ª classe e Guarda Municipal de 2ª classe;

6- ATRIBUIÇÕES DO GUARDA MUNICIPAL CLASSE ESPECIAL:
- Realizar todas as atividades do Guarda Municipal;
- Executar atividades de comando sobre a equipe de Guarda Municipal, Guarda Municipal Rondante, Guarda Municipal de 3ª classe, Guarda Municipal de 2ª classe e Guarda Municipal 1ª classe;

7- ATRIBUIÇÕES DO INSPETOR:
- Realizar todas as atividades do Guarda Municipal;
- Executar atividades de comando sobre a equipe de Guarda Municipal, Guarda Municipal Rondante, Guarda Municipal de 3ª classe, Guarda Municipal de 2ª classe, Guarda Municipal 1ª classe e Guarda Municipal classe especial;

ANEXO VI
(A que se refere ao parágrafo único do art. 7º desta lei)
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS VAGOS


DE


PARA

QTDE

DENOMINAÇÃO

QTDE

DENOMINAÇÃO

93

cargos de Coletor de Lixo



252

cargos de Guarda



9

cargos de Guarda Líder



74

cargos de Jardineiro



35

cargos de Mestre de Manutenção / Conservação



39

cargos de Agente de Fiscalização



11

cargos de Atendente do 156



31

cargos de Controlador de Zona Azul



50

cargos de Fiscal de Serviço Público



9

cargos de Calceteiro



7

cargos de Digitador



50

cargos de Recepcionista



10

cargos de Auxiliar de Arquivo



10

cargos de Porteiro



6

cargos de Mecânico de Veículos



10

cargos de Encarregado de Obras



696

sub-total para transformação

696

cargos de Guarda Municipal

16

cargos de Assistente Técnico de Esportes



6

cargos de Educação Artística



2

cargos de Botânico



6

cargos de Assessor de Imprensa



30

sub-total para transformação

30

cargos de Guarda Municipal Rondante

5

cargos de Pedagogo



2

cargos de Matemático



4

cargos de Radialista



5

cargos de Redator



16

sub-total para transformação

16

cargos de Guarda Municipal 3ª Classe

3

cargos de Estatístico



5

cargos de Contador



5

cargos de Relações Públicas



3

cargos de Jornalista



16

sub-total para transformação

16

cargos de Guarda Municipal 2ª Classe

4

cargos de Técnico em Eletrônica



4

cargos de Técnico em Telefonia



3

cargos de Geólogo



3

cargos de Técnico em O & M



2

cargos de Técnico Agrícola



16

sub-total para transformação

16

cargos de Guarda Municipal 1ª Classe

10

cargos de Administrador



10

cargos de Auxiliar de Engenharia



20

sub-total para transformação

20

cargos de Guarda Municipal Classe Especial

4

cargos de Químico



2

cargos de Técnico em Astronomia



6

sub-total para transformação

6

cargos de Inspetor



800

TOTAL GERAL


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