Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Publicado novamente por ter saído com incorreções
LEI Nº 8.950, DE 23
DE SETEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 27/09/1996 p.02)
Dispõe sobre a implantação de Guarda Municipal de Campinas, estabelece a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Departamento de Planejamento;
II - Departamento Técnico;
III - Departamento da Guarda Municipal.
I - controlar as dotações orçamentárias;
II - coordenar a elaboração de planejamento estratégico, o plano de ação e demais ações relacionadas às atribuições da Secretaria;
III - coordenar a elaboração do plano de comunicação social da Secretaria.
I - viabilizar, distribuir, coordenar e supervisionar os recursos humanos, materiais e gerenciar o fluxo de papéis e documentos da Secretaria;
II - acompanhar a execução do Orçamento Programa da Secretaria;
III - realizar estudos e pesquisas, fornecer subsídios técnicos, bem como acompanhar a implementação das ações e diretrizes adotadas pela Secretaria;
IV - coletar, elaborar, processar e difundir dados e informações atinentes às atividades da Secretaria.
I - coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução de seus fins;
II - zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e administrativas relativas à Guarda Municipal;
III - propor as medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento do serviço, manutenção das instalações e equipamentos, reposição de uniformes e observância da disciplina;
IV - gerenciar o uso e guardar os equipamentos da Guarda Municipal e, em especial, do armamento necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
I - colaborar, quando solicitada, na fiscalização do uso do solo municipal e nas tarefas inerentes à defesa civil do Município;
II - auxiliar, nos limites de suas atribuições, as Polícias Estadual e Federal;
III - exercer a vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles tombados como patrimônio histórico-cultural;
IV - auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do Município;
V - garantir o exercício do Poder de Polícia da Administração direta e indireta;
VI - executar o serviço de patrulhamento escolar.
Art. 8º Fica criado o Adicional de Regime Especial de Trabalho da Guarda Municipal - ARETGM, no valor de 40% (quarenta por cento) do padrão salarial recebido pelo exercício dos cargos da Guarda Municipal, pago em parcela destacada, e não incorporável.
Parágrafo único. O ARETGM é devido ao servidor enquanto no exercício do cargo, integrando a sua remuneração para efeito de férias, Gratificação de Natal, (13º salário) e demais afastamentos legalmente considerados como de efetivo exercício.
Art. 9º A nomeação do candidato, em caráter efetivo, para os cargos de Guardas Municipais, dar-se-á após a comprovação de sua capacidade em todas as fases do processo de seleção, em especial;
I - avaliação intelectual (prova escrita);
II - avaliação de aptidão física e psíquica (exames médicos e psicotécnico);
III - investigação social e comportamental dos candidatos;
IV - instrução e treinamento;
V - avaliação final de capacitação.
a) para o servidor estatuário, o período será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, sem prejuízo da remuneração de seu cargo ou função, desde que incorporado, mas com prejuízo da "bolsa de treinamento" e do seguro estabelecido no parágrafo 1º deste artigo;
b) para o servidor celetista, será efetuada a suspensão de seu contrato de trabalho, mas com direito à "bolsa de treinamento" e ao seguro estabelecido no parágrafo 1º deste artigo.
