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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.426, DE 03 DE MAIO DE 1985

(Publicação DOM 04/05/1985 p.01)

Dá nova redação ao artigo 99 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, que regulamenta o funcionamento dos Cemitérios Municipais, alterado pelo Decreto 8.165, de 01 de agosto de 984, e aprova tabela de preços públicos.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O artigo 99 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1.980, que regulamenta o funcionamento dos cemitérios municipais, alterado pelo Decreto nº 8165, de 01 de agosto de 1.984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 99  A Setec cobrará os preços públicos estipulados no Anexo Único deste Regulamento, baseados nas Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (O.R.T.N's), pelos serviços que executar nos cemitérios municipais, concessão de sepulturas, exames de projetos, construção de carneiros e por outras atividades correlatas".

Art. 2º  Fica aprovada a Tabela de Preços Públicos constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os incisos 1, 2, 3 e 4 do item VI da Tabela de Preços Públicos constante do Decreto nº 8.028, de 29 de fevereiro de 1984, a Tabela de Preços Públicos constante do Anexo Único do Decreto nº 8.165, de 01 de agosto de 1984, os Decretos nº 8.248, de 31 de outubro de 1984 e 8.283, de 27 de novembro de 1984.

Campinas, 03 de maio de 1985

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNÍBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


ANEXO


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