Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.426, DE 03 DE MAIO DE 1985
(Publicação DOM 04/05/1985 p.01)
Dá nova redação ao artigo 99 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, que regulamenta o funcionamento dos Cemitérios Municipais, alterado pelo Decreto 8.165, de 01 de agosto de 984, e aprova tabela de preços públicos.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"
Campinas, 03 de maio de 1985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNÍBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em
PLÍNIO GUIMARÃES
MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do
Prefeito
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