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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.028 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1984

(Publicação DOM 01/03/1984 p. 1-2)

REVOGADO pelo Decreto nº 9.024, de 12/12/1986
Ver Decreto nº 8.486, de 26/06/1985
Ver Decreto nº 8.513, de 12/07/1985
  

Dá nova redação à Tabela de Preços Públicos constante do anexo único do Decreto nº 7.725, de 15/04/1983, que aprova o Regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA; 

Art. 1º  A tabela de preços públicos devidos pelo exercício do comércio no solo público do município de Campinas e por serviços prestados pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais, constante do Anexo Único do Decreto nº 7.725, de 15 de Abril de 1.983, passa a vigorar com a seguinte redação: 

" I - AMBULANTES SEM PONTO FIXO

1 - HORTIFRUTIGRANJEIROS
a) Com veículos motorizados....................30 % V.R. p/mês
b) Veículos de tração animal.....................20 %V.R. p/mês
c) Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros, malas
e outros meios.........................................10%V.R. p/mês

2 - OUTROS AMBULANTES SEM PONTO FIXO
a) Com veículos motorizados....................50 %V. R. p/mês
b) Veículos de tração animal.....................20 %V. R. p/mês
c) Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros,
malas e outros meios..............................10 % V.R. p/mês

II - AMBULANTES COM PONTO FIXO

1 - HORTIFRUTIGRANJEIROS
a) Com veículos motorizados....................60 % V.R. p/mês
b) Veículos de tração animal....................30 % V.R. p/mês
c) Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros,
malas e outros meios..............................20 % V.R. p/mês

2 - CALDO DE CANA.............................130 % V.R. p/mês

3 - OUTROS AMBULANTES COM PONTO FIXO
a) Com veículos motorizados...................120 % V. R. p/mês
b) Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros, malas e outros meios
Na Zona Nobre........................................20 % V.R. p/mês
Outras Zonas..........................................10 % V.R. p/mês

III - AMBULANTES DE LANCHES E REFRIGERANTES COM PONTO
FIXO EM QUALQUER PONTO.........................40 % V.R. p/mês

IV - BANCAS, BARRACAS, FEIRAS - LIVRES E EXPOSIÇÕES (VALOR P/M2)

1 - HORTIFRUTIGRANJEIROS E DOCES INDUSTRIALIZADOS
a) ZONA NOBRE................................14 % V.R. p/m2 p/mês
b) OUTRAS ZONAS............................3 %V. R. p/m2 p/mês

2 - MIUDEZAS, ARMARINHOS EM GERAL E ARTESANATO
a) ZONA NOBRE.............................50 % V.R. p/m2 p/mês
b) OUTRAS ZONAS...........................12 % V.R. p/m2 p/mês

3 - JORNAIS E REVISTAS, FLORES, VASOS E VELAS
a) Zona Nobre.............................10 % V.R. p/m2 p/mês
b) Outras Zonas.........................1,80 % V.R. p/m2 p/mês

4 - QUIOSQUE - EM QUALQUER ZONA............8 % V.R. p/m2 p/mês

5 - TRAILERS - EM QUALQUER ZONA............35 % V. R. p/m2 p/mês


6 - FEIRAS - LIVRES ............................... 0,12 % V. R. p/m2 p/mês


7 - EXPOSIÇÓES
a) Zona Nobre..........................................0,50 % V.R. p/m2 p/dia
b) Outras Zonas......................................0,30 % V.R. p/m2 p/dia

V - DIVERSOS

1 - AMBULANTES EM LOCAIS E DIAS
ESPECIAIS..................................................10 % V.R. p/dia

2 - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL......................10% V.R. p/dia

VI - EXPEDIENTE(revogado pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985)

1 - EMOLUMENTOS(revogado pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985)
a) Por requerimento.........................................5% V.R.(revogado pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985)
b) Por anexo.................................................1 % V.R.(revogado pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985)

2 - CERTIDÕES, ATESTADOS, DECLARAÇOES, ETC.(revogado pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985)
a) Pela narrativa, por documento......................3% V.R.(revogado pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985)
b) Buscas por ano.........................................1,50 % V. R.(revogado pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985)
c) Rasai por linha...........................................0,75 % V.R.(revogado pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985)
d) Preço máximo por documento.......................25 % V.R.(revogado pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985)
e) Preço mínimo por documento.........................6 %V.R.(revogado pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985)
f) 2ª via, por documento....................................4 % V.R.(revogado pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985)

3 - CONTRATOS E TERMOS(revogado pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985)
a) Para cada Cr$ 1.000,00 do valor................0,01 % V.R.(revogado pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985)
b) Preço mínimo por ato-ajuste......................15 % V.R.(revogado pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985)

4 - DESENTRANHAMENTO (revogado pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985)
a) Pela narrativa............................................1,50 % V.R.(revogado pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985)
b) Por cópia..................................................1,50%V.R.(revogado pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985)

5 - TRANSFERENCIA DE PERMISSÃO ...........1 (uma) anuidade
 

6 - NOVA PERMISSÃO 03 (três) mensalidades

7 - RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO, EM QUALQUER
     CASO (devida no mês de Janeiro)
.............. 01 (uma) mensalidade
 

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 29 de Fevereiro de 1.984 

JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
 

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
 

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento .de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de Fevereiro de 1.984. 

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
 


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