Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.525, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
(Publicação DOM 18/10/2019 p.01)
Ver Portaria nº 07, de 12/01/2023-SMS
Regulamenta a Lei nº 15.779, de 24 de junho de 2019, que institui no âmbito do Município de Campinas, o "Programa Mais Médicos Campineiro".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
a) coordenar as atividades do Programa Mais Médicos Campineiro;
b) custear a bolsa-formação ao médico residente, conforme estipulado na Lei nº 15.779, de 24 de junho de 2019, que contemplará auxílio-moradia e auxílio-alimentação, desde que cumprida uma carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, observadas as proporcionalidades estipuladas pela Comissão Nacional de Residência Médica para estudo e trabalho; (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.524, de 30/11/2022) (Ver Lei Complementar nº 419, de 13/06/2023 - auxílio-moradia)
c) cadastrar os médicos residentes e seus preceptores no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
d) garantir e definir, durante todo o período de formação do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, cenários de prática na atenção básica e demais serviços de saúde do Município que possam ser pertinentes para a atuação dos médicos residentes em Medicina de Família e Comunidade, devendo ser respeitada a capacidade instalada das unidades de saúde; (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.524, de 30/11/2022)
e) selecionar e designar os preceptores de acordo com os critérios definidos na legislação vigente e os critérios estabelecidos no § 2º deste artigo, respeitando a proporcionalidade instituída pela Comissão Nacional de Residência Médica;
f) designar tutor(es) acadêmico(s) para as vagas de Residência em Medicina de Família e Comunidade da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos Campineiro; (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.524, de 30/11/2022)
g) elaborar o Regimento Interno do Programa Mais Médicos Campineiro (PMMC); (acrescido pelo Decreto nº 22.524, de 30/11/2022)
h) definir o modelo assistencial do PMMC, que deve coincidir com o modelo de Atenção Primária à Saúde preconizado pelo Município de Campinas. (acrescido pelo Decreto nº 22.524, de 30/11/2022)
a) cumprir todas as recomendações e normas expedidas pela Comissão Nacional de Residência Médica;
b) designar tutor(es) acadêmico(s) para as vagas de Residência em Medicina de Família e Comunidade de seus programas de residência no âmbito do Programa Mais Médicos Campineiro; (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.524, de 30/11/2022)
c) ceder espaço físico para atividades acadêmicas, tais como aulas, seminários e palestras, respeitando a disponibilidade de cada instituição de ensino;
d) emitir os certificados dos seus programas de residência vinculado ao Programa Mais Médicos Campineiro.
I - ser médico de Família e Comunidade titulado pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade ou com programa de residência em Medicina de Família e Comunidade;
II - ser médico especialista nas áreas de Clínica Médica ou Pediatria ou Ginecologia ou Medicina Preventiva e Social, com experiência prática como Medicina de Família e Comunidade;
III - ser médico com pelo menos 04 (quatro) anos de trabalho comprovado em Atenção Primária de Saúde;
IV - ser médico especialista focal em campos de prática definidos pelo Programa em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde no âmbito hospitalar ou ambulatorial.
I - orientar as atividades dos médicos residentes nas Equipes de Saúde da Família;
II - contribuir com os módulos teóricos dos programas, por meio de discussões de casos clínicos, aulas expositivas e demais estratégias pedagógicas para aquisição de competências essenciais da especialidade Medicina de Família e Comunidade;
III - auxiliar os médicos residentes na resolução de problemas relacionados às práticas de saúde e/ou processo de trabalho;
IV - participar do processo de avaliação do residente;
V - participar das atividades propostas pelo supervisor/tutor acadêmico, sujeitando-se à orientação pedagógica deste;
VI - participar de reuniões na Secretaria Municipal de Saúde e/ou nas instituições parceiras sempre que necessário.
Art. 3º São atribuições do supervisor de cada um dos programas de residência médica em Medicina de Família e Comunidade do Programa Mais Médicos Campineiro: (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.524, de 30/11/2022)
I - coordenar o programa de residência;
II - acompanhar e fiscalizar o cumprimento do programa em conjunto com o gestor do Sistema Único de Saúde - SUS;
III - representar formalmente o programa de residência.
I - participar das atividades acadêmicas da integração ensino-serviço, atuando em cooperação com os supervisores, preceptores e gestores do SUS Campinas; (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.524, de 30/11/2022)
II - contribuir na construção das atividades a serem executadas pelos médicos residentes e preceptores, bem como a metodologia de acompanhamento e avaliação; (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.524, de 30/11/2022)
III - monitorar o processo de acompanhamento e avaliação a ser executado pelos preceptores, garantindo sua continuidade;
IV - relatar à instituição à qual esteja vinculado a ocorrência de situações nas quais seja necessária a adoção de providência;
V - implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no Projeto Pedagógico do Programa, realizando encontros periódicos com preceptores e residentes, incluindo gestores das unidades e apoiadores institucionais quando necessário; (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.524, de 30/11/2022)
VI - organizar, em conjunto com os preceptores e gestores da Secretaria Municipal de Saúde, reuniões periódicas para implementação, avaliação e aprimoramento do Projeto Pedagógico; (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.524, de 30/11/2022)
VII - participar do planejamento e implementação das atividades de formação e de educação permanente em saúde para os preceptores;
VIII - participar do processo de avaliação dos residentes.
I - informar ao preceptor e gerência da unidade de saúde quando for necessário ausentar-se do local onde esteja exercendo suas atividades;
II - integrar-se às diversas áreas profissionais no respectivo campo, bem como com alunos do ensino da educação profi ssional, graduação e pós-graduação nas diversas áreas da saúde;
III - integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prática;
IV - zelar pelo patrimônio institucional;
V - participar de comissões, reuniões e outros encontros relacionado ao Projeto Pedagógico.
Art 6º Para proporcionar a gestão transparente e eficiente do Programa Mais Médicos Campineiro, será criado um Colegiado Interinstitucional, formado por 3 (três) profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, designados pelo Secretário Municipal de Saúde, 1 (um) profissional da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, a ser indicado pelo seu Diretor Presidente e 1 (um) profissional de cada instituição de ensino conveniada, mediante indicação. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.524, de 30/11/2022)
Parágrafo único. Compete ao Colegiado Interinstitucional elaborar o Projeto Pedagógico preferencialmente único e integrado, prevendo o percentual de atividades teóricas preconizado pela Comissão Nacional de Residência Médica. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.524, de 30/11/2022)
Campinas, 17 de outubro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde
Redigido nos termos do processo SEI nº PMC.2019.00025035-42.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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