Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.426
DE 03 DE MAIO DE 1985
(Publicação DOM 04/05/1985 p.01)
Ver Decreto nº 9.097, de 23/02/1987
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 99 DO DECRETO Nº 6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, ALTERADO PELO DECRETO Nº 8.165, DE 01 DE AGOSTO DE 1984, E APROVA TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"
Campinas, 03 de maio de 1985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNÍBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em
PLÍNIO GUIMARÃES
MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do
Prefeito
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