Paço Municipal, 23 de setembro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autoria: Executivo Municipal
ANEXO I
Jornada de Trabalho e Quadro Quanti-Qualitativo
Família Ocupacional Guarda Municipal
GRUPO | DENOMINAÇÃO | JORNADA SEMANAL | QUANTIDADE CARGO |
1 | GUARDA MUNICIPAL | 40 HS | |
2 | GUARDA MUNICIPAL RONDANTE | 40 HS | 30 |
3 | GUARDA MUNICIPAL 3º CLASSE | 40 HS | 16 |
4 | GUARDA MUNICIPAL 2º CLASSE | 40 HS | 16 |
5 | GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE | 40 HS | 16 |
6 | GUARDA MUNICIPAL CLASSE ESPECIAL | 40 HS | 20 |
7 | INSPETOR | 40 HS | 6 |
ANEXO II
Requisitos Mínimos
Família Ocupacional Guarda Municipal
GRUPO | DENOMINAÇÃO | REQUISITOS INSTRUÇÃO |
1 | GUARDA MINICIPAL | |
2 | GUARDA MUNICIPAL RONDANTE | |
3 | GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE | |
4 | GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE | 2º GRAU COMPLETO |
5 | GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE | 2º GRAU COMPLETO |
6 | GUARDA MUNICIPAL CLASSE ESPECIAL | 2º GRAU COMPLETO |
7 | INSPETOR | CURSO SUPERIOR |
ANEXO III
Classificação Salarial
Família Ocupacional Guarda Municipal
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXA DE PADRÕES SALARIAIS |
1 | GUARDA MINICIPAL | 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11 |
2 | GUARDA MUNICIPAL RONDANTE | 04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14 |
3 | GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE | 07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17 |
4 | GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE | 10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20 |
5 | GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE | 13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23 |
6 | GUARDA MUNICIPAL CLASSE ESPECIAL | 16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26 |
7 | INSPETOR | 25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35 |
ANEXO IV
Tabela Salarial
Família Ocupacional Guarda Municipal
PADRÃO | VALOR | (*) COMP. SALARIAL |
1 | 455,30 | 59,01 |
2 | 473,51 | 58,76 |
3 | 492,45 | 58,51 |
4 | 512,15 | 58,26 |
5 | 532,64 | 58,01 |
6 | 553,94 | 57,76 |
7 | 576,10 | 57,51 |
8 | 599,14 | 57,26 |
9 | 623,11 | 57,01 |
10 | 648,03 | 56,76 |
11 | 673,96 | 56,51 |
12 | 700,91 | 56,26 |
13 | 728,95 | 56,01 |
14 | 758,11 | 55,76 |
15 | 788,43 | 55,51 |
16 | 819,97 | 55,26 |
17 | 852,77 | 55,01 |
18 | 886,88 | 54,76 |
19 | 922,35 | 54,51 |
20 | 959,25 | 54,26 |
21 | 997,62 | 54,01 |
22 | | 53,76 |
23 | | 53,51 |
24 | 1122,18 | 53,26 |
25 | | 53,01 |
26 | | 52,76 |
27 | | 52,51 |
28 | | 52,26 |
29 | | 52,01 |
30 | | 51,76 |
31 | | 51,51 |
32 | 1535,79 | 51,26 |
33 | | 51,01 |
34 | | 50,76 |
35 | | 50,51 |
OBS: (*) COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 18 DA LEI 8340/95 VALORES EXPRESSOS EM REAL, AGOSTO/96
ANEXO V
(a que se refere ao artigo 7º desta lei )
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE INTEGRAM A FAMÍLIA OCUPACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL
1- ATRIBUIÇÕES DO GUARDA MUNICIPAL:
- Percorrer sistematicamente, a zona ou distrito que lhe foi confiado, observando pessoas e estabelecimentos que lhe pareçam suspeitos, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- Auxiliar na atividade policial, desde que devidamente solicitado e autorizado;
- Auxiliar quando solicitado no controle do tráfego;
- Atuar emergencialmente em eventos calamitosos, tomando as providências que o caso requeira;
- Exercer a guarda e vigilância em unidades da PMC, para inibir ocorrências delituosas;
- Operar equipamento de rádio, sintonizando diversas frequências e regulando os instrumentos de tonalidade para receber e transmitir mensagens em linguagem convencional ou codificada;
- Registrar mensagens recebidas, anotando em formulários específicos para encaminhamento;
- Dirigir viaturas, acionando os seus equipamentos, conduzindo-as pelo trajeto determinado de acordo com asregras de transito e instruções superiores.
