Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.097
DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987
(Publicação DOM 24/02/1987 p.01)
Dá nova redação ao artigo 99 do Decreto 6.262, de 14/10/1980, que regulamenta o funcionamento dos Cemitérios Municipais.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições do seu cargo,
DECRETA:
"
Campinas, 23 de fevereiro de 1987
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNÍBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de Fevereiro de 1987.
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do
Prefeito
__________________________________________________________________________________________
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS EM RAZÃO DE ATIVIDADES EXERCIDAS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
A - CEMITÉRIOS DA SAUDADE E DO DISTRITO DE SOUSAS
I - EXAME DE PROJETOS E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS:
a) Execução de serviços de construção, reconstrução ou reforma.
1 - túmulo de alvenaria com revestimento comum, pastilhas ou cerâmicas: O.T.N
1.1 - simples .......................................................................................................................... 1,56
1.2 - duplo .............................................................................................................................. 2,05
2 - túmulo de granito, mármore e similares:
2.1 - simples .......................................................................................................................... 3,50
2.2 - duplo .............................................................................................................................. 4,13
3 - de carneiro (por unidade) .................................................................................................... 0,94
4 - ossuário ............................................................................................................................ 0,50
5 - nicho em columbário para ossada ....................................................................................... 1,56
6 - troca de revestimento ......................................................................................................... 1,25
7 - mureta de 0,30m de altura .................................................................................................. 1,25
8 - demolição em geral ............................................................................................................ 0,25
b) Mudança de túmulo (montagem e desmontagem) .................................................................. 1,90
II - EXUMAÇÃO OU REMOÇÃO .............................................................................................. 1,56
III - EXPEDIENTE DE SEPULTAMENTO (sepultura perpétua, cemitério de irmandade ou quando houver translado de outro município) 1,56
IV - TRANSFORMAÇÃO DE SEPULTURA DE MENOR PARA ADULTO: O.T.N
a) Cemitério da Saudade ....................................................................................................... 30
b) Cemitério do Distrito de Sousas ......................................................................................... 7,50
V - CONCESSÃO DE SEPULTURAS:
a) Cemitério da Saudade (somente terreno):
1 - à vista ............................................................................................................................... 100
2 - em 2 meses ...................................................................................................................... 104
3 - em 3 meses ...................................................................................................................... 108
4 - em 4 meses ...................................................................................................................... 112
5 -
em 5
meses
......................................................................................................................
b) Cemitério do Distrito de Sousas (somente terreno):
1 - à vista ............................................................................................................................... 24
2 - em 2 meses ...................................................................................................................... 27
3 - em 3 meses ...................................................................................................................... 30
4 - em 4 meses ...................................................................................................................... 33
5 - em 5 meses ...................................................................................................................... 36
NOTA: O atraso no pagamento dos preços públicos devidos pela concessão de sepultura acarretará a cobrança da multa de até 20% (vinte por cento) sobre os valores devidos.
B - CEMITÉRIO PARQUE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
............................................................................................................................................. O.T.N
I - EXUMAÇÃO E REMOÇÃO
a) no mesmo cemitério ........................................................................................................... 4,40
b) para outro cemitério ............................................................................................................ 2,20
II - SEPULTAMENTO
a) em sepultura provisória ........................................................................................................ 1,59
b) em sepultura perpétua ......................................................................................................... 3,20
c) em sepultura perpétua, com exumação ................................................................................. 4,80
d) de emergência .................................................................................................................... 2,20
III - CONCESSÃO DE SEPULTURAS .................................................................................. O.T.N
(somente terreno) ................................................................................................................... 16,50 (Ver Decreto nº 9.326, de 30/10/1987)
NOTAS:
1 - Os preços públicos devidos pela concessão de sepultura poderão ser pagos à vista ou a prazo, com uma entrada de 10% (dez por cento) e o restante em até 10 (dez) parcelas mensais e iguais. (Ver Decreto nº 9.326, de 30/10/1987)
2 - O atraso no pagamento dos preços públicos pela concessão de sepultura acarretará a cobrança da multa de até 20% (vinte por cento) sobre os valores devidos.
C - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DE ATIVIDADES PRESTADAS PELA SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, COMUNS AOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS. (Ver Decreto nº 9.326, de 30/10/1987)
I - CONSTRUÇÃO DE CARNEIROS (por unidade)
1 - à vista ............................................................................................................................... 9,20
2 - em 2 meses ...................................................................................................................... 10,20
3 - em 3 meses ...................................................................................................................... 11,20
4 - em 4 meses ...................................................................................................................... 12,20
5 - em 5 meses ...................................................................................................................... 13,20
NOTA:
O atraso no pagamento dos preços públicos pela construção de carneiros acarretará a cobrança da multa de até 20% (vinte por cento) sobre os valores devidos.
II - TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO
a) para terceiros ......................................................................................... 10% do valor do terreno
b) para herdeiros, parentes ou sucessores ................................................................................ 01
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