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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.248 DE 31 DE OUTUBRO DE 1984

(Publicação DOM 01/11/1984 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 8.426 , de 03/05/1985

DISPÕE SOBRE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA CONCESSÃO DE SEPULTURAS NO CEMITÉRIO PARQUE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,  

DECRETA:  

Art. 1º - Fica a SETEC - Serviços Técnicos Gerais - autorizada a utilizar, até 31 de março de 1985, o Valor de Referência estabelecido em maio próximo passado, para o cálculo dos preços públicos estipulados na alínea "c" do inciso V da Tabela de Preços constante do Anexo Único do Decreto nº 8.165, de 01 de agosto de 1984.  

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 31 de outubro de 1984  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 31 de outubro de 1984.  

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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