Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.525, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
(Publicação DOM 18/10/2019 p.01)
Regulamenta a Lei nº 15.779, de 24 de junho de 2019, que institui no âmbito do Município de Campinas, o "Programa Mais Médicos Campineiro".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
a) coordenar as atividades do Programa Mais Médicos Campineiro;
b) custear a bolsa-formação ao médico residente, conforme estipulado na Lei Municipal nº 15.779, de 24 de junho de 2019, desde que comprovadamente cumprida uma carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, observadas as proporcionalidades estipuladas pela Comissão Nacional de Residência Médica para estudo e trabalho;
c) cadastrar os médicos residentes e seus preceptores no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
d) garantir campos de prática na atenção básica e demais serviços de saúde do município que possam ser pertinentes para atuação dos médicos residentes em Medicina de Família e Comunidade, durante todo o período de formação do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade;
e) selecionar e designar os preceptores de acordo com os critérios definidos na legislação vigente e os critérios estabelecidos no § 2º deste artigo, respeitando a proporcionalidade instituída pela Comissão Nacional de Residência Médica;
f) designar 01 (um) tutor acadêmico para as vagas de Residência em Medicina da Família e Comunidade da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos Campineiro;
a) cumprir todas as recomendações e normas expedidas pela Comissão Nacional de Residência Médica;
b) designar 01 (um) tutor acadêmico para as vagas de Residência em Medicina da Família e Comunidade de cada uma das instituições de ensino parceira, no âmbito do Programa Mais Médicos Campineiro;
c) ceder espaço físico para atividades acadêmicas, tais como aulas, seminários e palestras, respeitando a disponibilidade de cada instituição de ensino;
d) emitir os certificados dos seus programas de residência vinculado ao Programa Mais Médicos Campineiro.
I - ser médico de Família e Comunidade titulado pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade ou com programa de residência em Medicina de Família e Comunidade;
II - ser médico especialista nas áreas de Clínica Médica ou Pediatria ou Ginecologia ou Medicina Preventiva e Social, com experiência prática como Medicina de Família e Comunidade;
III - ser médico com pelo menos 04 (quatro) anos de trabalho comprovado em Atenção Primária de Saúde;
IV - ser médico especialista focal em campos de prática definidos pelo Programa em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde no âmbito hospitalar ou ambulatorial.
I - orientar as atividades dos médicos residentes nas Equipes de Saúde da Família;
II - contribuir com os módulos teóricos dos programas, por meio de discussões de casos clínicos, aulas expositivas e demais estratégias pedagógicas para aquisição de competências essenciais da especialidade Medicina de Família e Comunidade;
III - auxiliar os médicos residentes na resolução de problemas relacionados às práticas de saúde e/ou processo de trabalho;
IV - participar do processo de avaliação do residente;
V - participar das atividades propostas pelo supervisor/tutor acadêmico, sujeitando-se à orientação pedagógica deste;
VI - participar de reuniões na Secretaria Municipal de Saúde e/ou nas instituições parceiras sempre que necessário.
I - coordenar o programa de residência;
II - acompanhar e fiscalizar o cumprimento do programa em conjunto com o gestor do Sistema Único de Saúde - SUS;
III - representar formalmente o programa de residência.
I - coordenar as atividades acadêmicas da integração ensino-serviço, atuando em cooperação com os supervisores, preceptores e gestores do SUS Campinas;
II - indicar, em plano de trabalho, as atividades a serem executadas pelos médicos residentes e preceptores, bem como a metodologia de acompanhamento e avaliação;
III - monitorar o processo de acompanhamento e avaliação a ser executado pelos preceptores, garantindo sua continuidade;
IV - relatar à instituição à qual esteja vinculado a ocorrência de situações nas quais seja necessária a adoção de providência;
V - implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino-serviço, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no Projeto Pedagógico do Programa, realizando encontros periódicos com preceptores e residentes, contemplando todas as áreas envolvidas no programa;
VI - organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação, avaliação e aprimoramento do Projeto Pedagógico;
VII - participar do planejamento e implementação das atividades de formação e de educação permanente em saúde para os preceptores;
VIII - participar do processo de avaliação dos residentes.
I - informar ao preceptor e gerência da unidade de saúde quando for necessário ausentar-se do local onde esteja exercendo suas atividades;
II - integrar-se às diversas áreas profissionais no respectivo campo, bem como com alunos do ensino da educação profi ssional, graduação e pós-graduação nas diversas áreas da saúde;
III - integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prática;
IV - zelar pelo patrimônio institucional;
V - participar de comissões, reuniões e outros encontros relacionado ao Projeto Pedagógico.
I - elaborar o Projeto Pedagógico preferencialmente único e integrado, prevendo o percentual de atividades teóricas preconizado pela Comissão Nacional de Residência Médica;
II - elaborar e aprovar o regimento interno do Programa Mais Médicos Campineiro.
Campinas, 17 de outubro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde
Redigido nos termos do processo SEI nº PMC.2019.00025035-42.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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