2- ATRIBUIÇÕES DO GUARDA MUNICIPAL RONDANTE:
- Realizar todas as atividades do Guarda Municipal;
- Exercer atividades de comando sobre a equipe de Guarda Municipal;
3- ATRIBUIÇÕES DO GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE:
- Realizar todas as atividades do Guarda Municipal;
- Executar atividades de comando sobre a equipe de Guarda Municipal e Guarda Municipal Rondande;
4- ATRIBUIÇÕES DO GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE:
- Realizar todas as atividades do Guarda Municipal;
- Executar atividades de comando sobre a equipe de Guarda Municipal, Guarda Municipal Rondante e Guarda Municipal de 3ª classe;
5- ATRIBUIÇÕES DO GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE:
- Realizar todas as atividades do Guarda Municipal;
- Executar atividades de comando sobre a equipe de Guarda Municipal, Guarda Municipal Rondante, Guarda Municipal de 3ª classe e Guarda Municipal de 2ª classe;
6- ATRIBUIÇÕES DO GUARDA MUNICIPAL CLASSE ESPECIAL:
- Realizar todas as atividades do Guarda Municipal;
- Executar atividades de comando sobre a equipe de Guarda Municipal, Guarda Municipal Rondante, Guarda Municipal de 3ª classe, Guarda Municipal de 2ª classe e Guarda Municipal 1ª classe;
7- ATRIBUIÇÕES DO INSPETOR:
- Realizar todas as atividades do Guarda Municipal;
- Executar atividades de comando sobre a equipe de Guarda Municipal, Guarda Municipal Rondante, Guarda Municipal de 3ª classe, Guarda Municipal de 2ª classe, Guarda Municipal 1ª classe e Guarda Municipal classe especial;
ANEXO VI
(A que se refere ao parágrafo único do art. 7º desta lei)
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS VAGOS
DE | PARA | ||
QTDE | DENOMINAÇÃO | QTDE | DENOMINAÇÃO |
93 | cargos de Coletor de Lixo | ||
252 | cargos de Guarda | ||
9 | cargos de Guarda Líder | ||
74 | cargos de Jardineiro | ||
35 | cargos de Mestre de Manutenção / Conservação | ||
39 | cargos de Agente de Fiscalização | ||
11 | cargos de Atendente do 156 | ||
31 | cargos de Controlador de Zona Azul | ||
50 | cargos de Fiscal de Serviço Público | ||
9 | cargos de Calceteiro | ||
7 | cargos de Digitador | ||
50 | cargos de Recepcionista | ||
10 | cargos de Auxiliar de Arquivo | ||
10 | cargos de Porteiro | ||
6 | cargos de Mecânico de Veículos | ||
10 | cargos de Encarregado de Obras | ||
| sub-total para transformação | | cargos de Guarda Municipal |
16 | cargos de Assistente Técnico de Esportes | ||
6 | cargos de Educação Artística | ||
2 | cargos de Botânico | ||
6 | cargos de Assessor de Imprensa | ||
30 | sub-total para transformação | 30 | cargos de Guarda Municipal Rondante |
5 | cargos de Pedagogo | ||
2 | cargos de Matemático | ||
4 | cargos de Radialista | ||
5 | cargos de Redator | ||
16 | sub-total para transformação | 16 | cargos de Guarda Municipal 3ª Classe |
3 | cargos de Estatístico | ||
5 | cargos de Contador | ||
5 | cargos de Relações Públicas | ||
3 | cargos de Jornalista | ||
16 | sub-total para transformação | 16 | cargos de Guarda Municipal 2ª Classe |
4 | cargos de Técnico em Eletrônica | ||
4 | cargos de Técnico em Telefonia | ||
3 | cargos de Geólogo | ||
3 | cargos de Técnico em O & M | ||
2 | cargos de Técnico Agrícola | ||
16 | sub-total para transformação | 16 | cargos de Guarda Municipal 1ª Classe |
10 | cargos de Administrador | ||
10 | cargos de Auxiliar de Engenharia | ||
20 | sub-total para transformação | 20 | cargos de Guarda Municipal Classe Especial |
4 | cargos de Químico | ||
2 | cargos de Técnico em Astronomia | ||
6 | sub-total para transformação | 6 | cargos de Inspetor |
800 | TOTAL GERAL |
Ouvindo... Clique para parar a gravao...