Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 07/2023
(Publicação DOM 13/01/2022 p.18)
Disciplina as diretrizes para o ensino de teleatendimento nas residências médicas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e:
Considerando os decretos federais e municipais que autorizam a prática da telemedicina e telessaúde;
Considerando a importante missão do Sistema Único de Saúde municipal em ensino e serviço;
Considerando a necessidade do estabelecimento de diretrizes para o ensino de teleatendimento nas residências médicas vinculadas à Secretaria Municipal de saúde,
Considerando que através da secretaria municipal de saúde, através do Complexo Hospitalar Ouro Verde e da Rede Municipal Dr Mário Gatti de Urgência,Emergência e Hospitalar,a prefeitura de Campinas da provimento a diversos programas de residência médica assumindo os custos de bolsas, auxílios moradia além das despesas de seguridade social decorrentes (INSS);
Considerando que é missão dessas instituições formar esses médico dentro das diretrizes curriculares prescritas pela comissão nacional de residência médica e em conformidade com as práticas médicas correntes e sempre que possível em consonância com incorporação de recursos tecnológicos que possibilitem a melhor atuação desses profissionais;
Considerando que tanto o Conselho Federal de Medicina quanto a municipalidade autorizam e habilitam as práticas de telemedicina;
Considerando que os médicos residentes formados na rede de ensino sustentada pela prefeitura de Campinas são em boa parte incorporados à rede pública de assistência seja na condição de concursados ou através de empresas prestadoras e que precisam, portanto, estarem preparados para atuar nessa rede de saúde e habituados e habilitados com as suas estratégias de atendimento e ferramentas tecnológicas de trabalho;
Considerando que cabe as Coremes das instruções vinculadas a prefeitura de Campinas (CHPEO e Rede Gatti) determinar e aplicar os critérios de exigibilidade mínima para graduação desses médicos residentes;
RESOLVE:
Campinas, 12 de janeiro de 2023
DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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